Mandado de Segurança - Comentários à Lei 12.016/09
Andre Vasconcelos Roque e Francisco Carlos DuarteParcele em até 6x sem juros no cartão.
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Ficha técnica
Autor(es): Andre Vasconcelos Roque e Francisco Carlos Duarte
ISBN: 978853623320-8
Acabamento: Brochura
Número de páginas: 220
Publicado em: 11/04/2011
Área(s): Direito Processual Civil
Sinopse
O mandado de segurança recebeu nova disciplina normativa com a Lei 12.016, sancionada em agosto de 2009. Ao contrário do que se poderia imaginar, entretanto, o legislador não promoveu grande avanço. Analisando os erros e acertos, verifica-se que a nova lei possui deficiências mais graves que avanços efetivos. Os dispositivos elogiáveis, em sua maior parte, não passam de confirmação de entendimentos já consolidados nos tribunais superiores. Em relação aos aspectos mais controvertidos, não se teve a ousadia necessária para aprimorar a disciplina da ação mandamental. As deficiências legislativas apontadas, todavia, devem servir como um estímulo para que se explorem as potencialidades da nova lei, especialmente quando confrontadas com a Constituição e com as normas do Código de Processo Civil. Partindo dessa premissa, a proposta deste trabalho consiste em apresentar um estudo sobre a atual disciplina normativa da ação mandamental, em que serão discutidos seus avanços, deficiências e, sobretudo, perspectivas no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo.
Autor(es)
Andre Vasconcelos Roque é Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É Professor universitário, Advogado e Consultor no Rio de Janeiro; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Association of the Bar of the City of New York. Autor de diversos artigos sobre Direito Processual Civil.
Francisco Carlos Duarte é Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Possui Pós-doutorado pela Università degli Studi di Lecce (Itália) e pela Universidad de Granada (Espanha). É investigador do CNPq, Professor titular dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); Procurador do Estado do Paraná e Advogado. É membro do corpo editorial da Juruá Editora e da Revista de Processo.
Sumário
INTRODUÇÃO - O CURIOSO CASO DA LEI 12.016/09
COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS DA LEI 12.016/09
ART. 1º
1 Legitimidade ativa
2 Agentes equiparados a autoridade coatora
3 Atos de gestão comercial
4 Direito líquido e certo titularizado por várias pessoas
ART. 2º
5 Competência para o mandado de segurança
ART. 3º
6 Direito líquido e certo derivado
7 Prazo para a impetração pelo titular do direito derivado
ART. 4º
8 Modalidades alternativas de peticionamento
9 Disciplina legal das formas alternativas de peticionamento
ART. 5º
10 Mandado de segurança e recurso administrativo
11 Mandado de segurança contra ato judicial
12 Mandado de segurança e decisão transitada em julgado
13 Mandado de segurança contra ato disciplinar
14 Veto presidencial: mandado de segurança contra ato omissivo
ART. 6º
15 Requisitos da petição inicial
16 Exibição incidental de documentos
17 Documentos em poder da autoridade coatora
18 Autoridade coatora
19 Veto presidencial: erro na indicação da autoridade coatora
20 Denegação da segurança sem apreciação do mérito
21 Repropositura do mandado de segurança
ART. 7º
22 Notificação da autoridade coatora
23 Comunicação ao órgão de representação judicial
24 Liminar e medidas de contracautela
