Direito Registral Imobiliário - Teoria Geral - Sujeitos - Imóveis - Direitos Inscritíveis
2ª Edição - Revista e Atualizada Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento FilhoDisponível em alguns dias
Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho
ISBN: 978652631865-2
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1460grs.
Número de páginas: 1000
Publicado em: Disponível em alguns dias
Área(s): Direito - Imobiliário
Sinopse
No primeiro volume da obra, a disciplina foi apresentada de maneira tradicional, analisando-se a teoria geral do Direito Registral Imobiliário, sua história, sistemas, efeitos, além dos procedimentos especiais previstos na Lei de Registros Públicos.
Nesse segundo volume, foi adotada uma abordagem inédita desse ramo do direito, dissecando-se cada um dos elementos que compõem uma matrícula, a saber; i) o imóvel; ii) os fatos e direitos registráveis e, por fim, iii) os titulares dos direitos inscritos.
Trata-se de uma forma de ensino em que a aproximação dos temas se faz a partir da prática experimentada no dia a dia das serventias, sem se olvidar da necessária investigação dogmática, respeitando-se o rigor da pesquisa científica.
Pretende-se, pois, oferecer ao leitor um panorama do direito registral imobiliário, conjugando a teoria à prática vivida pelo autor em quase vinte anos de exercício da função de registrador imobiliário.
Autor(es)
EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO FILHO
Mestre em Direito. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidad Autónoma de Madrid, Espanha. Registrador Imobiliário em Volta Redonda/RJ. Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. Exerceu, ainda, as funções de Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor Público. Lecionou na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e na Universidade Estácio de Sá. Publicou o livro Loteamento Fechado ou Condomínio de Fato, pela Juruá Editora, e diversos artigos jurídicos em revistas especializadas.
Sumário
1 O REGISTRO DE IMÓVEIS: CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 31
1.1 A HISTÓRIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO BRASIL, p. 31
1.2 A PROPRIEDADE E O REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 35
1.3 A FINALIDADE E O CONCEITO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, p. 38
1.4 O REGISTRO NÃO SE CONFUNDE COM CADASTRO, p. 43
2 FUNDAMENTOS DO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO, p. 47
2.1 O DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO, p. 47
2.2 SISTEMAS DE REGISTRO, p. 48
2.2.1 Registro de Documentos/Títulos, p. 49
2.2.2 Sistema Francês, p. 50
2.2.3 Modelo Norte-Americano, p. 51
2.2.4 Registro de Direitos, p. 53
2.2.5 Sistema Alemão, p. 53
2.2.6 Sistema Espanhol, p. 54
2.2.7 Sistema Australiano ou Torrens, p. 55
2.2.8 O Sistema Português, p. 55
2.2.9 O Sistema Brasileiro, p. 57
3 O SERVIÇO REGISTRAL E O REGISTRADOR, p. 61
3.1 RESPONSABILIDADE DO REGISTRADOR: CIVIL, TRABALHISTA, PENAL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA, p. 64
3.2 QUE TIPO DE ATIVIDADE PRATICA AFINAL O REGISTRADOR?, p. 67
4 PRINCÍPIOS DE DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO, p. 69
4.1 PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS, p. 70
4.2 PRINCÍPIOS FINALÍSTICOS, p. 70
4.2.1 Princípio da Publicidade, p. 70
4.2.2 Princípio da Segurança Jurídica, p. 72
4.3 PRINCÍPIOS RELATIVOS AOS EFEITOS JURÍDICOS, p. 72
4.3.1 Princípio da Legitimação, p. 72
4.3.2 Princípio da Fé Pública Registral, p. 73
4.3.3 Princípio da Concentração, p. 75
4.3.4 Princípio da Oponibilidade/Inoponibilidade, p. 76
4.3.5 Princípio da Inscrição, p. 77
4.4 PRINCÍPIOS OPERACIONAIS, p. 77
4.4.1 Princípio da Legalidade, p. 77
4.4.2 Princípio da Prioridade, p. 79
4.4.3 Princípio da Continuidade ou do Trato Sucessivo, p. 81
4.4.4 Princípio da Especialidade, p. 89
4.4.5 Princípio da Cindibilidade, p. 95
4.4.6 Princípio da Rogação ou da Instância, p. 97
4.4.7 Princípio da Complementariedade, p. 98
4.4.8 Princípio do Tempus Regit Actum, p. 98
4.4.9 Outros Princípios, p. 100
5 ELEMENTOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, p. 101
5.1 O IMÓVEL, p. 101
5.2 OS FATOS E DIREITOS REGISTRÁVEIS, p. 103
5.3 OS TITULARES DOS DIREITOS INSCRITOS, p. 105
5.4 O OBJETO DO REGISTRO, p. 108
6 OS EFEITOS SUBSTANTIVOS DO REGISTRO, p. 109
6.1 INSCRIÇÃO-NOTÍCIA, p. 109
6.2 INSCRIÇÃO DECLARATÓRIA (INTEGRATIVA E PREVENTIVA), p. 110
6.3 INSCRIÇÃO CONSTITUTIVA, p. 113
6.4 OUTROS EFEITOS DA INSCRIÇÃO, p. 113
6.5 NOVOS EFEITOS DO REGISTRO CRIADOS PELA LEI 13.097/2015: NECESSIDADE DA INSCRIÇÃO PARA CARACTERIZAR A FRAUDE À EXECUÇÃO E A QUERELA SOBRE A ADOÇÃO, OU NÃO, DO PRINCÍPIO DA FÉ PÚBLICA REGISTRAL, p. 114
6.5.1 O Exame dos Incisos do Art. 54 da Lei 13.097/2015, p. 117
7 OS ATOS REGISTRAIS EM ESPÉCIE, p. 137
7.1 TERMINOLOGIA BÁSICA, p. 137
7.2 A MATRÍCULA, p. 139
7.2.1 Inexistência de Registro Anterior e a Abertura de Matrícula, p. 145
7.2.2 Unificação ou Fusão de Matrículas, p. 149
7.2.3 Desmembramento de Imóveis, p. 152
7.2.4 Desaparecimento ou Modificação do Imóvel por Fatos Naturais, p. 152
7.2.5 Bloqueio de Matrícula, p. 153
7.2.6 O Cancelamento e o Encerramento de Matrícula, p. 153
7.3 O REGISTRO, p. 154
7.4 A AVERBAÇÃO, p. 154
7.5 A CONFUSÃO ENTRE ATOS DE REGISTRO E DE AVERBAÇÃO, p. 155
7.5.1 Separação Judicial/Divórcio Com ou Sem Partilha, p. 156
7.5.2 Fusão e Incorporação de Empresas, p. 157
7.5.3 Penhora, p. 158
7.5.4 Arrolamento Fiscal, p. 159
7.5.5 Distrato de Contratos de Compra e Venda, p. 159
7.5.6 Aditamento de Contrato de Hipoteca ou de Alienação Fiduciária, p. 159
7.5.7 Cessão da Posição de Devedor Fiduciante e de Credor Fiduciário, p. 160
7.5.8 Hipoteca Judiciária, p. 161
7.5.9 Averbação de Caução de Imóvel (Lei de Locações), p. 161
7.5.10 Patrimônio de Afetação em Garantia de Prestação Alimentar de Ato Ilícito, p. 162
7.5.11 Renúncia da Propriedade e o Abandono, p. 162
7.6 A SUPOSTA TAXATIVIDADE DO ART. 167, I E II, DA LRP, p. 163
7.6.1 A Taxatividade dos Direitos Reais, p. 163
7.6.2 A Suposta Taxatividade da LRP, p. 165
7.7 FATOS E ATOS JURÍDICOS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO À REGISTRABILIDADE, p. 171
7.7.1 A Posse e a Ocupação, p. 171
7.7.2 Herança e Cessão de Direitos Hereditários, p. 171
7.7.3 Protesto Contra a Alienação de Bens, p. 172
7.7.4 Arrendamento Rural, p. 173
7.7.5 Usufruto Legal, p. 174
7.7.6 Direito Real de Habitação em Favor do Cônjuge Supérstite, p. 174
7.7.7 Promessa de Doação, p. 174
7.7.8 Promessa de Permuta, p. 175
7.7.9 Servidão Administrativa, p. 175
7.7.10 Registro de Contrato de Gaveta, p. 176
7.7.11 Registro de Contratos de Concessão de Uso de Jazigos, p. 176
7.7.12 Mandato em Causa Própria, p. 177
7.7.13 Opção de Compra, p. 179
7.7.14 Tokens, p. 179
7.8 A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO, p. 180
7.9 REGISTRO DE NEGÓCIO JURÍDICO SUJEITO À CONDIÇÃO, p. 181
7.10 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA VINDA A REGISTRO QUANDO REALIZADA COM BASE EM PROCURAÇÃO CUJO OUTORGANTE TENHA FALECIDO, p. 184
7.11 REGISTRO DE COMPRA E VENDA QUANDO PENDENTE UMA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA EM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR, p. 185
8 A ESCRITURAÇÃO DOS ATOS, p. 187
8.1 LIVROS, p. 187
8.2 LIVRO PROTOCOLO (LIVRO 01), p. 189
8.3 LIVRO REGISTRO GERAL (LIVRO 02), p. 194
8.4 LIVRO REGISTRO AUXILIAR (LIVRO 03), p. 194
8.5 LIVRO INDICADOR REAL (LIVRO 04), p. 195
8.6 LIVRO INDICADOR PESSOAL (LIVRO 05), p. 195
8.7 AS INDISPONIBILIDADES, p. 196
8.8 CASOS DE INDISPONIBILIDADES E DE LIMITAÇÕES AO PODER DE DISPOR, p. 199
8.9 INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM FACE DE TÍTULO ANTERIOR OU JÁ PRENOTADO, p. 201
8.10 LIVRO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR ESTRANGEIROS, p. 202
8.11 CERTIDÕES E INFORMAÇÕES, p. 202
8.11.1 Certidão em Resumo, p. 203
8.11.2 Certidão em Forma de Relatório, p. 203
8.11.3 Certidão de Inteiro Teor, p. 204
8.11.4 Certidão Eletrônica, p. 205
8.11.5 Certidão de Ato Praticado, p. 205
8.11.6 Certidão de Ônus Reais, p. 206
8.11.7 Certidão de Ações Pessoais ou Reais Reipersecutórias, p. 207
8.11.8 Certidão de Situação Jurídica Atualizada de Imóvel, p. 208
8.11.9 Certidões para Instruir Ações de Usucapião, p. 208
8.11.10 Certidão de Qualificação Registral Positiva, p. 209
8.11.11 Certidão de Execução Extrajudicial, p. 209
8.11.12 A Exigência de Certidão Fiscal em Atos Notariais e Registrais, p. 209
8.11.13 Prazos para Emissão de Certidões, p. 212
8.11.14 Certidão e Direito à Privacidade, p. 214
8.12 TÉCNICA PARA A LAVRATURA DO ATO REGISTRAL, p. 216
9 O PROCEDIMENTO REGISTRAL COMUM, p. 221
9.1 DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTO REGISTRAL, p. 221
9.2 TERRITORIALIDADE: O CARTÓRIO COMPETENTE PARA A PRÁTICA DO ATO REGISTRAL, p. 221
9.3 O ENCAMINHAMENTO DO TÍTULO E O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS, p. 224
9.3.1 A Apresentação do Título, p. 224
9.3.2 O Pagamento dos Emolumentos, p. 225
9.4 LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER O REGISTRO, p. 226
9.4.1 Doação e a sua Aceitação pelo Donatário, p. 228
9.5 TÍTULOS, p. 229
9.5.1 Título Original, p. 230
9.5.2 Títulos Previstos na Lei de Registros Públicos, p. 231
9.5.2.1 Escrituras públicas, p. 231
9.5.2.1.1 Casos de dispensa de instrumento público na transferência de propriedade imóvel, p. 232
9.5.2.1.2 Casos duvidosos quanto à dispensa de escritura pública, p. 236
9.5.2.2 Escritos particulares autorizados em lei assinados pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas, dispensando-as nos casos de financiamento pelo SFH, p. 247
9.5.2.3 Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório de registro de títulos e documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, após homologação pelo STJ, p. 248
9.5.2.4 Cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados, p. 250
9.5.2.5 Contratos ou termos administrativos assinados pela União, Estado e Município no âmbito do programa de regularização fundiária, dispensando-se o reconhecimento de firma, p. 251
9.5.2.6 Contratos ou termos administrativos no âmbito das desapropriações (221, inciso VI da LRP), p. 251
9.5.2.7 A figura do extrato eletrônico, p. 251
9.5.2.8 Retificação de títulos, p. 252
9.6 A QUALIFICAÇÃO REGISTRAL, p. 253
9.6.1 As Cláusulas Abusivas e os Limites da Qualificação Registral, p. 262
9.7 PRAZOS NO REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 275
9.8 O CANCELAMENTO, p. 277
9.8.1 Modos de Cancelamento, p. 279
9.8.2 O Cancelamento de Compromisso de Compra e Venda, p. 281
9.8.3 Cancelamentos Mais Usuais na Prática Registral, p. 284
9.8.4 Cancelamento de Cédula de Crédito Imobiliário, p. 290
10 AS INVALIDADES NO REGISTRO DE IMÓVEIS E FORMAS DE ESTABILIZAÇÃO DOS SEUS EFEITOS, p. 291
