Individualização da Pena - Um Desafio Permanente

Yvana Savedra de Andrade Barreiros

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Ficha técnica

Autor(es): Yvana Savedra de Andrade Barreiros

ISBN: 978853622647-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 248grs.

Número de páginas: 212

Publicado em: 23/11/2009

Área(s): Direito - Penal

Sinopse

O livro da Professora Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Individualização da pena – Um Desafio Permanente, destaca-se no cenário das obras científicas que têm o dever histórico e doutrinário de conservar os paradigmas indispensáveis para o conhecimento do ser humano em sua essência e circunstância. [...]
A investigação e suas conclusões revelam o firme propósito de servirem como referência permanente para os estudiosos e aplicadores da legislação criminal. Principalmente porque o ponto de partida e o termo final do livro apontam no rumo mais sedutor dos estudos relacionados com a ciência penal: a tentativa de descobrir o ser humano pelas frinchas da paliçada da lei penal. [...]
São praticamente infinitos os desdobramentos do tema central do livro da professora Yvana Barreiros. O imenso volume de informações sobre os fins da pena no sistema brasileiro, as indicações sobre a legislação, a doutrina e a jurisprudência cuidadosamente atualizadas, revelam as virtudes da docente que cumpre deveres didáticos para com os seus alunos e éticos para consigo mesma. E, por extensão, com a sociedade em geral que espera dos mestres o bom exemplo para a formação dos alunos de hoje e profissionais do Direito Criminal de amanhã.

Prof. René Ariel Dotti

A obra Individualização da pena – Um desafio permanente preenche uma lacuna na bibliografia jurídica brasileira, ao abordar de modo ao mesmo tempo extensivo e extremamente didático, num texto fluente e claro, um dos temas fundamentais do Direito Penal.
A autora explica, com vasta fundamentação bibliográfica, quais os fins a serem alcançados com a aplicação da pena, apresentando as principais teorias. Aborda detalhadamente as circunstâncias judiciais, esclarece como devem ser definidas as penas, detalhando as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como as causas de aumento e diminuição da pena final. Trata ainda da fixação do regime prisional, das penas substitutivas e da suspensão condicional da pena.
Verdadeiro manual de orientação da individualização da pena, a obra é destinada a tornar-se material de consulta permanente para os operadores do Direito Penal.

Autor(es)

Yvana Savedra de Andrade Barreiros é Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA); Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR); graduada em Direito (Universidade Positivo) e Jornalismo (PUCPR). Trabalha como orientadora do posto avançado do Núcleo de Prática Jurídica Evandro Lins e Silva, da Universidade Positivo, nos Juizados Especiais de Curitiba/PR.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 21

Capítulo 1 - OS FINS A SEREM ALCANÇADOS COM A APLICAÇÃO DA PENA, p. 25

1.1 Os Fins da Pena no Sistema Jurídico Brasileiro, p. 26

1.2 Teorias Absolutas, p. 27

1.3 Teorias Relativas, p. 30

1.3.1 Teoria da prevenção geral, p. 30

1.3.2 Teoria da prevenção especial, p. 33

1.4 Teorias Mistas ou Unificadoras da Pena, p. 36

Capítulo 2 - MOTIVAÇÃO: CONDIÇÃO DE VALIDADE E PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, p. 39

