Cumprimento da Sentença - Comentários à Nova Execução da Sentença e Outras Alterações Introduzidas no Código de Processo Civil

4ª Edição – Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral

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Ficha técnica

Autor(es): J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral

ISBN: 978853621817-5

Edição/Tiragem: 4ª Edição – Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 230grs.

Número de páginas: 178

Publicado em: 10/01/2008

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

Com a promulgação da Lei 11.232/05, inaugura-se uma nova etapa da reforma processual, desta feita com a participação efetiva do Congresso Nacional, onde o projeto dormitou por algum tempo, vindo a ser promulgado na esperança de que a execução da sentença se faça de forma mais simples, tornando mais palatável a Justiça brasileira.

Começa a nova Lei por alterar os arts. 162, § 1º (conceito de sentença), 267 (extinção do processo) 269 (julgamento de mérito), 463 (publicação da sentença), para, em seguida, introduzir os arts. 466-A a 466-C (requisitos e efeitos da sentença), e, após, os arts. 475A a 475H (liquidação de sentença).

A espinha dorsal da nova Lei 11.232/05 é composta dos arts. 475-I a 475-R, que acaba de vez com o processo de execução de título judicial, e introduz nova técnica de efetivação do julgado, a mesma usada pelos arts. 461 e 461-A, também com o propósito (melhor diria, na esperança) de agilizar o gozo do bem da vida reconhecido pela sentença.

A nova Lei introduz, também, modificações no art. 741 do Livro II, Título III, Capítulo II, disciplinando os "embargos à execução contra a Fazenda Pública", bem assim, no art. 1.102-C e seu § 3º, para compatibilizar a ação monitória com a nova referência ao Livro I, Título VIII, Capítulo X, em face da criação dos novos dispositivos. 

Com a reforma introduzida pela Lei 11.382/06, e alguns de seus preceitos afetando o cumprimento de sentença, tornou-se necessária a atualização desta obra, com o propósito de adequar os dois sistemas executórios (judicial e extrajudicial).

Estas considerações são também produto da contribuição de Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral, atualizada em muitos ramos do direito (comercial, tributário, civil, trabalhista), o que garante uma interpretação segura do direito processual reformado; mesmo porque, no afã de reformar, alguns preceitos reformados se chocam com as disposições do Código Civil.

Autor(es)

J. E. Carreira Alvim é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, tendo-se doutorado pela mesma Universidade, com a tese "Direito Arbitral Interno Brasileiro".  Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária – DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi Professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e Professor de Direito Romano, Direito Civil e Direito Processual Civil – Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem assim para procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF – até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou J.E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, e, na de Professor e Magistrado, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Atualmente, o citado jurista é Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Iguaçu – UNIG e Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo também o coordenador acadêmico do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos – IPEJ-RJ – ipej@ipej-rj.com.br, com sede no Rio de Janeiro, e que realiza cursos de pós-graduação lato sensu fora da sede, cursos de extensão, seminários, etc. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – lBDP. Qualquer contato com J.E. Carreira Alvim pode ser feito pelo e-mail: jedal@uol.com.br

Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral é formada em Direito pela PUC. Cursos Extra Curriculares: V Simpósio Nacional de Direito Civil e Processual Civil; II Seminário Nacional de Direito Civil Brasileiro; III Seminário Nacional de Direito Civil Brasileiro - A Constituição, o Código e as Leis; VII Simpósio Nacional de Direito Processual Civil - Os Notáveis de Processo 2; Curso de Datilografia - Bit C0ompany.