10.1 UMA BREVÍSSIMA ABORDAGEM SOBRE A TEORIA DAS NULIDADES, p. 291
10.2 A DISTINÇÃO ENTRE OS REGIMES DOS ARTS. 214 E 216 DA LRP, p. 294
10.3 QUEM PODE DECLARAR A NULIDADE, p. 296
10.4 CASOS DE NULIDADE DO PRÓPRIO ATO DE REGISTRO, p. 297
10.5 A INEFICÁCIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, p. 299
10.6 MECANISMOS DE ESTABILIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS INVÁLIDAS NO SISTEMA DO REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 300
10.7 A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA COMO FORMAS DE PRESERVAÇÃO DO ATO INVÁLIDO, p. 300
10.7.1 A Prescrição do Ato de Registro, p. 300
10.7.2 A Prescrição e a Decadência nos Casos de Invalidade do Negócio Jurídico, p. 302
10.7.3 Outra Hipótese de Estabilização dos Atos Inválidos: § 5º do Art. 214 da LRP, p. 303
10.7.4 Bloqueio de Matrícula, p. 304
10.7.5 Uma Última Hipótese de Estabilização: a Aplicação do Princípio da Fé Pública Registral, p. 305
11 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, p. 309
11.1 O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL, p. 309
11.2 A NATUREZA JURÍDICA DA DÚVIDA, p. 310
11.3 LEGITIMIDADE PARA REQUERER A SUSCITAÇÃO, p. 311
11.4 A DÚVIDA INVERSA, p. 312
11.5 CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO OFICIAL QUE QUALIFICA O TÍTULO, p. 313
11.6 TUTELA ANTECIPADA E O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA, p. 314
11.7 COMPETÊNCIA EM CASO DE INTERESSE DA UNIÃO, p. 314
11.8 DÚVIDA DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL, p. 315
11.9 ATOS QUE DESAFIAM O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA, p. 316
11.10 IRRESIGNAÇÃO PARCIAL, p. 316
11.11 REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO, p. 317
11.12 DESISTÊNCIA DA DÚVIDA, p. 318
11.13 SENTENÇA E RECURSOS, p. 318
11.14 INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ADVOGADO, p. 319
11.15 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, p. 320
11.16 A AUSÊNCIA DO CARÁTER NORMATIVO DAS DÚVIDAS, p. 320
11.17 A CONSULTA, p. 321
11.18 DÚVIDA E CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 322
11.19 CASOS EM QUE NÃO SE ADMITE A DÚVIDA, p. 323
12 A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, p. 325
12.1 A RETIFICAÇÃO NO REGIME REVOGADO, p. 325
12.2 NOVO REGIME DA RETIFICAÇÃO, p. 326
12.3 CLASSIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, p. 327
12.3.1 Retificação Administrativa de Ofício ou Provocada - Art. 213, I, "A" a "G", da LRP, p. 328
12.4 RETIFICAÇÃO CONSENSUAL OU BILATERAL, p. 331
12.4.1 Retificação Acompanhada de Anuência - Art. 213, II, LRP, p. 335
12.4.2 Retificação de Registro Consensual sem Anuência Prévia dos Confrontantes - Art. 213, §§ 2º, 3º e 4º da LRP, p. 337
12.5 RETIFICAÇÃO IMPUGNADA (§§ 5º E 6º DO ART. 213 DA LRP), p. 337
12.5.1 Procedimento em Juízo, p. 338
12.6 RETIFICAÇÃO JUDICIAL, p. 340
12.7 APURAÇÃO DE REMANESCENTE (§ 7º DO ART. 213, LRP), p. 340
12.8 RETIFICAÇÃO OU DEMARCAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS (§ 8º DO ART. 213 DA LRP), p. 341
12.9 DEMARCAÇÃO AMIGÁVEL (§ 9º DO ART. 213 DA LRP), p. 342
12.10 OS CONFRONTANTES, p. 342
12.11 IMÓVEL CONFRONTANTE SEM MATRÍCULA, p. 345
12.12 CASOS DE DISPENSA DE RETIFICAÇÃO (§ 11 DO ART. 213 DA LRP), p. 346
12.13 §§ 14 E 15 DO ART. 213 DA LRP, p. 348
12.14 O § 16 DO ART. 213 DA LRP, p. 349
13 GEORREFERENCIAMENTO, p. 351
14 DA REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO, p. 357
14.1 REMIÇÃO PELO ADQUIRENTE, p. 357
14.2 A AÇÃO DE REMIÇÃO DO CREDOR SUB-HIPOTECÁRIO - ART. 270 DA LRP, p. 359
14.3 REMIÇÃO PELO DEVEDOR: O ART. 272 DA LRP, p. 359
15 INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, p. 361
16 O REGISTRO TORRENS, p. 367
17 PARCELAMENTO DO SOLO: O DESMEMBRAMENTO E O LOTEAMENTO, p. 369
17.1 O PARCELAMENTO RURAL, p. 369
17.1.1 Desmembramento de Imóvel Rural, p. 369
17.1.2 Loteamento Rural, p. 372
17.2 O PARCELAMENTO URBANO, p. 373
17.2.1 Desmembramento de Área Urbana, p. 373
17.2.2 Análise sobre a Dispensa do Registro Especial do Art. 18 da LPU nos Desmembramentos de Pequena Monta, p. 375
17.2.3 O Loteamento do Solo Urbano para Fins Urbanos, p. 377
17.2.4 Procedimento no Cartório, p. 380
17.2.5 Aspecto Registral, p. 383
17.2.6 Loteamento de Acesso Controlado, p. 386
17.2.7 O Ato a Ser Celebrado entre a Administração e os Particulares, p. 388
17.2.8 Despesas de Rateio, p. 389
17.2.9 Destaque de Imóvel de Gleba Pública, p. 391
18 O INSTITUTO DA ESTREMAÇÃO DE IMÓVEIS, p. 393
19 A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, p. 395
19.1 O INCORPORADOR, p. 395
19.2 MODALIDADES DE INCORPORAÇÃO, p. 397
19.3 ATIVIDADES QUE NÃO CARACTERIZAM A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, p. 400
19.4 FASES DO CICLO DA INCORPORAÇÃO, p. 400
19.5 PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS, p. 402
19.6 ESTRUTURAÇÃO JURÍDICO-SOCIETÁRIA: RELAÇÃO ENTRE TERRENISTAS E EMPREENDEDORES E ENTRE ESTE E INVESTIDORES, p. 403
19.7 A FASE REGISTRAL, p. 404
19.7.1 Documentos Exigidos no Art. 32 da Lei 4.591/1964, p. 404
19.7.2 Etapa Posterior ao Registro do Memorial, p. 405
19.7.3 Instituição do Condomínio Edilício, p. 406
19.7.4 Proteção aos Adquirentes: Patrimônio de Afetação e Princípio da Fé Pública Registral, p. 407
19.7.5 Incorporação por Fases, p. 407
19.7.6 Aspectos Contratuais, p. 410
19.7.7 Novos Instrumentos de Financiamento, p. 412
19.7.8 Os Contratos de Alienação das Unidades ou das Frações Ideais, p. 415
19.8 A RESOLUÇÃO DAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LOTEADOS E INCORPORADOS - LEI DO DISTRATO, p. 415
20 A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, p. 423
20.1 A LEI 13.465/2017 E O DECRETO 9.310/2018, p. 425
20.2 AS DUAS ESPÉCIES DE REGULARIZAÇÃO REFERIDAS NA LEI 13.465/2017: RURAL E URBANA, p. 426
20.3 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, p. 427
20.3.1 (i) Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, p. 427
20.3.2 (ii) Regularização Fundiária de Interesse Especial - Reurb-E, p. 429
20.3.3 (iii) Reurbanização Inominada - Reurb-I, p. 430
20.4 A DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, p. 430
20.5 TIPOS DE IMÓVEIS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO, p. 430
20.6 PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PERANTE O MUNICÍPIO, p. 431
20.7 LEGITIMADOS PARA REQUERER A REGULARIZAÇÃO, p. 431
20.8 O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, p. 432
20.9 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, p. 433
20.10 LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (ART. 23, LEI 13.465/2017), p. 434
20.11 LEGITIMAÇÃO DE POSSE (ART. 25, LEI 13.465/2017), p. 436
20.12 CRITÉRIO PARA ESCOLHA DO INSTRUMENTO ADEQUADO A SER APLICADO, p. 437
20.13 PROCEDIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 437
21 A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIROS, p. 441
21.1 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL, p. 441
21.2 CONCEITO DE ESTRANGEIRO, p. 443
21.2.1 Tratamento Específico Conferido ao Português, p. 444
21.2.2 Aquisição de Imóvel Rural por Pessoa Física Estrangeira, p. 444
21.2.3 Casos de Aquisições Livres, p. 445
21.3 CASOS DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS, p. 445
21.4 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA, p. 447
21.5 ASPECTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, p. 449
21.6 QUESTÕES ESPECÍFICAS SOBRE O TEMA, p. 451
21.6.1 Usucapião de Área Rural por Estrangeiro, p. 451
21.6.2 Nulidade Independentemente de Propositura de Ação, p. 452
21.6.3 Alienação Fiduciária e a Hipoteca de Imóvel Rural em Face dos Estrangeiros, p. 453
21.6.4 Fundo Imobiliário e o Imóvel Rural, p. 453
21.6.5 O Direito de Superfície e o Usufruto em Imóveis Rurais, p. 454
21.6.6 Arrendamento Rural, p. 455
22 A RESERVA LEGAL, p. 457
22.1 DEFINIÇÃO E NATUREZA DA RESERVA LEGAL, p. 457
22.2 A OBRIGATORIEDADE DA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, p. 459
22.3 A RESERVA LEGAL E A EXTINÇÃO CONCOMITANTE AO REGISTRO DO PARCELAMENTO DO SOLO, p. 460
23 USUCAPIÃO TABULAR, p. 463
23.1 REQUISITOS DA USUCAPIÃO TABULAR, p. 465
23.2 A USUCAPIÃO TABULAR EM FACE DE OUTROS DIREITOS REAIS CONSTITUÍDOS, p. 469
23.3 USUCAPIÃO TABULAR: ASPECTO REGISTRAL, p. 471
23.3.1 O § 5º do art. 214 da LRP, p. 471
24 USUCAPIÃO E O SEU PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, p. 473
24.1 OS ASPECTOS DE DIREITO MATERIAL DA USUCAPIÃO, p. 473
24.2 REQUISITOS, p. 474
24.3 MODALIDADES DE USUCAPIÃO, p. 487
24.4 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: PROCEDIMENTO, p. 493
24.5 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: AS MODALIDADES PASSÍVEIS DE SEGUIR O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, p. 495
24.5.1 Hipóteses de Competência da Justiça Federal, p. 495
24.5.2 A Intervenção do Ministério Público, p. 496
24.5.3 Cartório com Atribuição para Realizar o Procedimento, p. 496
24.5.4 Legitimidade para Formular o Requerimento, p. 497
24.5.5 Documentos que Devem Instruir o Pedido, p. 498
24.5.6 Processamento do Pedido, p. 503
24.5.7 Usucapião Extrajudicial: Soluções Possíveis, p. 507
24.6 USUCAPIÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM EDIFICAÇÃO SEM INSTITUIÇÃO FORMAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, p. 507
24.6.1 A Fraude à Lei e a Usucapião Extrajudicial, na Perspectiva do Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, p. 508
24.6.2 A Usucapião e Falecimento do Possuidor, p. 513
24.6.3 Hipótese em que o Falecido Tinha a Propriedade Tabular e Não Somente a Posse e os Herdeiros Pretendem Substituir o Inventário pela Usucapião, p. 515
25 DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, p. 517
26 A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, p. 519
26.1 INTRODUÇÃO, p. 519
26.2 A PROMESSA DE COMPRA E VENDA, p. 519
26.3 O OBJETIVO DA ADJUDICAÇÃO, p. 522
26.4 FUNDAMENTO LEGAL, p. 523
26.5 REQUISITOS PARA A ADJUDICAÇÃO, p. 523
26.6 A ATA NOTARIAL, p. 527
26.7 O PROCEDIMENTO PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 531
26.8 AS SOLUÇÕES POSSÍVEIS AO FIM DO PROCEDIMENTO, p. 532
26.9 A QUESTÃO TRIBUTÁRIA, p. 534
26.10 A UTILIZAÇÃO DA USUCAPIÃO COMO FORMA DE AFASTAR A ESCRITURAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AJUSTADO, p. 535
26.11 ATA NOTARIAL COM DUPLA FINALIDADE, p. 537
27 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL HIPOTECÁRIA, p. 539
28 OS ENTES FORMAIS E A QUESTÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, p. 543
28.1 CONCEITO DE PESSOA, p. 545
28.2 A PERSONALIDADE JURÍDICA, p. 547
28.3 CONCEITOS CORRELATOS AO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: CAPACIDADE E LEGITIMIDADE, p. 548
28.4 A DOUTRINA TRADICIONAL SOBRE OS ENTES FORMAIS, p. 550
28.5 PERSONALIDADE JUDICIÁRIA: A SOLUÇÃO PROCESSUAL PARA O PROBLEMA PROPOSTO, p. 551