Capítulo 3 - A PENA-BASE, p. 43

3.1 As Circunstâncias Judiciais, p. 46

3.1.1 A culpabilidade, p. 46

3.1.2 Os antecedentes, p. 52

3.1.3 A conduta social, p. 57

3.1.4 A personalidade do agente, p. 59

3.1.5 Os motivos, p. 63

3.1.6 As circunstâncias do crime, p. 65

3.1.7 As consequências do crime, p. 67

3.1.8 O comportamento da vítima, p. 68

Capítulo 4 - A PENA A SER APLICADA DENTRE AS COMINADAS, p. 71

4.1 Penas Privativas de Liberdade, p. 72

4.2 A Pena de Multa, p. 75

4.3 Penas Restritivas de Direitos, p. 77

Capítulo 5 - PENA INTERMEDIÁRIA, p. 81

5.1 Circunstâncias Agravantes, p. 84

5.1.1 Reincidência, p. 85

5.1.2 Demais circunstâncias agravantes, p. 93

5.2 Agravantes no Concurso de Pessoas, p. 113

5.2.1 Promoção, organização da cooperação ou direção dos demais agentes no crime, p. 118

5.2.2 Coação ou indução de outrem à execução material do crime, p. 119

5.2.3 Instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal, p. 121

5.2.4 Execução do crime ou participação nele mediante paga ou promessa de recompensa, p. 122

5.3 Circunstâncias Atenuantes, p. 123

5.3.1 Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, p. 126

5.3.2 O desconhecimento da lei, p. 129

5.3.3 Motivo de relevante valor social ou moral, p. 131

5.3.4 Por espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou, antes do julgamento, reparar o dano, p. 133

5.3.5 Crime cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, p. 135

5.3.6 Confissão espontânea da autoria do crime perante a autoridade, p. 137

5.3.7 Cometer crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou, p. 139

5.4 Circunstância Atenuante Inominada, p. 140

5.5 Concurso Entre Agravantes e Atenuantes, p. 141

Capítulo 6 - PENA FINAL: CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO, p. 143

6.1 Causas de Aumento da Pena, p. 145

6.1.1 Participação dolosamente distinta com previsão de resultado mais grave, p. 145

6.1.2 Majoração da Pena de Multa, p. 147

6.1.3 Concurso de crimes, p. 147

6.1.4 Erro de execução, p. 153

6.1.5 Resultado diverso do pretendido, p. 153

6.2 Causas de diminuição da pena, p. 154

6.2.1 Crime tentado, p. 154

6.2.2 Arrependimento posterior, p. 158

6.2.3 Erro de proibição evitável, p. 159

6.2.4 Estado de necessidade incompleto, p. 161

6.2.5 Semi-imputabilidade, p. 164

6.2.6 Embriaguez fortuita ou acidental incompleta, p. 167

6.2.7 Participação de menor importância, p. 168

Capítulo 7 - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, p. 171

7.1 Regras do Regime Fechado, p. 174

7.2 Regras do Regime Semiaberto, p. 176

7.3 Regras do Regime Aberto, p. 177

7.4 Regime Especial, p. 178

7.5 Regime Disciplinar Diferenciado, p. 178

7.6 Progressão de Regime, p. 182

Capítulo 8 - PENAS SUBSTITUTIVAS, p. 185

Capítulo 9 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, p. 189

CONCLUSÃO, p. 193

REFERÊNCIAS, p. 197

Índice alfabético

A

  • Abuso de autoridade. Circunstâncias agravantes. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei, p. 102
  • Abuso de poder. Circunstâncias agravantes. Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão, p. 104
  • Agente. Personalidade do agente, p. 59
  • Agentes do crime. Promoção, organização da cooperação ou direção dos demais agentes no crime, p. 118
  • Agravante. Circunstâncias agravantes, p. 84
  • Agravante. Concurso entre agravantes e atenuantes, p. 141
  • Agravante. Demais circunstâncias agravantes, p. 93
  • Agravantes no concurso de pessoas, p. 113
  • Antecedentes, p. 52
  • Aplicação da pena. Pena a ser aplicada dentre as cominadas, p. 71
  • Aplicação da pena. Teoria da prevenção especial, p. 33
  • Aplicação da pena. Teoria da prevenção geral, p. 30
  • Aplicação da pena. Teorias absolutas, p. 27
  • Aplicação da pena. Teorias mistas ou unificadoras da pena, p. 36
  • Aplicação da pena. Teorias relativas, p. 30
  • Arrependimento posterior, p. 158
  • Ascendente. Circunstâncias agravantes. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 101
  • Atenuante. Circunstância atenuante inominada, p. 140
  • Atenuante. Circunstâncias atenuantes, p. 123
  • Atenuante. Concurso entre agravantes e atenuantes, p. 141
  • Ato injusto da vítima. Crime cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, p. 135
  • Aumento. Causas de aumento da pena, p. 145
  • Aumento. Pena final: causas de aumento e diminuição, p. 143
  • Autoria do crime. Confissão espontânea da autoria do crime perante a autoridade, p. 137
  • Autoridade. Confissão espontânea da autoria do crime perante a autoridade, p. 137

