Contencioso Comunitário
João Mota de Campos e João Luiz Mota de Campos* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): João Mota de Campos e João Luiz Mota de Campos
ISBN: 978853621839-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 987grs.
Número de páginas: 688
Publicado em: 21/02/2008
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
- Sistema Judiciário da União Européia
- A Interpretação Uniforme do Direito Comunitário
- Contencioso da Legalidade
- Processos Especiais
PLANO GERAL DA OBRA
I PARTE
O SISTEMA JUDICIÁRIO DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO I
A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TÍTULO II
O PROCESSO A OBSERVAR NOS TRIBUNAIS COMUNITÁRIOS
II PARTE
A INTERPRETAÇÃO UNIFORME DO DIREITO COMUNITÁRIO E A APRECIAÇÃO DA VALIDADE DOS ACTOS COMUNITÁRIOS
III PARTE
O CONTENCIOSO DA LEGALIDADE
TÍTULO I
A ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO
TÍTULO II
O CONTROLO DA LEGALIDADE DOS ACTOS DAS
INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS
TÍTULO III
A ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
IV PARTE
PROCESSOS ESPECIAIS
TÍTULO I
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE ACTOS COMUNITÁRIOS E
OUTRAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
TÍTULO II
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
TÍTULO III
RECURSOS
TÍTULO IV
PARECERES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autor(es)
João Mota de Campos
Doutoramento de Estado em Direito Público pela Universidade de STRASBOURG. Professor Catedrático da Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP) e da Universidade Católica Portuguesa. Titular da "Chaire Jean Monnet" de Direito Comunitário da Faculdade de Direito da UCP.
João Luís Mota de Campos
Jurista (Licence et Maîtrise pela Faculdade de Direito de Estraburgo), Advogado.
Sumário
CAPÍTULO I NATUREZA, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 39
INTRODUÇÃO UM TRIBUNAL ÚNICO, COMUM ÀS DUAS COMUNIDADES, p. 39
Secção 1ª A Posição do Tribunal de Justiça na Estrutura Institucional das Comunidades, p. 40
§ 1º Um órgão jurisdicional, p. 40
1 Regime jurídico do Tribunal, p. 40
2 A função jurisdicional do Tribunal no quadro comunitário, p. 41
§ 2º A ausência de relações hierárquicas entre o Tribunal de Justiça e as jurisdições nacionais, p. 42
Secção 2ª Composição e Funcionamento do Tribunal, p. 45
§ 1º Composição, p. 45
1 Juízes e Advogados-gerais, p. 45
2 A função do Advogado-geral, p. 46
3 Garantias de independência dos magistrados, p. 47
§ 2º Funcionamento e organização do Tribunal, p. 49
1 Funcionamento permanente, p. 49
2 Sessões plenárias e restritas, p. 49
§ 3º A organizaçãodo Tribunal, p. 50
1 O Secretário do Tribunal e os secretários-adjuntos, p. 50
2 Instruções ao Secretário, p. 51
3 Os serviços do Tribunal, p. 51
CAPÍTULO II COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, p. 52
Secção 1ª Jurisdição Voluntária, p. 52
§ 1º A interpretação do Direito Comunitário e a apreciação da validade dos actos das Instituições, p. 52
§ 2º Competência consultiva, p. 52
Secção 2ª Competência Contenciosa, p. 53
§ 1º Competência resultante dos Tratados, p. 53
§ 2º Competência não resultante dos Tratados, p. 55
1 Atribuição de competência em virtude de uma cláusula compromissória, p. 55
2 Competência atribuída por um acto unilateral da Autoridade Comunitária, p. 56
Bibliografia, p. 56
SUBTÍTULO II O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, p. 58
CAPÍTULO I SEDE, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, p. 58
Secção 1ª Sedee Composição, p. 58
§ 1º Sede, p. 58
§ 2º Composição do Tribunal, p. 58
1 Juízes, p. 58
2 Advogados-gerais, p. 59
3 Juramento dos magistrados do TPI, p. 59
4 Presidência do Tribunal, p. 60
Secção 2ª Organização e Funcionamento do TPI, p. 60
§ 1º Organização, p. 60
1 Secções, p. 60
2 Intervenção do Advogado-geral nos processos, p. 60
3 Juízes-relatores, p. 61
4 O Secretário do Tribunal, p. 61
5 A Secretaria, p. 61
§ 2º Funcionamento do Tribunal, p. 61
CAPÍTULO II COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, p. 62
§ 1º A definição da competência do Tribunal nos textos anteriores à revisão operada pelo Tratado de Nice, p. 62
§ 2º A competência do TPI redefinida pelo Tratado de Nice, p. 64
Bibliografia, p. 64
TÍTULO II O PROCESSO A OBSERVAR NOS TRIBUNAIS COMUNITÁRIOS, p. 67
INTRODUÇÃO, p. 67
1 O direito processual comunitário, p. 67
2 Processo comum e processos especiais, p. 68
CAPÍTULO I REGRAS GERAIS DO PROCESSO, p. 69
Secção 1ª Princípios Fundamentais, p. 69
§ 1º O princípioinquisitório, p. 69
§ 2º O princípio do contraditório, p. 70
§ 3º Publicidade do processo, p. 70
Secção 2ª Princípio da Gratuidade do Processo, p. 70
§ 1º Isenção de imposto de justiça, p. 70
§ 2º Sujeição aopagamento de despesas reembolsáveis, p. 71
1 Regras gerais, p. 71
2 Noção de despesas reembolsáveis, p. 72
3 A necessidade de prévio requerimento do reembolso de despesas, p. 72
4 Divergências entre as partes sobre o montante das despesas a reembolsar, p. 73
5 O caso particular dos honorários dos advogados e agentes, p. 74
6 Despesas dos intervenientes do processo, p. 76
7 Execução da decisão do Tribunal, p. 77
§ 3º Assistência judiciária, p. 77
Secção 3ª Princípio da Obrigatoriedade da Representação das Partes, p. 78
Secção 4ª A Observância dos Prazos, p. 79
§ 1º A fixação dos prazos, p. 79
§ 2º Contagem do prazo, p. 81
Secção 5ª Regime Linguístico do Processo, p. 82
CAPÍTULO II A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, p. 84
Secção 1ª A Fase Escrita do Processo, p. 84
§ 1º A petição inicial, p. 84
1 Requisitos gerais da petição, p. 84
2 Fundamentos do pedido, p. 85
3 Fundamentos novos e novos argumentos, p. 86
4 Assinatura da petição pelo representante da parte, p. 87
5 Prova da qualidade de advogado, p. 88
6 Duplicados da petição e outros anexos, p. 88
7 Domicílio forense do representante das partes, p. 89
8 Regularização da petição, p. 89
9 Processamento da petição, p. 89
§ 2º Contestação, réplica e tréplica, p. 90
1 Contestação, p. 90
2 Réplica e tréplica, p. 90
Secção 2ª A FaseInstrutória, p. 90
§ 1º Produção da prova, p. 91
1 Ónus da prova, p. 91
2 Poderes do Tribunal na fase instrutória, p. 91
3 Poder de livre apreciação dos factos pelo Tribunal, p. 92
§ 2º Meios de prova, p. 93
1 Prova testemunhal, p. 93
2 Prova pericial, p. 93
3 Outros meios de prova, p. 94
Secção 3ª A Fase Oral do Processo, p. 94
§ 1º A audiência de julgamento, p. 94
§ 2º As conclusões do Advogado-geral, p. 95
§ 3º Reabertura da fase oral, p. 96
§ 4º Apensação de processos conexos, p. 97
Secção 4ª Aceleração da Tramitação, p. 97
§ 1º Supressão da fase oral, p. 98
§ 2º Tramitação acelerada, p. 99
1 Condições da "tramitação acelerada", p. 99
2 Implicações da "tramitação acelerada", p. 99
Secção 5ª AS DECISÕES DO TRIBUNAL, p. 100
§ 1º Despachos, p. 100
§ 2º Acórdãos, p. 100
1 Conteúdo do acórdão, p. 100
2 Publicação das decisões, p. 101
Bibliografia, p. 102
II PARTE A INTERPRETAÇÃO UNIFORME DO DIREITO COMUNITÁRIO E A APRECIAÇÃO DA VALIDADE DOS ACTOS DAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS, p. 105
INTRODUÇÃO A COOPERAÇÃO ENTRE AS JURISDIÇÕES NACIONAIS E O TRIBUNAL COMUNITÁRIO, p. 105
1 A necessidade de um sistema capaz de assegurar a uniformidade da interpretação e da apreciação da validade dos actos comunitários, p. 105
2 O sistema instituído, p. 106
3 A razão de ser do sistema instituído, p. 107
CAPÍTULO I A QUESTÃO PREJUDICIAL DE INTERPRETAÇÃO OU DE APRECIAÇÃO DE VALIDADE NO QUADRO NACIONAL, p. 109
Secção 1ª O Campo de Aplicação dosArts. 234º CE e 150º CEEA, p. 109
§ 1º O alcance das expressões "presente Tratado" e "actos emanados das Instituições Comunitárias", p. 109
1 O "presente Tratado", p. 109
2 Os Tratados que completam os Tratados Originários, p. 109
3 Os actos emanados das Instituições Comunitárias, p. 110
4 Os acordos internacionais, p. 111
5 Actos nacionais, p. 112
§ 2º O que deve entender-se por "interpretação" e por "apreciação de validade", p. 112
1 Interpretação e aplicaçãodo Direito Comunitário, p. 112
2 Apreciação de validade, p. 115
Secção 2ª A Noção da Jurisdição para os Efeitos do Art. 234º CE, p. 116
Subsecção 1ª A Noção de Jurisdição Nacional Autorizada a Ordenar o Reenvio a Título Prejudicial, p. 116
§ 1º A noção comunitária de jurisdição nacional, p. 117
1 O caso dos tribunais arbitrais, p. 119
2 O caso de outros órgãos nacionais, p. 122
§ 2º A amplitude da faculdade de reenvio ao TJCE, p. 124
§ 3º Limitações à liberdade de reenvio, p. 127
Subsecção 2ª A Noção de Jurisdições Nacionais Obrigadas ao Reenvio a Título Prejudicial, p. 131
§ 1º Noção de "recurso judicial de direito interno", p. 131
1 Jurisdições nacionais sujeitas à obrigação de reenvio, p. 131
2 A posição particular dos Tribunais Constitucionais, p. 132
§ 2º A exclusão da obrigação de reenvio pelos tribunais de instância nos casos em que julgam sem recurso, p. 133
§ 3º A sujeição dos tribunais de instância à obrigação de reenvio para apreciação da validade dos actos comunitários, p. 1
§ 4º As excepções à obrigação de reenvio, p. 139
1 Excepções admitidas pelo TJCE, p. 139
2 A "teoria do acto claro", p. 141
§ 5º A sanção da omissão de reenvio quando o Tratado o impõe, p. 145
CAPÍTULO II O PROCESSO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 146
Secção 1ª A Tramitação do Processo, p. 146
Subsecção 1ª A Submissão da Questão Prejudicial ao TJCE, p. 147
§ 1º O despacho de reenvio, p. 147
1 A responsabilidade pelo reenvio, p. 147
2 Um acto oficioso do juiz, p. 149
3 Competência do juiz nacional para ordenar o reenvio, p. 150
4 Os termos do despacho de reenvio, p. 150
5 Momento de reenvio, p. 153
6 A remessa do processo ao TJCE, p. 154
§ 2º O acolhimento pelo TJCE do pedido do juiz nacional, p. 154
1 O TJCE não julga da pertinência da questão que lhe é submetida, p. 154
2 O Tribunal Comunitário dispensa todo o formalismo da parte do juiz nacional, p. 156
Subsecção 2ª O Papel das Partes e de Outros Intervenientes no Processo Perante o TJCE, p. 161
§ 1º Os intervenientes no processo, p. 161
1 A legitimidade para intervir, p. 161
2 Prazo para a intervenção, p. 163
§ 2º A natureza daintervenção, p. 163