28.6 PERSONALIDADE COMO CONCEITO JURÍDICO, p. 555
28.7 OS ENTES FORMAIS NO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, p. 566
28.7.1 O Espólio, p. 566
28.7.2 O Condomínio Edilício, p. 574
28.7.3 A Massa Falida e a Sociedade em Recuperação Judicial, p. 578
28.7.4 O Nascituro, p. 580
28.7.5 Herança Jacente e Vacante, p. 585
28.7.6 A Sociedade de Fato ou Irregular, p. 586
28.8 HIPÓTESES DUVIDOSAS RELACIONADAS À PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, p. 587
28.8.1 Tribunal de Justiça e Ministério Público, p. 587
28.8.2 Prefeitura Municipal, p. 589
28.8.3 A Antiga Câmara Municipal (Órgão do Executivo) e a Atual Câmara Municipal (Órgão do Legislativo), p. 590
28.8.4 Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, p. 591
28.8.5 Quilombolas, p. 592
28.8.6 A Igreja Católica, p. 593
28.8.7 Fundos Imobiliários, p. 595
28.8.8 Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), p. 597
28.8.9 Consórcio Societário, p. 599
28.8.10 Consórcio Público, p. 600
28.8.11 Sociedade em Conta de Participação (SCP), p. 601
28.8.12 Sociedade em Dissolução, Liquidação e Extinta, p. 602
28.8.13 Filiais e Sucursais, p. 604
28.8.14 Empresário Individual (Antiga Firma Individual), p. 606
28.8.15 Os Cartórios ou Serviços Notariais e Registrais, p. 610
29 A PESSOA FÍSICA (NATURAL) NA ROTINA NOTARIAL E REGISTRAL, p. 613
29.1 PESSOAS SUJEITAS À CURATELA/INTERDIÇÃO, p. 614
29.2 OS IDOSOS, p. 621
29.3 MENORES, p. 623
29.4 MENOR REPRESENTADO POR TUTOR OU GUARDIÃO, p. 628
29.5 EMANCIPADO, p. 629
29.6 ESTRANGEIRO, p. 633
29.7 AUSENTE, p. 633
29.8 ANALFABETO, p. 636
29.9 SURDOS, MUDOS, SURDOS-MUDOS E CEGOS, p. 638
29.10 ÍNDIOS, p. 639
29.11 SOLTEIROS, p. 640
29.12 CASADOS, p. 640
29.12.1 Regimes Matrimoniais, p. 648
29.12.2 Alteração do Regime de Bens do Casamento, p. 651
29.12.3 Bens Sub-Rogados, p. 653
29.12.4 Bem Prometido à Venda e Quitado Antes do Casamento, p. 654
29.12.5 Partilha em Processo de Divórcio de Imóvel Financiado, Adquirido no Estado de Solteiro, mas Quitado Durante o Matrimônio, p. 656
29.12.6 Partilha de Imóvel Financiado por Ambos os Cônjuges, mas Ainda Não Quitado, p. 659
29.12.7 Bens Adquiridos Durante a Separação de Fato, p. 663
29.12.8 Benfeitorias e Acessões Construídas em Imóvel Pertencente a um dos Cônjuges, p. 664
29.12.9 Alienação e Doação entre Cônjuges, p. 666
29.12.10 Os Cônjuges e a Sucessão Causa Mortis, p. 669
29.12.10.1 Cônjuge herdando sem concorrência, p. 670
29.12.10.2 Sucessão do cônjuge em concorrência com o descendente, p. 670
29.12.11 Quinhão Sucessório do Cônjuge Sobrevivente, p. 671
29.13 CONVIVENTES/COMPANHEIROS, p. 673
29.13.1 Regime de Bens na União Estável, p. 676
29.13.2 A Extinção da União Estável e a Alteração do Regime de Bens, p. 679
29.13.3 Os Conviventes e a Sucessão Causa Mortis, p. 680
29.13.4 O Companheiro e o Direito Real de Habitação, p. 681
29.13.5 A União Estável e o Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo, p. 682
29.13.6 Regime de Bens e Sucessão nas Uniões e Casamentos entre Pessoas do Mesmo Sexo, p. 683
29.14 SEPARADOS E DIVORCIADOS, p. 683
29.14.1 A Questão Tributária nos Divórcios e Inventários e o Dever de Fiscalização pelos Notários e Registradores, p. 686
29.14.2 Sucessão de Herdeiro Pós-Morto. Quem Pode Receber o seu Respectivo Quinhão?, p. 689
29.15 PESSOAS REPRESENTADAS: PROCURAÇÃO, PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA E PROCURAÇÃO CONSIGO MESMO, p. 692
29.15.1 Procuração, p. 692
29.15.2 Mandato em Causa Própria, p. 702
29.15.3 Contrato Consigo Mesmo e Procuração para Aquisição de Bens pelo Mandante, p. 703
29.16 FALIDO, p. 705
29.16.1 O Sentido do Art. 129, da Lei 11.101/2005 e Também do Art. 215 da LRP, p. 708
29.16.2 Sócio de Empresa Falida, p. 710
29.16.3 Apuração de Haveres Decorrente de Divórcio ou Falecimento de Sócio, p. 711
29.17 CESSIONÁRIO DE DIREITOS, p. 714
29.17.1 A Cessão de Crédito, p. 715
29.17.2 A Cessão da Promessa de Compra e Venda de Imóveis (Cessão da Posição Contratual) e Promessa de Cessão, p. 715
29.17.3 O Problema da Cessão e a Anuência do Cedido nas Promessas de Compra e Venda de Imóvel, p. 717
29.17.4 Forma da Cessão, p. 717
29.17.5 Adjudicação Compulsória Decorrente da Cessão da Promessa e da Promessa de Cessão, p. 718
29.17.6 Cessão de Compromisso de Compra e Venda em Contrato de Financiamento Imobiliário, p. 722
29.17.7 Cessão na Alienação Fiduciária, p. 732
29.17.8 Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, p. 734
29.17.9 Cessão de Direitos Hereditários e de Meação, p. 735
29.18 PESSOAS JURÍDICAS, p. 741
29.18.1 Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo, p. 742
29.18.2 Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, p. 744
29.18.3 Pessoas Jurídicas de Direito Privado, p. 746
29.18.4 Associações, Entidades Religiosas, Partidos Políticos e Sindicatos, p. 747
29.18.5 Fundações, p. 749
29.18.6 Sociedades Simples e Empresárias, p. 751
29.18.7 Sociedade Empresária Brasileira, p. 753
29.18.8 Sociedades Estrangeiras, p. 754
29.18.9 Cuidados Necessários para Realização de Atos Notariais Envolvendo Pessoas Jurídicas de Direito Privado, p. 756
30 O IMÓVEL REGISTRAL, p. 759
30.1 AS DIFERENTES ESPÉCIES DE PROPRIEDADE, p. 762
30.1.1 Direito Real de Propriedade, p. 762
30.1.2 Propriedade Imobiliária Privada, p. 763
30.1.3 A Propriedade Pública, p. 765
30.1.3.1 Bens públicos em espécie, p. 768
30.1.3.1.1 Terras devolutas, p. 768
30.1.3.1.2 Terrenos de marinha e seus acrescidos, p. 770
30.1.3.1.3 Terrenos reservados ou marginais, p. 778
30.1.3.1.4 Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, p. 779
30.1.3.1.5 Faixa de fronteira, p. 779
30.1.3.1.6 Minas, p. 779
30.1.3.1.7 Águas: rios, lagos e potenciais hídricos, p. 781
30.1.3.1.8 Ilhas, p. 783
30.1.3.1.9 Árvores, matas, florestas, p. 785
30.1.4 A Propriedade Rural e a Propriedade Urbana, p. 786
30.1.5 Condomínio Ordinário, p. 788
30.1.6 Condomínio Edilício, p. 793
30.1.6.1 Vagas de garagem, p. 795
30.1.6.2 Terraços em condomínio edilício, p. 805
30.1.6.3 Fração ideal, p. 807
30.1.6.4 Condomínio de casas, p. 812
30.1.6.5 Condomínio urbano simples, p. 816
30.1.6.6 Condomínio de lotes, p. 817
31.1.6.7 Condomínio multiuso, p. 824
30.1.7 A Multipropriedade Imobiliária, p. 837
30.1.8 Responsabilidade pelos Débitos Condominiais, p. 845
30.1.9 A Propriedade Superficiária, p. 847
30.1.10 A Propriedade Fiduciária de Bem Imóvel, p. 860
30.1.11 A Propriedade em Laje, p. 868
31 DIREITOS REGISTRÁVEIS, p. 875
31.1 ATOS DE REGISTRO, p. 877
31.1.1 Bem de Família, p. 877
31.1.2 Das Hipotecas Legais, Judiciais e Convencionais, p. 877
31.1.3 Dos Contratos de Locação, p. 881
31.1.4 Penhor de Máquinas e de Aparelhos Utilizados, Instalados na Indústria e em Funcionamento, Com os Respectivos Pertences ou Sem Eles, p. 883
31.1.5 Das Penhoras, Arresto e Sequestro, p. 884
31.1.5.1 Questões práticas envolvendo penhoras no Registro de Imóveis, p. 886
31.1.5.2 Arresto e sequestro, p. 889
31.1.6 Das Servidões em Geral, p. 889
31.1.7 Do Usufruto, do Uso e da Habitação, p. 892
31.1.7.1 Direito real de habitação em favor do cônjuge supérstite, p. 895
31.1.8 Das Rendas Constituídas sobre Imóveis ou a Eles Vinculadas por Disposição de Última Vontade, p. 896
31.1.9 Dos Contratos de Compromisso de Compra e Venda e de Cessão Deste e de Promessa de Cessão, Com ou Sem Cláusula de Arrependimento, que Tenham por Objeto Imóveis Não Loteados e Cujo Preço Tenha Sido Pago no Ato de sua Celebração ou Deva Sê-lo a Prazo, de uma Só Vez ou em Prestações, p. 897
31.1.10 Da Enfiteuse, p. 898
31.1.11 Da Anticrese, p. 898
31.1.12 Das Convenções Antenupciais, p. 899
31.1.13 Cédulas de Crédito, p. 901
31.1.14 Dos Contratos de Penhor Rural, p. 907
31.1.15 Debêntures (Revogado), p. 908
31.1.16 Das Incorporações, Instituições e Convenções de Condomínio, p. 908
31.1.17 Dos Contratos de Promessa de Compra e Venda, Cessão ou Promessa de Cessão de Unidades Autônomas Condominiais e de Promessa de Permuta a que se Refere a Lei 4.591/1964, Quando a Incorporação ou a Instituição de Condomínio se Formalizar na Vigência Desta Lei, p. 909
31.1.18 Dos Loteamentos Urbanos e Rurais, p. 909
31.1.19 Dos Contratos de Promessa de Compra e Venda de Terrenos Loteados em Conformidade com o Decreto-lei 58/1937, p. 909
31.1.20 Das Citações das Ações Reipersecutórias, p. 909
31.1.21 Das Sentenças de Desquite e de Nulidade ou Anulação de Casamento, Quando, nas Respectivas Partilhas, Existirem Imóveis ou Direitos Reais Sujeitos a Registro (Revogado pela Lei 6.850/1980), p. 910
31.1.22 Dos Julgados e Atos Jurídicos entre Vivos que Dividirem Imóveis ou os Demarcarem, Inclusive nos Casos de Incorporação que Resultem em Constituição de Condomínio e Atribuírem uma ou Mais Unidades aos Incorporadores, p. 910
31.1.23 Das Sentenças que nos Inventários, Arrolamentos e Partilhas Adjudicarem Bens de Raiz em Pagamento das Dívidas da Herança, p. 911
31.1.24 Dos Atos de Entrega Legados de Imóveis, dos Formais de Partilha e das Sentenças de Adjudicação em Inventário ou Arrolamento Quando Não Houver Partilha, p. 911
31.1.25 Da Arrematação e da Adjudicação em Hasta Pública, p. 914
31.1.26 Dote, p. 915
31.1.27 Das Sentenças Declaratórias de Usucapião, p. 915
31.1.28 Da Compra e Venda Pura e da Condicional, p. 915
31.1.29 Da Permuta e da Promessa de Permuta, p. 918
31.1.30 Da Dação em Pagamento, p. 919
31.1.31 Integralização de Quota Social, p. 920
31.1.32 Da Doação, p. 927
31.1.33 Da Desapropriação Amigável e das Sentenças que, em Processo de Desapropriação, Fixar o Valor da Indenização, p. 936
31.1.34 Da Alienação Fiduciária em Garantia de Coisa Imóvel, p. 937
31.1.35 Da Imissão Provisória na Posse, e Respectiva Cessão e Promessa de Cessão, Quando Concedido à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas Entidades Delegadas, para a Execução de Parcelamento Popular, com Finalidade Urbana, Destinado às Classes de Menor Renda (Incluído pela Lei 9.785/1999), p. 937
31.1.36 Dos Termos Administrativos ou das Sentenças Declaratórias da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, Independentemente da Regularização do Parcelamento do Solo ou da Edificação (Redação Dada pela Medida Provisória 2.220/2001), p. 938
31.1.37 Vetado, p. 938
31.1.38 Da Constituição do Direito de Superfície de Imóvel Urbano (Incluído pela Lei 10.257/2001), p. 938
31.1.39 Do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Imóvel Público (Incluído pela MP 2.220/2001), p. 938
31.1.40 Da Legitimação de Posse (Incluído pela Lei 11.977, de 2009), p. 939
31.1.41 Da Conversão da Legitimação de Posse em Propriedade, Prevista no Art. 60 da Lei 11.977/2009 (Incluído pela Lei 12.424, de 2011), p. 939
31.1.42 Da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), p. 939
31.1.43 Da Legitimação Fundiária, p. 939