C

  • Calamidade pública. Circunstâncias agravantes. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, p. 109
  • Causas de aumento da pena, p. 145
  • Causas de diminuição da pena, p. 154
  • Circunstância atenuante. Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, p. 126
  • Circunstância atenuante inominada, p. 140
  • Circunstâncias agravantes, p. 84
  • Circunstâncias agravantes. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica, p. 102
  • Circunstâncias agravantes. Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão, p. 104
  • Circunstâncias agravantes. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum, p. 99
  • Circunstâncias agravantes. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 101
  • Circunstâncias agravantes. Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, p. 105
  • Circunstâncias agravantes. Em estado de embriaguez pré-ordenada, p. 111
  • Circunstâncias agravantes. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, p. 109
  • Circunstâncias agravantes.Motivo fútil ou torpe, p. 93
  • Circunstâncias agravantes. Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 96
  • Circunstâncias agravantes. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade, p. 108
  • Circunstâncias agravantes. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, p. 97
  • Circunstâncias atenuantes, p. 123
  • Circunstâncias do crime, p. 65
  • Coabitação. Circunstâncias agravantes. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei, p. 102
  • Coação. Crime cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, p. 135
  • Coação ou indução de outrem à execução material do crime, p. 119
  • Cometer crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou, p. 139
  • Comportamento da vítima, p. 68
  • Conclusão, p. 193
  • Concurso de causas de aumento e diminuição da pena, p. 168
  • Concurso de crimes, p. 147
  • Concurso de pessoas. Agravantes no concurso de pessoas, p. 113
  • Concurso entre agravantes e atenuantes, p. 141
  • Condição pessoal. Instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal, p. 121
  • Conduta diversa. Grau de exigibilidade de conduta diversa, p. 48
  • Conduta social, p. 57
  • Confissão espontânea da autoria do crime perante a autoridade, p. 137
  • Cônjuge. Circunstâncias agravantes. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 101
  • Consequências do crime, p. 66
  • Cooperação. Promoção, organização da cooperação ou direção dos demais agentes no crime, p. 118
  • Criança. Circunstâncias agravantes. Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, p. 105
  • Crime. Circunstâncias do crime, p. 65
  • Crime. Concurso de crimes, p. 147
  • Crime. Consequências do crime, p. 66
  • Crime. Execução material. Coação ou indução de outrem à execução material do crime, p. 119
  • Crime. Instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal, p. 121
  • Crime. Resultado diverso do pretendido, p. 153
  • Crime cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, p. 135
  • Crime culposo. Gradação da culpabilidade nos crimes culposos, p. 52
  • Crime diverso. Circunstâncias agravantes. Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 96
  • Crime tentado, p. 154
  • Culpabilidade, p. 46
  • Culpabilidade. Gradação da culpabilidade nos crimes culposos, p. 52

D

  • Defesa do ofendido. Circunstâncias agravantes. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, p. 97
  • Demais circunstâncias agravantes, p. 93
  • Descendente. Circunstâncias agravantes. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 101
  • Desconhecimento da lei, p. 129
  • Desgraça particular do ofendido. Circunstâncias agravantes. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, p. 109
  • Diminuição. Causas de diminuição da pena, p. 154
  • Diminuição. Pena final: causas de aumento e diminuição, p. 143
  • Direção dos demais agentes no crime. Promoção, organização da cooperação, p. 118
  • Dissimulação. Circunstâncias agravantes. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, p. 97

E

  • Eficácia. Motivação: condição de validade e pressuposto de eficácia na individualização da pena, p. 39
  • Emboscada. Circunstâncias agravantes. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, p. 97
  • Embriaguez. Circunstâncias agravantes. Em estado de embriaguez pré-ordenada, p. 111
  • Embriaguez fortuita ou acidental incompleta, p. 166
  • Enfermo. Circunstâncias agravantes. Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, p. 105
  • Erro de execução, p. 153
  • Erro de proibição evitável, p. 159
  • Estado de necessidade incompleto, p. 161
  • Execução. Erro de execução, p. 153
  • Execução do crime ou participação nele mediante paga ou promessa de recompensa, p. 122
  • Explosivo. Circunstâncias agravantes. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum, p. 99

F

  • Fins a serem alcançados com a aplicação da pena, p. 25
  • Fins da pena no sistema jurídico brasileiro, p. 26
  • Fixação do regime prisional, p. 171
  • Fogo. Circunstâncias agravantes. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum, p. 99

G

  • Gradação da culpabilidade nos crimes culposos, p. 52
  • Grau de exigibilidade de conduta diversa, p. 48

H

  • Hospitalidade. Circunstâncias agravantes. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei, p. 102

I

  • Idoso. Circunstâncias agravantes. Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, p. 105
  • Imputabilidade. Semi-imputabilidade, p. 164
  • Incêndio. Circunstâncias agravantes. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, p. 109
  • Individualização da pena. Motivação:condição de validade e pressuposto de eficácia na individualização da pena, p. 39
  • Indução. Coação ou indução de outrem à execução material do crime, p. 119
  • Instigação. Instigar ou determinar acometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal, p. 121
  • Instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal, p. 121
  • Introdução, p. 21
  • Inundação. Circunstâncias agravantes. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, p. 109
  • Irmão. Circunstâncias agravantes. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 101