Secção 2ª O Julgamento doProcesso de Reenvio, p. 163
§ 1º Julgamento por simples despacho, p. 163
§ 2º Julgamento com dispensa de fase oral, p. 164
Secção 3ª A Decisão do Tribunal de Justiça, p. 165
Subsecção 1ª Conteúdo do Acórdão do TJCE, p. 165
§ 1º Acórdãos interpretativos, p. 165
1 A natureza da competência interpretativa do TJCE, p. 165
2 Sentido geral da jurisprudência interpretativa do TJCE, p. 167
§ 2º Acórdão sobre a questão de validade, p. 168
§ 3º As custas do processo de reenvio, p. 169
Subsecção 2ª Os Efeitos do Acórdão, p. 170
§ 1º A autoridade do acórdão interpretativo, p. 170
1 Efeito erga omnes ou autoridade relativa da decisão?, p. 170
2 A posição do TJCE, p. 171
3 Os efeitos, no tempo, do acórdão interpretativo, p. 172
§ 2º Os efeitos do acórdão proferido sobre a questão de validade, p. 174
Bibliografia, p. 176
III PARTE O CONTENCIOSO DA LEGALIDADE, p. 181
Introdução, p. 181
1 Uma Comunidade de Direito, p. 181
2 Plano de Estudo, p. 182
TÍTULO I A ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO, p. 183
INTRODUÇÃO, p. 183
1 As regras dos Tratados, p. 183
2 Um processo original, p. 183
3 Um processo importante, p. 184
4 Um processo grave, p. 185
CAPÍTULO I A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE COMUNITÁRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS, p. 186
Secção 1ª A Noção deIncumprimento, p. 186
§ 1º O alcance da expressão "presente Tratado", p. 186
§ 2º As modalidades do incumprimento pelos Estados-membros, p. 187
1 A noção de Estado, p. 187
2 Incumprimento por acção e incumprimento por omissão, p. 189
Secção 2ª Os Meios de Defesa Invocados pelos Estados, p. 191
§ 1º Imputabilidade da violação a um órgão estatal diverso do Governo, p. 191
§ 2º Situações decorrentes da ordeminterna incompatíveis com a observância do Direito Comunitário, p. 193
§ 3º Eliminação da situação de incumprimento, p. 193
§ 4º Inexistência deintenção culposa, p. 195
§ 5º Caso de força maior ou de impossibilidade absoluta e acatamento do Direito Comunitário, p. 196
§ 6º Ausência de prejuízo, p. 200
§ 7º Solicitação do benefício de cláusulas de salvaguarda e estado de necessidade, p. 200
§ 8º Causas justificativas do incumprimento admitidas em Direito Internacional Público, p. 201
§ 9º Falta cometida pela Autoridade Comunitária, p. 202
§ 10º Oposição da norma comunitáriaa certos interesses nacionais, p. 203
§ 11º O desuso das disposições nacionais contrárias ao Direito Comunitário ou das disposições do Direito Comunitário, p. 204
§ 12º Irregularidade da fasepreliminar do processo, p. 204
§ 13º Demora na instauração doprocesso por incumprimento, p. 204
§ 14º Inadmissibilidade da acção resultante da imprecisão da referência ao Direito Comunitário violado, p. 205
CAPÍTULO II AS REGRAS DO PROCESSO, p. 207
Secção 1ª A Fase Pré-Contenciosa do Processo, p. 207
§ 1º Os poderes da Comissão, p. 207
§ 2º A abertura da fase pré-contenciosa, p. 209
1 Iniciativa da Comissão, p. 209
2 Queixa dos interessados, p. 210
3 Iniciativa dos Estados, p. 211
§ 3º O papel da Comissão na fase pré-contenciosa, p. 212
1 Pedido de explicações (carta pré-226º), p. 213
2 O parecer fundamentado, p. 215
§ 4º A finalidade da fase pré-contenciosa, p. 218
§ 5º O carácter discricionário da decisão da omissão de instaurar, ou não, a acção por incumprimento, p. 221
§ 6º Recurso "directo" ao Trib unal, p. 224
1 Omissão da fase pré-contenciosa, p. 224
2 Fase pré-contenciosa especial, p. 225
Secção 2ª A Fase Judicial, p. 227
§ 1º Prazo para a propositura da acção, p. 227
§ 2º A tramitaçãodo processo, p. 229
1 A possibilidade da imposição, pelo Tribunal de Justiça, de medidas provisórias destinadas a salvaguardar o efeito útil do acórdão final, p. 229
2 A produção de prova, p. 230
§ 3º O acórdão do Tribunal de Justiça, p. 230
1 O dispositivo do acórdão: a simples declaração do incumprimento, p. 230
2 As medidas de execução do acórdão, p. 232
3 Prazo para a execução do acórdão, p. 234
Secção 3ª A Sanção do Menosprezo do Acórdão do Tribunal, p. 234
§ 1º A inadequação à realidade do carácter declarativo do acórdão, p. 234
§ 2º A solução adoptada noTratado de Maastricht, p. 236
§ 3º A aplicação de sanções pecuniárias, p. 239
1 O mecanismo instituído, p. 239
2 Um processo por incumprimento novo, p. 240
§ 4º As modalidades da sanção a aplicar, p. 242
1 Os critérios propostos pela Comissão, p. 243
2 A jurisprudência comunitária, p. 244
Conclusões, p. 244
CAPÍTULO III A SANÇÃO DO INCUMPRIMENTO DOS ESTADOS NO QUADRO NACIONAL, p. 246
Secção 1ª O Recurso aos Tribunais Nacionais, p. 246
Secção 2ª A Eficácia Internado Acórdão do TJCE, p. 248
§ 1º A concepção do Tribunal de Justiça, p. 248
§ 2º As repercussões do acórdão na esfera jurídica dos particulares: síntese da jurisprudência do Tribunal de Justiça, p. 252
§ 3º A repetiçãodo indevido, p. 258
CAPÍTULO IV O INCUMPRIMENTO DOS TRATADOS IMPUTÁVEL AOS PARTICULARES, p. 260
Secção 1ª O Controlo do Incumprimento, p. 260
1 Tratado CE:, p. 261
2 Tratado CEEA, p. 261
Secção 2ª A Sanção Jurisdicional do Incumprimento, p. 261
Bibliografia, p. 262
TÍTULO II O CONTROLO JURISDICIONAL DO RESPEITO DA LEGALIDADE PELAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS, p. 267
SUBTÍTULO I O RECURSO DE ANULAÇÃO, p. 267
CAPÍTULO I CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, p. 267
Secção 1ª Objectodo Recurso, p. 267
§ 1º Os actos passíveis de recurso, p. 267
1 Natureza do acto, p. 267
2 Noção de acto comunitário recorrível, p. 267
3 Actos definitivos e actos preparatórios, p. 268
4 Actos confirmativos, p. 270
5 Actos obrigatórios, p. 272
§ 2º Particularismos dosTratados CE-EURATOM, p. 273
1 Actos do Parlamento Europeu, actos da Comissão, actos do Conselho, actos adoptados em conjunto pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e actos do BCE, p. 273
2 Actos do Parlamento Europeu, p. 274
3 Actos do Banco Europeu de Investimento (BEI), p. 276
Secção 2ª A Legitimidadedos Recorrentes, p. 278
Subsecção 1ª Recorrentes Institucionais, p. 278
§ 1º A Comissão, o Conselho e os Estados-membros, p. 278
§ 2º O Parlamento Europeu, p. 280
§ 3º A legitimidade do Tribunal de Contas e do Banco Central Europeu, p. 283
Subsecção 2ª Recorrentes Ordinários, p. 283
§ 1º Actos susceptíveis de impugnação pelos recorrentes ordinários, p. 284
1 O que deve entender-se por "decisões dirigidas a outra pessoa? ", p. 285
2 O que deve entender-se por "decisões. tomadas sob a forma. de decisão dirigida a outra pessoa? ", p. 285
3 Qual o significado da expressão - "decisões tomadas sob a forma de regulamento? ", p. 286
§ 2º A pessoa do recorrente, p. 289
1 Generalidades, p. 289
2 Pessoas "directa e indi vidualmente afectadas", p. 291
3 A legitimidade para o recurso de organizações representativas de certas categorias profissionais, p. 295
4 A legitimidade para o recurso de certas autoridades regionais, p. 297
5 A legitimidade para o recurso contra os "regulamentos de suspensão", p. 297
6 Legitimidade nos casos de auxílios de Estado, p. 298
§ 3º A protecção dos particulares semacesso ao recurso de anulação, p. 299
Secção 3ª O Respeito dos Prazos para o Recurso, p. 300
§ 1º A contagem do prazo no casode actos sujeitos a publicação, p. 301
1 O alongamento do prazo, p. 301
2 A impossibilidade de prorrogação do prazo para interposição do recurso, p. 301
§ 2º A contagem do prazo no caso de actos não sujeitos a publicação, p. 302
Secção 4ª Julgamento sobre a Inadmissibilidade do Recurso, p. 303
CAPÍTULO II OS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE ANULAÇÃO, p. 305
Secção 1ª Incompetência eViolação do Tratado, p. 305
§ 1º Incompetência interna e externa, p. 305
§ 2º A violação do Tratado ou de qualquer regra de direito relativa à sua aplicação, p. 306
Secção 2ª Violação de "Formalidades Essenciais", p. 307
§ 1º A noção de "formalidades essenciais", p. 307
§ 2º A falta ou a insuficiência de fundamentação do acto comunitário, p. 310
1 Considerações gerais, p. 310
2 Adaptação da fundamentação à natureza do acto, p. 311
3 Fundamentação explícita, clara, pertinente e suficiente, p. 312
4 Fundamentação ajustada à naturezado acto e à qualidade dos seus destinatários, p. 313
§ 3º A correcta escolha dabase jurídicado Acto, p. 314
§ 4º Implicações da violação de formalidades essenciais, p. 317
Secção 3ª Desviode Poder, p. 319
CAPÍTULO III O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL, p. 320
Secção 1ª A Naturezada Decisão, p. 320
§ 1º O contencioso de anulação, p. 320
§ 2º As implicações da anulação, p. 320
Secção 2ª Os Efeitos do Acórdão, p. 321
§ 1º Efeito retroactivo da anulação, p. 321
§ 2º Derrogações ao princípio doefeito retroactivo do acórdão, p. 322
§ 3º Os efeitos do acórdão no âmbito da Instituição recorrida, p. 324
§ 4º A autoridade de caso julgado do acórdão, p. 324
1 Acórdão que decreta a nulidade, p. 324
2 Acórdão de rejeição do recurso, p. 324
Bibliografia, p. 325
SUBTÍTULO II A EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE, p. 326
CAPÍTULO I NATUREZA E FUNÇÃO DA EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE, p. 326
Secção 1ª A Natureza deste Particular Meio Processual, p. 326
Secção 2ª A Função da Excepção da Ilegalidade, p. 327
CAPÍTULO II AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DA EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE, p. 329
Secção 1ª Actos Susceptíveis de Impugnação a TítuloIncidental, p. 329
§ 1º Actos de carácter geral, p. 329
§ 2º A necessidade de uma relação directa entre o acto de alcance geral arguido de ilegalidade e o acto que é objecto do pedido de anulação, p. 332
Secção 2ª Legitimidadedo Excipiente, p. 333
§ 1º Recorrentes ordinários, p. 333
§ 2º Recorrentesprivilegiados, p. 333
1 A ilegitimidade dos recorrentes institucionais para deduzir a excepção de ilegalidade, p. 334
2 A legitimidade dos recorrentes institucionais para arguir a excepção de ilegalidade, p. 335
Secção 3ª Tribunais Competentes para Conhecer da Excepção de Ilegalidade, p. 341
§ 1º A competências dos tribunais comunitários, p. 341
§ 2º A competência dostribunais nacionais, p. 341
§ 3º Processos em que a arguição da excepção de ilegalidade é admissível, p. 343