31.1.44 Do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais, Quando Este Estipular Obrigações de Natureza Propter Rem (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022), p. 939
31.1.45 Do Contrato de Tombamento Definitivo, Sem Conteúdo Financeiro (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), p. 940
31.1.46 Do Patrimônio Rural em Afetação em Garantia (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022), p. 940
31.1.47 De Outros Negócios Jurídicos de Transmissão do Direito Real de Propriedade sobre Imóveis ou de Instituição de Direitos Reais sobre Imóveis, Ressalvadas as Hipóteses de Averbação Previstas em Lei e Respeitada a Forma Exigida por Lei para o Negócio Jurídico, a Exemplo do Art. 108 da Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil), p. 941
31.2 REGISTROS PREVISTOS NO LIVRO 03, p. 942
32 A INSCRIÇÃO DE ATOS E FATOS POR MEIO DE AVERBAÇÃO, p. 943
32.1 DAS CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS E DO REGIME DE BENS DIVERSO DO LEGAL, NOS REGISTROS REFERENTES A IMÓVEIS OU A DIREITOS PERTENCENTES A QUALQUER DOS CÔNJUGES, INCLUSIVE OS ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE AO CASAMENTO, p. 943
32.2 POR CANCELAMENTO, DA EXTINÇÃO DOS ÔNUS E DIREITOS REAIS, p. 943
32.3 DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, DAS CESSÕES E DAS PROMESSAS DE CESSÃO A QUE ALUDE O DECRETO-LEI 58, DE 10.12.1937, QUANDO O LOTEAMENTO SE TIVER FORMALIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DESTA LEI, p. 945
32.4 DA MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO E DE NUMERAÇÃO, DA RECONSTRUÇÃO, DA DEMOLIÇÃO, DO DESMEMBRAMENTO E DO LOTEAMENTO DE IMÓVEIS, p. 945
32.5 DA ALTERAÇÃO DO NOME POR CASAMENTO OU POR DESQUITE, OU, AINDA, DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE, DE QUALQUER MODO, TENHA INFLUÊNCIA NO REGISTRO OU NAS PESSOAS NELE INTERESSADAS, p. 946
32.6 DOS ATOS PERTINENTES ÀS UNIDADES AUTÔNOMAS CONDOMINIAIS, A QUE ALUDE A LEI 4.591, DE 16.12.1964, QUANDO A INCORPORAÇÃO TIVER SIDO FORMALIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DESTA LEI, p. 947
32.7 DAS CÉDULAS HIPOTECÁRIAS, p. 947
32.8 DA CAUÇÃO E DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS REAIS RELATIVOS A IMÓVEIS, p. 947
32.9 AS SENTENÇAS DE SEPARAÇÃO DE DOTE, p. 948
32.10 DO RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, p. 948
32.11 CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE IMPOSTAS A IMÓVEIS, BEM COMO DA CONSTITUIÇÃO DE FIDEICOMISSO, p. 948
32.12 DAS DECISÕES, RECURSOS E SEUS EFEITOS, QUE TENHAM POR OBJETO ATOS OU TÍTULOS REGISTRADOS OU AVERBADOS, p. 951
32.13 EX OFFICIO, DOS NOMES DOS LOGRADOUROS, DECRETADOS PELO PODER PÚBLICO, p. 951
32.14 DAS SENTENÇAS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO E DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO, QUANDO NAS RESPECTIVAS PARTILHAS EXISTIREM IMÓVEIS OU DIREITOS REAIS SUJEITOS A REGISTRO, p. 951
32.15 DA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA EM FAVOR DE ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, AINDA QUE IMPORTANDO ELEVAÇÃO DA DÍVIDA, DESDE QUE MANTIDAS AS MESMAS PARTES E QUE INEXISTA OUTRA HIPOTECA REGISTRADA EM FAVOR DE TERCEIROS, p. 952
32.16 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PARA FINS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, p. 953
32.17 DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, QUANDO SUBMETIDOS A REGIME FIDUCIÁRIO, p. 953
32.18 DA NOTIFICAÇÃO PARA CANCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS DE IMÓVEL URBANO, p. 955
32.19 DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, p. 956
32.20 DA EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DO IMÓVEL URBANO, p. 956
32.21 DA CESSÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA REAL SOBRE IMÓVEL, RESSALVADO O DISPOSTO NO ITEM 35 DESTE INCISO, p. 957
32.22 DA RESERVA LEGAL, p. 958
32.23 DA SERVIDÃO AMBIENTAL, p. 958
32.24 DO DESTAQUE DE IMÓVEL DE GLEBA PÚBLICA ORIGINÁRIA, p. 958
32.25 VIDE MEDIDA PROVISÓRIA 458, DE 10/02/2009 (REVOGADO), p. 959
32.26 DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, p. 959
32.27 DA EXTINÇÃO DA LEGITIMAÇÃO DE POSSE (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.424, DE 2011), p. 959
32.28 DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA (INCLUÍDO PELA LEI 12.424, DE 2011), p. 960
32.29 DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (INCLUÍDO PELA LEI 12.424, DE 2011), p. 960
32.30 DA SUB-ROGAÇÃO DE DÍVIDA, DA RESPECTIVA GARANTIA FIDUCIÁRIA OU HIPOTECÁRIA E DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, EM NOME DO CREDOR QUE VENHA A ASSUMIR TAL CONDIÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 31 DA LEI 9.514, DE 20.11.1997, OU DO ART. 347 DA LEI 10.406, DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, REALIZADA EM ATO ÚNICO, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, INSTRUÍDO COM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO FIRMADO PELO CREDOR ORIGINAL E PELO MUTUÁRIO, p. 960
32.31 DA CERTIDÃO DE LIBERAÇÃO DE CONDIÇÕES RESOLUTIVAS DOS TÍTULOS DE DOMÍNIO RESOLÚVEL EMITIDOS PELOS ÓRGÃOS FUNDIÁRIOS FEDERAIS NA AMAZÔNIA LEGAL, p. 960
32.32 DE TERMO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO E DE TERMO DE QUITAÇÃO DOS INSTRUMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS ORIUNDOS DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS OU DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, FIRMADO PELO EMPREENDEDOR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL OU DE EMPREENDEDOR DO EMPREENDIMENTO OU DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA OBJETO DE LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, CONDOMÍNIO DE QUALQUER MODALIDADE OU DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE EXONERAÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL PERANTE O MUNICÍPIO, NÃO IMPLICANDO TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR OU DO BENEFICIÁRIO DA REGULARIZAÇÃO, p. 961
32.33 (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 2020) VIGÊNCIA ENCERRADA EM 12/11/2020, p. 961
32.34 DA EXISTÊNCIA DOS PENHORES PREVISTOS NO ART. 178 DESTA LEI, DE OFÍCIO, SEM CONTEÚDO FINANCEIRO, POR OCASIÃO DO REGISTRO NO LIVRO AUXILIAR EM RELAÇÃO A IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR PIGNORATÍCIO OU A IMÓVEIS OBJETO DE CONTRATOS REGISTRADOS NO LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.382, DE 2022), p. 961
32.35 DA CESSÃO DE CRÉDITO OU DA SUB-ROGAÇÃO DE DÍVIDA DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO COM GARANTIA REAL SOBRE IMÓVEL, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II-A DA LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, p. 962
32.36 DO PROCESSO DE TOMBAMENTO DE BENS IMÓVEIS E DE SEU EVENTUAL CANCELAMENTO, SEM CONTEÚDO FINANCEIRO (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.382, DE 2022), p. 962
32.37 DA EXTENSÃO DA GARANTIA REAL À NOVA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NAS HIPÓTESES AUTORIZADAS POR LEI. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.711, DE 2023), p. 962
32.38 OUTRAS AVERBAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NO ART. 167, II, DA LRP, p. 962
REFERÊNCIAS, p. 965
Índice alfabético
A
- Adjudicação compulsória extrajudicial, p. 519
- Adjudicação compulsória extrajudicial. A ata notarial, p. 527
- Adjudicação compulsória extrajudicial. A promessa de compra e venda, p. 519
- Adjudicação compulsória extrajudicial. A questão tributária, p. 534
- Adjudicação compulsória extrajudicial. A utilização da usucapião como forma de afastar a escrituração do negócio jurídico ajustado, p. 535
- Adjudicação compulsória extrajudicial. As soluções possíveis ao fim do procedimento, p. 532
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Fundamento legal, p. 523
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Introdução, p. 519
- Adjudicação compulsória extrajudicial. O objetivo da adjudicação, p. 522
- Adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento perante o registro de imóveis, p. 531
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Requisitos para a adjudicação, p. 523
- Análise sobre a Dispensa do registro especial do art. 18 da LPU nos desmembramentos de pequena monta, p. 375
- Aquisição de imóveis por estrangeiros. Livro, p. 202
- Ata notarial com dupla finalidade, p. 537
- Ato registral. Técnica para a lavratura do ato registral, p. 216
- Atos registrais em espécie, p. 137
- Averbação, p. 154
- Averbação. Confusão entre atos de registro e de averbação, p. 155
- Averbação. Inscrição de atos e fatos por meio de averbação, p. 943
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. As sentenças de separação de dote, p. 948
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso, p. 948
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outra circunstância que, de qualquer modo, tenha influência no registro ou nas pessoas nele interessadas, p. 946
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da caução e da cessão fiduciária de direitos reais relativos a imóveis, p. 947
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na Amazônia legal, p. 960
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da cessão de crédito com garantia real sobre imóvel, ressalvado o disposto no item 35 deste inciso, p. 957
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da cessão de crédito ou da sub-rogação de dívida decorrentes de transferência do financiamento com garantia real sobre imóvel, nos termos do capítulo II-A da Lei 9.514/1997, p. 962
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da existência dos penhores previstos no art. 178 desta lei, de ofício, sem conteúdo financeiro, por ocasião do registro no livro auxiliar em relação a imóveis de titularidade do devedor pignoratício ou a imóveis objeto de contratos registrados no Livro nº 2 - registro geral (incluído pela Lei 14.382/2022), p. 961
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da extensão da garantia real à nova operação de crédito, nas hipóteses autorizadas por lei (incluído pela Lei 14.711, de 2023), p. 962
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da extinção da concessão de direito real de uso (incluído pela Lei 12.424, de 2011), p. 960
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia, p. 956
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia (incluído pela Lei 12.424, de 2011), p. 960
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da extinção da legitimação de posse (redação dada pela Lei 12.424, de 2011), p. 959
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da extinção do direito de superfície do imóvel urbano, p. 956
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da mudança de denominação e de numeração, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis, p. 945