25 Decisão liminar e agravo de instrumento
26 Vedações à concessão de liminar
27 Efeitos da liminar e sua revogação ou cassação
28 Concessão da liminar e prioridade para julgamento
29 Vedações à concessão de liminar e tutela antecipada
ART. 8º
30 Perempção e caducidade
ART. 9º
31 Comunicação interna a cargo da autoridade coatora
ART. 10
32 Indeferimento da petição inicial
33 Recurso contra o indeferimento da inicial
34 Vedação ao litisconsórcio ativo ulterior
ART. 11
35 Contagem do prazo para as informações
ART. 12
36 Atuação do Ministério Público
37 Prazo para prolação de sentença
ART. 13
38 Comunicação da concessão da ordem
ART. 14
39 Recurso contra a sentença em primeira instância
40 Remessa necessária
41 Legitimidade recursal da autoridade coatora
42 Execução provisória da sentença concessiva da ordem
43 Efeitos pretéritos da sentença de concessão da ordem
ART. 15
44 Pedido de suspensão
45 Pedido de suspensão per saltum
46 Pedido de suspensão e julgamento do agravo de instrumento
47 Concomitância do pedido de suspensão e do agravo de instrumento
48 Contraditório prévio no pedido de suspensão
49 Pedido de suspensão coletivo
ART. 16
50 Mandado de segurança de competência originária dos tribunais
51 Recurso contra a decisão liminar do relator
ART. 17
52 Publicação do acórdão e substituição por notas taquigráficas
ART. 18
53 Recursos nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais
ART. 19
54 Coisa julgada no mandado de segurança
ART. 20
55 Prioridade na tramitação e no julgamento do mandado de segurança
56 Prioridade do mandado de segurança nos tribunais
57 Prazo para a conclusão dos autos
ART. 21
58 Legitimidade para o mandado de segurança coletivo
59 Categorias de direitos passíveis de impetração coletiva
ART. 22
60 Coisa julgada no mandado de segurança coletivo
61 Litispendência e relação comas ações individuais
62 Contraditório prévio para a liminar do mandado de segurança coletivo
ART. 23
63 Prazo para a impetração
ART. 24
64 Litisconsórcio e intervenção de terceiros
ART. 25
65 Embargos infringentes e honorários advocatícios
ART. 26
66 Descumprimento das decisões em mandado de segurança
ART. 27
67 Adaptação das leis de organização judiciária e dos regimentos internos
ART. 28
68 Cláusula de vigência e direito intertemporal
ART. 29
69 Cláusula de revogação
REFERÊNCIAS
Índice alfabético
A
- Ações individuais. Relação com litispendência. Lei 12.016/09, art. 22, § 1º
- Acórdão. Publicação do acórdão e substituição por notas taquigráficas. Lei 12.016/09, art. 17
- Agravo de instrumento. Concomitância do pedido de suspensão e do agravo de instrumento. Lei 12.016/09, art. 15, § 3º
- Agravo de instrumento. Pedido de suspensão e julgamento. Lei 12.016/09, art. 15, § 2º
- Agravo de instrumento e decisão liminar. Lei 12.016/09, art. 7º, § 1º
- Ato disciplinar. Mandado de segurança contra ato disciplinar
- Ato judicial. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei 12.016/09, art. 5º, II
- Atos de gestão comercial. Lei 12.016/09, art. 1º, § 2º
- Atuação do Ministério Público. Lei 12.016/09, art. 12
- Autoridade coatora federal. Abrangência. Mandado de segurança. Lei 12.016, art. 2º
- Autoridade coatora. Agentes equiparados. Lei 12.016/09, art. 1º, § 1º
- Autoridade coatora. Comunicação internaa cargo da autoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 9º
- Autoridade coatora. Legitimidade recursal. Lei 12.016/09, art. 14, § 2º
- Autoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 6º, § 3º