CAPÍTULO III O REGIME PROCESSUAL DA EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE, p. 348
Secção 1ª A Deduçãoda Excepção, p. 348
§ 1º Arguição da ilegalidade, p. 348
§ 2º Tramitação do processo, p. 349
§ 3º Intervenção no processo da Instituição de que emana o acto em causa, p. 349
§ 4º O acórdão do Tribunal, p. 349
Bibliografia, p. 350
SUBTÍTULO III O RECURSO POR OMISSÃO, p. 351
CAPÍTULO I AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, p. 351
Secção 1ª Os Casos de OmissãoJuridicamente Relevantes, p. 351
§ 1º Actos cuja omissão pode ser objecto do recurso por omissão, p. 351
§ 2º A abstenção de instauração de uma acção por incumprimento, p. 352
Secção 2ª Legitimidadepara o Recurso, p. 354
§ 1º Legitimidade activa, p. 354
1 Recorrentes privilegiados, p. 354
2 Recorrentes ordinários, p. 354
§ 2º Legitimidade passiva, p. 355
CAPÍTULO II O REGIME PROCESSUAL DO RECURSO, p. 356
Secção 1ª A Fase Pré-Contenciosa, p. 356
§ 1º A solicitação a agir, p. 356
1 Formulação da solicitação, p. 356
2 Prazo para deduzir a solicitação, p. 357
§ 2º O comportamento da Instituição convidada a agir, p. 358
Secção 2ª FaseJudicial, p. 359
§ 1º Natureza doprocesso, p. 359
§ 2º Tramitação do recursoe acórdão do Tribunal, p. 361
1 Tramitação do recurso, p. 361
2 O acórdão do Tribunal, p. 361
Conclusões, p. 362
Bibliografia, p. 362
TÍTULO III A ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO, p. 363
Introdução, p. 363
1 Responsabilidade Contratual e Extracontratual das Comunidades, p. 363
CAPÍTULO I ADMISSIBILIDADE DA ACÇÃO, p. 365
Secção 1ª Legitimidade das Partes, p. 365
§ 1º Legitimidade activa, p. 365
§ 2º Legitimidade passiva, p. 365
§ 3º A representaçãoda Comunidade, p. 369
§ 4º Prazo para a acção, p. 370
Secção 2ª A Autonomia daAcção de Indemnização, p. 371
§ 1º Noção de autonomia da acção, p. 371
§ 2º Uma jurisprudência contestável: o caso PLAUMANN, p. 372
§ 3º A aceitação pelo TJCE da autonomia da acção de indemnização, p. 373
1 Autonomia da acção de indemnizaçãoem relação ao recurso por omissão, p. 373
2 A autonomia da acção de indemnização em relação ao recurso de anulação, p. 374
Secção 3ª O Carácter Subsidiário da Acção de Indemnização, p. 377
§ 1º Considerações gerais, p. 377
§ 2º Responsabilidade das Comunidades e responsabilidade dos Estadosmembros, p. 380
1 Execução irregular por órgãos nacionais de actos comunitários válidos, p. 381
2 Execução regular por órgãos nacionais de actos comunitários inválidos, p. 384
3 Concurso de faltas nacionais e de faltas comunitárias, p. 385
CAPÍTULO II AS CONDIÇÕES DE FUNDO DA ACÇÃO, p. 388
Secção 1ª Os Fundamentosda Responsabilidade, p. 388
§ 1º A ilegalidade do comportamento imputado à Comunidade, p. 390
§ 2º O prejuízo e a reparação, p. 399
§ 3º O nexo da causalidade, p. 402
Secção 2ª A Responsabilidade por Actos dos Agentes Comunitários, p. 403
§ 1º A responsabilidade da Comunidade perante terceiros, p. 403
§ 2º A responsabilidade do agente perante a Comunidade, p. 404
Conclusões, p. 404
Bibliografia, p. 405
IV PARTE PROCESSOS ESPECIAIS, p. 410
TÍTULO I SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE ACTOS COMUNITÁRIOS E OUTRAS MEDIDAS PROVISÓRIAS, p. 410
CAPÍTULO I SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE ACTOS COMUNITÁRIOS, p. 410
Secção 1ª Condições da Admissibilidade do Pedido de Suspensão, p. 410
§ 1º Actos cuja execução pode ser objecto de um pedido de suspensão, p. 410
§ 2º Condições processuais da admissibilidade do pedido de suspensão da execução, p. 411
1 Subordinação do pedido a processo pendente no Tribunal, p. 411
2 Legitimidade para deduzir o pedido de suspensão, p. 412
3 Especificação do objecto do pedido, p. 413
4 Apresentação do pedido em separado, p. 414
5 Oportunidade da apresentação do pedido, p. 415
6 Pedido de decisão urgente, p. 415
Secção 2ª Condições de Fundo do Pedido de Suspensão, p. 416
§ 1º O "fumus boni juris", p. 417
§ 2º A urgência da adopção da medida requerida, p. 419
§ 3º O prejuízo, p. 420
§ 4º A ponderação dos interesses em presença, p. 425
§ 5º Natureza provisória da medida pretendida, p. 427
Secção 3ª A Tramitação do Processo, p. 427
§ 1º Oposição ao pedido, intervenção no processo e instrução, p. 427
1 Oposição ao pedido, p. 427
2 Intervenção no processo, p. 428
3 Instrução do processo, p. 428
§ 2º A decisão, p. 429
1 Competência para decidir, p. 429
2 Forma e notificação da decisão, p. 430
3 Exigência de caução, p. 430
4 Natureza provisória da decisão, p. 431
§ 3º Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância para o Tribunal de Justiça, p. 433
CAPÍTULO II OUTRAS MEDIDAS PROVISÓRIAS, p. 434
Secção 1ª A Competência dos TribunaisNacionais para Adoptar Medidas Provisórias, p. 434
Secção 2ª Imposição de Medidas Provisórias pelos Tribunais Comunitários, p. 436
§ 1º O regime processual de adopção de "medidas provisórias necessárias", p. 436
1 Legitimidade do requerente, p. 436
2 O objectivo da adopção de uma medida cautelar, p. 436
3 Os pressupostos da imposição de medidas cautelares, p. 437
4 Processos em que podem ser adoptadas medidas cautelares, p. 437
§ 2º Natureza das medidas a adoptar, p. 438
Bibliografia, p. 439
TÍTULO II INCIDENTES DA INSTÂNCIA, p. 441
CAPÍTULO I JULGAMENTO DE EXCEPÇÕES, p. 441
Secção 1ª O Incidente da Inadmissibilidade Suscitado pelas Partes, p. 441
1 Os casos de inadmissibilidade, p. 441
§ 2º Dedução do pedidode inadmissibilidade, p. 443
§ 3º Tramitaçãodo pedido, p. 443
1 Fase oral, p. 443
2 Decisão do Tribunal, p. 443
Secção 2ª ConhecimentoEx Officio da Inadmissibilidade, p. 444
CAPÍTULO II A INTERVENÇÃO, p. 445
Secção 1ª Finalidade e NaturezaJurídica da Intervenção, p. 445
Secção 2ª Condições da Admissibilidade do Pedido de Intervenção, p. 446
§ 1º Legitimidade do requerente, p. 446
1 Requerentes privilegiados, p. 446
2 Requerentes ordinários, p. 446
§ 2º Outras condições de admissibilidade do pedido de intervenção, p. 447
Secção 3ª Tramitação do Pedido de Intervenção, p. 454
§ 1º Apresentação do pedido de intervenção, p. 454
1 Prazo para a apresentação do pedido, p. 454
2 Coligação de requerentes, p. 455
3 Os termos dos pedidos de intervenção, p. 455
4 A intervenção em apoio do réu revel, p. 455
5 Notificação às partes do pedido de intervenção, p. 456
§ 2º Decisão sobre o pedido e seus efeitos, p. 456
§ 3º Os termos ulteriores do incidente, p. 458
§ 4º Recursos para o Tribunal deJustiça das decisões do TPI, p. 459
1 Recurso da decisão que recusa a intervenção, p. 459
2 Recurso do acórdão proferido no processo principal, p. 459
3 A tramitação do recurso, p. 460
CAPÍTULO III INTERPRETAÇÃO E RECTFICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL, p. 460
Secção 1ª A Interpretação dos Acórdãos, p. 460
§ 1º Legitimidade do requerente, p. 461
1 A pessoa do requerente, p. 461
2 O interesse em agir em justiça, p. 462
§ 2º O objecto do pedido de interpretação, p. 463
§ 3º A tramitação processual do pedido e o acórdão do tribunal, p. 464
Secção 2ª A Rectificação dos Acórdãos, p. 464
§ 1º O objecto da rectificação, p. 464
1 Erros ou lapsos passíveis de rectificação, p. 465
2 Legitimidade para o pedido de rectificação, p. 465
§ 2º A omissão de pronúncia, p. 466
1 O objecto do pedido, p. 466
2 As regras processuais a aplicar, p. 467
TÍTULO III RECURSOS, p. 469
SUBTÍTULO I RECURSOS ORDINÁRIOS DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, p. 469
1 Introdução, p. 469
2 Os Pressupostos do Recurso, p. 469
§ 1º Decisões recorríveis, p. 469
§ 2º Legitimidade para o recurso, p. 470
CAPÍTULO I OS ARTICULADOS DO RECURSO, p. 471
Secção 1ª APetição, p. 471
§ 1º Apresentaçãoda petição, p. 471
§ 2º Objecto do recurso, p. 472
§ 3º Fundamentosdo recurso, p. 473
1 Fundamentos de direito, p. 473
2 Matéria de facto, p. 474
Secção 2ª Resposta, Réplica e Tréplica, p. 478
§ 1º A resposta, p. 478
§ 2º Réplica etréplica, p. 478
CAPÍTULO II A TRAMITAÇÃO PROC ESSUAL ULTERIOR, p. 479
Secção 1ª As Disposições Aplicáveis, p. 479
Secção 2ª Apreciação da Admissibilidade do Recurso, p. 480
Secção 3ª O Julgamento do Recurso, p. 481
Subtítulo II RecursosExtraordinários, p. 482
CAPÍTULO I A OPOSIÇÃO, p. 482
1 Introdução, p. 482
Secção 1ª Revelia daParte Demandada, p. 482
Secção 2ª O Processo de Oposição, p. 483
§ 1º Natureza doprocesso, p. 483
§ 2º Tramitação do processo, p. 484
1 Dedução da oposição, p. 484
2 Termos ulteriores do processo, p. 484
§ 3º O Acórdão do Tribunal, p. 484
CAPÍTULO II RECURSO OPOSIÇÃO DE TERCEIROS, p. 486
Secção 1ª Condições de Admissibilidade do Recurso, p. 486
§ 1º Legitimidade do recorrente, p. 486
1 A pessoa do recorrente, p. 486
2 O interesse do terceiro oponente na instauração do recurso, p. 488
§ 2º O respeito dos prazos, p. 488
Secção 2ª A Tramitação do Processo, p. 489
§ 1º As regras processuais aplicáveis, p. 489
§ 2º A suspensão da execução do acórdão impugnado, p. 490
§ 3º Os efeitos do acórdão proferido no recurso, p. 490
CAPÍTULO III RECURSO DE REVISÃO, p. 491
Secção 1ª As Condições de Admissibilidade do Recurso de Revisão, p. 491
§ 1º Legitimidade do recorrente, p. 492
§ 2º O facto justificativo do pedido de revisão, p. 492
1 Facto novo, p. 492
2 Importância decisiva do facto novo, p. 494
§ 3º Respeito do prazo para o recurso, p. 494
Secção 2ª As Regras Processuais, p. 495
§ 1º Dedução do pedido, p. 495
§ 2º Tramitaçãodo pedido, p. 495
1 Admissibilidade do pedido, p. 495
2 Julgamento de mérito, p. 496
TÍTULO IV OS PARECERES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, p. 498
INTRODUÇÃO, p. 498
CAPÍTULO I AS CONDIÇÕES SUBSTANTIVAS DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONSULTIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 498
Secção 1ª O Tribunal de Justiça comoJurisdição Constitucional da União Europeia, p. 498
Secção 2ª A Verificação da Constitucionalidade dos Acordos Internacionais que a Comunidade Europeia se Proponha Concluir, p. 499
CAPÍTULO II O PROCESSO DE CONSULTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 500
Secção 1ª A Admissibilidade doPedido de Parecer, p. 500
§ 1º A legitimidade do requerente do parecer, p. 501
§ 2º O objecto do pedido de parecer, p. 502
§ 3º Oportunidade da apresentação do pedido de parecer, p. 508
§ 4º A questão da suspensão do processo de conclusão do acordo por efeito da apresentação do pedido de parecer, p. 510