Sumário

Art. 162 Conceito de sentença, p. 13

Art. 267 Extinção do processo sem resolução de mérito, p. 15

Art. 269 Resolução de mérito da causa, p. 17

Art. 463 Alteração da sentença, p. 19

Art. 466-A Sentença condenatória de emissão de declaração de vontade, p. 20

Art. 466-B Promessa constante de pré-contrato, p. 22

Art. 466-C Contrato de transferência da propriedade, p. 25

Art. 475-A Liquidação de sentença ilíquida, p. 33

Art. 475-B Liquidação por cálculo do credor, p. 38

Art. 475-C Casos de liquidação por arbitramento, p. 44

Art. 475-D Perícia na liquidação por arbitramento, p. 46

Art. 475-E Liquidação por artigos, p. 48

Art. 475-F Procedimento na liquidação por artigo, p. 50

Art. 475-G Proibição de discutir de novo a lide, p. 54

Art. 475-H Agravo de instrumento na liquidação, p. 56

Art. 475-I Cumprimento da sentença, p. 58

Art. 475-J. Prazo para o cumprimento da sentença, p. 64

Art. 475-L Impugnação ao cumprimento da sentença, p. 73

Art. 475-M Efeito suspensivo da impugnação, p. 92

Art. 475-N Títulos executivos judiciais, p. 98

Art. 475-O Cumprimento provisório da sentença, p. 107

Art. 475-P Competência no cumprimento da sentença, p. 120

Art. 475-Q Constituição de capital no cumprimento da sentença, p. 125

Art. 475-R Aplicação subsidiária das normas de execução extrajudicial, p. 133

Art. 5º Embargos à execução contra Fazenda Pública, p. 134

Art. 741 Matéria dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, p. 134

Art. 6º Embargos na ação monitória, p. 147

Art. 7º Consolidação das novas normas processuais, p. 168

Art. 8º Vigência da lei, p. 169

Art. 9º Artigos revogados, p. 170

REFERÊNCIAS, p. 171

Índice alfabético

A

  • Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Cabimento. CPC, art. 475-H, p. 56
  • Alimentos. Responsabilidade civil. Indenização. CPC, art. 475-Q, p. 125
  • Arbitramento. Liquidação de sentença. CPC, art. 475-C, p. 44
  • Arbitramento. Liquidação de sentença. Prazo para entrega do laudo. CPC, art. 475-D, p. 46
  • Artigos. Liquidação de sentença. CPC, art. 475-E, p. 48
  • Artigos. Liquidação de sentença. Procedimento comum. CPC, art. 475-F, p. 50

C

  • CPC. Lei 11.232/05, art. 7º. Alteração do CPC. Publicação da íntegra dos dispositivos alterados, p. 168
  • Coisa julgada. Sentença e coisa julgada. CPC, art. 466-A, p. 20
  • Conceito. Sentença. CPC, art. 162, § 1º, p. 13
  • Constituição de capital. Responsabilidade civil. Indenização. Alimentos. CPC, art. 475-Q, p. 125
  • Contrato. Sentença. Efeito. Descumprimento contratual. CPC, art. 466-B, p. 22
  • Contrato. Transferência de propriedade. Cumprimento de prestações. CPC, art. 466-C, p. 25
  • Cumprimento de sentença. CPC, art. 475-P, p. 120
  • Cumprimento de sentença. Disposições gerais. CPC, art. 475-I, p. 58

E

  • Efeito suspensivo. Impugnação ao requerimento executivo. CPC, art. 475-M, p. 92
  • Embargos. Lei 11.232/05, art. 6º. Alteração do CPC, art. 1.102-C, p. 147
  • Embargos à execução contra a Fazenda Pública. CPC, art. 741, p. 134
  • Entrada em vigor. Lei 11.232/05, art. 8º. Alteração do CPC. Data da entrada em vigor. Natureza intertemporal, p. 169
  • Entrega de coisa. Transferência de propriedade. Cumprimento de prestações. CPC, art. 466-C, p. 25
  • Execução. Impugnação ao requerimento executivo. Regras gerais. CPC, art. 475-L, p. 73
  • Execução provisória da sentença. CPC, art. 475-O, p. 107

F

  • Fato novo. Liquidação de sentença. Impossibilidade. CPC, art. 475-G, p. 54
  • Fazenda Pública. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. CPC, art. 741, p. 134
  • Fazenda Pública. Lei 11.232/05, art. 5º. Alteração do CPC. Embargos à execução contra a Fazenda Pública, p. 134

I

  • Impugnação ao requerimento executivo. Efeito suspensivo. CPC, art. 475-M, p. 92
  • Impugnação ao requerimento executivo. Regras gerais. CPC, art. 475L, p. 73
  • Indenização. Responsabilidade civil. Alimentos. CPC, art. 475-Q, p. 125