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da notificação para cancelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano, p. 955
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do sistema financeiro da habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros, p. 952
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da reserva legal, p. 958
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da servidão ambiental, p. 958
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto no art. 31 da Lei 9.514/1997, ou do art. 347 da Lei 10.406/2002 - Código Civil, realizada em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário, p. 960
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Das cédulas hipotecárias, p. 947
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Das convenções antenupciais e do regime de bens diverso do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento, p. 943
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados, p. 951
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro, p. 951
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. De termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda registrado e de termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária, firmado pelo empreendedor proprietário de imóvel ou de empreendedor do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o município, não implicando transferência de domínio ao promissário comprador ou do beneficiário da regularização, p. 961
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Do auto de demarcação urbanística, p. 959
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Do contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência, p. 953
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Do destaque de imóvel de gleba pública originária, p. 958
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Do processo de tombamento de bens imóveis e de seu eventual cancelamento, sem conteúdo financeiro (incluído pela Lei 14.382/2022), p. 962
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Do restabelecimento da sociedade conjugal, p. 948
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Do termo de securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário, p. 953
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Dos atos pertinentes às unidades autônomas condominiais, a que alude a Lei 4.591, de 16.12.1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta lei, p. 947
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei 58, de 10.12.1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta lei, p. 945
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Incluído pela Medida Provisória nº 922, de 2020. Vigência encerrada em 12/11/2020, p. 961
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Outras averbações não especificadas no art. 167, II, da LRP, p. 962
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais, p. 943
- Averbação. Inscrição de atos e fatos. Vide Medida Provisória 458, de 10/02/2009 (revogado), p. 959
B
- Bem de família. Instituição do bem de família, p. 361
C
- Cancelamento, p. 277
- Cancelamento de cédula de crédito imobiliário, p. 290
- Cancelamento de compromisso de compra e venda, p. 281
- Cancelamento. Modos de cancelamento, p. 279
- Cancelamentos mais usuais na prática registral, p. 284
- Certidão de ações pessoais ou reais reipersecutórias, p. 207
- Certidão de ato praticado, p. 205
- Certidão de execução extrajudicial, p. 209
- Certidão de inteiro teor, p. 204
- Certidão de ônus reais, p. 206
- Certidão de qualificação registral positiva, p. 209
- Certidão de situação jurídica atualizada de imóvel, p. 208
- Certidão e direito à privacidade, p. 214
- Certidão eletrônica, p. 205
- Certidão em forma de relatório, p. 203
- Certidão em resumo, p. 203
- Certidão fiscal. Exigência de certidão fiscal em atos notariais e registrais, p. 209
- Certidão. Prazos para emissão de certidões, p. 212
- Certidões e informações, p. 202
- Certidões para instruir ações de usucapião, p. 208
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Aditamento de contrato de hipoteca ou de alienação fiduciária, p. 159
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Arrolamento fiscal, p. 159
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Averbação de caução de imóvel (Lei de Locações), p. 161
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Cessão da posição de devedor fiduciante e de credor fiduciário, p. 160
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Distrato de contratos de compra e venda, p. 159
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Fusão e incorporação de empresas, p. 157
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Hipoteca judiciária, p. 161
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Patrimônio de afetação em garantia de prestação alimentar de ato ilícito, p. 162
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Penhora, p. 158
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Renúncia da propriedade e o abandono, p. 162
- Confusão entre atos de registro e de averbação. Separação judicial/divórcio com ou sem partilha, p. 156
D
- Direito registral imobiliário, p. 47
- Direito registral imobiliário. Fundamentos, p. 47
- Direito registral imobiliário. Princípios, p. 69
- Direitos registráveis, p. 875
- Direitos registráveis. Arresto e sequestro, p. 889
- Direitos registráveis. Atos de registro, p. 877
- Direitos registráveis. Bem de Família, p. 877
- Direitos registráveis. Cédulas de crédito, p. 901
- Direitos registráveis. Conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei 11.977/2009 (incluído pela Lei 12.424, de 2011), p. 939
- Direitos registráveis. Da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel, p. 937
- Direitos registráveis. Da anticrese, p. 898
- Direitos registráveis. Da arrematação e da adjudicação em hasta pública, p. 914
- Direitos registráveis. Da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), p. 939
- Direitos registráveis. Da compra e venda pura e da condicional, p. 915
- Direitos registráveis. Da constituição do direito de superfície de imóvel urbano (incluído pela Lei 10.257/2001), p. 938
- Direitos registráveis. Da dação em pagamento, p. 919
- Direitos registráveis. Da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixar o valor da indenização, p. 936
- Direitos registráveis. Da doação, p. 927
- Direitos registráveis. Da enfiteuse, p. 898
- Direitos registráveis. Da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda (incluído pela Lei 9.785/1999), p. 937
- Direitos registráveis. Da legitimação de posse (incluído pela Lei 11.977, de 2009), p. 939
- Direitos registráveis. Da legitimação fundiária, p. 939
- Direitos registráveis. Da permuta e da promessa de permuta, p. 918
- Direitos registráveis. Das citações das ações reipersecutórias, p. 909
- Direitos registráveis. Das convenções antenupciais, p. 899
- Direitos registráveis. Das hipotecas legais, judiciais e convencionais, p. 877
- Direitos registráveis. Das incorporações, instituições e convenções de condomínio, p. 908
- Direitos registráveis. Das penhoras, arresto e sequestro, p. 884
- Direitos registráveis. Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade, p. 896
- Direitos registráveis. Das sentenças de desquite e de nulidade ou anulação de casamento, quando, nas respectivas partilhas, existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro (revogado pela Lei 6.850/1980), p. 910
- Direitos registráveis. Das sentenças declaratórias de usucapião, p. 915
- Direitos registráveis. Das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança, p. 911
- Direitos registráveis. Das servidões em geral, p. 889
- Direitos registráveis. De outros negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis ou de instituição de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as hipóteses de averbação previstas em lei e respeitada a forma exigida por lei para o negócio jurídico, a exemplo do art. 108 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), p. 941
- Direitos registráveis. Debêntures (revogado), p. 908
- Direitos registráveis. Direito real de habitação em favor do cônjuge supérstite, p. 895
- Direitos registráveis. Do contrato de concessão de direito real de uso imóvel público (incluído pela MP 2.220/2001), p. 938
- Direitos registráveis. Do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem (redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022), p. 939
- Direitos registráveis. Do contrato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro (incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), p. 940
- Direitos registráveis. Do patrimônio rural em afetação em garantia (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022), p. 940
- Direitos registráveis. Do usufruto, do uso e da habitação, p. 892
- Direitos registráveis. Dos atos de entrega legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha, p. 911
- Direitos registráveis. Dos contratos de compromisso de compra e venda e de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações, p. 897
- Direitos registráveis. Dos contratos de locação, p. 881
- Direitos registráveis. Dos contratos de penhor rural, p. 907
- Direitos registráveis. Dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei 58/1937, p. 909
- Direitos registráveis. Dos contratos de promessa de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e de promessa de permuta a que se refere a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta lei, p. 909
- Direitos registráveis. Dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem, inclusive nos casos de incorporação que resultem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores, p. 910
- Direitos registráveis. Dos loteamentos urbanos e rurais, p. 909
- Direitos registráveis. Dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independentemente da regularização do parcelamento do solo ou da edificação (redação dada pela Medida Provisória 2.220/2001), p. 938
- Direitos registráveis. Dote, p. 915
- Direitos registráveis. Integralização de quota social, p. 920
- Direitos registráveis. Penhor de máquinas e de aparelhos utilizados, instalados na indústria e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles, p. 883
- Direitos registráveis. Questões práticas envolvendo penhoras no Registro de Imóveis, p. 886
- Direitos registráveis. Registros previstos no Livro 03, p. 942
- Direitos registráveis. Vetado, p. 938
- Divisão e demarcação de terras particulares, p. 517
- Doação e a sua aceitação pelo donatário, p. 228
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos, p. 171
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Arrendamento rural, p. 173