Secção 2ª A Tramitação doPedido de Parecer, p. 512
§ 1º Notificação do pedido de parecer, p. 512
§ 2º O debate judicial previsto no art. 107º do Regulamento de Processo, p. 514
1 Observações dos interessados, p. 514
2 Intervenção do juiz-relator e dos advogados-gerais, p. 514
Secção 3ª Os Efeitos do Parecer do Tribunal de Justiça, p. 515
1 Efeitos do parecer favorável, p. 515
2 Os efeitos do parecer negativo, p. 518
Bibliografia, p. 519
Anexo Relação dos Pareceres Emitidos pelo Tribunalde Justiça, p. 520
ANEXOS, p. 521
Índice alfabético
A
- Abstenção de instauração deuma acção por incumprimento., p. 352
- Acção. Incumprimento por acção e incumprimento por omissão, p. 189
- Acção de anulação.Bibliografia, p. 325
- Acção de incumprimento. Bibliografia, p. 262
- Acção de incumprimento. Carácter discricionário da decisão da omissão de instaurar, ou não, a acção por incumprimento., p. 221
- Acção de incumprimento. Conclusões, p. 244
- Acção de incumprimento. Fase Judicial., p. 227
- Acção de incumprimento. Possibilidade da imposição, pelo Tribunal de Justiça, de medidas provisórias destinadas a salvaguardar o efeito útil do acórdão final, p. 229
- Acção de incumprimento. Prazo para a propositura da acção., p. 227
- Acção de incumprimento. Processo. Abertura da fase pré-contenciosa., p. 209
- Acção de incumprimento. Processo. Fase pré-contenciosa do processo., p. 207
- Acção de incumprimento. Processo. Fase pré-contenciosa especial, p. 225
- Acção de incumprimento. Processo. Finalidade da fase pré-contenciosa, p. 218
- Acção de incumprimento. Processo. Iniciativa da comissão., p. 209
- Acção de incumprimento. Processo. Iniciativa dos Estados, p. 211
- Acção de incumprimento. Processo. Omissão da fase pré-contenciosa, p. 224
- Acção de incumprimento. Processo. Papel da comissão na fase pré-contenciosa, p. 212
- Acção de incumprimento. Processo. Parecer fundamentado., p. 215
- Acção de incumprimento. Processo. Pedido de explicações (Carta Pré-226º), p. 213
- Acção de incumprimento. Processo. Poderes da comissão, p. 207
- Acção de incumprimento. Processo. Queixa dos interessados, p. 210
- Acção de incumprimento. Processo. Recurso "directo" ao Tribunal., p. 224
- Acção de incumprimento. Processo. Regras do processo., p. 207
- Acção de incumprimento.Produção de prova., p. 230
- Acção de incumprimento. Tramitação do processo., p. 229
- Acção de indemnização., p. 363
- Acção de indemnização. Aceitação peloTJCE da autonomia da acção de indemnização., p. 373
- Acção de indemnização. Admissibilidade da acção. Legitimidade das partes, p. 365
- Acção de indemnização . Autonomia., p. 371
- Acção de indemnização. Autonomia da acção de indemnização em relação ao recurso de anulação, p. 374
- Acção de indemnização. Autonomia da acção de indemnização em relação ao recurso por omissão., p. 373
- Acção de indemnização. Carácter subsidiário. Considerações gerais, p. 377
- Acção de indemnização. Carácter subsidiário da acção de indemnização, p. 377
- Acção de indemnização. Conclusões, p. 404
- Acção de indemnização. Concurso de faltas nacionais e de faltas comunitárias., p. 385
- Acção de indemnização. Condições de fundo da acção, p. 387
- Acção de indemnização. Execução irregular por órgãos nacionais de actos comunitários., p. 381
- Acção de indemnização. Execução regularpor órgãos nacionais de actos comunitários inválidos, p. 384
- Acção de indemnização. Ilegalidade do comportamento imputado à comunidade, p. 390
- Acção de indemnização . Introdução., p. 363
- Acção de indemnização. Legitimidade activa, p. 365
- Acção de indemnização. Legitimidade passiva., p. 365
- Acção de indemnização. Nexo da causalidade., p. 402
- Acção de indemnização. Noçãode autonomia da acção., p. 371
- Acção de indemnização. Prazo para a acção., p. 370
- Acção de indemnização. Prejuízo e a reparação, p. 399
- Acção de indemnização . Referências., p. 405
- Acção de indemnização. Representação da comunidade, p. 369
- Acção de indemnização. Responsabilidade da comunidade perante terceiros, p. 403
- Acção de indemnização. Responsabilidade do agente perante a comunidade, p. 404
- Acção de indemnização. Responsabilidade por actos dos agentes comunitários, p. 403
- Acção de indemnização. Uma jurisprudência contestável: o caso Plaumann, p. 372
- Acção por incumprimento., p. 183
- Acção por incumprimento. Ausência de prejuízo, p. 200
- Acção por incumprimento. Demora na instauração do processo por incumprimento, p. 204
- Acção por incumprimento. Eliminaçãoda situação de incumprimento, p. 193
- Acção por incumprimento. Inadmissibilidade da acção resultante da imprecisão da referência ao Direito Comunitário violado., p. 205
- Acção por incumprimento. Introdução., p. 183
- Acção por incumprimento. Processo grave., p. 185
- Acção por incumprimento.Processo importante, p. 184
- Acção por incumprimento.Processo original, p. 183
- Acção por incumprimento. Regras dos Tratados, p. 183
- Acção por incumprimento. Situações decorrentes da ordem interna incompatíveis com a observância do Direito Comunitário, p. 193
- Acção por incumprimento. Irregularidade da fase preliminar do processo., p. 204
- Acórdão. Conteúdo doacórdão do TJCE., p. 165
- Acórdão. E Autoridade doacórdão interpretativo., p. 170
- Acórdão. Efeitosdo acórdão, p. 170
- Acórdão. Interpretação dos acórdãos, p. 460
- Acórdão. Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal, p. 460
- Acórdão. Repercussões do acórdão na esfera jurídica dos particulares: síntese da jurisprudência do Tribunal de Justiça, p. 252
- Acórdão do Tribunal, p. 320
- Acórdão do Tribunal.Efeitos do acórdão., p. 321
- Acórdão do Tribunal. Natureza da decisão, p. 320
- Acórdão do Tribunal de Justiça., p. 230
- Acórdão do Tribunal deJustiça. Dispositivo do acórdão: a simples declaração do incumprimento, p. 230
- Acórdão do Tribunal de Justiça. Inadequação à realidade do carácter declarativo do acórdão., p. 234
- Acórdão do Tribunal de Justiça. Medidas de execução do acórdão, p. 232
- Acórdão do Tribunal de Justiça. Prazo para a execução do acórdão., p. 234
- Acórdão do Tribunal de Justiça. Sanção do menosprezo do acórdão do Tribunal., p. 234
- Acórdão do Tribunal de Justiça. Solução adoptada no Tratado de Maastricht., p. 236
- Acórdão interpretativo. Efeitos, notempo, do acórdão interpretativo., p. 172
- Acórdão interpretativo.Posição do TJCE, p. 171
- Acórdão sobre a questão de validade, p. 168
- Acordo Internacional. Verificação daconstitucionalidade dos Acordos Internacionais que a Comunidade Europeia se proponha concluir, p. 499
- Acordo. Questão da suspensão do processo de conclusão do acordo por efeito da apresentação do pedido de parecer, p. 510
- Acordo internacional, p. 111
- Acto claro. "Teoria do acto claro"., p. 141
- Acto comunitário. Correcta escolhada base jurídica do Acto., p. 314
- Acto comunitário. Execução irregular por órgãos nacionais de actos comunitários., p. 381
- Acto comunitário. Falta ou a insuficiência de fundamentação. Adaptação da fundamentação à natureza do acto., p. 311
- Acto comunitário. Falta ou a insuficiência de fundamentação. Considerações gerais, p. 310
- Acto comunitário. Fundamentação ajustada à natureza do acto e à qualidade dos seus destinatários, p. 313
- Acto comunitário. Fundamentação explícita, clara, pertinente e suficiente, p. 312
- Acto comunitário. Implicações da violação de formalidades essenciais., p. 317
- Acto comunitário. Necessidade de um sistema capaz de assegurar a uniformidade da interpretação e da apreciaçãoda validade dos actos comunitários. Introdução, p. 105
- Acto comunitário. Necessidade de um sistema capaz de assegurar a uniformidade da interpretação e da apreciação da validade dos actos comunitários., p. 105
- Acto comunitário. Sujeição dos Tribunais de instância à obrigação de reenvio para apreciação da validade dos actos comunitários, p. 136
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Apresentação do pedido em separado, p. 414
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Bibliografia, p. 439
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Competência dos Tribunais Nacionais para adoptar medidas provisórias, p. 434
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Competência para decidir., p. 429
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Condições de fundo do pedido de suspensão, p. 416
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Condições processuais da admissibilidade do pedido de suspensão da execução., p. 411
- Acto comunitário. Suspensãoda execução. Decisão., p. 429
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Especificação do objecto do pedido, p. 413
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Exigência de caução., p. 430
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Forma e notificação da decisão., p. 430
- Acto comunitário. Suspensão da execução.Fumus boni juris, p. 417
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Instrução do processo., p. 428
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Intervenção no processo., p. 428
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Legitimidade para deduzir o pedido de suspensão., p. 412
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Natureza provisória da decisão, p. 431
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Natureza provisória da medida pretendida., p. 427
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Oportunidade da apresentação do pedido., p. 415
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Oposição ao pedido, p. 427
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Oposição ao pedido, intervenção no processo e instrução, p. 427
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Outras medidas provisórias, p. 434
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Pedido de decisão urgente, p. 415
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Ponderação dos interesses em presença., p. 425
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Prejuízo, p. 420
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Recurso da decisão do Tribunal de primeira instância para o Tribunal de Justiça, p. 433