L

  • Laudo. Liquidação de sentença. Arbitramento. Prazo para entrega do laudo. CPC, art. 475-D, p. 46
  • Lei 11.232/05, art. 5º. Alteração do CPC. Embargos à execução contra a Fazenda Pública, p. 134
  • Lei 11.232/05, art. 6º. Alteração do CPC, art. 1.102-C. Embargos, p. 147
  • Lei 11.232/05, art. 7º. Alteração do CPC. Publicação da íntegra dos dispositivos alterados, p. 168
  • Lei 11.232/05, art. 8º. Alteração do CPC. Data da entrada em vigor. Natureza intertemporal, p. 169
  • Lei 11.232/05, art. 9º. Alteração do CPC. Dispositivos revogados, p. 170
  • Liquidação de sentença. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC, art. 475-H, p. 56
  • Liquidação de sentença. Arbitramento. CPC, art. 475-C, p. 44
  • Liquidação de sentença. Arbitramento. Prazo para entrega do laudo. CPC, art. 475-D, p. 46
  • Liquidação de sentença. Artigos. CPC, art. 475-E, p. 48
  • Liquidação de sentença. Artigos. Procedimento comum. CPC, art. 475-F, p. 50
  • Liquidação de sentença. Cálculo aritmético. CPC, art. 475-B, p. 38
  • Liquidação de sentença. Disposições gerais. CPC, art. 475-A e seguintes, p. 33
  • Liquidação de sentença. Fato novo.Impossibilidade. CPC, art. 475-G, p. 54
  • Liquidação de sentença. Modificação de sentença. CPC, art. 475-G, p. 54

M

  • Mérito. Extinção com julgamento do mérito. CPC, art. 269, p. 17
  • Mérito. Extinção sem solução do mérito. CPC, art. 267, p. 15
  • Multa. Sentença. Cumprimento de obrigação. Quantia certa. Prazo. Multa incidente. CPC, art. 475-J, p. 64

P

  • Procedimento executivo. Impugnação ao requerimento executivo. Regras gerais. CPC, art. 475-L, p. 73
  • Processo. Extinção com julgamento do mérito. CPC, art. 269, p. 17
  • Processo. Extinção sem solução do mérito. CPC, art. 267, p. 15
  • Propriedade. Transferência de propriedade. Cumprimento de prestações. CPC, art. 466-C, p. 25

R

  • Recurso. Liquidação de sentença. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC, art. 475-H, p. 56
  • Referências, p. 171
  • Responsabilidade civil. Indenização. Alimentos. CPC, art. 475-Q, p. 125

S

  • Sentença. Conceito. CPC, art. 162, § 1º, p. 13
  • Sentença. Cumprimento. Aplicação subsidiária das regras que regem a execução de título extrajudicial. CPC, art. 475-R, p. 133
  • Sentença. Cumprimento de sentença. CPC, art. 475-P, p. 120
  • Sentença. Cumprimento de obrigação. Quantia certa. Prazo. Multa incidente. CPC, art. 475-J, p. 64
  • Sentença. Cumprimento de sentença. Disposições gerais. CPC, art. 475-I, p. 58
  • Sentença. Efeito. Descumprimento contratual. CPC, art. 466-B, p. 22
  • Sentença. Execução provisória. CPC, art. 475-O, p. 107
  • Sentença. Liquidação de sentença. Cálculo aritmético. CPC, art. 475-B, p. 38
  • Sentença. Liquidação de sentença. Disposições gerais. CPC, art. 475-A seguintes, p. 33
  • Sentença. Liquidação de sentença.Modificação de sentença. CPC, art. 475-G, p. 54
  • Sentença. Publicação. Alteração pelo juiz. CPC, art. 463, p. 19
  • Sentença. Requisitos e efeitos. CPC, art. 466-A, p. 20
  • Sentença e coisa julgada. CPC, art. 466-A, p. 20

T

  • Título executivo judicial. CPC, art. 475-N, p. 98
  • Título extrajudicial. Sentença. Cumprimento. Aplicação subsidiária das regras que regem a execução de título extrajudicial. CPC, art. 475-R, p. 133

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