Tutela Provisória no Direito Processual Tributário

Danilo Barth Pires

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Ficha técnica

Autor(es): Danilo Barth Pires

ISBN v. impressa: 978853627935-0

ISBN v. digital: 978853627955-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 251grs.

Número de páginas: 202

Publicado em: 18/05/2018

Área(s): Direito - Processual Tributário

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Sinopse

A presente obra aborda a autonomia da disciplina e o modelo constitucional do Direito Processual Tributário. Faz um breve panorama sobre os principais aspectos da tutela provisória, de acordo com o Código de Processo Civil, para então abordar propriamente as especificidades do Direito Processual Tributário.

As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, a cautelar de antecipação de garantia à execução fiscal, a cautelar de sustação de protesto, a cautelar fiscal prevista na Lei 8.397/1992, o efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal, a equiparação do dinheiro à fiança bancária e ao seguro garantia, os recursos administrativos sem efeito suspensivo, todos esses temas guardam estreita relação com a tutela provisória e são devidamente analisados.

A estabilização da tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, é a grande novidade sobre o assunto. A possibilidade de aplicar o novo instituto processual ao Direito Processual Tributário é objeto de atenção e enfoque pormenorizados. O livro ainda trata do Superior Tribunal de Justiça, tribunal competente para interpretar em última instância as leis federais – CPC, CTN e leis esparsas – e ainda pacificar a jurisprudência dos tribunais locais.

Autor(es)

DANILO BARTH PIRES

Mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie. Procurador do Estado de São Paulo.

Porque comprar

As ações tributárias ocupam mais da metade de todos os processos submetidos ao Poder Judiciário. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em torno de 11% das causas judicializadas em 2016, bem como 38% das pendentes do ano anterior, eram execuções fiscais.[1] Isso sem falar nas ações de conhecimento (declaratórias, anulatórias) e nas cautelares.

Por outro lado, a própria autonomia do Direito Processual Tributário é discutível, o que cria uma distorção: não se estuda suficientemente o tipo de processo que mais ocupa o Poder Judiciário. Essa distorção reflete-se na legislação; tanto que o Código de Processo Civil de 2015, por exemplo, parece não ter se atentado de modo suficiente para as ações de cunho fiscal. Com isso, a doutrina exerce fator preponderante nessa seara, indicando os ajustes interpretativos imprescindíveis para a consolidação do Estado Democrático de Direito, valor maior insculpido na Constituição Federal de 1988 e do qual não ocupamos uma boa posição no conjunto das Nações. De acordo com o Projeto Estado de Direito, em 2016, dentre 133 países, o Brasil ocupou a 52a posição, o que não é motivo para festejos.

Buscando enfrentar esses problemas nacionais acima indicados, o Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da tradicional Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP criou o Núcleo de Estudos em Direito Constitucional Tributário, prosseguindo os trabalhos do saudoso Professor Geraldo Ataliba. A linha de atuação parte sempre da relevância insuplantável da Constituição Federal para hermenêutica jurídica, como acima mencionada.

Foi nesse contexto que conheci o Doutor Danilo Barth Pires, que cursou o Mestrado, inclusive sendo nosso aluno, e finalizou sua dissertação sob a orientação segura da Professora Doutora e Ministra do egrégio Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa. Durante as aulas, demonstrou singular visão jurídica, certamente aprumada por sua larga experiência, notadamente compondo os quadros da respeitável Procuradoria do Estado de São Paulo.

Durante as aulas, sempre demonstrou estudos aprofundados, atenção equilibrada entre a melhor doutrina e jurisprudência ao analisar a legislação brasileira nas áreas que compõem o Direito Processual Tributário, que abarca o Direito Constitucional, o Direito Tributário, o Direito Processual Civil e também, para não dizer de outras conexões menos imediatas, o Direito Administrativo.

O cuidado no trato do Direito e a seriedade do Danilo ficaram patentes em uma aula sobre o princípio da vedação à tributação com efeito de confisco, um dos temas de nossa atenção, oportunidade em que o autor deste livro indicou como a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal já havia avançado, e muito, desde a publicação de meus estudos mais recentes a respeito. Ao final da aula, convidei-o para escrevermos um artigo juntos, que foi publicado sob o título “As multas tributárias e o princípio do não confisco na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, na prestigiosa Revista Direito Tributário Atual, publicada sob os auspícios do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, que selecionou nosso trabalho mediante dupla análise às cegas por pares (double blind peer review), o que significa que dois profissionais do Direito, sem conhecer a autoria do texto, aprovaram-no.

