Comentários à Reforma Trabalhista - Lei 13.467, de 13 de julho de 2017
Guilherme Alves de Mello FrancoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Guilherme Alves de Mello Franco
ISBN v. impressa: 978655605842-9
ISBN v. digital: 978655605957-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 629grs.
Número de páginas: 508
Publicado em: 22/11/2021
Área(s): Direito - Trabalho
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Sinopse
Terceira obra publicada por Guilherme Alves de Mello Franco, Comentários à Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 apresenta o mais completo estudo sobre o tema que, mesmo após mais de quatro anos de sua transformação em texto de Lei, ainda aquece intensos debates sobre as suas modificações encetadas aos hemisférios do Direito e do Processo do Trabalho pátrios. Destinada aos Operadores e Aplicadores do Direito, bem como aos estudantes de Graduação e Pós-Graduação, Mestrandos e Doutorandos, será de inestimável valia na composição de seus trabalhos acadêmicos ou profissionais, constituindo-se em fonte segura e ampla para engrandecer e aprimorar tanto as peças processuais quanto os artigos, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses. Por seu aspecto didático e atual, fundado em anos de Magistério, a presente obra traz à luz todo o pensamento do autor, tanto no que pertine ao texto reformado quanto a seus tentáculos sobre outros ramos do Direito, como os Direitos Material e Processual cível, subsidiários declarados ao braço do Direito Laboral, evitando que o leitor tenha que se deslocar de sua temática para procurar suplementos em outros compêndios, o que lhe empresta, sobremaneira, caráter de indispensabilidade aos estudantes para concursos da área jurídica, onde a temática trabalhista lhes seja exigida. Contestador por excelência, o texto destes Comentários à Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 não se abate ante ao variado tema dos julgamentos e das ilações contrárias sobre o tema, apresentando ideias próprias e, muitas vezes, discordantes, o que torna ímpar o seu conteúdo.
Autor(es)
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora – MG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Possui dezenas de artigos publicados sobre Direito do Trabalho, no Brasil e no exterior. Bibliografia: Aspectos trabalhistas no Código Civil brasileiro. São Paulo: IOB Thomson, 2004. Direito processual do trabalho. São Paulo: IOB Thomson, 2005. Comentários à Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017). Curitiba: Juruá, 2021. Professor universitário.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 47
LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, p. 49
Capítulo 1 - DO GRUPO ECONÔMICO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 51
Capítulo 2 - DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 55
Capítulo 3 - DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 61
Capítulo 4 - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE DOS QUADROS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 10-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 67
Capítulo 5 - DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 71
Capítulo 6 - DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 11-A NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 75
Capítulo 7 - DAS MULTAS POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TRABALHADOR - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 47, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 77
Capítulo 8 - DAS PENALIDADES IMPOSTAS AO EMPREGADOR PELA NÃO INSERÇÃO, NO REGISTRO DE EMPREGADOS, DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 47-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 81
Capítulo 9 - HORAS DE TRAJETO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 58, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 83
Capítulo 10 - CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO A TEMPO PARCIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 58-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 87
Capítulo 11 - DAS HORAS EM REGIME DE SOBREJORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 59, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 93
Capítulo 12 - DO ESTABELECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS DE TRABALHO POR TRINTA E SEIS DE DESCANSO INTRAJORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 59-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 97
Capítulo 13 - DO NÃO ATENDIMENTO AOS COMANDOS LEGAIS PARA A EXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 59-B NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 99
Capítulo 14 - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADES LABORAIS INSALUBRES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 60, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 101
Capítulo 15 - DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO MOTIVADA POR NECESSIDADE IMPERIOSA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 61, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 103
Capítulo 16 - DOS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO - SUA EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE JORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 62, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 107
Capítulo 17 - DA NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 71, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 109
Capítulo 18 - DO TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 113
Capítulo 19 - DA CONCEITUAÇÃO LEGAL DE TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 117
Capítulo 20 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 119
Capítulo 21 - DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 121
Capítulo 22 - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RISCOS DA ATIVIDADE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 125
Capítulo 23 - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 134, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 127
Capítulo 24 - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 129
Capítulo 25 - DA AMPLITUDE DO CONCEITO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 131
Capítulo 26 - DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS FÍSICAS, CONTRA O DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 133
Capítulo 27 - DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS MORAIS, CONTRA O DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 135
Capítulo 28 - DA RESPONSABILIDADE PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 139
Capítulo 29 - DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART 223-F, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 141
Capítulo 30 - DAS CONSIDERAÇÕES DO MAGISTRADO NA COMPOSIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR INDENIZATÓRIO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-G, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 143
Capítulo 31 - DA PROTEÇÃO À SAÚDE DA GESTANTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 394-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 149
Capítulo 32 - DOS PERÍODOS DE AMAMENTAÇÃO DO LACTENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 396, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 153
Capítulo 33 - DA CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 442-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 155
Capítulo 34 - DO TRABALHO INTERMITENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ARTIGO 443, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 157
Capítulo 35 - DA MITIGAÇÃO DO DIREITO À LIVRE ESTIPULAÇÃO DAS PARTES NO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 444, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 161
Capítulo 36 - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NA SUCESSÃO EMPRESARIA OU DE EMPREGADORES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 448-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 165
Capítulo 37 - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO INTERMITENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 452-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 167
Capítulo 38 - DOS UNIFORMES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 456-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 175
Capítulo 39 - DA REMUNERAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 457, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 177