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Subordinação do pedido a processo pendente no Tribunal, p. 411
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Tramitação do processo., p. 427
- Acto comunitário. Suspensão da execução. Urgência da adopção da medida requerida., p. 419
- Acto comunitário. Suspensão da execução de actos comunitários., p. 410
- Acto comunitário. Suspensão da execução de actos comunitários e outras medidas provisórias., p. 409
- Acto comunitário recorrível. Natureza, p. 267
- Acto nacional, p. 112
- Actos confirmativos, p. 270
- Actos cuja execução pode ser objectode um pedido de suspensão., p. 410
- Actos definitivos e actos preparatórios., p. 268
- Actos do Banco Europeu de Investimento (BEI), p. 276
- Actos do Parlamento Europeu., p. 274
- Actos do Parlamento Europeu, actos da Comissão, actos do Conselho, actos adoptados em conjunto pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e actos do BCE., p. 273
- Actos emanados das instituições comunitárias., p. 110
- Actos obrigatórios., p. 272
- Agente comunitário. Responsabilidade por actos dos agentes comunitários, p. 403
- Alcance das expressões "presente Tratado" e "actos emanados das instituições comunitárias", p. 109
- Anexo. Disposições relevantes dos Tratados Comunitários, no Domínio do Contencioso, com Mapa de correspondências, p. 523
- Anexo. Instruçõesao Escrivão., p. 579
- Anexo. Instruções práticas às partes nos processos nos Tribunais Comunitários, p. 622
- Anexo. Mapa de correspondência entre os artigos do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância e os do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, p. 618
- Anexo. Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, p. 533
- Anexo. Regulamento adicional, p. 577
- Anexo. Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 19.06.1991., p. 542
- Anexo. Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 02.05.1991., p. 585
- Anexo. Relação dos Pareceres Emitidos pelo Tribunal de Justiça, p. 520
- Anulação. Acórdão de rejeição do recurso., p. 324
- Anulação. Acórdão que decreta a nulidade., p. 324
- Anulação. Autoridade de caso julgado do acórdão, p. 324
- Anulação. Contencioso de anulação., p. 320
- Anulação. Derrogações ao princípio do efeito retroactivo do acórdão, p. 322
- Anulação. Efeito retroactivo da anulação, p. 321
- Anulação. Efeitos do acórdão no âmbito da instituição recorrida., p. 324
- Anulação. Implicações da anulação, p. 320
- Apreciação de validade. O que deve entender-se por "interpretação" e por "apreciação de validade"., p. 112
- Assistência judiciária. Tribunal Comunitário., p. 77
- Atribuição de competência em virtude de uma cláusula compromissória, p. 55
- Ausência de relações hierárquicas entreo Tribunal de Justiça e as jurisdições nacionais., p. 42
- Autoridade Comunitária. Competência atribuída por um acto unilateral da Autoridade Comunitária., p. 56
B
- Banco Central Europeu. Legitimidade do Tribunal de Contas e do Banco Central Europeu., p. 283
- Banco Europeu de Investimento (BEI). Actos, p. 276
- Benefício de cláusulas de salvaguardae estado de necessidade. Solicitação, p. 200
C
- CE. Noção da jurisdição para os efeitos do Art. 234º CE, p. 116
- CEEA. Campo de aplicação dos Arts. 234º CE e 150º CEEA, p. 109
- Campo de aplicação dos Arts.234º CE e 150º CEEA., p. 109
- Cláusula compromissória. Atribuição de competência em virtude de uma cláusula compromissória, p. 55
- Cláusulas de salvaguarda e estado denecessidade. Solicitação do benefício., p. 200
- Competência. Atribuição de competência em virtude de uma cláusula compromissória., p. 55
- Competência atribuída por um acto unilateral da Autoridade Comunitária, p. 56
- Competência consultiva. Condições substantivas do exercício da competência consultiva do Tribunal de Justiça, p. 498
- Competência contenciosa., p. 53
- Competência do TPI redefinida pelo Tratado de Nice, p. 64
- Competência dos Tribunais Nacionais para adoptar medidas provisórias., p. 434
- Competência não resultante dos Tratados, p. 55
- Competência resultante dos Tratados., p. 53
- Competências dos Tribunais Comunitários., p. 341
- Comunidade Europeia. Posição do Tribunal de Justiça na Estrutura Institucional das Comunidades, p. 40
- Comunidade Europeia. Tribunal único, comum às duas comunidades., p. 39
- Concepção do Tribunal de Justiça., p. 248
- Constitucionalidade. Verificação da onstitucionalidade dos Acordos Internacionais que a Comunidade Europeia se proponha concluir., p. 499
- Consulta. Processo de consultado Tribunal de Justiça, p. 500
- Contencioso da legalidade., p. 179
- Contencioso da legalidade. Introdução, p. 181
- Contencioso da legalidade. Plano de estudo, p. 182
- Contencioso da legalidade. Umacomunidade de Direito, p. 181
- Controlo Jurisdicional do respeito da legalidade pelas instituições comunitárias., p. 265
- Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal Comunitário., p. 105
- Custas do processo de reenvio, p. 169
D
- Debate judicial previsto no art. 107º do Regulamento de Processo, p. 514
- Debate judicial previsto no art. 107º do Regulamento de Processo. Intervenção do juiz-relator e dos advogados-gerais, p. 514
- Debate judicial previsto no art. 107º do Regulamento de Processo. Observações dos interessados, p. 514
- Decisão. O que deve entender-se por "decisões dirigidas a outra pessoa"?., p. 285
- Decisão. O que deve entender-se por "decisões. tomadas sob a forma. de decisão dirigida a outra pessoa"?, p. 285
- Decisão. Qual o significado da expressão: "decisões tomadas sob a forma de regulamento"?, p. 286
- Decisão do Tribunal de Justiça, p. 165
- Defesa. Meios de defesa invocados pelos Estados, p. 191
- Desvio de poder., p. 319
- Direito Comunitário. Oposição da norma comunitária a certos interesses nacionais, p. 203
- Direito Comunitário. Desuso das disposições nacionais contrárias ao Direito Comunitário ou das disposiçõesdo Direito Comunitário., p. 204
- Direito Comunitário. Interpretaçãodo Direito Comunitário e apreciação da validade dos actos das instituições, p. 52
- Direito Comunitário. Interpretação eaplicação do Direito Comunitário, p. 112
- Direito Comunitário. Interpretação uniforme do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias., p. 103
- Direito Processual Comunitário, p. 67
E
- Efeitoerga omnes ou autoridade relativa da decisão?., p. 170
- Eficácia Interna do Acórdão do TJCE., p. 248
- Estado. Noção de Estado., p. 187
- Estado de necessidade. Cláusulas de salvaguarda e estado de necessidade. Solicitação do benefício, p. 200
- Estrutura Institucional. Posição do Tribunal de Justiça na Estrutura Institucional das Comunidades., p. 40
- Excepção de ilegalidade, p. 326
- Excepção de ilegalidade. Acórdão do Tribunal., p. 349
- Excepção de ilegalidade. Actos de carácter geral., p. 329
- Excepção de ilegalidade. Arguição da ilegalidade, p. 348
- Excepção de ilegalidade. Bibliografia., p. 350
- Excepção de ilegalidade. Competência dos Tribunais nacionais, p. 341
- Excepção de ilegalidade. Condições de admissibilidade da excepção de ilegalidade., p. 329
- Excepção de ilegalidade. Dedução da excepção, p. 348
- Excepção de ilegalidade. Funçãoda excepção da ilegalidade., p. 327
- Excepção de ilegalidade. Ilegitimidade dos recorrentes institucionais para deduzir a excepção de ilegalidade., p. 334
- Excepção de ilegalidade. Intervenção no processo da instituição de que emana o acto em causa, p. 349
- Excepção de ilegalidade. Legitimidade do excipiente, p. 333
- Excepção de ilegalidade. Legitimidade dos recorrentes institucionais para arguir a excepção de ilegalidade, p. 335
- Excepção de ilegalidade. Natureza deste particular meio processual., p. 326
- Excepção de ilegalidade. Natureza e função da excepção de ilegalidade. Natureza deste particular meio processual., p. 326
- Excepção de ilegalidade. Necessidade de uma relação directa entre o acto de alcance geral arguido de ilegalidade e o acto que é objecto do pedido de anulação, p. 332
- Excepção de ilegalidade. Processos em que a arguição da excepção de ilegalidade é admissível, p. 343
- Excepção de ilegalidade. Recorrentes ordinários., p. 333
- Excepção de ilegalidade. Recorrentes privilegiados, p. 333
- Excepção de ilegalidade. Regime processual da excepção de ilegalidade, p. 347
- Excepção de ilegalidade. Tramitação do processo., p. 349
- Excepção de ilegalidade. Tribunais competentes para conhecer da excepção de ilegalidade, p. 341
- Execução irregular por órgãos nacionais de actos comunitários válidos, p. 381
- Execução regular por órgãos nacionaisde actos comunitários inválidos., p. 384
F
- Falta ou a insuficiência de fundamentação do acto comunitário., p. 310
- "Formalidades essenciais". Noção, p. 307
- Fumus boni juris. Acto comunitário. Suspensão da execução, p. 417
- Função jurisdicional do Tribunal no quadro comunitário, p. 41
H
- Hermenêutica (v. também interpretação), p. 165
- Hermenêutica. Acórdãos interpretativos, p. 165
- Hermenêutica. Autoridade do acórdão interpretativo., p. 170
- Hermenêutica. Interpretação do Direito Comunitário e apreciação da validade dos actos das instituições., p. 52
- Hermenêutica. Interpretação dos acórdãos., p. 460
- Hermenêutica. Interpretação uniformedo direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias., p. 103
- Hermenêutica. Natureza da competência interpretativa do TJCE, p. 165
- Hermenêutica. Questão prejudicial deinterpretação ou de apreciação de validade no quadro nacional., p. 108
- Hermenêutica. Sentido geral da jurisprudência interpretativa do TJCE., p. 167
- Hierarquia. Ausência de relações hierárquicas entre o Tribunal de Justiça e as jurisdições nacionais, p. 42
I
- Imposição de medidas provisóriaspelos Tribunais Comunitários, p. 436
- Impugnação. Actos susceptíveis de impugnação a título incidental., p. 329
- Imputabilidade da violação a um órgão estatal diverso do Governo., p. 191
- Incidente da inadmissibilidade suscitado pelas partes., p. 441
- Incidentes dainstância, p. 441
- Incidentes da instância. Casos de inadmissibilidade, p. 441
- Incidentes da instância. Conhecimentoex officio da inadmissibilidade, p. 444