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Direito real de habitação em favor do cônjuge supérstite, p. 174
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Herança e cessão de direitos hereditários, p. 171
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Mandato em causa própria, p. 177
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Opção de compra, p. 179
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Posse e a ocupação, p. 171
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Promessa de doação, p. 174
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Promessa de permuta, p. 175
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Protesto contra a alienação de bens, p. 172
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Registro de contrato de gaveta, p. 176
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Registro de contratos de concessão de uso de jazigos, p. 176
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Servidão administrativa, p. 175
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Tokens, p. 179
- Dúvida quanto à registrabilidade. Fatos e atos jurídicos. Usufruto legal, p. 174
E
- Elementos do registro imobiliário, p. 101
- Emolumentos. Encaminhamento do título e o pagamento dos emolumentos, p. 224
- Emolumentos. Encaminhamento do título e o pagamento dos emolumentos. Apresentação do título, p. 224
- Emolumentos. Encaminhamento do título e o pagamento dos emolumentos. Pagamento dos emolumentos, p. 225
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica, p. 543
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. A antiga Câmara Municipal (órgão do executivo) e a atual Câmara Municipal (órgão do legislativo), p. 590
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. A doutrina tradicional sobre os entes formais, p. 550
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. A igreja católica, p. 593
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. A massa falida e a sociedade em recuperação judicial, p. 578
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. A sociedade de fato ou irregular, p. 586
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Caixas de assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, p. 591
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Conceito de pessoa, p. 545
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Conceitos correlatos ao de personalidade jurídica: capacidade e legitimidade, p. 548
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Consórcio público, p. 600
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Consórcio societário, p. 599
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Empresário individual (antiga firma individual), p. 606
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Filiais e sucursais, p. 604
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), p. 597
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Fundos imobiliários, p. 595
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Herança jacente e vacante, p. 585
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Hipóteses duvidosas relacionadas à personalidade jurídica no direito notarial e registral, p. 587
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. O condomínio edilício, p. 574
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. O espólio, p. 566
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. O nascituro, p. 580
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Os cartórios ou serviços notariais e registrais, p. 610
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Os entes formais no direito notarial e registral, p. 566
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Personalidade como conceito jurídico, p. 555
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Personalidade judiciária: a solução processual para o problema proposto, p. 551
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Personalidade jurídica, p. 547
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Prefeitura Municipal, p. 589
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Quilombolas, p. 592
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Sociedade em Conta de Participação (SCP), p. 601
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Sociedade em dissolução, liquidação e extinta, p. 602
- Entes formais e a questão da personalidade jurídica. Tribunal de Justiça e Ministério Público, p. 587
- Escritura pública. A figura do extrato eletrônico, p. 251
- Escritura pública. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório de registro de títulos e documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, após homologação pelo STJ, p. 248
- Escritura pública. Cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados, p. 250
- Escritura pública. Casos de dispensa de instrumento público na transferência de propriedade imóvel, p. 232
- Escritura pública. Casos duvidosos quanto à dispensa de escritura pública, p. 236
- Escritura pública. Contratos ou termos administrativos assinados pela União, Estado e Nunicípio no âmbito do programa de regularização fundiária, dispensando-se o reconhecimento de firma, p. 251
- Escritura pública. Contratos ou termos administrativos no âmbito das desapropriações (221, inciso VI da LRP), p. 251
- Escritura pública. Escritos particulares autorizados em lei assinados pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas, dispensando-as nos casos de financiamento pelo SFH, p. 247
- Escritura pública. Retificação de títulos, p. 252
- Escrituração dos atos, p. 187
- Escrituração dos atos. Livro indicador pessoal (Livro 05), p. 195
- Escrituração dos atos. Livro indicador real (Livro 04), p. 195
- Escrituração dos atos. Livro protocolo (Livro 01), p. 189
- Escrituração dos atos. Livro registro auxiliar (Livro 03), p. 194
- Escrituração dos atos. Livro registro geral (Livro 02), p. 194
- Escrituração dos atos. Livros, p. 187
- Escrituras públicas, p. 231
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros, p. 441
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Alienação fiduciária e a hipoteca de imóvel rural em face dos estrangeiros, p. 453
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, p. 444
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, p. 447
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Arrendamento rural, p. 455
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Aspectos notariais e registrais, p. 449
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Caracterização do imóvel rural, p. 441
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Casos de aquisições livres, p. 445
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Casos de necessidade de autorização para pessoas físicas, p. 445
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Conceito de estrangeiro, p. 443
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Fundo imobiliário e o imóvel rural, p. 453
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Nulidade independentemente de propositura de ação, p. 452
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. O direito de superfície e o usufruto em imóveis rurais, p. 454
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Questões específicas sobre o tema, p. 451
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Tratamento específico conferido ao português, p. 444
- Estrangeiro. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Usucapião de área rural por estrangeiro, p. 451
- Ex officio, dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público, p. 951
- Execução extrajudicial hipotecária, p. 539
G
- Georreferenciamento, p. 351
H
- História da propriedade imobiliária no Brasil, p. 31
I
- Imóvel registral, p. 759
- Imóvel registral. A multipropriedade imobiliária, p. 837
- Imóvel registral. A propriedade em laje, p. 868
- Imóvel registral. A propriedade fiduciária de bem imóvel, p. 860
- Imóvel registral. A propriedade pública, p. 765
- Imóvel registral. A propriedade rural e a propriedade urbana, p. 786
- Imóvel registral. A propriedade superficiária, p. 847
- Imóvel registral. Águas: rios, lagos e potenciais hídricos, p. 781
- Imóvel registral. Árvores, matas, florestas, p. 785
- Imóvel registral. As diferentes espécies de propriedade, p. 762
- Imóvel registral. Bens públicos em espécie, p. 768
- Imóvel registral. Condomínio de casas, p. 812
- Imóvel registral. Condomínio de lotes, p. 817
- Imóvel registral. Condomínio edilício, p. 793
- Imóvel registral. Condomínio multiuso, p. 824
- Imóvel registral. Condomínio ordinário, p. 788
- Imóvel registral. Condomínio urbano simples, p. 816
- Imóvel registral. Direito real de propriedade, p. 762
- Imóvel registral. Faixa de fronteira, p. 779
- Imóvel registral. Fração ideal, p. 807
- Imóvel registral. Ilhas, p. 783
- Imóvel registral. Minas, p. 779
- Imóvel registral. Propriedade imobiliária privada, p. 763
- Imóvel registral. Responsabilidade pelos débitos condominiais, p. 845
- Imóvel registral. Terraços em condomínio edilício, p. 805
- Imóvel registral. Terras devolutas, p. 768
- Imóvel registral. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, p. 779
- Imóvel registral. Terrenos de marinha e seus acrescidos, p. 770
- Imóvel registral. Terrenos reservados ou marginais, p. 778
- Imóvel registral. Vagas de garagem, p. 795
- Incorporação imobiliária, p. 395
- Incorporação imobiliária. Aspectos contratuais, p. 410
- Incorporação imobiliária. Atividades que não caracterizam a incorporação imobiliária, p. 400
- Incorporação imobiliária. Contratos de alienação das unidades ou das frações ideais, p. 415
- Incorporação imobiliária. Documentos exigidos no art. 32 da Lei 4.591/1964, p. 404
- Incorporação imobiliária. Estruturação jurídico-societária: relação entre terrenistas e empreendedores e entre este e investidores, p. 403
- Incorporação imobiliária. Etapa posterior ao registro do memorial, p. 405
- Incorporação imobiliária. Fase registral, p. 404
- Incorporação imobiliária. Fases do ciclo da incorporação, p. 400
- Incorporação imobiliária. Incorporação for fases, p. 407
- Incorporação imobiliária. Incorporador, p. 395
- Incorporação imobiliária. Instituição do condomínio edilício, p. 406
- Incorporação imobiliária. Modalidades de incorporação, p. 397
- Incorporação imobiliária. Novos instrumentos de financiamento, p. 412
- Incorporação imobiliária. Permuta de terreno por unidades futuras, p. 402
- Incorporação imobiliária. Proteção aos adquirentes: patrimônio de afetação e princípio da fé pública registral, p. 407
- Indisponibilidade, p. 196
- Indisponibilidade decretada em face de título anterior ou já prenotado, p. 201
- Indisponibilidade. Casos de indisponibilidades e de limitações ao poder de dispor, p. 199
- Instituição do bem de família, p. 361
- Instituto da estremação de imóveis, p. 393
