O texto trata do conhecido princípio do devido processo legal. A tradução do termo americano “due process of law” não é ideal, eis que remete o aplicador do direito, imediatamente, ao seu aspecto processual. Procura-se, então, resgatar o sentido material do princípio, possibilitando aos operadores do Direito pleitear, de diversas formas, a sua aplicação, agora em seu sentido material. Assim é que perante uma lei, uma medida provisória ou um ato administrativo – seja ele discricionário ou vinculado, o julgador sempre poderá lançar mão do aspecto material do devido processo legal para declarar sua inconstitucionalidade. Não basta a elaboração da lei obedecer ao processo legislativo constitucional. O próprio conteúdo veiculado deve estar de acordo com várias outras disposições constitucionais. Não basta o ato administrativo ser legal, há também outras disposições cujo o cumprimento é obrigatório. O livro é uma fonte de novos argumentos para que se faça cumprir o Direito, enquanto aquilo que a sociedade deseja ao, através de seus representantes, elaborar uma Constituição.
| INTRODUÇÃO |
1. A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO CONSTITUCIONAL |
| | 1.1 As normas constitucionais |
| | 1.2 Os princípios constitucionais |
| | 1.2.1 Classificação dos princípios |
| | 1.2.2 Classificação do devido processo legal |
| | 1.3 O Estado de Direito e o devido processo legal |
2. A EXPRESSÃO " DUE PROCESS OF LAW" |
| | 2.1 Sua origem e desenvolvimento |
| | 2.1.1 Inglaterra |
| | 2.1.2 Os Estados Unidos da América |
| | 2.1.2.1 O primeiro período de desenvolvimento da cláusula |
| | 2.1.2.2 O segundo período de desenvolvimento da cláusula |
| | 2.1.2.3 O terceiro período de desenvolvimento da cláusula |
| | 2.2 Significado e aplicação do due process of law |
| | 2.2.1 Quem está protegido pela claúsula do due process of law |
3. A UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO " DUE PROCESS OFF LAW" NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO |
| | 3.1 As Constituições brasileiras anteriores à de 1988 |
| | 3.2 A Constituição brasileira de 1988 |
4. LOCALIZAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. O ART. 5º, INC . LIV DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA |
| | 4.1 Topologia |
| | 4.1.1 Conceito e classificação de direitos fundamentais |
| | 4.2 O art. 5º, LIV, como direito fundamental. Seus beneficiários |
5. OS DESTINATÁRIOS DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL |
| | 5.1 Do Legislativo |
| | 5.1.1 Da razoabilidade de sua atividade típica |
| | 5.2 Do Judiciário |
| | 5.2.1 O controle de constitucionalidade das leis |
| | 5.2.1.1 Critérios e modos de exercício do controle jurisdicional |
| | 5.2.1.2 O controle de constitucionalidade adotado nos Estados Unidos |
| | 5.2.1.3 A adaptação de Hans Kelsen |
| | 5.2.1.4 O sistema brasileiro |
| | 5.2.2 O direito à ação e o acesso à justiça |
5.3. Do Executivo |
| | 5.3.1 O ato administrativo |
| | 5.3.1.1 Atos administrativos discricionários e atos administrativos vinculados |
| | 5.3.1.1.a O controle de constitucionalidade dos atos administraivos |
| | 5.3.2 Da moralidade administrativa |
| | 5.3.3 Princípio da legalidade |
| | 5.3.4 Da fundamentação dos atos administrativos |
| | 5.3.5 As medidas provisórias |
| | 5.3.5.1 A relevância e a urgência |
| | 5.3.5.2 O controle das medidas provisórias |
6. O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO "DEVIDO PROCESSO LEGAL" |
| | 6.1 Os tribunais brasileiros |
CONCLUSÕES |
ANEXO |
REFERÊNCIAS |
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