- Autoridade coatora. Notificação. Lei 12.016/09, art. 7º, I
C
- Caducidade e perempção. Lei 12.016/09, art. 8º
- Categorias de direitos passíveis de impetração coletiva. Lei 12.016/09, art. 21, parágrafo único
- Cláusula de revogação. Lei12.016/09, art. 29
- Cláusula de vigência e direito intertemporal. Lei 12.016/09, art. 28
- Coisa julgada no mandado de segurançacoletivo. Lei 12.016/09, art. 22
- Coisa julgada no mandado de segurança. Lei 12.016/09, art. 19
- Comentários aos dispositivos da Lei 12.016/09
- Competência originária. Recursos nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais. Lei 12.016/09, art. 18
- Competência. Mandado de segurança decompetência originária dos tribunais. Lei 12.016/09, art. 16
- Competência para o mandado desegurança. Lei 12.016, art. 2º
- Comunicação ao órgão de representação j udicial. Lei 12.016/09, art. 7º, II
- Comunicação da concessão da ordem. Lei 12.016/09, art. 13
- Comunicação interna a cargo da autoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 9º
- Concessão da liminar e prioridade para julgamento. Lei 12.016/09, art. 7º, § 4º
- Concessão da ordem. Comunicação. Lei 12.016/09, art. 13
- Concomitância do pedido de suspensão e do agravo de instrumento. Lei 12.016/09, art. 15, § 3º
- Contagem do prazo para as informações. Lei 12.016/09, art. 11
- Contraditório prévio no pedido de suspensão. Lei 12.016/09, art. 15, § 4º
- Contraditório prévio para a liminar do mandado de segurança coletivo. Lei 12.016/09, art. 22, § 2º
D
- Decisão liminar e agravo de instrumento. Lei 12.016/09, art. 7º, § 1º
- Denegação da segurança sem apreciaçãodo mérito. Lei 12.016/09, art. 6º, § 5º
- Descumprimento das decisões em mandado de segurança. Lei 12.016/09, art. 26
- Direito intertemporal e cláusula devigência. Lei 12.016/09, art. 28
- Direito líquido e certo derivado. Lei 12.016, art. 3º
- Direito líquido e certo derivado. Prazo para a impetração pelo titular do direito derivado. Lei 12.016, art. 3º
- Direito líquido e certo titularizado por várias pessoas. Lei 12.016/09, art. 1º, § 3º
- Disciplina legal das formas alternativas de peticionamento. Lei 12.016, art. 4º, §§ 2º e 3º
- Documentos em poder da autoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 6º, § 2º
- Documentos. Exibição incidental.Lei 12.016/09, art. 6º, § 1º
E
- Efeitos da liminar e sua revogação ou cassação. Lei 12.016/09, art. 7º, § 3º
- Efeitos pretéritos da sentença de concessão da ordem. Lei 12.016/09, art. 14, § 4º
- Embargos infringentes e honorários advocatícios. Lei 12.016/09, art. 25
- Execução provisória da sentença concessiva da ordem. Lei 12.016/09, art. 14, § 3º
- Exibição incidental de documentos. Lei 12.016/09, art. 6º, § 1º
G
- Gestão comercial. Atos. Lei12.016/09, art. 1º, § 2º
H
- Honorários advocatícios e embargos infringentes. Lei 12.016/09, art. 25
I
- Impetração coletiva. Categorias de direitos passíveis de impetração coletiva. Lei 12.016/09, art. 21, parágrafo único
- Indeferimento da petição inicial. Lei 12.016/09, art. 10
- Intervenção de terceiros e litisconsórcio. Lei 12.016/09, art. 24
- Introdução. O curioso caso da Lei 12.016/09
J
- Julgamento. Concessão da liminar e prioridade para julgamento. Lei 12.016/09, art. 7º, § 4º
- Julgamento. Prioridade na tramitaçãoe no julgamento do mandado de segurança. Lei 12.016/09, art. 20
L
- Legitimidade ativa. Mandado de segurança. Art. 1º,caput
- Legitimidade para o mandado de segurançacoletivo. Lei 12.016/09, art. 21
