Crime Falencial e Competência Material - Recebimento da Ação Penal após as Leis 11.101/05 e 11.719/08
Rodolfo Soares dos Reis* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Rodolfo Soares dos Reis
ISBN: 978853624047-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 285grs.
Número de páginas: 220
Publicado em: 18/12/2012
Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Penal
Sinopse
O objeto de estudo da presente obra se radica na discussão a respeito da competência jurisdicional para o processo e o julgamento dos crimes falenciais, compreendendo nessa abordagem a justificação constitucional do art. 183 da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que outorga ao juiz criminal competência para conhecer da ação penal pelos crimes abarcados pelo citado tipo penal. A presente investigação se justifica em decorrência da publicação das Leis 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e 11.719/08 (que alterou dispositivos do Código de Processo Penal). Referidos Diplomas Legais, em relação à legislação anterior - Decreto-lei 7.661/1945 -, trouxe significativas mudanças no procedimento processual penal com importantes reflexos aos crimes falenciais. A Lei de Recuperação de Empresas e Falência determinou, em seu art. 185, que, aos crimes falenciais fossem aplicados o procedimento sumário previsto nos artigos 31 a 540 do Código de Processo Penal, independentemente do quantum ou da natureza da pena. Por outro lado, com a entrada em vigor da Lei 11.719/08, colocou-se no âmbito do Direito Processual Penal uma questão de inegável complexidade acerca do momento do recebimento da denúncia, em razão da redação dos artigos 396 e 399 do CPP, eis que ambos estabelecem marcos distintos para o recebimento da denúncia ou queixa subsidiária pela prática de crime falencial: um recebimento antes de oferecida a resposta à acusação, e outro depois. Assim, diante das disposições procedimentais estabelecidas entre a Novel Lei e as previstas no Código de Processo Penal, no que diz respeito ao recebimento da denúncia, visa esta obra abordar qual seria o marco inicial da relação processual penal, em sede de ação penal por crime falencial. Ou, em outras palavras, quando o cidadão/imputado assumirá a condição de "acusado" no processo penal por crime falencial.
Autor(es)
Rodolfo Soares dos Reis - Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (2011); Especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes (2010); Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1986). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão; Professor da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão; Professor da Universidade de Ensino Superior Dom Bosco; Professor da Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda; Ex-Professor Substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Maranhão (1997-1998); Ex-Professor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão - ESMAM; Ex-Professor da Escola Superior da Advocacia do Maranhão - ESA.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17
1 - INTRODUÇÃO, p. 19
2 - CRIMES FALENCIAIS, p. 23
2.1 Nascimento dos crimes falenciais: breve relato histórico e direito comparado, p. 23
2.2 Evolução do instituto no Brasil, p. 36
2.3 Posição topográfica da matéria e relacionamento interdisciplinar, p. 40
2.4 Conceito, natureza, objetividade jurídica e nomenclatura, p. 43
2.5 Sobre a condição objetiva de punibilidade, p. 49
2.6 Conflito intertemporal entre a nova lei e a anterior, p. 60
3 - DO PROCEDIMENTO POR CRIME FALENCIAL, p. 69
3.1 Da apuração dos crimes falenciais no âmbito do Dec.-lei 7.661/45: o inquérito judicial, p. 69
3.2 Da apuração dos crimes falenciais na Lei 11.101/05, p. 78
3.3 Da ação penal nos crimes falenciais, p. 80
3.4 Do rito processual nos crimes falenciais, p. 85
3.5 A prisão cautelar (processual) por crimes falenciais, p. 89
3.6 Dos efeitos da sentença penal condenatória e o instituto da reabilitação, p. 113
4 - O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA APÓS AS LEIS 11.101/05 E 11.719/08: A IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO À ACUSAÇÃO, p. 117
4.1 Do oferecimento da denúncia ou queixa, p. 119
4.2 Do juízo de admissibilidade da acusação por crime falencial, p. 123
4.3 Da antinomia entre os arts. 396, caput, e 399 do Código de Processo Penal, p. 128
4.4 Da tramitação do Projeto de Lei 4.207/01: a (suposta) intenção do legislador, p. 131
4.5 Da (suposta) interpretação sistemática do CPP, p. 137
4.6 Da (suposta) impossibilidade de absolvição sumária sem anterior recebimento da acusação, p. 140
4.7 Do Recebimento da Denúncia ou Queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP, p. 142
4.8 Da interpretação conforme à Constituição do art. 396, caput, do CPP, p. 148
5 - DO JUÍZO MATERIAL PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DOS CRIMES FALENCIAIS, p. 155
5.1 Da natureza mista e do procedimento bifásico para a apuração dos crimes falenciais, p. 155
5.2 Da (re)discussão da índole constitucional da competência para a fixação do juízo material em sede dos crimes falenciais, p. 161