Pois bem, o acurado estilo ali desenvolvido foi ampliado para desenvolver o tema muito atual da Tutela Provisória no Direito Processual Tributário. De fato, o novo Código de Processo Civil, que é de 2015, deu nova conformação a esse tema, como consta do capítulo 3 do livro que o leitor tem em mãos, cuja aplicabilidade no Direito Tributário, compondo o Direito Processual Tributário, foi muito bem exposta no capítulo 4 desta obra.

O ajuste do novo CPC com as especificidades tributárias não é atividade simples, acessível para neófitos. Em primeiro lugar, porque a sistemática do Diploma Processual pretérito (CPC de 1973) conferia ares de autonomia às ações cautelares, que desapareceram nos dias atuais na codificação. Todavia, elas permanecem na legislação esparsa, como a medida cautelar fiscal da Lei 8.397/1992. Com isso, o suporte normativo que se tinha antes, que era construído a partir do CPC, agora não mais existe, tendo que ser reformulado a partir do Texto Constitucional.

Por outro lado, o novo Código criou novas distinções, como entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência. Como se não bastasse tais novidades, nessa legislação surgiu a positivação da estabilização da tutela provisória, cujos efeitos nas relações jurídicas tributárias são altamente polêmicas, tanto por parte dos advogados dos contribuintes quanto pelos dos fiscos, os respeitáveis procuradores fazendários. Todos esses temas polêmicos, que foram muito bem exemplificados e explorados pelo Doutor Danilo Barth Pires no ambiente normativo do Código Tributário Nacional, demorarão décadas para serem pacificados pela jurisprudência dos tribunais superiores. Essa jurisprudência, é bom que se diga, também sofreu grandes transformações no novel diploma. Isso porque o legislador entendeu por bem importar dos direitos anglo-saxão e norte-americano a força dos precedentes judiciais, equiparáveis às leis aprovadas pelos parlamentos dos referidos países. Com isso, observa-se que nós, brasileiros, estamos transitando por caminhos novos, que fazem com que tenhamos que ter guias seguros e firmes para nos auxiliar.

É o que o leitor encontrará neste excelente Tutela Provisória no Direito Processual Tributário, que foi testado e aprovado por exigente banca examinadora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a tradicional PUC/SP, composta pelos professores doutores Cassio Scarpinella Bueno e Rodrigo Antonio da Rocha Frota, e presidida pela já mencionada professora doutora Regina Helena Costa.

Por tudo isso, parabenizamos a Juruá Editora, que aportou toda sua tradição e labor em homenagear a comunidade jurídica nacional com esta obra marcante.

Renato Lopes Becho

Mestre, Doutor e Professor de Direito Tributário na PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Pesquisador visitante (pós-doutorado) no King’s College, Londres. Juiz Federal em São Paulo/SP.

 

 


[1]     BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Justiça em Números 2017”, p. 67 e 107. Disponível em: ros>. Acesso em: 07 mar. 2018.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 13

2 O DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, p. 15

2.1 A AUTONOMIA DO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, p. 15

2.2 O MODELO CONSTITUCIONAL DO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, p. 24

3 A TUTELA PROVISÓRIA, p. 31

3.1 BREVE HISTÓRICO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 31

3.2 A TUTELA PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 34

3.2.1 A Motivação na Tutela Provisória, p. 37

3.2.2 A Tutela Provisória de Urgência, p. 39

3.2.2.1 A tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente, p. 43

3.2.2.2 A tutela provisória de urgência de natureza cautelar requerida em caráter antecedente, p. 45

3.2.3 A Tutela Provisória de Evidência, p. 47

3.3 A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, p. 49

3.3.1 O Direito Comparado, p. 50

3.3.2 A Estabilização da Tutela Provisória no Código de Processo Civil, p. 54

3.3.2.1 O procedimento da estabilização da tutela provisória, p. 57

3.3.2.2 A tutela provisória passível de estabilização, p. 59

3.3.2.3 A conduta processual do réu, p. 62

3.4 A TUTELA PROVISÓRIA EM ÂMBITO RECURSAL, p. 68

4 A TUTELA PROVISÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, p. 79

4.1 A TUTELA PROVISÓRIA E SUA RELAÇÃO COM AS CAUSAS SUSPENSIVAS DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 79