- Legitimidade recursal da autoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 14, § 2º
- Lei 12.016/09, art. 1º, § 1º. Autoridade coatora. Agentes equiparados
- Lei 12.016/09, art. 1º, § 2º.Atos de gestão comercial
- Lei 12.016/09, art. 1º, § 3º. Direito líquido e certo titularizado por várias pessoas
- Lei 12.016/09, art. 1º. Mandado de segurança. Hipóteses de cabimento
- Lei 12.016/09, art. 4º. Modalidades alternativas de peticionamento
- Lei 12.016/09, art. 5º, I. Mandado de segurança e recurso administrativo
- Lei 12.016/09, art. 5º, II. Mandadode segurança contra ato judicial
- Lei 12.016/09, art. 5º, III. Mandado de segurança e decisão transitada em julgado
- Lei 12.016/09, art. 5º, parágrafo único (Vetado). Veto presidencial: mandado de segurança contra ato omissivo
- Lei 12.016/09, art. 6º, § 1º. Exibição incidental de documentos
- Lei 12.016/09, art. 6º, § 2º. Documentos em poder da autoridade coatora
- Lei 12.016/09, art. 6º, § 3º. Autoridade coatora
- Lei 12.016/09, art. 6º,§ 4º (Vetado). Veto presidencial: erro na indicação da autoridade coatora
- Lei 12.016/09, art. 6º, § 5º. Denegação da segurança sem apreciação do mérito
- Lei 12.016/09, art. 6º, § 6º. Repropositura do mandado de segurança
- Lei 12.016/09, art. 6º. Requisitos da petição inicial
- Lei 12.016/09, art. 7º, § 1º. Decisão liminar e agravo de instrumento
- Lei 12.016/09, art. 7º, § 2º. Vedações à concessão de liminar
- Lei 12.016/09, art. 7º, § 3º. Efeitos da liminar e sua revogação ou cassação
- Lei 12.016/09, art. 7º, § 4º. Concessão da liminar e prioridade para julgamento
- Lei 12.016/09, art. 7º, § 5º. Vedações à concessão de liminar e tutela antecipada
- Lei 12.016/09, art.7º, I. Notificação da autoridade coatora
- Lei 12.016/09, art. 7º, II. Comunicaçãoao órgão de representação judicial
- Lei 12.016/09, art. 7º, III. Liminar e medidas de contracautela
- Lei 12.016/09, art. 8º.Perempção e caducidade
- Lei 12.016/09, art. 9º. Comunicação interna a cargo da autoridade coatora
- Lei 12.016/09, art. 10, § 1º. Recursocontra o indeferimento da inicial
- Lei 12.016/09, art. 10, § 2º. Vedação ao litisconsórcio ativo ulterior
- Lei 12.016/09, art. 10. Indeferimento da petição inicial
- Lei 12.016/09, art. 11. Contagem do prazo para as informações
- Lei 12.016/09, art. 12. Atuação do Ministério Público
- Lei 12.016/09, art. 12. Prazo para prolação de sentença
- Lei 12.016/09, art. 13. Comunicação da concessão da ordem
- Lei 12.016/09, art. 14, §1º. Remessa necessária
- Lei 12.016/09, art. 14, § 2º. Legitimidade recursal da autoridade coatora
- Lei 12.016/09, art. 14, § 3º. Execução provisória da sentença concessiva da ordem
- Lei 12.016/09, art. 14, § 4º. Efeitos pretéritos da sentença de concessão da ordem
- Lei 12.016/09, art. 14. Recurso contraa sentença em primeira instância
- Lei 12.016/09, art. 15, § 1º. Pedido de suspensãoper saltum
- Lei 12.016/09, art. 15, § 2º. Pedido de suspensão e julgamento do agravo de instrumento
- Lei 12.016/09, art. 15, § 3º. Concomitância do pedido de suspensão e do agravo de instrumento
- Lei 12.016/09, art. 15, § 4º. Contraditório prévio no pedido de suspensão
- Lei 12.016/09, art. 15, § 5º. Pedido de suspensão coletivo
- Lei 12.016/09, art. 15.Pedido de suspensão
- Lei 12.016/09, art. 16, parágrafo único. Recurso contra a decisão liminar do relator
- Lei 12.016/09, art. 16. Mandado de segurança de competência originária dos tribunais