5.3 Da justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial, p. 165
5.4 Da (In)justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial, p. 171
5.5 Fixação da competência para a apuração de crime falencial caracterizado como de menor potencial ofensivo, p. 178
5.6 Crimes falenciais e as hipóteses de conexão ou continência, p. 181
5.7 Apontamentos críticos acerca dos fundamentos doutrinários para a fixação da competência para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 183
5.7.1 Definição de competência e os critérios constitucionais e legais para sua fixação, p. 184
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 195
REFERÊNCIAS, p. 207
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
- Absolvição sumária. Da (suposta) impossibilidade de absolvição sumária sem anterior recebimento da acusação, p. 140
- Ação penal nos crimes falenciais, p. 80
- Acusação. Juízo de admissibilidade da acusação por crime falencial, p. 123
- Acusação. Recebimento da denúncia ouda queixa após as Leis 11.101/05 e 11.719/08: a imprescindibilidade do contraditório prévio à acusação, p. 117
- Antinomia entre os arts. 396,caput, e 399 do Código de Processo Penal, p. 128
- Apontamentos críticos acerca dos fundamentos doutrinários para a fixação da competência para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 183
- Apuração dos crimes falenciais na Lei 11.101/05, p. 78
- Apuração dos crimes falenciais no âmbito do Dec.-lei 7.661/45: o inquérito judicial, p. 69
C
- Código de Processo Penal. Antinomia entre os arts. 396, caput, e 399 do Código de Processo Penal, p. 128
- Código de Processo Penal. Interpretação conforme à Constituição do art. 396, caput, do CPP, p. 148
- Código de Processo Penal. Interpretação sistemática. Da (suposta) interpretação sistemática do CPP, p. 137
- Código de Processo Penal. Recebimento da denúncia ou queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP, p. 142
- Competência. Apontamentos críticosacerca dos fundamentos doutrinários para a fixação da competência para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 183
- Competência. Da (re)discussão da índole constitucional da competência para a fixação do juízo material em sede dos crimes falenciais, p. 161
- Competência. Definição de competência e os critérios constitucionais e legais para sua fixação, p. 184
- Competência. Fixação da competência para a apuração de crime falencial caracterizado como de menor potencial ofensivo, p. 178
- Competência. Justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial, p. 165
- Competência. Organização e Divisão J udiciária. Da (In)justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial, p. 171
- Conceito, natureza, objetividade jurídica e nomenclatura, p. 43
- Conexão. Crimes falenciais e as hipóteses de conexão ou continência, p. 181
- Considerações finais, p. 195
- Constitucional. Crime falencial. Da (re)discussão da índole constitucional da competência para a fixação do juízo material em sede dos crimes falenciais, p. 161
- Constitucional. Definição de competência e os critérios constitucionais e legais para sua fixação, p. 184
- Continência. Crimes falenciais e as hipóteses de conexão ou continência, p. 181
- Contraditório. Recebimento da denúncia ou da queixa após as Leis 11.101/05 e 11.719/08: a imprescindibilidade do contraditório prévio à acusação, p. 117
- Crime falencial. Ação penal nos crimes falenciais, p. 80
- Crime falencial. Apontamentos críticos acerca dos fundamentos doutrinários para a fixação da competência para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 183
- Crime falencial. Apuração dos crimes falenciais na Lei 11.101/05, p. 78
- Crime falencial. Apuração dos crimes falenciais no âmbito do Dec.-lei 7.661/45: o inquérito judicial, p. 69
- Crime falencial. Conceito, natureza,objetividade jurídica e nomenclatura, p. 43
- Crime falencial. Conflito intertemporal entre a nova lei e a anterior, p. 60
- Crime falencial. Da (re)discussão da índole constitucional da competência para a fixação do juízo material em sede dos crimes falenciais, p. 161
- Crime falencial. Evoluçãodo instituto no Brasil, p. 36
- Crime falencial. Fixação da competência para a apuração de crime falencial caracterizado como de menor potencial ofensivo, p. 178
- Crime falencial. Juízo de admissibilidade da acusação por crime falencial, p. 123
- Crime falencial. Juízo material para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 155
- Crime falencial. Justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial, p. 165
- Crime falencial. Nascimento dos crimes falenciais: breve relato histórico e direito comparado, p. 23
- Crime falencial. Natureza mista e do procedimento bifásico para a apuração dos crimes falenciais, p. 155
- Crime falencial. Prisão cautelar (processual) por crimes falenciais, p. 89
- Crime falencial. Procedimento por crime falencial, p. 69
- Crime falencial. Rito processual nos crimes falenciais, p. 85