Capítulo 40 - SALÁRIO IN NATURA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 458, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 181
Capítulo 41 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 461, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 187
Capítulo 42 - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 468, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 195
Capítulo 43 - DA RESCISÃO CONTRATUAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 197
Capítulo 44 - DA INGERÊNCIA DAS ENTIDADES DE CLASSE NAS DISPENSAS IMOTIVADAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 477-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 207
Capítulo 45 - DOS PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA. MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 477-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 211
Capítulo 46 - DA JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO PACTO DE EMPREGO PELO EMPREGADOR - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 482, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 213
Capítulo 47 - EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO POR ACORDO ENTRE AS PARTES SIGNATÁRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 484-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 223
Capítulo 48 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NOS PACTOS DE EMPREGO ENVOLVENDO EMPREGADOS DE REMUNERAÇÃO ACIMA DO DOBRO DO MÁXIMO PREVISTO PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 507-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 227
Capítulo 49 - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO RT. 507-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 231
Capítulo 50 - DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 233
Capítulo 51 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 237
Capítulo 52 - DAS ELEIÇÕES DAS COMISSÕES DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 239
Capítulo 53 - DO MANDATO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 243
Capítulo 54 - DA OBRIGAÇÃO DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 545, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 245
Capítulo 55 - DOS RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 578, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 247
Capítulo 56 - DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 579, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 251
Capítulo 57 - DO MOMENTO PARA O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 582, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 253
Capítulo 58 - DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS E DOS AGENTES, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS, p. 257
Capítulo 59 - DA OPÇÃO PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS EMPREGADORES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 587, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 259
Capítulo 60 - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVEREM TRABALHANDO NO MÊS DO DESCONTO, p. 261
Capítulo 61 - DA PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOBRE A LEGISLAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 611-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 263
Capítulo 62 - DAS CLÁUSULAS ILÍCITAS DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 611-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 271
Capítulo 63 - DA VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 614, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 277
Capítulo 64 - DA PREVALÊNCIA DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOBRE AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 620, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 281
Capítulo 65 - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS POR AGRESSÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 634, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 283
Capítulo 66 - DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 652, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 287
Capítulo 67 - DA COMPETÊNCIA DAS COMPOSIÇÕES PLENA E TURMÁRIA, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 702, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 301
Capítulo 68 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 775, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 321
Capítulo 69 - DA VALORAÇÃO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS AFEITOS À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 789. DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 325
Capítulo 70 - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 790, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 327
Capítulo 71 - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 790-B, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 331
Capítulo 72 - DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS COM A INCLUSÃO DO ART. 791-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 335
Capítulo 73 - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-A NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 341
Capítulo 74 - DA CARACTERIZAÇÃO DO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 343
Capítulo 75 - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 349
Capítulo 76 - DA APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ÀS TESTEMUNHAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 353
Capítulo 77 - DA APRESENTAÇÃO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX RATIONE LOCI - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 800, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 355
Capítulo 78 - DO ÔNUS DA PROVA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 818, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 359
Capítulo 79 - DA FORMA DA RECLAMAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 840, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 363
Capítulo 80 - DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E OFERTA DE PEÇA DEFENSIVA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 841, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 369
Capítulo 81 - DO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 843, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 373
Capítulo 82 - DA AUSÊNCIA DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 844, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 375
Capítulo 83 - DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO RECLAMADO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 847, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 381
Capítulo 84 - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 383
Capítulo 85 - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 387
Capítulo 86 - DA PREVALÊNCIA DOS PRAZOS E DA MULTA PREVISTOS NO ART. 477, CONSOLIDADO, NA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 389
Capítulo 87 - DA DECISÃO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 391
Capítulo 88 - DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AFORAMENTO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 393
Capítulo 89 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA EXECUÇÃO DOS JULGADOS NOS PROCESSOS JUDICIÁRIOS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 876, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 397
Capítulo 90 - DA INICIATIVA DA FASE EXECUTÓRIA NO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 401
Capítulo 91 - DA LIQUIDAÇÃO DAS SENTENÇAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 879, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 403
Capítulo 92 - DA GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 882, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 407
Capítulo 93 - DA INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 883-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 411
Capítulo 94 - DA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 884, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 415
Capítulo 95 - DO RECURSO DE REVISTA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 896, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 419
Capítulo 96 - DO PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 896-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 425
Capítulo 97 - DO AFORAMENTO DOS RECURSOS NO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 899, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 429
Capítulo 98 - DO TRABALHO TEMPORÁRIO NAS EMPRESAS URBANAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 4º-A, DA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 433
