Mercosul - Tribunal Arbitral ou Permanente?
Claudia Cinara LocateliVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Claudia Cinara Locateli
ISBN: 853620021-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 258grs.
Número de páginas: 152
Publicado em: 28/06/2002
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
Sumário
CAPÍTULO I - INTEGRAÇÃO ECONÔMICA REGIONAL E SUA DIMENSÃO SOCIAL, p. 15
1.1. A nova ordem global em construção, p. 15
1.2. O projeto de integração da América do Sul, p. 24
1.3. O Tratado de Assunção e sua dimensão social, p. 31
CAPÍTULO II - A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E O PROCESSO DE HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES, p. 41
2.1. O Tratado de Assunção e o compromisso de harmonização das legislações, p. 41
2.2. Harmonização do direito do trabalho, p. 49
2.3. A dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
CAPÍTULO III - A LIBERDADE SINDICAL E OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL, p. 75
3.1. A liberdade de constituição, p. 75
3.2. A regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados Partes do Mercosul, p. 83
3.2.1. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais que derivam da obrigação do registro, p. 86
3.2.2. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
3.2.3. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
CAPÍTULO IV - PERSPECTIVAS PARA A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES SINDICAIS NOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL, p. 107
4.1. A tendência convergente dos diferentes modelos jurídicos sindicais, p. 107
4.2. A possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
4.3. Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 137
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, p. 141
Índice alfabético
A
- América do Sul. Projeto de integração da América do Sul, p. 24
- Apresentação, p. 5
B
- Bibliografia. Referências bibliográficas, p. 141
C
- Confederação. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
- Considerações finais, p. 137
D
- Dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
- Direito do trabalho. Harmonização, p. 49
F
- Federação. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
H
- Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
- Harmonização do direito do trabalho, p. 49
I
- Integração econômica regional e o processo de harmonização das legislações, p. 41
- Integração econômica regional e sua dimensão social, p. 15
- Introdução, p. 7
L
- Legislação. Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Legislação. Possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
- Legislação sindical. Dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
- Liberdade de constituição. Sindicato, p. 75
- Liberdade sindical. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais derivadas da obrigação do registro, p. 86
- Liberdade sindical. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
- Liberdade sindical. Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Liberdade sindical. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
- Liberdade sindical e os Estados-Partes do Mercosul, p. 75
- Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
- Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais derivadas da obrigação do registro, p. 86
M
- Mercosul. Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
- Mercosul. Liberdade sindical e os Estados-Partes do Mercosul, p. 75
- Mercosul. Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Mercosul. Possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
- Mercosul. Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Mercosul. Tratado de Assunção e o Compromisso de harmonização das legislações, p. 41
- Mercosul. Tratado de Assunção e sua dimensão social, p. 31
N
- Nova ordem global em construção, p. 15
P
- Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Projeto de integração da América do Sul, p. 24
R
- Referências bibliográficas, p. 141
- Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
S
- Sindicato. Dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
- Sindicato. Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
- Sindicato. Liberdade de constituição, p. 75
- Sindicato. Liberdade sindical e os Estados-Partes do Mercosul, p. 75
- Sindicato. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
- Sindicato. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais derivadas da obrigação do registro, p. 86
- Sindicato. Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Sindicato. Possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
- Sindicato. Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Sindicato. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
- Sindicato. Tendência convergente dos diferentes modelos sindicais, p. 107
- Sumário, p. 9
T
- Tendência convergente dos diferentes modelos sindicais, p. 107
- Tratado de Assunção e o Compromisso de harmonização das legislações, p. 41
- Tratado de Assunção e sua dimensão social, p. 31
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