- Incidentes da instância. Dedução do pedido de inadmissibilidade., p. 443
- Incidentes da instância. Julgamento de excepções, p. 441
- Incidentes da instância.Tramitação do pedido., p. 443
- Incidentes da instância. Tramitação do pedido. Decisão do Tribunal, p. 443
- Incidentes da instância. Tramitação do pedido. Fase oral, p. 443
- Incumprimento. Dispositivo do acórdão: a simples declaração do incumprimento, p. 230
- Incumprimento. Caso de força maiorou de impossibilidade absoluta e acatamento do Direito Comunitário, p. 196
- Incumprimento. Causas justificativas do incumprimento admitidas em Direito Internacional Público, p. 201
- Incumprimento. Falta cometida pela Autoridade Comunitária, p. 202
- Incumprimento. Inexistência de intenção culposa, p. 195
- Incumprimento. Modalidades do incumprimento pelos Estados-membros, p. 187
- Incumprimento. Noção de incumprimento., p. 186
- Incumprimento. Sanção do incumprimentodos Estados no Quadro Nacional, p. 246
- Incumprimento. Sanção jurisdicional do incumprimento, p. 261
- Incumprimento. Sanção pecuniária.Aplicação. Processo por incumprimento novo, p. 240
- Incumprimento dos Tratados imputável aos particulares. Controlo do incumprimento, p. 260
- Incumprimento por acção e incumprimento por omissão, p. 189
- Indemnização. Acção de indemnização, p. 363
- Índice alfabético das matérias reguladasnos textos de direito processual, p. 628
- Instância. Incidentes da instância., p. 441
- Instituição comunitária. Actos emanados das instituições comunitárias., p. 110
- Instituição comunitária. Interpretação uniforme do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias., p. 103
- Instrução. Tribunal Comunitário. Poderes do Tribunal na fase instrutória, p. 91
- Instruções ao Escrivão. Anexo., p. 579
- Interpretação (v. também hermenêutica), p. 176
- Interpretação. Direito Comunitário. Bibliografia, p. 176
- Interpretação. O que deve entender-sepor "interpretação" e por "apreciação de validade", p. 112
- Interpretação. Questão prejudicial de interpretação ou de apreciação de validade no quadro nacional., p. 108
- Interpretação do Direito Comunitárioe apreciação da validade dos actos das instituições., p. 52
- Interpretação dosacórdãos, p. 460
- Interpretação e aplicação doDireito Comunitário, p. 112
- Interpretação e rectificação dosAcórdãos do Tribunal, p. 460
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Erros ou lapsos passíveis de rectificação, p. 465
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Interesse em agir em Justiça., p. 462
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Legitimidade do requerente., p. 461
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Legitimidade para o pedido de rectificação., p. 465
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Objecto da rectificação, p. 464
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Objecto do pedido., p. 466
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Objecto do pedido de interpretação., p. 463
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Omissão de pronúncia., p. 466
- Interpretação e rectificação dos Acórdãosdo Tribunal. Pessoa do requerente., p. 461
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Rectificação dos acórdãos, p. 464
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Regras processuais a aplicar., p. 467
- Interpretação e rectificação dos Acórdãos do Tribunal. Tramitação processual do pedido e o acórdão do Tribunal., p. 464
- Interpretação uniforme do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias., p. 103
- Interpretação uniforme do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias., p. 103
- Intervenção., p. 444
- Intervenção. Apresentação dopedido de intervenção, p. 454
- Intervenção. Coligaçãode requerentes., p. 455
- Intervenção. Condições da admissibilidade do pedido de intervenção, p. 446
- Intervenção. Condições da admissibilidade do pedido. Legitimidade do requerente, p. 446
- Intervenção. Condições da admissibilidade do pedido. Outras condições de admissibilidade do pedido de intervenção, p. 447
- Intervenção. Condições da admissibilidade do pedido. Requerentes ordinários, p. 446
- Intervenção. Condições da admissibilidade do pedido. Requerentes privilegiados., p. 446
- Intervenção. Decisão sobre opedido e seus efeitos, p. 456
- Intervenção. Finalidade e natureza jurídica da intervenção, p. 445
- Intervenção. Notificação às partes do pedido de intervenção, p. 456
- Intervenção. Prazo para a apresentação do pedido., p. 454
- Intervenção. Recurso da decisãoque recusa a intervenção., p. 459
- Intervenção. Recurso do acórdão proferido no processo principal, p. 459
- Intervenção. Recursos para o Tribunal de Justiça das decisões do TPI., p. 459
- Intervenção. Termos dos pedidos de intervenção, p. 455
- Intervenção. Termos ulteriores do incidente, p. 458
- Intervenção. Tramitação do pedido de intervenção., p. 454
- Intervenção. Tramitação do recurso., p. 460
- Intervenção em apoio do réu revel, p. 455
J
- Julgamento com dispensa de fase oral, p. 164
- Julgamento do processo de reenvio., p. 163
- Julgamento por simples despacho., p. 163
- Julgamento sobre a inadmissibilidade do recurso, p. 303
- Jurisdição. Noção da jurisdição paraos efeitos do Art. 234º CE, p. 116
- Jurisdição consultiva. Tribunal de Justiça como jurisdição constitucional da União Europeia., p. 498
- Jurisdição nacional. Ausência de relações hierárquicas entre o Tribunal de Justiça e as jurisdições nacionais., p. 42
- Jurisdição nacional. Cooperação entreas jurisdições nacionais e o Tribunal Comunitário., p. 105
- Jurisdição nacional. Noção comunitária de jurisdição nacional, p. 117
- Jurisdição nacional. Noção de jurisdições nacionais obrigadas ao reenvio a título prejudicial, p. 131
- Jurisdição nacional autorizada a ordenar o reenvio a título prejudicial. Noção, p. 116
- Jurisdições nacionais sujeitasà obrigação de reenvio, p. 131
- Jurisprudência comunitária., p. 244
- Justiça comunitária., p. 37
L
- Legalidade. Contencioso da legalidade, p. 179
- Legalidade. Controlo Jurisdicional do respeito da legalidade pelas instituições comunitárias, p. 265
- Legalidade. Natureza do acto, p. 267
- Legalidade comunitária. Violação pelos Estados-Membros., p. 186
- Legitimidade do Tribunal de Contas e do Banco Central Europeu, p. 283
- Legitimidade para o recurso de organizações representativas de certas categorias profissionais., p. 295
M
- Mapa de correspondência entre os artigos do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância e os do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Anexo., p. 618
- Medida provisória. Suspensão da execução de actos comunitários e outras medidas provisórias., p. 409
- Meios de defesa invocados pelos Estados., p. 191
N
- Noção de "recurso judicial de direito interno"., p. 131
O
- Omissão. Abstenção de instauraçãode uma acção por incumprimento., p. 352
- Omissão. Actos cuja omissão pode serobjecto do recurso por omissão., p. 351
- Omissão. Carácter discricionário da decisão da omissão de instaurar, ou não, a acção por incumprimento., p. 221
- Omissão. Casos de omissão juridicamente relevantes, p. 351
- Omissão. Incumprimento por acçãoe incumprimento por omissão, p. 189
- Omissão. Recursopor omissão, p. 351
- Oposição, p. 482
- Oposição. Acórdãodo Tribunal, p. 484
- Oposição. Dedução da oposição, p. 484
- Oposição. Introdução, p. 482
- Oposição. Naturezado processo, p. 483
- Oposição. Processode oposição, p. 483
- Oposição. Recurso oposição de terceiros., p. 485
- Oposição. Revelia daparte demandada., p. 482
- Oposição. Termos ulteriores do processo, p. 484
- Oposição. Tramitação do processo., p. 484
- Organização Judiciária., p. 37
- Organização Judiciária. Introdução, p. 37
- Organização judiciária. Justiça Comunitária. Tribunal de Justiça. Bibliografia., p. 56
- Órgão jurisdicional., p. 40
- Órgão nacional. Caso de outros órgãos nacionais, p. 122
P
- Papel do Tribunal de Justiça da União Europeia., p. 38
- Parecer. Admissibilidade dopedido de parecer., p. 500
- Parecer. Efeitos do parecer do Tribunal de Justiça., p. 515
- Parecer. Efeitos do parecer do Tribunal de Justiça. Efeitos do parecer favorável., p. 515
- Parecer. Efeitos do parecer do Tribunal de Justiça. Efeitos do parecer negativo., p. 518
- Parecer. Legitimidade do requerente do parecer, p. 501
- Parecer. Notificação do pedido de parecer, p. 512
- Parecer. Objecto do pedido de parecer, p. 502
- Parecer. Oportunidade da apresentação do pedido de parecer., p. 508
- Parecer. Questão da suspensão do processo de conclusão do acordo por efeito da apresentação do pedido de parecer, p. 510
- Parecer. Tramitação do pedido de parecer., p. 512
- Pareceres do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Introdução, p. 497
- Parlamento Europeu, p. 280
- Parlamento Europeu. Actos., p. 274
- Parte. Papel das partes e de outros intervenientes no processo perante o TJCE., p. 161
- Particularismos dos Tratados CE-EURATOM., p. 273
- Poder. Desvio de poder, p. 319
- Posição do Tribunal de Justiça na Estrutura Institucional das Comunidades., p. 40
- Prazo. Alongamento do prazo, p. 301
- Prazo. Contagem do prazo no caso deactos não sujeitos a publicação., p. 302
- Prazo. Contagem do prazo no caso de actos sujeitos a publicação, p. 301
- Prazo. Impossibilidade de prorrogação do prazo para interposição do recurso., p. 301
- Prazo. Respeito dos prazos para o recurso, p. 300
- "Presente Tratado", p. 109
- Processo de consulta doTribunal de Justiça, p. 500
- Processo no âmbito do Tribunal de Justiça, p. 146
- Processos especiais, p. 407
- Protecção dos particulares sem acesso ao recurso de anulação., p. 299
- Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Anexo., p. 533
Q
- Quadro nacional. Questão prejudicial de interpretação ou de apreciação de validade no quadro nacional., p. 108
- Questão prejudicial de interpretaçãoou de apreciação de validade no quadro nacional., p. 108
R
- Recorrentes ordinários, p. 283
- Rectificação e interpretação dosAcórdãos do Tribunal., p. 460
- Recurso. Actos passíveis de recurso, p. 267
- Recurso. Actos susceptíveis de impugnação pelos recorrentes ordinários., p. 284
- Recurso. Comissão, o Conselho e os Estados-membros, p. 278