Capítulo 99 - DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 4º-C, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 435
Capítulo 100 - DA CONCEITUAÇÃO DE CONTRATANTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-A, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 437
Capítulo 101 - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CUJOS SÓCIOS TENHAM TIDO RELAÇÃO DE TRABALHO OU EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-C, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 439
Capítulo 102 - DO PRAZO EM QUE O EMPREGADO DEMITIDO PELA TOMADORA DE SERVIÇOS FICA IMPEDIDO DE SER CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS PARA SE ATIVAR EM OBRA DAQUELA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-D, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 441
Capítulo 103 - DA POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 20, DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, p. 443
Capítulo 104 - DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NO PLANO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 28, DA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, p. 453
Capítulo 105 - DAS REVOGAÇÕES IMPOSTAS PELA EDIÇÃO DA LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, p. 471
CONCLUSÃO, p. 479
REFERÊNCIAS, p. 481
Índice alfabético
A
- Acordo extrajudicial. Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 391
- Advogado. Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 335
- Aforamento dos recursos no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 429
- Agente. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
- Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 103
- Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 195
- Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 131
- Anotação na carteira de trabalho. Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 77
- Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 353
- Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
- Apresentação de defesa pelo reclamado. Modificações implementadas ao art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 381
- Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 355
- Arbitragem. Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 227
- Assistência judiciária. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
- Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 237
- Audiência de instrução e julgamento. Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 375
- Audiência de instrução e julgamento. Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 373
- Audiência de instrução e julgamento. Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 369
- Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 375
- Autônomo. Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 155
- Autônomo. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
- Avulso. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
B
- Banco nacional de devedores trabalhistas. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 411
- Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
- Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 133
C
- Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 343
- Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 227
- CLT, art. 4º. Tempo de serviço efetivo. Modificações implementadas ao art. 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 55
- CLT, art. 10-A. Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 67
- CLT, art. 11-A. Prescrição intercorrente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 75
- CLT, art. 44. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
- CLT, art. 47. Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 77
- CLT, art. 47-A. Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 81
- CLT, art. 58. Horas de trajeto. Modificações implementadas ao art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 83
- CLT, art. 58-A. Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 87
- CLT, Art. 59-A. Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 97
- CLT, art. 59-B. Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 99
- CLT, art. 59. Horas em regime de sobre jornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 93
- CLT, art. 60. Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 101
- CLT, art. 61. Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 103
- CLT, art. 62. Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 107
- CLT, art. 71. Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 109
- CLT, art. 75-A. Teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 113
- CLT, art. 75-B. Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 117
- CLT, art. 75-C. Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 119
- CLT, art. 75-D. Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 121
- CLT, art. 75-E. Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 125
- CLT, art. 134. Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 127
- CLT, art. 223-A. Dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 129
- CLT, art. 223-B. Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 131
- CLT, art. 223-C. Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 133
- CLT, art. 223-E. Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 139
- CLT, art. 223-F. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
- CLT, art. 223-G. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
- CLT, art. 2º. Grupo econômico. Modificações implementadas ao art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 51
- CLT, art. 396. Períodos de amamentação do lactente. Modificações implementadas ao art. 396, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 153
- CLT, art. 442-B. Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 155
- CLT, art. 443. Trabalho intermitente. Modificações implementadas ao artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 157
- CLT, art. 448-A. Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 165
- CLT, art. 452-A. Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 167
- CLT, art. 456-A. Uniformes. Modificações implementadas pela inclusão do art. 456-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 175
- CLT, art. 457. Remuneração. Modificações implementadas ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 177
- CLT, art. 458. Salário "in natura". Modificações implementadas ao art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 181
- CLT, art. 461. Equiparação salarial. Modificações implementadas ao art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 187
- CLT, art. 468. Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 195
- CLT, art. 477-A. Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 207
- CLT, art. 477-B. Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 211
- CLT, art. 477. Rescisão contratual. Modificações implementadas ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 197
- CLT, art. 482. Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 213
- CLT, art. 484-A. Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 223
- CLT, art. 507-A. Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 227
- CLT, art. 507-B. Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 231
- CLT, art. 510-A. Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 233
- CLT, art. 510-B. Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 237
- CLT, art. 510-C. Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 239
- CLT, art. 510-D. Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 243
- CLT, art. 545. Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 245
- CLT, art. 579. Desconto das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 579, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 251
- CLT, art. 582. Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 253
- CLT, art. 587. Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 259
- CLT, art. 611-B. Cláusulas ilícitas das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 271
- CLT, art. 614. Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 277
- CLT, art. 620. Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 281
- CLT, art. 634. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
- CLT, art. 652. Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 287
- CLT, art. 702. Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 301
- CLT, art. 789. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