4.1.1 Art. 151, II, do CTN - O Depósito do Montante Integral, p. 80

4.1.2 A Equiparação do Dinheiro à Fiança Bancária e ao Seguro Garantia no Código de Processo Civil, p. 92

4.1.3 A Tutela Provisória de Urgência e o Art. 151, V, do CTN, p. 101

4.1.4 A Tutela Provisória de Evidência e o Art. 151, V, do CTN, p. 104

4.1.5 O Art. 1.059 do CPC e o Art. 151, V, do CTN, p. 118

4.1.6 O Efeito Suspensivo nos Embargos à Execução Fiscal - Requisitos da Tutela Provisória - Repercussão na Exigibilidade do Crédito Tributário, p. 121

4.1.7 A Tutela Provisória e os Recursos Administrativos Sem Efeito Suspensivo, p. 129

4.2 A "CAUTELAR" DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA À EXECUÇÃO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FISCAL, p. 136

4.3 A SUSTAÇÃO DE PROTESTO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR OU ANTECIPADA?, p. 143

4.4 A MEDIDA CAUTELAR FISCAL PREVISTA NA LEI 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992, p. 146

4.5 A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, p. 154

4.6 A TUTELA PROVISÓRIA NA INTERPRETAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 170

5 CONCLUSÕES, p. 183

REFERÊNCIAS, p. 187

Índice alfabético

A

  • Antecipação da tutela. "Cautelar" de antecipação de garantia à execução para fins de expedição da certidão de regularidade de fiscal, p. 136
  • Autonomia do Direito Processual Tributário, p. 15

B

  • Breve histórico das tutelas de urgência no direito brasileiro, p. 31

C

  • "Cautelar" de antecipação de garantia à execução para fins de expedição da certidão de regularidade de fiscal, p. 136
  • Cautelar. Tutela provisória de urgência de natureza cautelar requerida em caráter antecedente, p. 45
  • Certidão da dívida ativa. Sustação de protesto da certidão da dívida ativa. Tutela de urgência cautelar ou antecipada?, p. 143
  • Certidão de regularidade fiscal. "Cautelar" de antecipação de garantia à execução para fins de expedição da certidão de regularidade de fiscal, p. 136
  • Código de Processo Civil. Equiparação do dinheiro à fiança bancária e ao seguro garantia no Código de Processo Civil, p. 92
  • Código de Processo Civil. Estabilização da tutela provisória no Código de Processo Civil, p. 54
  • Código de Processo Civil. Tutela provisória no Código de Processo Civil, p. 34
  • Conclusões, p. 183
  • Conduta processual do réu, p. 62
  • CPC. Art. 1.059 do CPC e o Art. 151, V, do CTN, p. 118
  • Crédito tributário. Efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal. Requisitos da tutela provisória. Repercussão na exigibilidade do crédito tributário, p. 121
  • Crédito tributário. Tutela provisória e sua relação com as causas suspensivas de exigibilidade do crédito tributário, p. 79
  • CTN. Art. 1.059 do CPC e o Art. 151, V, do CTN, p. 118
  • CTN. Art. 151, II, do CTN - O depósito do montante integral, p. 80
  • CTN. Tutela provisória de evidência e o art. 151, V, do CTN, p. 104
  • CTN. Tutela provisória de urgência e o art. 151, V, do CTN, p. 101

D

  • Direito brasileiro. Breve histórico das tutelas de urgência no direito brasileiro, p. 31
  • Direito Processual Tributário, p. 15
  • Direito Processual Tributário. Autonomia, p. 15
  • Direito processual tributário. Estabilização da tutela provisória, p. 154
  • Direito Processual Tributário. Modelo constitucional, p. 24
  • Direito processual tributário. Tutela provisória no direito processual tributário, p. 79