- Recurso. Condições de admissibilidade do recurso, p. 267
- Recurso. Contagem do prazo no casode actos não sujeitos a publicação., p. 302
- Recurso. Fundamentos dorecurso de anulação., p. 304
- Recurso. Impossibilidade de prorrogação do prazo para interposição do recurso., p. 301
- Recurso. Incompetência eviolação do Tratado., p. 305
- Recurso. Incompetênciainterna e externa., p. 305
- Recurso. Julgamento sobre a inadmissibilidade do recurso, p. 303
- Recurso. Legitimidadedos recorrentes, p. 278
- Recurso. Legitimidade nos casosde auxílios deEstado., p. 298
- Recurso. Legitimidade para o recurso contra os "regulamentos de suspensão"., p. 297
- Recurso. Legitimidade para o recursode certas autoridades regionais, p. 297
- Recurso. Legitimidade para o recurso de organizações representativas de certas categorias profissionais., p. 295
- Recurso. Objecto do recurso, p. 267
- Recurso. Pessoa do recorrente., p. 289
- Recurso. Pessoa do recorrente. Generalidades, p. 289
- Recurso. Pessoas "directa e individualmente afectadas"., p. 291
- Recurso. Protecção dos particulares sem acesso ao recurso de anulação, p. 299
- Recurso. Recorrentesinstitucionais., p. 278
- Recurso. Respeito dos prazos para o recurso, p. 300
- Recurso aos Tribunais Nacionais, p. 246
- Recurso de anulação., p. 265
- Recurso de revisão, p. 491
- Recurso de revisão. Admissibilidade do pedido., p. 495
- Recurso de revisão. Condições de admissibilidade do recurso de revisão, p. 491
- Recurso de revisão. Dedução do pedido., p. 495
- Recurso de revisão. Facto justificativo do pedido de revisão., p. 492
- Recurso de revisão. Facto novo., p. 492
- Recurso de revisão. Importânciadecisiva do facto novo, p. 494
- Recurso de revisão. Julgamento de mérito, p. 496
- Recurso de revisão. Legitimidade do recorrente, p. 492
- Recurso de revisão. Regras processuais, p. 495
- Recurso de revisão. Respeitodo prazo para o recurso, p. 494
- Recurso de revisão. Tramitação do pedido., p. 495
- Recurso oposição de terceiros., p. 485
- Recurso oposição de terceiros. Condições de admissibilidade do recurso., p. 486
- Recurso oposição de terceiros. Efeitos do acórdão proferido no recurso., p. 490
- Recurso oposição de terceiros. Interesse do terceiro oponente na instauração do recurso., p. 488
- Recurso oposição de terceiros.Legitimidade do recorrente., p. 486
- Recurso oposição de terceiros. Pessoa do recorrente, p. 486
- Recurso oposição de terceiros. Regras processuais aplicáveis., p. 489
- Recurso oposição de terceiros. Respeito dos prazos, p. 488
- Recurso oposição de terceiros. Suspensão da execução do acórdão impugnado., p. 490
- Recurso oposição de terceiros. Tramitação do processo, p. 489
- Recurso por omissão, p. 351
- Recurso por omissão. Acórdão do Tribunal., p. 361
- Recurso por omissão.Bibliografia., p. 362
- Recurso por omissão. Comportamento da instituição convidada a agir., p. 358
- Recurso por omissão. Conclusões., p. 362
- Recurso por omissão. Condições de admissibilidade do recurso, p. 351
- Recurso por omissão.Fase judicial., p. 359
- Recurso por omissão. Fase pré-contenciosa., p. 356
- Recurso por omissão. Formulação da solicitação, p. 356
- Recurso por omissão. Legitimidade activa, p. 354
- Recurso por omissão. Legitimidade para o recurso, p. 354
- Recurso por omissão. Legitimidade passiva, p. 355
- Recurso por omissão. Natureza do processo., p. 359
- Recurso por omissão. Prazo para deduzir a solicitação., p. 357
- Recurso por omissão. Recorrentes ordinários, p. 354
- Recurso por omissão. Recorrentes privilegiados, p. 354
- Recurso por omissão. Regimeprocessual do recurso, p. 356
- Recurso por omissão. Solicitação a agir., p. 356
- Recurso por omissão. Tramitação do recurso., p. 361
- Recurso por omissão. Tramitação dorecurso e acórdão do Tribunal., p. 361
- Recursos, p. 469
- Recursos. Apreciação da admissibilidade do recurso., p. 480
- Recursos. Apresentação da petição, p. 471
- Recursos. Articulados do recurso., p. 471
- Recursos. Bibliografia., p. 519
- Recursos. Decisõesrecorríveis., p. 469
- Recursos. Fundamentos de Direito., p. 473
- Recursos. Fundamentos do recurso, p. 473
- Recursos. Julgamento do recurso, p. 481
- Recursos. Legitimidade para o recurso, p. 470
- Recursos. Matériade facto, p. 474
- Recursos. Objecto do recurso., p. 472
- Recursos. Petição, p. 471
- Recursos. Pressupostos do recurso., p. 469
- Recursos. Recursos ordinários das decisões do Tribunal de primeira instância para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Introdução, p. 469
- Recursos extraordinários, p. 482
- Reenvio. Custas do processo de reenvio, p. 169
- Reenvio. Excepções admitidas pelo TJCE, p. 139
- Regime jurídicodo Tribunal, p. 40
- Regime processual de adopção de "medidas provisórias necessárias"., p. 436
- Regulamento adicional. Anexo, p. 577
- Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Mapa de correspondência entre os artigos. Anexo, p. 618
- Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 19.06.1991. Anexo, p. 542
- Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 02.05.1991. Anexo., p. 585
- Relação dos Pareceres Emitidos peloTribunal de Justiça. Anexo, p. 520
- Repercussões do acórdão na esfera jurídica dos particulares: síntese da jurisprudência do Tribunal de Justiça., p. 252
- Repetição doindevido., p. 258
- Réplica. Contestação,réplica e tréplica, p. 90
- Réplica e tréplica., p. 478
- Responsabilidade. Fundamentos da responsabilidade., p. 388
- Responsabilidade contratual e extracontratual das comunidades., p. 363
- Responsabilidade das comunidades e responsabilidade dos Estados-membros., p. 380
- Responsabilidade do agenteperante a comunidade, p. 404
- Responsabilidade por actos dosagentes comunitários., p. 403
- Resposta, p. 478
- Resposta, réplicae tréplica., p. 478
S
- Salvaguarda. Cláusulas de salvaguarda e estado de necessidade. Solicitação do benefício., p. 200
- Sanção do incumprimento dos Estados no Quadro Nacional., p. 246
- Sanção jurisdicional do incumprimento., p. 261
- Sanção pecuniária. Aplicação. Critérios propostos pela Comissão., p. 243
- Sanção pecuniária. Aplicação.Mecanismo instituído., p. 239
- Sanção pecuniária. Aplicação. Modalidades da sanção a aplicar., p. 242
- Sanção pecuniária. Aplicação. Processo por incumprimento novo., p. 240
- Sanção pecuniária. Aplicação de sanções pecuniárias, p. 239
- Sistema judiciário da União Europeia., p. 35
- Suspensão. Condições da admissibilidade do pedido de suspensão., p. 410
- Suspensão da execução de actos comunitários e outras medidas provisórias, p. 409
T
- TJCE. Excepções à obrigação de reenvio., p. 139
- TJCE. Natureza da competênciainterpretativa do TJCE, p. 165
- TJCE. Papel das partes e de outros intervenientes no processo perante o TJCE, p. 161
- TJCE. Parte. Intervenientes no processo, p. 161
- TJCE. Parte. Legitimidade para intervir., p. 161
- TJCE. Parte. Naturezada intervenção., p. 163
- TJCE. Parte. Prazo para a intervenção, p. 163
- TJCE. Sanção da omissão de reenvio quando o Tratado o impõe., p. 145
- TJCE. Sentido geral da jurisprudência interpretativa do TJCE, p. 167
- "Teoria do acto claro", p. 141
- Tramitação processual ulterior. Disposições aplicáveis, p. 479
- Tratado. Acção por incumprimento. Regras dos Tratados, p. 183
- Tratado. Alcance da expressão "presente Tratado"., p. 186
- TratadoCE, p. 261
- Tratado CEEA., p. 261
- Tratado. Competência não resultante dos Tratados., p. 55
- Tratado. Competência resultante dos Tratados., p. 53
- Tratado Comunitário. Disposições relevantes dos Tratados Comunitários, no Domínio do Contencioso, com Mapade correspondências. Anexo, p. 523
- Tratado. Incompetência eviolação do Tratado, p. 305
- Tratado. Violação do Tratado ou de qualquer regra de direito relativa à sua aplicação, p. 306
- Tratado de Maastricht. Acórdão do Tribunal de Justiça. Solução adoptada no Tratado de Maastricht., p. 236
- Tratado de Nice. Definição da competência do Tribunal nos textos anteriores à revisão operada pelo Tratado de Nice, p. 62
- Tratados CE-EURATOM. Particularismos dos Tratados CE-EURATOM., p. 273
- Tratados que completam osTratados Originários., p. 109
- Tréplica. Contestação,réplica e tréplica, p. 90
- Tréplica. Réplica e tréplica, p. 478
- Tribunais competentes para conhecer da excepção de ilegalidade., p. 341
- Tribunal Comunitário. Aceleração da tramitação, p. 97
- Tribunal Comunitário. Assistência judiciária., p. 77
- Tribunal Comunitário. Bibliografia., p. 102
- Tribunal Comunitário. Condições da "tramitação acelerada"., p. 99
- Tribunal Comunitário. Contestação, p. 90
- Tribunal Comunitário. Contestação, réplicae tréplica., p. 90
- Tribunal Comunitário. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal Comunitário, p. 105
- Tribunal Comunitário. Decisões do Tribunal., p. 100
- Tribunal Comunitário. Decisões do Tribunal. Acórdãos., p. 100
- Tribunal Comunitário. Decisões doTribunal. Conteúdo do acórdão., p. 100
- Tribunal Comunitário. Decisões do Tribunal. Despachos., p. 100
- Tribunal Comunitário. Decisões do Tribunal. Publicação das decisões., p. 101
- Tribunal Comunitário. Dispensa de formalismo da parte do juiz nacional, p. 156
- Tribunal Comunitário.Fase instrutória, p. 90
- Tribunal Comunitário. Fase oral do processo, p. 94
- Tribunal Comunitário. Fase oral do processo. Apensação de processos conexos., p. 97
- Tribunal Comunitário. Fase oral doprocesso. Audiência de julgamento., p. 94
- Tribunal Comunitário. Fase oral do processo. Conclusões do advogado-geral, p. 95
- Tribunal Comunitário. Fase oral do processo. Reabertura da fase oral., p. 96
- Tribunal Comunitário. Implicações da "tramit ação acelerada"., p. 99
- Tribunal Comunitário. Imposição de medidas provisórias. Legitimidade do requerente., p. 436
- Tribunal Comunitário. Imposição de medidas provisórias. Natureza das medidas a adoptar, p. 438
- Tribunal Comunitário. Imposição de medidas provisórias. Objectivo da adopção de uma medida cautelar, p. 436
- Tribunal Comunitário. Imposição de medidas provisórias. Pressupostos da imposição de medidas cautelares, p. 437
- Tribunal Comunitário. Imposição de medidas provisórias. Processos em que podem ser adoptadas medidas cautelares, p. 437