- CLT, art. 790. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
- CLT, art. 790. Honorários periciais. Modificações implementadas ao art. 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 331
- CLT, art. 791-A. Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 335
- CLT, art. 793-A. Responsabilidade por dano processual. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 341
- CLT, art. 793-B. Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 343
- CLT, art. 793-C. Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 349
- CLT, art. 793-D. Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 353
- CLT, art. 800. Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 355
- CLT, art. 818. Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 359
- CLT, art. 840. Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 363
- CLT, art. 841. Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 369
- CLT, art. 843. Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 373
- CLT, art. 844. Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 375
- CLT, art. 847. Apresentação de defesa pelo reclamado. Modificações implementadas ao art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 381
- CLT, art. 855-A. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 383
- CLT, art. 855-B. Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 387
- CLT, art. 855-C. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
- CLT, art. 855-D. Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 391
- CLT, art. 855-E. Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 393
- CLT, art. 876. Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 397
- CLT, art. 878. Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 401
- CLT, art. 879. Liquidação das sentenças. Modificações implementadas ao art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 403
- CLT, art. 882. Garantia do juízo na execução. Modificações implementadas ao art. 882, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 407
- CLT, art. 883-A. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 411
- CLT, art. 884. Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 415
- CLT, art. 886. Recurso de revista. Modificações implementadas ao art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 419
- CLT, art. 896-A. Princípio da transcedência. Modificações implementadas ao art. 896-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 425
- CLT, art. 899. Aforamento dos recursos no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 429
- CLT, art. 8º. Fontes do Direito do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 61
- CLT. Art. 775. Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 321
- Comissão de empregados. Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 237
- Comissão de empregados. Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 239
- Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 233
- Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 373
- Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 301
- Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 287
- Competência. Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 355
- Competência. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
- Conceito de salário de contribuição no plano de custeio da previdência social. Modificações implementadas ao art. 28, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, p. 453
- Conceituação de contratante. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-A, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 437
- Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 117
- Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 127
- Conclusão, p. 479
- Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 119
- Conselho de empregados. Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 243
- Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
- Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 321
- Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 155
- Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 167
- Contrato individual de trabalho. Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 195
- Contrato individual de trabalho. Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 223
- Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 87
- Contrato individual do trabalho. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
- Contribuição pelos empregadores. Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 259
- Contribuição sindical dos empregados que não estiverem trabalhando no mês do desconto, p. 261
- Contribuição sindical. Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 245
- Contribuição sindical. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
- Contribuição sindical. Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 247
- Convenção e acordo coletivo de trabalho. Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 263
- Convenção e acordo coletivo de trabalho. Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 281
- Convenção e acordo coletivo de trabalho. Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 277
- Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
- Custas. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
D
- Dano extrapatrimonial. Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 131
- Dano extrapatrimonial. Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 133
- Dano extrapatrimonial. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
- Dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 129
- Dano extrapatrimonial. Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 139
- Danos patrimonial e extrapatrimonial. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
- Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 391
- Demissão voluntária ou incentivada. Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 211
- Direito à livre estipulação. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
- Direito do Trabalho. Fontes. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 61
- Direitos dos empregados da empresa prestadora de serviços temporários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 4º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 435
- Dispensa imotivada. Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 207
- Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 397
E
- Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 239
- Embargos à execução. Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 415
- Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 107
- Empresa em execução. Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 67
- Equiparação salarial. Modificações implementadas ao art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 187
- Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 97
- Execução dos julgados. Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 397
- Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 223
F
- Férias. Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 127
- Fontes do Direito do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 61
- Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 363
G
- Garantia do juízo na execução. Modificações implementadas ao art. 882, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 407
- Gestante. Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 149
- Grupo econômico. Modificações implementadas ao art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 51
H
- Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 335
- Honorários periciais. Modificações implementadas ao art. 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 331
- Horas de trajeto. Modificações implementadas ao art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 83
- Horas em regime de sobrejornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 93
I
- Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 439
- Imposto sindical. Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 253
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 383
- Indenização. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
- Indenização. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
- Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 125
- Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 207
- Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 401
- Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 411
- Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 109
- Introdução, p. 47
J
- Jornada de trabalho. Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 103