- Lei 12.016/09, art. 17. Publicação do acórdão e substituição por notas taquigráficas
- Lei 12.016/09, art. 18. Recursos nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais
- Lei 12.016/09, art. 19. Coisa julgada no mandado de segurança
- Lei 12.016/09, art. 20, § 1º. Prioridade do mandado de segurança nos tribunais
- Lei 12.016/09, art. 20, § 2º. Prazo para a conclusão dos autos
- Lei 12.016/09, art. 20. Prioridade na tramitação e no julgamento do mandado de segurança
- Lei 12.016/09, art. 21, parágrafo único. Categorias de direitos passíveis de impetração coletiva
- Lei 12.016/09, art. 21.Legitimidade para o mandado de segurança coletivo
- Lei 12.016/09, art. 22, § 1º. Litispendência e relação com as ações individuais
- Lei 12.016/09, art. 22, § 2º. Contraditório prévio para a liminar do mandado de segurança coletivo
- Lei 12.016/09, art. 22. Coisa julgadano mandado de segurança coletivo
- Lei 12.016/09, art. 23.Mandado de segurança. Prazo para a impetração
- Lei 12.016/09, art. 24. Litisconsórcio e intervenção de terceiros
- Lei 12.016/09, art. 25. Embargos infringentes e honorários advocatícios
- Lei 12.016/09, art. 26. Descumprimento das decisões em mandado de segurança
- Lei 12.016/09, art. 27. Adaptação das leis de organização judiciária e dos regimentos internos
- Lei 12.016/09, art. 28. Cláusula de vigência e direito intertemporal
- Lei 12.016/09, art. 29. Cláusula de revogação
- Lei 12.016/09. Comentários aos dispositivos
- Liminar e medidas de contracautela. Lei 12.016/09, art. 7º, III
- Liminar. Concessão da liminar e prioridade para julgamento. Lei 12.016/09, art. 7º,§ 4º
- Liminar. Contraditório prévio para a liminar do mandado de segurança coletivo. Lei 12.016/09, art. 22, § 2º
- Liminar. Efeitos da liminar e sua revogação ou cassação. Lei 12.016/09, art. 7º, § 3º
- Liminar. Vedações à concessão de liminar e tutela antecipada. Lei 12.016/09, art. 7º,§ 5º
- Liminar. Vedações à concessão de liminar. Lei 12.016/09, art. 7º, § 2º
- Litisconsórcio ativo ulterior. Vedação. Lei 12.016/09, art. 10, § 2º
- Litisconsórcio e intervenção de terceiros. Lei 12.016/09, art. 24
- Litispendência e relação com as ações individuais. Lei 12.016/09, art. 22, § 1º
M
- Mandado de segurança coletivo. Coisa julgada. Lei 12.016/09, art. 22
- Mandado de segurança coletivo. Contraditório prévio para a liminar do mandado de segurança coletivo. Lei 12.016/09, art. 22, § 2º
- Mandado de segurança coletivo. Legitimidade. Lei 12.016/09, art. 21
- Mandado de segurança contra ato disciplinar
- Mandado de segurança contra ato judicial. Lei 12.016/09, art. 5º, II
- Mandado de segurança de competência originária dos tribunais. Lei 12.016/09, art. 16
- Mandado de segurança e coisa julgada. Lei 12.016/09, art. 19
- Mandado de segurança e decisão transitada em julgado. Lei 12.016/09, art. 5º, III
- Mandado de segurança e recurso administrativo. Lei 12.016/09, art. 5º, I
- Mandado de segurança. Competência. Lei 12.016, art. 2º
- Mandado de segurança. Descumprimento das decisões em mandado de segurança. Lei 12.016/09, art. 26
- Mandado de segurança. Hipóteses de cabimento. Art. 1º,caput
- Mandado de segurança. Legitimidade ativa. Art. 1º,caput
- Mandado de segurança. Prazo para aimpetração. Lei 12.016/09, art. 23
- Mandado de segurança. Prioridade nos tribunais. Lei 12.016/09, art. 20, § 1º
- Medidas de contracautela e liminar. Lei 12.016/09, art. 7º, III
- Ministério Público. Atuação. Lei 12.016/09, art. 12
