Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume II - Arts. 82 ao 148

J. E. Carreira Alvim

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Ficha técnica

Autor(es): J. E. Carreira Alvim

ISBN v. impressa: 978853625082-3

ISBN v. digital: 978853625102-8

Acabamento: Capa Dura

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 580grs.

Número de páginas: 424

Publicado em: 31/03/2015

Área(s): Direito - Processual Civil

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Sinopse

Você irá encontrar neste volume:

LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO
TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
SEÇÃO III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS
Arts. 82 ao 97

SEÇÃO IV - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Arts. 98 ao 102

CAPÍTULO III - DOS PROCURADORES
Arts. 103 ao 107

CAPÍTULO IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Arts. 108 ao 112

TÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO
Arts. 113 ao 118

TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CAPÍTULO I - DA ASSISTÊNCIA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Arts. 119 e 120

SEÇÃO II - DA ASSISTÊNCIA SIMPLES
Arts. 121 ao 123

SEÇÃO III - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL
Art. 124

CAPÍTULO II - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Arts. 125 ao 129

CAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
Arts. 130 ao 132

CAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Arts. 133 ao 137

CAPÍTULO V - DO AMICUS CURIAE
Art. 138

TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
Arts. 139 ao 143

CAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Arts. 144 ao 148

Autor(es)

J. E. CARREIRA ALVIM

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária - DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

Sumário

LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO, p. 13

TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES, p. 13

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES, p. 13

Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas, p. 13

Art. 82. Antecipação de despesas no processo; atos de ofício do juiz ou requerido pelo Ministério Público como fiscal da ordem jurídica; condenação do vencido nas despesas antecipadas pelo autor, p. 13

Art. 83. Autor, nacional ou estrangeiro, residente fora do Brasil; prestação de caução; inexigência de caução; reforço de caução, p. 18

Art. 84. Abrangência das despesas processuais, p. 26

Art. 85. Honorários advocatícios; honorários cumulativos; critérios de fixação de honorários advocatícios; honorários de sucumbência de advogados públicos, p. 30

Art. 86. Sucumbência recíproca e proporcionalidade nas despesas; sucumbência em parte mínima do pedido, p. 68

Art. 87. Litisconsórcio e responsabilidade pelas despesas e honorários; repartição expressa pela sentença; responsabilidade solidária, p. 71

Art. 88. Despesas nos procedimentos de jurisdição voluntária, p. 74

Art. 89. Despesas nos juízos divisórios, p. 77

Art. 90. Término do processo por desistência, renúncia, reconhecimento e transação, p. 80

Art. 91. Despesas realizadas a requerimento da Fazenda Pública; do Ministério Público e da Defensoria Pública; perícia requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e pagamento das despesas; falta de previsão orçamentária, p. 86

Art. 92. Extinção do processo sem resolução de mérito; exigência para propor novamente a ação, p. 93

Art. 93. Despesas de atos que forem adiados ou repetidos, p. 95

Art. 94. Condenação do assistente nas custas quando vencido o assistido, p. 98

Art. 95. Adiantamento da remuneração do assistente técnico da parte; adiantamento da remuneração do perito; quando será rateada entre as partes; perícia e gratuidade de justiça, p. 102

Art. 96. Beneficiários das sanções impostas por litigância de má-fé, p. 115

Art. 97. Criação de fundos de modernização do Poder Judiciário; destinação de recursos, p. 117

Seção IV - Da Gratuidade da Justiça, p. 119

Art. 98. Gratuidade da justiça e alcance do benefício; isenção de pagamento; condição suspensiva de exigibilidade; pagamento de multas processuais; parcelamento do pagamento; revogação total ou parcial do benefício, p. 119

Art. 99. Momento de requerer a gratuidade da justiça; indeferimento do pedido; presunção de verdade da insuficiência de recursos; patrocínio por advogado particular; pessoalidade do benefício; gratuidade nos recursos, p. 139

Art. 100. Impugnação do pedido de gratuidade; revogação do benefício, p. 151

Art. 101. Agravo de instrumento na concessão de gratuidade; dispensa de recolhimento de custas; confirmação da denegação e consequências, p. 154

Art. 102. Trânsito em julgado da decisão revocatória da gratuidade; consequências do não recolhimento, p. 157

Capítulo III - DOS PROCURADORES, p. 160

Art. 103. Representação das partes em juízo; postulação em causa própria, p. 160

Art. 104. Atos reputados urgentes; postulação sem procuração; prazo para apresentação da procuração; ratificação do ato; ineficácia do ato não ratificado; condenação do advogado pelas despesas e perdas e danos, p. 163

Art. 105. Procuração geral para o foro; procuração digital; requisitos da procuração; sociedade de advogados, p. 169

Art. 106. Postulação em causa própria; incumbências do advogado, p. 180

Art. 107. Direitos do advogado; retirada de autos do cartório ou secretaria da vara, p. 184

Capítulo IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES, p. 194

Art. 108. Sucessão voluntária das partes, p. 194

Art. 109. Alienação da coisa ou direito litigioso; sucessão pelo adquirente ou cessionário; intervenção do adquirente ou cessionário como assistente litisconsorcial; efeitos da sentença, p. 196

Art. 110. Sucessão do morto pelo seu espólio ou sucessores, p. 201

Art. 111. Revogação do mandato pela parte; constituição de novo procurador; consequências se não constituir, p. 203

Art. 112. Renúncia do mandato pelo advogado; comunicação da renúncia ao mandante; responsabilidade do advogado renunciante; procuração outorgada a vários advogados, p. 206

TÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO, p. 209

Art. 113. Casos se litisconsórcio ativo ou passivo; limitação de litisconsórcio; interrupção do prazo, p. 209

Art. 114. Litisconsórcio necessário; modalidades; eficácia da sentença, p. 221

Art. 115. Sentença sem a integração do contraditório; nulidade; ineficácia; providências a cargo do autor; extinção do processo, p. 225

Art. 116. Litisconsorte necessário unitário; modalidades; decisão uniforme da lide, p. 230

Art. 117. Relações dos litisconsortes entre si e com a parte contrária; relações no caso de litisconsórcio unitário, p. 232

Art. 118. Direito do litisconsorte de promover o andamento do processo; intimação de todos os demais, p. 234

TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, p. 236

Capítulo I - DA ASSISTÊNCIA, p. 236

Seção I - Disposições Comuns, p. 236

Art. 119. Condições para a intervenção; interesse jurídico; intervenção em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, p. 236

Art. 120. Não impugnação do pedido; deferimento; impugnação do pedido; decisão pelo juiz, p. 244

Seção II - Da Assistência Simples, p. 248

Art. 121. Assistente simples como auxiliar da parte; poderes e ônus; quando será considerado substituto processual do assistido, p. 248

Art. 122. Assistência não obsta o reconhecimento, a desistência, a renúncia ou a transação pela parte principal, p. 251

Art. 123. Trânsito em julgado da sentença; eficácia da assistência simples, p. 254

Seção III - Da Assistência Litisconsorcial, p. 258

Art. 124. Quando o assistente é considerado litisconsorte; influência da sentença na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, p. 258

Capítulo II - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, p. 266

Art. 125. Casos de denunciação da lide; direito regressivo por ação autônoma, p. 266

Art. 126. Citação na denunciação pelo autor e pelo réu; forma e prazos para denunciar, p. 277

Art. 127. Denunciação feita pelo autor; litisconsórcio entre denunciante e denunciado; procedimento, p. 280

Art. 128. Atitudes do denunciado na denunciação feita pelo réu; contestação; revelia; confissão; procedência do pedido, p. 283

Art. 129. Procedimento na denunciação da lide; denunciante vencido na ação principal; denunciante vencedor na ação principal, p. 288

Capítulo III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO, p. 292

Art. 130. Casos de chamamento ao processo; fiadores; devedores solidários, p. 292

Art. 131. Citação do chamado; prazos; consequências, p. 295

Art. 132. Eficácia da sentença como título executivo; satisfação da dívida por um dos chamados ao processo, p. 299

Capítulo IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, p. 303

Art. 133. Legitimação para requerer a instauração do incidente; pressupostos previstos em lei; alcance do Capítulo IV, p. 303

Art. 134. Quando é cabível o incidente; processo de conhecimento; cumprimento de sentença; execução de título extrajudicial; procedimento; dispensa do incidente quando citado o sócio ou a pessoa jurídica; suspensão do processo; pressupostos específicos, p. 311

Art. 135. Citação do sócio ou pessoa jurídica, prazo para responder, p. 316

Art. 136. Instrução do incidente; resolução mediante decisão interlocutória; agravo interno das decisões do relator, p. 321

Art. 137. Acolhimento do pedido de desconsideração; consequências, p. 323

Capítulo V - DO AMICUS CURIAE, p. 325

Art. 138. Casos em que tem cabimento o incidente; legitimação para requerer; a quem cabe a manifestação; representatividade adequada; prazo para manifestar; preservação da competência do juízo; embargos de declaração; poderes do amicus curiae; recurso da decisão no incidente de demandas repetitivas, p. 325

TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, p. 339

Capítulo I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ, p. 339

Art. 139. Incumbências do juiz na direção do processo; medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias, p. 339

Art. 140. Lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico; decisões por equidade nos casos previstos em lei, p. 362

Art. 141. Limites da decisão de mérito pelo juiz; questões não suscitadas pelas partes, p. 366

Art. 142. Processo simulado ou para conseguir fim vedado por lei; sentença obstativa da pretensão, p. 368

Art. 143. Responsabilidade civil e regressivamente do juiz por perdas e danos; hipóteses, p. 371

Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO, p. 375

Art. 144. Casos de impedimento do juiz; quando se verifica o impedimento; vedação de criar fato superveniente para fins de impedimento; impedimento no caso de mandato conferido a escritório de advocacia, p. 375

Art. 145. Casos de suspeição do juiz; suspeição por motivo de foro íntimo; casos de ilegitimidade da alegação de suspeição, p. 392

Art. 146. Procedimento nos casos de impedimento e suspeição; instrução; reconhecimento pelo juiz; não reconhecimento; efeitos em que é recebido o incidente; hipótese de tutela de urgência e competência; improcedência e acolhimento da alegação; momento em que o juiz não poderia ter atuado; alcance da nulidade do ato se já presente o motivo do impedimento ou suspeição, p. 398

Art. 147. Impedimento entre dois ou mais juízes no caso de parentesco; remessa ao substituto legal, p. 418

Art. 148. Impedimento e suspeição do membro do Ministério Público, dos auxiliares da justiça e de outros sujeitos imparciais do processo; momento de alegar; procedimento em separado; não suspensão do processo; manifestação do arguido; instrução probatória; arguição do incidente nos tribunais; procedimento não aplicável ao impedimento ou suspeição de testemunha, p. 421

REFERÊNCIAS, p. 429

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