- Invalidades no registro de imóveis e formas de estabilização dos seus efeitos, p. 291
- Invalidades no registro de imóveis. Bloqueio de matrícula, p. 304
- Invalidades no registro de imóveis. Casos de nulidade do próprio ato de registro, p. 297
- Invalidades no registro de imóveis. Distinção entre os regimes dos arts. 214 e 216 da LRP, p. 294
- Invalidades no registro de imóveis. Ineficácia no registro imobiliário, p. 299
- Invalidades no registro de imóveis. Mecanismos de estabilização das situações jurídicas inválidas no sistema do registro de imóveis, p. 300
- Invalidades no registro de imóveis. Outra hipótese de estabilização dos atos inválidos: § 5º do art. 214 da LRP, p. 303
- Invalidades no registro de imóveis. Prescrição do ato de registro, p. 300
- Invalidades no registro de imóveis. Prescrição e a decadência como formas de preservação do ato inválido, p. 300
- Invalidades no registro de imóveis. Prescrição e a decadência nos casos de invalidade do negócio jurídico, p. 302
- Invalidades no registro de imóveis. Quem pode declarar a nulidade, p. 296
- Invalidades no registro de imóveis. Uma brevíssima abordagem sobre a teoria das nulidades, p. 291
- Invalidades no registro de imóveis. Uma última hipótese de estabilização: a aplicação do princípio da fé pública registral, p. 305
L
- Legitimação para requerer o registro, p. 226
- Lei 13.097/2015. Exame dos incisos do art. 54 da Lei 13.097/2015, p. 117
- Lei 13.097/2015. Novos efeitos do registro criados pela Lei 13.097/2015: necessidade da inscrição para caracterizar a fraude à execução e a querela sobre a adoção, ou não, do princípio da fé pública registral, p. 114
- Lei de Registros Públicos. Suposta taxatividade da LRP, p. 165
- Lei de Registros Públicos. Suposta taxatividade do art. 167, I e II, p. 163
- Lei do distrato. Resolução das promessas de compra e venda de imóveis loteados e incorporados. Lei do Distrato, p. 415
- Livro de aquisição de imóveis por estrangeiros, p. 202
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos, p. 377
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos. Aspecto registral, p. 383
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos. Ato a ser celebrado entre a administração e os particulares, p. 388
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos. Despesas de rateio, p. 389
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos. Destaque de imóvel de gleba pública, p. 391
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos. Loteamento de acesso controlado, p. 386
- Loteamento do solo urbano para fins urbanos. Procedimento no cartório, p. 380
M
- Matrícula, p. 139
- Matrícula. Bloqueio de matrícula, p. 153
- Matrícula. Cancelamento e o encerramento de matrícula, p. 153
- Matrícula. Desaparecimento ou modificação do imóvel por fatos naturais, p. 152
- Matrícula. Desmembramento de imóveis, p. 152
- Matrícula. Inexistência de registro anterior e a abertura de matrícula, p. 145
- Matrícula. Unificação ou fusão de matrículas, p. 149
P
- Parcelamento do solo. Desmembramento de área urbana, p. 373
- Parcelamento do solo. Desmembramento de imóvel rural, p. 369
- Parcelamento do solo. Loteamento rural, p. 372
- Parcelamento do solo. Parcelamento rural, p. 369
- Parcelamento do solo. Parcelamento urbano, p. 373
- Parcelamento do solo: o desmembramento e o loteamento, p. 369
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral, p. 613
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Pessoas sujeitas à curatela/interdição, p. 614
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Idosos, p. 621
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Menores, p. 623
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Menor representado por tutor ou guardião, p. 628
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Emancipado, p. 629
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Estrangeiro, p. 633
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Ausente, p. 633
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Analfabeto, p. 636
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Surdos, mudos, surdos-mudos e cegos, p. 638
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Índios, p. 639
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Solteiros, p. 640
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Casados, p. 640
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Regimes matrimoniais, p. 648
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Alteração do regime de bens do casamento, p. 651
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Bens sub-rogados, p. 653
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Bem prometido à venda e quitado antes do casamento, p. 654
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Partilha em processo de divórcio de imóvel financiado, adquirido no estado de solteiro, mas quitado durante o matrimônio, p. 656
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Partilha de imóvel financiado por ambos os cônjuges, mas ainda não quitado, p. 659
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Bens adquiridos durante a separação de fato, p. 663
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Benfeitorias e acessões construídas em imóvel pertencente a um dos cônjuges, p. 664
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Alienação e doação entre cônjuges, p. 666
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Os cônjuges e a sucessão causa mortis, p. 669
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cônjuge herdando sem concorrência, p. 670
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Sucessão do cônjuge em concorrência com o descendente, p. 670
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Quinhão sucessório do cônjuge sobrevivente, p. 671
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Conviventes/companheiros, p. 673
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Regime de bens na união estável, p. 676
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. A extinção da união estável e a alteração do regime de bens, p. 679
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Os conviventes e a sucessão causa mortis, p. 680
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. O companheiro e o direito real de habitação, p. 681
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. A união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, p. 682
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Regime de bens e sucessão nas uniões e casamentos entre pessoas do mesmo sexo, p. 683
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Separados e divorciados, p. 683
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. A questão tributária nos divórcios e inventários e o dever de fiscalização pelos notários e registradores, p. 686
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Sucessão de herdeiro pós-morto. Quem pode receber o seu respectivo quinhão?, p. 689
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Pessoas representadas: procuração, procuração em causa própria e procuração consigo mesmo, p. 692
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Procuração, p. 692
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Mandato em causa própria, p. 702
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Contrato consigo mesmo e procuração para aquisição de bens pelo mandante, p. 703
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Falido, p. 705
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. O sentido do art. 129, da Lei 11.101/2005 e também do art. 215 da LRP, p. 708
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Sócio de empresa falida, p. 710
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Apuração de haveres decorrente de divórcio ou falecimento de sócio, p. 711
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cessionário de direitos, p. 714
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. A cessão de crédito, p. 715
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. A cessão da promessa de compra e venda de imóveis (cessão da posição contratual) e promessa de cessão, p. 715
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. O problema da cessão e a anuência do cedido nas promessas de compra e venda de imóvel, p. 717
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Forma da cessão, p. 717
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Adjudicação compulsória decorrente da cessão da promessa e da promessa de cessão, p. 718
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cessão de compromisso de compra e venda em contrato de financiamento imobiliário, p. 722
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cessão na alienação fiduciária, p. 732
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cessão fiduciária de direitos creditórios, p. 734
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cessão de direitos hereditários e de meação, p. 735
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Pessoas jurídicas, p. 741
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Pessoas jurídicas de direito público externo, p. 742
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Pessoas jurídicas de direito público interno, p. 744
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Pessoas jurídicas de direito privado, p. 746
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Associações, entidades religiosas, partidos políticos e sindicatos, p. 747
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Fundações, p. 749
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Sociedades simples e empresárias, p. 751
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Sociedade empresária brasileira, p. 753
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Sociedades estrangeiras, p. 754
- Pessoa física (natural) na rotina notarial e registral. Cuidados necessários para realização de atos notariais envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, p. 756
- Prazos no registro de imóveis, p. 275
- Princípios finalísticos, p. 70
- Princípios finalísticos. Princípio da concentração, p. 75
- Princípios finalísticos. Princípio da fé pública registral, p. 73
- Princípios finalísticos. Princípio da legitimação, p. 72
- Princípios finalísticos. Princípio da oponibilidade/inoponibilidade, p. 76
- Princípios finalísticos. Princípio da publicidade, p. 70
- Princípios finalísticos. Princípio da segurança jurídica, p. 72
- Princípios institucionais, p. 70
- Princípios operacionais, p. 77
- Princípios operacionais. Princípio da cindibilidade, p. 95
- Princípios operacionais. Princípio da complementariedade, p. 98
- Princípios operacionais. Princípio da continuidade ou do trato sucessivo, p. 81
- Princípios operacionais. Princípio da especialidade, p. 89