- Tribunal Comunitário. Imposição de medidas provisórias pelos Tribunais Comunitários, p. 436
- Tribunal Comunitário. Meios de prova, p. 93
- Tribunal Comunitário. Meios de prova. Outros meios de prova, p. 94
- Tribunal Comunitário. Meios de prova. Prova pericial, p. 93
- Tribunal Comunitário. Meios de prova. Prova testemunhal., p. 93
- Tribunal Comunitário. Observância dos prazos, p. 79
- Tribunal Comunitário. Observânciados prazos. Contagem do prazo, p. 81
- Tribunal Comunitário. Observânciados prazos. Fixação dos prazos., p. 79
- Tribunal Comunitário. Poder de livre apreciação dos factos pelo Tribunal, p. 92
- Tribunal Comunitário. Poderes doTribunal na fase instrutória, p. 91
- Tribunal Comunitário. Princípioda gratuidade do processo, p. 70
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Caso particular dos honorários dos advogados e agentes, p. 74
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Despesas dos intervenientes do processo., p. 76
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Divergências entre as partes sobre o montante das despesas a reembolsar., p. 73
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Execução da decisão do Tribunal., p. 77
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Isenção de imposto de Justiça, p. 70
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Necessidade de prévio requerimento do reembolso de despesas, p. 72
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Noção de despesas reembolsáveis, p. 72
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Regras gerais., p. 71
- Tribunal Comunitário. Princípio da gratuidade do processo. Sujeição ao pagamento de despesas reembolsáveis., p. 71
- Tribunal Comunitário. Princípio da obrigatoriedade da representação das partes, p. 78
- Tribunal Comunitário. Princípio inquisitório., p. 69
- Tribunal Comunitário. Princípios fundamentais, p. 69
- Tribunal Comunitário. Processo a observar nos Tribunais Comunitários., p. 67
- Tribunal Comunitário. Processo a observar nos Tribunais Comunitários. Introdução, p. 67
- Tribunal Comunitário. Processocomum e processos especiais, p. 68
- Tribunal Comunitário. Prova. Ônus da prova, p. 91
- Tribunal Comunitário. Prova. Produção da prova., p. 91
- Tribunal Comunitário. Regime linguístico do processo., p. 82
- Tribunal Comunitário. Regras gerais do processo, p. 69
- Tribunal Comunitário. Regras gerais do processo. Princípio do contraditório, p. 70
- Tribunal Comunitário. Regras gerais do processo. Publicidade do processo., p. 70
- Tribunal Comunitário.Réplica e tréplica., p. 90
- Tribunal Comunitário. Supressão da fase oral, p. 98
- Tribunal Comunitário.Tramitação acelerada., p. 99
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual., p. 84
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Fase escrita do processo, p. 84
- Tribunal Comunitário. Tramitaçãoprocessual. Petição inicial, p. 84
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Assinatura da petição pelo representante da parte, p. 87
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Domicílio forense do representante das partes, p. 89
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Duplicados da petição e outros anexos, p. 88
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Fundamentos do pedido., p. 85
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Fundamentos novos e novos argumentos, p. 86
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Prova da qualidade de advogado., p. 88
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Petição inicial. Requisitos gerais da petição., p. 84
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Processamento da petição, p. 89
- Tribunal Comunitário. Tramitação processual. Regularização da petição, p. 89
- Tribunal Comunitário e jurisdição nacional. Cooperação. Razão de ser do sistema instituído., p. 107
- Tribunal Comunitário e jurisdição nacional. Cooperação. Sistema instituído., p. 106
- Tribunal Comunitário. Instruções práticas às partes nos processos nos Tribunais Comunitários. Anexo, p. 622
- Tribunal Constitucional. Posição particular dos Tribunais Constitucionais., p. 132
- Tribunal arbitral. Caso dos Tribunais arbitrais., p. 119
- Tribunal de Contas. Legitimidade do Tribunal de Contas e do Banco Central Europeu, p. 283
- Tribunal de Instância. Exclusão da obrigação de reenvio pelos Tribunais de instância nos casos em que julgam sem recurso., p. 133
- Tribunal de Instância. Sujeição dos Tribunais de instância à obrigação de reenvio para apreciação da validade dos actos comunitários, p. 136
- Tribunal de Justiça, p. 38
- Tribunal de Justiça. Ausência de relações hierárquicas entre o Tribunal de Justiça e as jurisdições nacionais., p. 42
- Tribunal de Justiça. Competência consultiva, p. 52
- Tribunal de Justiça. Competência do Tribunal., p. 52
- Tribunal de Justiça. Composição., p. 45
- Tribunal de Justiça. Composição. Função do advogado-geral, p. 46
- Tribunal de Justiça. Composição. Juízes e advogados-gerais, p. 45
- Tribunal de Justiça. Composiçãoe funcionamento do Tribunal, p. 45
- Tribunal de Justiça. Função jurisdicional do Tribunal no quadro comunitário, p. 41
- Tribunal de Justiça. Funcionamento e organização do Tribunal, p. 49
- Tribunal de Justiça. Funcionamento permanente, p. 49
- Tribunal de Justiça. Garantias de independência dos magistrados., p. 47
- Tribunal de Justiça. Instruções ao secretário, p. 51
- Tribunal de Justiça. Introdução, p. 38
- Tribunal de Justiça. Jurisdição voluntária, p. 52
- Tribunal de Justiça. Natureza, composição, organização e funcionamento, p. 39
- Tribunal de Justiça. Natureza, composição, organização e funcionamento. Introdução, p. 39
- Tribunal de Justiça. Organização do Tribunal., p. 50
- Tribunal de Justiça. Papel do Tribunal de Justiça da União Europeia, p. 38
- Tribunal de Justiça. Posição do Tribunal de Justiça na Estrutura Institucional das Comunidades, p. 40
- Tribunal de Justiça. Processo no âmbito do Tribunal de Justiça, p. 146
- Tribunal de Justiça. Regime jurídico do Tribunal., p. 40
- Tribunal de Justiça. Secretário do Tribunal e os secretários-adjuntos., p. 50
- Tribunal de Justiça. Serviços do Tribunal., p. 51
- Tribunal de Justiça. Sessões plenárias e restritas, p. 49
- Tribunal de Justiça. Submissão daquestão prejudicial ao TJCE, p. 147
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Acolhimento pelo TJCE do pedido do juiz nacional, p. 154
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Acto oficioso do juiz, p. 149
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Competência do juiz nacional para ordenar o reenvio, p. 150
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Despacho de reenvio, p. 147
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Momento de reenvio, p. 153
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Remessa do processo ao TJCE., p. 154
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Responsabilidade pelo reenvio, p. 147
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. TJCE não julga da pertinência da questão que lhe é submetida., p. 154
- Tribunal de Justiça. Submissão da questão prejudicial ao TJCE. Termos do despacho de reenvio, p. 150
- Tribunal de Justiça. Tramitação do processo, p. 146
- Tribunal de Justiça como jurisdiçãoconstitucional da União Europeia, p. 498
- Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia. Amplitude da faculdade de reenvio ao TJCE, p. 124
- Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia. Limitações à liberdade de reenvio., p. 127
- Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia. Noção de jurisdições nacionais obrigadas ao reenvio a título prejudicial, p. 131
- Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Pareceres. Introdução, p. 497
- Tribunal de Primeira Instância, p. 57
- Tribunal de Primeira Instância. Advogados-gerais, p. 59
- Tribunal de Primeira Instância. Competência do TPI redefinida pelo Tratado de Nice, p. 64
- Tribunal de Primeira Instância. Competência do Tribunal., p. 62
- Tribunal de Primeira Instância. Composição do Tribunal., p. 58
- Tribunal de Primeira Instância.Considerações. Bibliografia., p. 64
- Tribunal de Primeira Instância. Definição da competência do Tribunal nos textos anteriores à revisão operada pelo Tratado de Nice, p. 62
- Tribunal de Primeira Instância. Funcionamento do Tribunal., p. 61
- Tribunal de Primeira Instância. Intervenção do advogado-geral nos processos, p. 61
- Tribunal de PrimeiraInstância. Juízes., p. 58
- Tribunal de Primeira Instância. Juízes-relatores., p. 61
- Tribunal de Primeira Instância. Juramento dos magistrados do TPI, p. 59
- Tribunal de Primeira Instância. Organização, p. 60
- Tribunal de Primeira Instância. Organização e funcionamento do TPI., p. 60
- Tribunal de Primeira Instância. Presidência do Tribunal, p. 60
- Tribunal de PrimeiraInstância. Secções, p. 60
- Tribunal de Primeira Instância. Secretaria, p. 61
- Tribunal de Primeira Instância. Secretário do Tribunal., p. 61
- Tribunal de PrimeiraInstância. Sede., p. 58
- Tribunal de Primeira Instância. Sede, composição e funcionamento, p. 58
- Tribunal de Primeira Instância. Sede e composição., p. 58
U
- União Europeia. Papel do Tribunalde Justiça da União Europeia., p. 38
- União Europeia. Sistema judiciário da União Europeia., p. 35
- União Europeia. Tribunal de Justiça como jurisdição constitucional da União Europeia, p. 498
V
- Validade. Acórdão sobre aquestão de validade., p. 168
- Validade. Apreciação de validade., p. 115
- Validade. Causasde invalidade., p. 116
- Validade. Efeitos do acórdão proferido sobre a questão de validade., p. 174
- Validade. Questão prejudicial de interpretação ou de apreciação de validade no quadro nacional., p. 108
- Validade. Sujeição dos Tribunais de instância à obrigação de reenvio para apreciação da validade dos actos comunitários., p. 136
- Validade dos actoscomunitários., p. 115
- Violação da legalidade comunitária pelos Estados-Membros., p. 186
- Violação de "Formalidades Essenciais"., p. 307
- Violação do Tratado ou dequalquer regra de direito relativa à sua aplicação, p. 306
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