- Crime falencial. Sobre a condição objetiva de punibilidade, p. 49
- Crimes falenciais e as hipótesesde conexão ou continência, p. 181
- Crimes falenciais, p. 23
D
- Decreto-lei 7.661/45. Apuração dos crimes falenciais no âmbito do Dec.-lei 7.661/45: o inquérito judicial, p. 69
- Definição de competência e os critérios constitucionais e legais para sua fixação, p. 184
- Denúncia. Oferecimento da denúncia ou queixa, p. 119
- Denúncia. Recebimento da denúncia ou da queixa após as Leis 11.101/05 e 11.719/08: a imprescindibilidade do contraditório prévio à acusação, p. 117
- Denúncia. Recebimento da denúncia ou queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP, p. 142
- Direito comparado. Nascimento dos crimes falenciais: breve relato histórico e direito comparado, p. 23
E
- Efeitos da sentença penal condenatória e o instituto da reabilitação, p. 113
- Evolução do instituto no Brasil, p. 36
F
- Falência. Crimes falenciais, p. 23
- Fixação da competência para a apuração de crime falencial caracterizado como de menor potencial ofensivo, p. 178
- Fundamentos doutrinários. Apontamentos críticos acerca dos fundamentos doutrinários para a fixação da competência para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 183
H
- Histórico. Nascimento dos crimes falenciais: breve relato histórico e direito comparado, p. 23
I
- Inquérito policial. Apuração dos crimes falenciais no âmbito do Dec.-lei 7.661/45: o inquérito judicial, p. 69
- Interdisciplinaridade. Posição topográfica da matéria e relacionamento interdisciplinar, p. 40
- Interpretação conforme àConstituição do art. 396, caput, do CPP, p. 148
- Interpretação corretiva. Recebimento da denúncia ou queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP, p. 142
- Interpretação sistemática. Da (suposta) interpretação sistemática do CPP, p. 137
- Intertemporalidade. Conflito intertemporal entre a nova lei e a anterior, p. 60
- Introdução, p. 19
J
- Juízo de admissibilidade da acusação por crime falencial, p. 123
- Juízo material para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 155
- Juízo material. Crime falencial. Da (re)discussão da índole constitucional da competência para a fixação do juízo material em sede dos crimes falenciais, p. 161
- Julgamento. Juízo material para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 155
L
- Legalidade. Definição de competência e os critérios constitucionais e legais para sua fixação, p. 184
- Legislador. Tramitação do Projeto de Lei 4.207/01: a (suposta) intenção do legislador, p. 131
- Lei 11.101/05. Apuração dos crimes falenciais na Lei 11.101/05, p. 78
- Lei 11.101/05. Recebimento da denúncia ou da queixa após as Leis 11.101/05 e 11.719/08: a imprescindibilidade do contraditório prévio à acusação, p. 117
- Lei 11.719/08. Recebimento da denúncia ou da queixa após as Leis 11.101/05 e 11.719/08: a imprescindibilidade do contraditório prévio à acusação, p. 117
- Lei anterior. Crime falencial. Conflito intertemporal entre a nova lei e a anterior, p. 60
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
M
- Menor potencial ofensivo. Fixação da competência para a apuração de crime falencial caracterizado como de menor potencial ofensivo, p. 178
N
- Nascimento dos crimes falenciais: breve relato histórico e direito comparado, p. 23
- Natureza mista e do procedimento bifásico para a apuração dos crimes falenciais, p. 155
- Nova Lei. Crime falencial. Conflito intertemporal entre a nova lei e a anterior, p. 60
O
- Oferecimento da denúncia ou queixa, p. 119
- Organização e Divisão Judiciária. Da(In)justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial, p. 171
P
- Posição topográfica da matéria erelacionamento interdisciplinar, p. 40
- Prisão cautelar (processual)por crimes falenciais, p. 89
- Procedimento bifásico. Natureza mista e do procedimento bifásico para a apuração dos crimes falenciais, p. 155
- Procedimento por crime falencial, p. 69
- Processamento. Juízo material para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais, p. 155
- Projeto de Lei 4.207/01. Tramitação do Projeto de Lei 4.207/01: a (suposta) intenção do legislador, p. 131
- Punibilidade. Crime falencial. Sobre acondição objetiva de punibilidade, p. 49
Q
- Queixa. Oferecimento dadenúncia ou queixa, p. 119
- Queixa. Recebimento da denúncia ou queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP, p. 142
R
- Reabilitação. Efeitos da sentença penalcondenatória e o instituto da reabilitação, p. 113
- Recebimento da denúncia ou da queixa após as Leis 11.101/05 e 11.719/08: a imprescindibilidade do contraditório prévio à acusação, p. 117
- Recebimento da denúncia ou queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP, p. 142
- Referências, p. 207
- Rito processual noscrimes falenciais, p. 85
S
- Sentença penal. Efeitos da sentença penal condenatória e o instituto da reabilitação, p. 113
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
T
- Tramitação do Projeto de Lei 4.207/01:a (suposta) intenção do legislador, p. 131
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