As normas jurídicas que impõem obrigações à Fazenda Pública têm mitigados os seus atributos da imperatividade e da coercitividade, aproximando-se das normas unicamente morais, afinal, descumprida a obrigação pelo Poder Público não há no sistema meios efetivos para se remediar a crise que se instaura em virtude do não atendimento ao comando normativo que se extrai daquela regra de conduta.
Quando a Fazenda Pública figura como executada num processo executivo objetivando a solução dessa crise de inadimplemento fica difícil falar-se em tutela jurisdicional efetiva, ficando o exeqüente-credor à mercê do cumprimento voluntário da obrigação pelo Poder Público.
Em virtude da relevância do tema, várias reformas legislativas vêm sendo realizadas; algumas delas de fato contribuindo para que se consiga atingir a pacificação social, resolvendo-se as crises de descumprimento nascidas pela conduta reprovável da Fazenda Pública (p. ex., a criação das Requisições de Pequeno Valor); porém, muitas outras vêm sendo aprovadas com o visível objetivo de, cada vez mais, impor óbices intransponíveis à obtenção do resultado efetivo da tutela executiva (p. ex., o parcelamento dos precatórios instituído pelo art. 78 do ADCT).
O presente trabalho aborda esses aspectos das execuções contra a Fazenda Pública Federal de modo a demonstrar que a efetividade das tutelas executivas relativas às obrigações de pagar quantia em dinheiro é apenas uma ilusão, decorrente desse lamentável paradoxo representado pelo descumprimento das normas jurídicas pela própria entidade responsável por assegurar o seu cumprimento, o que acaba por macular a própria existência do Estado Democrático de Direito. As recentes alterações do Código de Processo Civil como um todo (Leis aprovadas em 2005 e 2006), principalmente no tocante às execuções (Lei 11.232/2005), demonstram a grande preocupação do legislador em tornar mais célere e efetiva a prestação jurisdicional, mas em relação à Fazenda Pública não se vê qualquer demonstração por parte do legislador infraconstitucional com o tema abordado na presente obra.
Mauro Spalding graduou-se em Direito pela PUCSP em 1996 e em Administração de Empresas pela Faculdade Ibero-Americana em São Paulo, 1995. Obteve o título de Especialista em Direito Tributário em 1999 pela USP (IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário) e no ano seguinte pela PUCSP (Cogeae – Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão). Obteve o Título de Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR em 2005. Exerceu a advocacia no Estado de São Paulo até o ano de 2001, quando ingressou na Magistratura Federal da 4ª Região, ocupando atualmente o cargo de Juiz Federal junto à 7ª Vara Federal de Curitiba/PR. É Diretor e Professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura Federal do Paraná – Esmafe/PR.
| INTRODUÇÃO |
1 - NORMAS JURÍDICAS E A EXECUÇÃO PÚBLICA POR QUANTIA CERTA |
| | 1.1 As Normas Jurídicas |
| | 1.2 A Tutela Jurisdicional |
| | 1.3 Tutela Executiva versus Tutela Cognitiva |
| | 1.4 A Tutela Executiva e a Efetividade do Processo |
| | 1.5 Classificação das Execuções |
| | 1.6 A Execução por Quantia Certa |
| | 1.7 A "Execução Pública por Quantia Certa" |
2 - A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO |
| | 2.1 O Princípio da Isonomia Processual |
| | 2.2 Quem é Fazenda Pública? |
| | 2.2.1 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT |
| | 2.2.2 Conselhos de Fiscalização Profissional |
| | 2.3 Algumas Prerrogativas/Privilégios da Fazenda Pública em Juízo |
| | 2.3.1 Prazos mais Dilatados para Contestar e para Recorrer |
| | 2.3.2 Honorários Advocatícios e Fazenda Pública |
| | 2.3.3 Duplo Grau Jurisdicional Obrigatório |
| | 2.3.4 Outras Hipóteses de Tratamento Diferenciado |
| | 2.4 Fundamentos para Tratamento Diferenciado à Fazenda Pública quando Figura como Executada no Processo |
| | 2.4.1 Indisponibilidade do Interesse Público e Impenhorabilidade do Bem Público |
| | 2.4.2 Necessidade de Prévia Inclusão em Orçamento |
| | 2.4.3 Necessidade de Tratamento Isonômico entre os Diversos Credores da Fazenda Pública |
3 - PROCEDIMENTO NO PROCESSO EXECUTIVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL |
| | 3.1 Breve histórico da Responsabilidade Patrimonial do Estado |
| | 3.2 Breve Histórico da Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Brasileiro |
| | 3.3 Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Comparado |
| | 3.3.1 Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Alemão |
| | 3.3.2 Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Francês |
| | 3.3.3 Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Inglês |
| | 3.3.4 Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Norte-Americano |
| | 3.3.5 Execução Contra a Fazenda Pública no Direito Italiano |
| | 3.3.6 Execução Contra a Fazenda Pública no D ireito Espanhol |
| | 3.4 Normas Procedimentais da Execução Contra a Fazenda Pública Federal no Brasil |
| | 3.4.1 Petição Inicial |
| | 3.4.2 "Despacho Liminar" do Juízo |
| | 3.4.3 Embargos do Devedor |
| | 3.4.4 A Objeção de Pré-Executividade |
| | 3.4.5 O Ofício Requisitório |
| | 3.4.6 Liberação dos Valores |
| | 3.4.7 Extinção do Processo Executivo |
| | 3.5 Execução Provisória e Títulos Extrajudiciais |
| | 3.5.1 Execução Provisória e Fazenda Pública |
| | 3.5.2 Títulos Extrajudiciais e Execução Contra a Fazenda Pública |
| | 3.6 Parcelamento de Precatórios - Art. 78, ADCT |
| | 3.7 Precatório Complementar |
ANOTAÇÕES DE CARÁTER CONCLUSIVO |
REFERÊNCIAS |
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