- Modalidades alternativas de peticionamento. Lei 12.016, art. 4º
N
- Notas taquigráficas. Publicação do acórdão e substituição por notas taquigráficas. Lei 12.016/09, art. 17
- Notificação da autoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 7º, I
O
- Organização judiciária. Adaptação das leis de organização judiciária e dos regimentos internos. Lei 12.016/09, art. 27
P
- Pedido de suspensão coletivo. Lei 12.016/09, art. 15, § 5º
- Pedido de suspensão e julgamento do agravo de instrumento. Lei 12.016/09, art. 15, § 2º
- Pedido de suspensãoper saltum. Lei 12.016/09, art. 15, § 1º
- Pedido de suspensão. Lei12.016/09, art. 15
- Perempção e caducidade.Lei 12.016/09, art. 8º
- Petição inicial. Indeferimento. Lei 12.016/09, art. 10
- Petição inicial. Indeferimento. Recursocontra. Lei 12.016/09, art. 10, § 1º
- Petição inicial. Requisitos da petição inicial. Lei 12.016/09, art. 6º
- Peticionamento. Modalidades alternativas de peticionamento. Lei 12.016, art. 4º
- Prazo para a conclusão dos autos. Lei 12.016/09, art. 20, § 2º
- Prazo para informações. Contagem. Lei 12.016/09, art. 11
- Prazo para prolação de sentença. Lei 12.016/09, art. 12
- Prioridade do mandado de segurança nos tribunais. Lei 12.016/09, art. 20, § 1º
- Prioridade na tramitação e no julgamento do mandado de segurança. Lei 12.016/09, art. 20
- Publicação do acórdão e substituição por notas taquigráficas. Lei 12.016/09, art. 17
R
- Recurso administrativo. Mandado de segurança e recurso administrativo. Lei 12.016/09, art. 5º, I
- Recurso contra a decisão liminar do relator. Lei 12.016/09, art. 16, parágrafo único
- Recurso contra a sentença em primeira instância. Lei 12.016/09, art. 14
- Recurso contra o indeferimento da inicial. Lei 12.016/09, art. 10, § 1º
- Recursos nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais. Lei 12.016/09, art. 18
- Referências
- Regimento interno. Adaptação das leis de organização judiciária e dos regimentos internos. Lei 12.016/09, art. 27
- Remessa necessária. Lei 12.016/09, art. 14, § 1º
- Repropositura do mandado de segurança. Lei 12.016/09, art. 6º, § 6º
- Revogação. Cláusula de revogação. Lei 12.016/09, art. 29
S
- Sentença concessiva da ordem. Execução provisória. Lei 12.016/09, art. 14, § 3º
- Sentença de concessão da ordem. Efeitos pretéritos. Lei 12.016/09, art. 14, § 4º
- Sentença. Recurso contra a sentença em primeira instância. Lei 12.016/09, art. 14
- Suspensão coletiva. Pedido. Lei12.016/09, art. 15, § 5º
- Suspensãoper saltum. Pedido. Lei 12.016/09, art. 15, § 1º
- Suspensão. Concomitância do pedido de suspensão e do agravo de instrumento. Lei 12.016/09, art. 15, § 3º
- Suspensão. Contraditório prévio no pedido de suspensão. Lei 12.016/09, art. 15, § 4º
- Suspensão. Pedido. Lei12.016/09, art. 15
T
- Trânsito em julgado. Mandado de segurança e decisão transitada em julgado. Lei 12.016/09, art. 5º, III
- Tutela antecipada. Vedações à concessão de liminar e tutela antecipada. Lei 12.016/09, art. 7º, § 5º
V
- Vedação ao litisconsórcio ativo ulterior. Lei 12.016/09, art. 10, § 2º
- Vedações à concessão de liminar e tutela antecipada. Lei 12.016/09, art. 7º, § 5º
- Vedações à concessão de liminar. Lei 12.016/09, art. 7º, § 2º
- Veto presidencial: erro na indicação daautoridade coatora. Lei 12.016/09, art. 6º, § 4º (Vetado)
- Veto presidencial: mandado de segurança contra ato omissivo. Lei 12.016/09, art. 5º, parágrafoúnico (Vetado)
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