- Princípios operacionais. Princípio da legalidade, p. 77
- Princípios operacionais. Princípio da prioridade, p. 79
- Princípios operacionais. Princípio da rogação ou da instância, p. 97
- Princípios operacionais. Princípio do tempus regit actum, p. 98
- Princípios relativos aos efeitos jurídicos, p. 72
- Princípios. Outros princípios, p. 100
- Privacidade. Certidão e direito à privacidade, p. 214
- Procedimento registral comum, p. 221
- Procedimento registral. Definição, p. 221
- Procedimento registral. Territorialidade: o cartório competente para a prática do ato registral, p. 221
- Procedimentos especiais, p. 309
- Procedimentos especiais. A ausência do caráter normativo das dúvidas, p. 320
- Procedimentos especiais. A consulta, p. 321
- Procedimentos especiais. Atos que desafiam o procedimento de dúvida, p. 316
- Procedimentos especiais. Cabimento de mandado de segurança contra ato do oficial que qualifica o título, p. 313
- Procedimentos especiais. Casos em que não se admite a dúvida, p. 323
- Procedimentos especiais. Competência em caso de interesse da União, p. 314
- Procedimentos especiais. Desistência da dúvida, p. 318
- Procedimentos especiais. Dúvida decorrente de ordem judicial, p. 315
- Procedimentos especiais. Dúvida e controle incidental de constitucionalidade, p. 322
- Procedimentos especiais. Dúvida inversa, p. 312
- Procedimentos especiais. Intervenção de terceiros, p. 320
- Procedimentos especiais. Intervenção do Ministério Público e do advogado, p. 319
- Procedimentos especiais. Irresignação parcial, p. 316
- Procedimentos especiais. Legitimidade para requerer a suscitação, p. 311
- Procedimentos especiais. Natureza jurídica da dúvida, p. 310
- Procedimentos especiais. Procedimento de dúvida registral, p. 309
- Procedimentos especiais. Regularização do título, p. 317
- Procedimentos especiais. Sentença e recursos, p. 318
- Procedimentos especiais. Tutela antecipada e o procedimento de dúvida, p. 314
- Propriedade e o registro de imóveis, p. 35
- Propriedade imobiliária. História no Brasil, p. 31
Q
- Qualificação registral, p. 253
- Qualificação registral. Cláusulas abusivas e os limites da qualificação registral, p. 262
R
- Referências, p. 965
- Registrador. Que tipo de atividade pratica afinal o registrador?, p. 67
- Registrador. Responsabilidade do registrador: civil, trabalhista, penal, administrativa e tributária, p. 64
- Registrador. Serviço registral e o registrador, p. 61
- Registro, p. 154
- Registro de compra e venda quando pendente uma cláusula resolutória expressa em um contrato de compra e venda anterior, p. 185
- Registro de imóveis. Propriedade e o registro de imóveis, p. 35
- Registro de imóveis: considerações iniciais, p. 31
- Registro de negócio jurídico sujeito à condição, p. 181
- Registro imobiliário. Elementos, p. 101
- Registro imobiliário. Elementos. Efeitos substantivos do registro, p. 109
- Registro imobiliário. Elementos. Efeitos substantivos. Inscrição constitutiva, p. 113
- Registro imobiliário. Elementos. Efeitos substantivos. Inscrição declaratória (integrativa e preventiva), p. 110
- Registro imobiliário. Elementos. Efeitos substantivos. Inscrição-notícia, p. 109
- Registro imobiliário. Elementos. Efeitos substantivos. Outros efeitos da inscrição, p. 113
- Registro imobiliário. Elementos. Fatos e direitos registráveis, p. 103
- Registro imobiliário. Elementos. Imóvel, p. 101
- Registro imobiliário. Elementos. Objeto do registro, p. 108
- Registro imobiliário. Elementos. Titulares dos direitos inscritos, p. 105
- Registro imobiliário. Finalidade e o conceito, p. 38
- Registro não se confunde com cadastro, p. 43
- Registro Torrens, p. 367
- Registro. Confusão entre atos de registro e de averbação, p. 155
- Registro. Escritura de compra e venda vinda a registro quando realizada com base em procuração cujo outorgante tenha falecido, p. 184
- Registro. Obrigatoriedade do registro, p. 180
- Regularização fundiária, p. 423
- Regularização fundiária. (i) Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, p. 427
- Regularização fundiária. (ii) Regularização Fundiária de Interesse Especial - Reurb-E, p. 429
- Regularização fundiária. (iii) Reurbanização Inominada - Reurb-I, p. 430
- Regularização fundiária. Certidão de Regularização Fundiária - CRF, p. 433
- Regularização fundiária. Critério para escolha do instrumento adequado a ser aplicado, p. 437
- Regularização fundiária. Demarcação urbanística, p. 430
- Regularização fundiária. Duas espécies de regularização referidas na Lei 13.465/2017: rural e urbana, p. 426
- Regularização fundiária. Legitimação de posse (art. 25, Lei 13.465/2017), p. 436
- Regularização fundiária. Legitimação fundiária (art. 23, Lei 13.465/2017), p. 434
- Regularização fundiária. Legitimados para requerer a regularização, p. 431
- Regularização fundiária. Lei 13.465/2017 e o Decreto 9.310/2018, p. 425
- Regularização fundiária. Procedimento da regularização fundiária no registro de imóveis, p. 437
- Regularização fundiária. Processo de regularização fundiária perante o município, p. 431
- Regularização fundiária. Projeto de regularização fundiária, p. 432
- Regularização fundiária. Regularização fundiária urbana, p. 427
- Regularização fundiária. Tipos de imóveis e formas de organização da regularização, p. 430
- Remição do imóvel hipotecado, p. 357
- Remição do imóvel hipotecado. A ação de remição do credor sub-hipotecário - art. 270 da LRP, p. 359
- Remição do imóvel hipotecado. Remição pelo adquirente, p. 357
- Remição do imóvel hipotecado. Remição pelo devedor: o art. 272 da LRP, p. 359
- Reserva legal, p. 457
- Reserva legal. Definição e natureza da reserva legal, p. 457
- Reserva legal. Obrigatoriedade da averbação da reserva legal, p. 459
- Reserva legal. Reserva legal e a extinção concomitante ao registro do parcelamento do solo, p. 460
- Resolução das promessas de compra e venda de imóveis loteados e incorporados. Lei do distrato, p. 415
- Responsabilidade do registrador: civil, trabalhista, penal, administrativa e tributária, p. 64
- Retificação no registro imobiliário, p. 325
- Retificação no registro imobiliário. Apuração de remanescente (§ 7º do art. 213, LRP), p. 340
- Retificação no registro imobiliário. Casos de dispensa de retificação (§ 11 do art. 213 da LRP), p. 346
- Retificação no registro imobiliário. Classificação dos procedimentos, p. 327
- Retificação no registro imobiliário. Confrontantes, p. 342
- Retificação no registro imobiliário. Demarcação amigável (§ 9º do art. 213 da LRP), p. 342
- Retificação no registro imobiliário. Imóvel confrontante sem matrícula, p. 345
- Retificação no registro imobiliário. Novo regime da retificação, p. 326
- Retificação no registro imobiliário. O § 16 do art. 213 da LRP, p. 349
- Retificação no registro imobiliário. Procedimento em juízo, p. 338
- Retificação no registro imobiliário. Retificação acompanhada de anuência - art. 213, II, LRP, p. 335
- Retificação no registro imobiliário. Retificação administrativa de ofício ou provocada - art. 213, I, "a" a "g", da LRP, p. 328
- Retificação no registro imobiliário. Retificação consensual ou bilateral, p. 331
- Retificação no registro imobiliário. Retificação de registro consensual sem anuência prévia dos confrontantes - art. 213, §§ 2º, 3º e 4º da LRP, p. 337
- Retificação no registro imobiliário. Retificação impugnada (§§ 5º e 6º do art. 213 da LRP), p. 337
- Retificação no registro imobiliário. Retificação judicial, p. 340
- Retificação no registro imobiliário. Retificação no regime revogado, p. 325
- Retificação no registro imobiliário. Retificação ou demarcação de áreas públicas (§ 8º do art. 213 da LRP), p. 341
- Retificação no registro imobiliário. §§ 14 e 15 do art. 213 da LRP, p. 348
S
- Serviço registral e o registrador, p. 61
- Sistemas de registro, p. 48
- Sistemas de registro. Modelo norte-americano, p. 51
- Sistemas de registro. Registro de direitos, p. 53
- Sistemas de registro. Registro de documentos/títulos, p. 49
- Sistemas de registro. Sistema alemão, p. 53
- Sistemas de registro. Sistema australiano ou Torrens, p. 55
- Sistemas de registro. Sistema brasileiro, p. 57
- Sistemas de registro. Sistema espanhol, p. 54
- Sistemas de registro. Sistema francês, p. 50
- Sistemas de registro. Sistema português, p. 55
T
- Taxatividade dos direitos reais, p. 163
- Técnica para a lavratura do ato registral, p. 216
- Terminologia básica, p. 137
- Títulos, p. 229
- Títulos. Título original, p. 230
- Títulos. Títulos previstos na Lei de Registros Públicos, p. 231
U
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial, p. 473
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. A fraude à lei e a usucapião extrajudicial, na perspectiva do Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, p. 508
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. A intervenção do ministério público, p. 496
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. A usucapião e falecimento do possuidor, p. 513
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Cartório com atribuição para realizar o procedimento, p. 496
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Documentos que devem instruir o pedido, p. 498
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Hipótese em que o falecido tinha a propriedade tabular e não somente a posse e os herdeiros pretendem substituir o inventário pela usucapião, p. 515
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Hipóteses de competência da Justiça Federal, p. 495
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Legitimidade para formular o requerimento, p. 497
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Modalidades de usucapião, p. 487
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Os aspectos de direito material da usucapião, p. 473
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Processamento do pedido, p. 503
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Requisitos, p. 474
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Usucapião de unidade imobiliária inserida em edificação sem instituição formal de condomínio edilício, p. 507
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Usucapião extrajudicial: as modalidades passíveis de seguir o procedimento extrajudicial, p. 495
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Usucapião extrajudicial: procedimento, p. 493
- Usucapião e o seu procedimento extrajudicial. Usucapião extrajudicial: soluções possíveis, p. 507
- Usucapião tabular, p. 463
- Usucapião tabular em face de outros direitos reais constituídos, p. 469
- Usucapião tabular. O § 5º do art. 214 da LRP, p. 471
- Usucapião tabular. Requisitos, p. 465
- Usucapião tabular: aspecto registral, p. 471
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