- Jornada de trabalho. Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 97
- Jornada de trabalho. Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 99
- Jornada de trabalho. Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 101
- Jurisdição voluntária. Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 387
- Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 213
- Justiça do trabalho. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
- Justiça gratuita. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
L
- Lei 13.467/2017. Revogações impostas pela edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, p. 471
- Lei 6.019/1974. Conceituação de contratante. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-A, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 437
- Lei 6.019/1974. Direitos dos empregados da empresa prestadora de serviços temporários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 4º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 435
- Lei 6.019/1974. Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 439
- Lei 6.019/1974. Prazo em que o empregado demitido pela tomadora de serviços fica impedido de ser contratado pela prestadora de serviços temporários para se ativar em obra daquela. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-D, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 441
- Lei 6.019/1974. Trabalho temporário nas empresas urbanas. Modificações implementadas ao art. 4º-A, da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 433
- Lei 8.036/1990. Possibilidade de movimentação da conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço. Modificações implementadas ao art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, p. 443
- Lei 8.212/1991. Conceito de salário de contribuição no plano de custeio da previdência social. Modificações implementadas ao art. 28, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, p. 453
- Liquidação das sentenças. Modificações implementadas ao art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 403
- Litigância de má-fé. Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 353
- Litigância de má-fé. Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 343
- Litigância de ma-fé. Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 349
M
- Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 243
- Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
- Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 253
- Multa administrativa. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
- Multa. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
- Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 77
N
- Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 99
- Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 109
- Normas de proteção ao trabalho. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
- Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 369
O
- Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 245
- Obrigação trabalhista. Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 231
- Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 165
- Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 359
- Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 259
- Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 415
P
- Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 349
- Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 81
- Personalidade jurídica da empresa. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 383
- Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 211
- Possibilidade de movimentação da conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço. Modificações implementadas ao art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, p. 443
- Prazo em que o empregado demitido pela tomadora de serviços fica impedido de ser contratado pela prestadora de serviços temporários para se ativar em obra daquela. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-D, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 441
- Prazo prescricional. Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 393
- Prazo processual. Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 321
- Prazo. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
- Prescrição dos créditos oriundos da relação de trabalho. Modificações implementadas ao art. 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 71
- Prescrição intercorrente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 75
- Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 263
- Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 263
- Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 281
- Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
- Princípio da transcendência. Modificações implementadas ao art. 896-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 425
- Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 387
- Processo judiciário do trabalho. Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 401
- Profissional liberal. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
- Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 101
- Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 149
- Prova. Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 359
Q
- "Quantum debeatur". Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
R
- Reclamação. Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 363
- Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
- Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 247
- Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 247
- Recurso de revista. Modificações implementadas ao art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 419
- Referências, p. 481
- Registro de empregado. Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 81
- Remuneração. Modificações implementadas ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 177
- Representação. Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 233
- Rescisão contratual. Modificações implementadas ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 197
- Rescisão de trabalho. Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 213
- Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 121
- Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 139
- Responsabilidade por dano processual. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 341
- Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 67
- Revogações impostas pela edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, p. 471
- Risco da atividade. Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 125
S
- Salário "in natura". Modificações implementadas ao art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 181
- Saúde. Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 149
- Serviço temporário. Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 439
- Sobrejornada. Horas em regime de sobrejornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 93
- Sucessão empresária ou de empregadores. Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 165
- Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 393
T
- Teletrabalho. Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 117
- Teletrabalho. Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 119
- Teletrabalho. Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 107
- Teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 113
- Teletrabalho. Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 121
- Tempo de serviço efetivo. Modificações implementadas ao art. 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 55
- Tempo parcial. Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 87
- Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 231
- Trabalho intermitente. Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 167
- Trabalho intermitente. Modificações implementadas ao artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 157
- Trabalho temporário nas empresas urbanas. Modificações implementadas ao art. 4º-A, da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 433
- TST. Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 301
U
- Uniformes. Modificações implementadas pela inclusão do art. 456-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 175
V
- Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
- Vara do trabalho. Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 287
- Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 277
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