L

  • Lei. Desconhecimento da lei, p. 129
  • Liberdade. Penas privativas de liberdade, p. 72
  • Licitude. Nível de compreensão da licitude, p. 51

M

  • Majoração da pena de multa, p. 147
  • Meio insidioso ou cruel. Circunstâncias agravantes. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum, p. 99
  • Menoridade. Circunstância atenuante. Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, p. 126
  • Moral. Motivo de relevante valor social ou moral, p. 131
  • Motivação: condição de validade e pressuposto de eficácia na individualização da pena, p. 39
  • Motivo de relevante valor social ou moral, p. 131
  • Motivo fútil ou torpe. Circunstâncias agravantes, p. 93
  • Motivo torpe. Execução do crime ou participação nele mediante paga ou promessa de recompensa, p. 122
  • Motivos, p. 63
  • Mulher. Circunstâncias agravantes. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei, p. 102
  • Mulher grávida. Circunstâncias agravantes. Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, p. 105
  • Multa. Majoração da pena de multa, p. 147
  • Multa. Pena de multa, p. 75
  • Multidão. Cometer crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou, p. 139

N

  • Naufrágio. Circunstâncias agravantes. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, p. 109
  • Nível de compreensão da licitude, p. 51

O

  • Ofendido. Proteção de autoridade. Circunstâncias agravantes. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade, p. 108

P

  • Participação de menor importância, p. 167
  • Participação dolosamente distinta com previsão de resultado mais grave, p. 145
  • Pena. Aplicação. Finsa serem alcançados, p. 25
  • Pena. Causas de aumento da pena, p. 145
  • Pena. Causas de diminuição da pena, p. 154
  • Pena. Concurso de causas de aumento e diminuição da pena, p. 168
  • Pena. Fins da pena no sistema jurídico brasileiro, p. 26
  • Pena. Individualização. Circunstâncias judiciais, p. 46
  • Pena. Suspensão condicional da pena, p. 189
  • Pena a ser aplicada dentre as cominadas, p. 71
  • Pena de multa, p. 75
  • Pena final: causas de aumento e diminuição, p. 143
  • Pena intermediária, p. 81
  • Pena-base, p. 43
  • Penas privativas de liberdade, p. 72
  • Penas restritivas de direitos, p. 77
  • Penas substitutivas, p. 185
  • Perigo comum. Circunstâncias agravantes. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum, p. 99
  • Personalidade do agente, p. 59
  • Progressão de regime, p. 182
  • Promoção, organização da cooperação ou direção dos demais agentes no crime, p. 118

R

  • Recompensa. Execução do crime ou participação nele mediante paga ou promessa de recompensa, p. 122
  • Referências, p. 197
  • Regime aberto. Regras, p. 177
  • Regime disciplinar diferenciado, p. 178
  • Regime especial, p. 178
  • Regime fechado. Regras, p. 174
  • Regime prisional. Fixação do regime prisional, p. 171
  • Regime prisional. Progressão de regime, p. 182
  • Regime semi-aberto. Regras, p. 176
  • Regras do regime aberto, p. 177
  • Regras do regime fechado, p. 174
  • Regras do regime semi-aberto, p. 176
  • Reincidência, p. 85
  • Relação de trabalho. Circunstâncias agravantes. Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão, p. 104
  • Reparação do dano. Por espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou, antes do julgamento, reparar o dano, p. 133
  • Restrição de direitos. Penas restritivas de direitos, p. 77
  • Resultado diverso do pretendido, p. 153

S

  • Semi-imputabilidade, p. 164
  • Sistema jurídico. Fins da pena no sistema jurídico brasileiro, p. 26
  • Suspensão condicional da pena, p. 189

T

  • Traição. Circunstâncias agravantes. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, p. 97
  • Tumulto. Cometer crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou, p. 139

V

  • Validade. Motivação: condição de validade e pressuposto de eficácia na individualização da pena, p. 39
  • Valor social. Motivo de relevante valor social ou moral, p. 131
  • Veneno. Circunstâncias agravantes. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum, p. 99
  • Violência doméstica. Circunstâncias agravantes. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei, p. 102
  • Violenta emoção. Crime cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, p. 135
  • Vítima. Comportamento da vítima, p. 68

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