E

  • Efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal. Requisitos da tutela provisória. Repercussão na exigibilidade do crédito tributário, p. 121
  • Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal. Requisitos da tutela provisória. Repercussão na exigibilidade do crédito tributário, p. 121
  • Equiparação do dinheiro à fiança bancária e ao seguro garantia no Código de Processo Civil, p. 92
  • Estabilização da tutela provisória, p. 49
  • Estabilização da tutela provisória no Código de Processo Civil, p. 54
  • Estabilização da tutela provisória no direito processual tributário, p. 154
  • Estabilização da tutela provisória. Procedimento, p. 57
  • Estabilização. Tutela provisória passível de estabilização, p. 59
  • Exigibilidade do crédito tributário. Tutela provisória e sua relação com as causas suspensivas de exigibilidade do crédito tributário, p. 79
  • Exigibilidade. Efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal. Requisitos da tutela provisória. Repercussão na exigibilidade do crédito tributário, p. 121

F

  • Fiança bancária. Equiparação do dinheiro à fiança bancária e ao seguro garantia no Código de Processo Civil, p. 92

G

  • Garantia à execução. "Cautelar" de antecipação de garantia à execução para fins de expedição da certidão de regularidade de fiscal, p. 136

H

  • Hermenêutica. Tutela provisória na interpretação do Superior Tribunal de Justiça, p. 170

I

  • Interpretação. Tutela provisória na interpretação do Superior Tribunal de Justiça, p. 170
  • Introdução, p. 13

L

  • Lei 8.397/1992. Medida cautelar fiscal prevista na Lei 8.397, de 6 de janeiro de 1992, p. 146

M

  • Medida cautelar fiscal prevista na Lei 8.397, de 6 de janeiro de 1992, p. 146
  • Modelo constitucional do Direito Processual Tributário, p. 24
  • Motivação na tutela provisória, p. 37

N

  • Natureza antecipada. Tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente, p. 43

P

  • Procedimento da estabilização da tutela provisória, p. 57

R

  • Recurso. Tutela provisória em âmbito recursal, p. 68
  • Referências, p. 187

S

  • STJ. Tutela provisória na interpretação do Superior Tribunal de Justiça, p. 170
  • Suspensão. Tutela provisória e sua relação com as causas suspensivas de exigibilidade do crédito tributário, p. 79
  • Sustação de protesto da certidão da dívida ativa. Tutela de urgência cautelar ou antecipada?, p. 143

T

  • Tutela antecipada. Sustação de protesto da certidão da dívida ativa. Tutela de urgência cautelar ou antecipada?, p. 143
  • Tutela de urgência. Breve histórico das tutelas de urgência no direito brasileiro, p. 31
  • Tutela de urgência. Sustação de protesto da certidão da dívida ativa. Tutela de urgência cautelar ou antecipada?, p. 143
  • Tutela provisória, p. 31
  • Tutela provisória de evidência, p. 47
  • Tutela provisória de evidência e o art. 151, V, do CTN, p. 104
  • Tutela provisória de urgência, p. 39
  • Tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente, p. 43
  • Tutela provisória de urgência de natureza cautelar requerida em caráter antecedente, p. 45
  • Tutela provisória de urgência e o art. 151, V, do CTN, p. 101
  • Tutela provisória e os recursos administrativos sem efeito suspensivo, p. 129
  • Tutela provisória e sua relação com as causas suspensivas de exigibilidade do crédito tributário, p. 79
  • Tutela provisória em âmbito recursal, p. 68
  • Tutela provisória na interpretação do Superior Tribunal de Justiça, p. 170
  • Tutela provisória no Código de Processo Civil, p. 34
  • Tutela provisória no direito processual tributário, p. 79
  • Tutela provisória passível de estabilização, p. 59
  • Tutela provisória. Direito comparado, p. 50
  • Tutela provisória. Efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal. Requisitos da tutela provisória. Repercussão na exigibilidade do crédito tributário, p. 121
  • Tutela provisória. Estabilização, p. 49
  • Tutela provisória. Estabilização da tutela provisória no Código de Processo Civil, p. 54
  • Tutela provisória. Estabilização da tutela provisória no direito processual tributário, p. 154
  • Tutela provisória. Motivação, p. 37

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