Precedentes versus Ponderação - Minibook - Contradição Interna do Código de Processo Civil

Manoel Pedro Ribas de Lima

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Ficha técnica

Autor(es): Manoel Pedro Ribas de Lima

ISBN v. impressa: 978853627603-8

ISBN v. digital: 978853627635-9

Acabamento: Brochura

Formato: 10,0x16,0 cm

Peso: 73grs.

Número de páginas: 116

Publicado em: 23/02/2018

Área(s): Direito - Processual Civil

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Sinopse

Investiga-se a contradição entre paradigmas do vigente Código de Processo Civil. De um lado está o efeito vertical dos precedentes, cujo pressuposto é a identidade entre caso para a replicação da decisão e objetivo é a segurança jurídica. De outro lado está a pon­deração, cujo pressuposto é a singularidade da decisão para o caso concreto e assume a contingência como ônus inesgotável.

Para tanto, partiu-se da análise da norma jurídico-positiva e da história institucional de procedimentos anteriores que se assemelham aos postulados investigados para, en­tão, adentrar na recente doutrina sobre os temas. Identificou-se a contradição mencionada, seus efeitos próximos e as possibi­lidades iniciais de soluções. Além do exame bibliográfico e de leading cases, valeu-se do método crítico. Constatou-se o divórcio entre o discurso normativo, do qual os precedentes estão contidos, e o ato de decisão jurisdicional do litígio atual.

Autor(es)

MANOEL PEDRO RIBAS DE LIMA
Mestre em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 44.357. 

Sumário

1 - DEFINIÇÃO DO DEBATE: A DUPLICIDADE PARADIGMÁTICA DO NOVO CPC, p. 7

2 - CONCEPÇÃO JURÍDICO-POSITIVA DOS PRECEDENTES E ENQUADRAMENTOS TÍPICOS, p. 13

2.1 Efeitos Estabelecidos aos Precedentes pelo Código de Processo Civil Vigente, p. 15

2.2 Definição do Aspecto Material da Eficácia pela Tese Jurídica, p. 19

2.3 Antecedentes Histórico-Institucionais: A Adoção Automática da Tese Jurídica e a Mitigação do Controle Difuso de Constitucionalidade, p. 32

2.4 Unidade ou Sistematização Cerrada do Ordenamento, p. 43

3 - PONDERAÇÃO E O CASO CONCRETO COMO FATOR EFETIVO DA DECISÃO, p. 47

3.1 Teoria dos Princípios como Prelúdio à Ponderação, p. 49

3.2 A Abertura do Discurso Normativo ao Litígio Atual, p. 55

3.3 A Singularidade do Litígio Atual para a Ponderação, p. 61

3.4 Críticas ao Exercício da Ponderação no Brasil e o Ponto-Cego do Neoconstitucionalismo, p. 69

4 - O RESULTADO DA CONVIVÊNCIA ENTRE OS EFEITOS DOS PRECEDENTES E A PONDERAÇÃO, p. 81

5 - CONCLUSÃO: DISTINÇÃO ENTRE TESE JURÍDICA E DECISÃO, p. 89

REFERÊNCIAS, p. 101

Índice alfabético

A

  • Abertura do discurso normativo ao litígio atual, p. 55
  • Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucionalidade, p. 32

C

  • Caso concreto. Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão, p. 47
  • Concepção jurídico-positiva dos precedentes e enquadramentos típicos, p. 13
  • Conclusão: distinção entre tese jurídica e decisão, p. 89
  • Controle difuso de constitucionalidade. Ante-cedentes histórico-institucionais: adoção au-tomática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucionalidade, p. 32
  • Convivência. Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação, p. 81
  • CPC. Definição do debate: a duplicidade paradigmática do novo CPC, p. 7
  • CPC/2015. Efeitos estabelecidos aos prece-dentes pelo Código de Processo Civil vigente, p. 15
  • Críticas ao exercício da ponderação no Brasil e o ponto-cego do neoconstitucionalismo, p. 69

D

  • Decisão. Conclusão: distinção entre tese jurí-dica e decisão, p. 89
  • Decisão. Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão, p. 47
  • Definição do aspecto material da eficácia pela tese jurídica, p. 19
  • Definição do debate: a duplicidade paradig-mática do novo CPC, p. 7
  • Discurso normativo. Abertura do discurso normativo ao litígio atual, p. 55
  • Duplicidade paradigmática. Definição do debate: a duplicidade paradigmática do novo CPC, p. 7

E

  • Efeitos estabelecidos aos precedentes pelo Código de Processo Civil vigente, p. 15
  • Efetividade. Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão, p. 47
  • Eficácia pela tese jurídica. Definição do as-pecto material da eficácia pela tese jurídica, p. 19
  • Enquadramento típico. Concepção jurídico-positiva dos precedentes e enquadramentos típicos, p. 13

H

  • Histórico. Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucio-nalidade, p. 32

I

  • Institucional. Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucio-nalidade, p. 32

N

  • Neoconstitucionalismo. Críticas ao exercício da ponderação no Brasil e o ponto-cego do neoconstitucionalismo, p. 69

O

  • Ordenamento. Unidade ou sistematização cerrada do ordenamento, p. 43

P

  • Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão, p. 47
  • Ponderação. Críticas ao exercício da ponde-ração no Brasil e o ponto-cego do neoconsti-tucionalismo, p. 69
  • Ponderação. Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação, p. 81
  • Ponderação. Singularidade do litígio atual para a ponderação, p. 61
  • Ponderação. Teoria dos princípios como pre-lúdio à ponderação, p. 49
  • Precedente. Concepção jurídico-positiva dos precedentes e enquadramentos típicos, p. 13
  • Precedente. Efeitos estabelecidos aos prece-dentes pelo Código de Processo Civil vigente, p. 15
  • Precedente. Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação, p. 81
  • Princípio. Teoria dos princípios como prelúdio à ponderação, p. 49

R

  • Referências, p. 101
  • Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação, p. 81

S

  • Sistematização cessada. Unidade ou sistema-tização cerrada do ordenamento, p. 43

T

  • Teoria dos princípios como prelúdio à ponde-ração, p. 49
  • Tese jurídica. Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucio-nalidade, p. 32
  • Tese jurídica. Conclusão: distinção entre tese jurídica e decisão, p. 89
  • Tese jurídica. Definição do aspecto material da eficácia pela tese jurídica, p. 19

U

  • Unidade ou sistematização cerrada do orde-namento, p. 43

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