Controle Democrático do Poder Judiciário - À Luz da Lei 14.129/2021 Lei do Governo Digital

Tarcísio de Moraes Souza

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Ficha técnica

Autor(es): Tarcísio de Moraes Souza

ISBN v. impressa: 978652630366-5

ISBN v. digital: 978652630317-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 159grs.

Número de páginas: 128

Publicado em: 03/03/2023

Área(s): Administração; Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

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Sinopse

As modernas crises do regime democrático e a evolução dos meios eletrônicos de comunicação potencializaram o desenvolvimento da democracia digital, concepção na qual o emprego dessas ferramentas tecnológicas deve ser estimulado para assegurar maior protagonismo popular nas decisões políticas do Estado. A Lei 14.129/2021 está inserida nesse contexto, ao instituir diretrizes para implantação do Governo Digital com o propósito de aumentar a eficiência da administração pública mediante a participação do cidadão. O Poder Judiciário, por força impositiva advinda da referida norma ou como reação ao momento de instabilidade democrática, deve assimilar adequadamente esse movimento legislativo e social. Sob esse panorama, esta pesquisa buscou avaliar se a Lei do Governo Digital possibilitará maior controle democrático do Poder Judiciário. O objetivo é proporcionar a ampliação do estudo teórico sobre a Administração Pública Democrática e, assim, extrair relevantes premissas aplicáveis ao Poder Judiciário, tendo como referência a aptidão dos meios eletrônicos de comunicação para facilitar e assegurar o efetivo controle democrático. A instituição do Governo Digital do Poder Judiciário e o uso das ferramentas previstas na Lei do Governo Digital para atrair a presença popular representaram alternativa real para minorar os danos advindos do momento de instabilidade do regime democrático, embora a influência do povo nas deliberações administrativas do Poder Judiciário ainda esteja em grau deficitário. É impositiva a revisão da tradicional postura de introspecção institucional adotada pelo Judiciário com a necessária adequação ao contexto normativo e social visualizado, a fim de evitar que garantias instituídas para assegurar a sua neutralidade sejam revistas em favor de soluções populistas tendentes a enfraquecer a própria democracia.

Autor(es)

TARCÍSIO DE MORAES SOUZA

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo (UFES). Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 11

1 O IMPACTO DA DEMOCRACIA DIGITAL NAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DO PODER JUDICIÁRIO, p. 17

1.1 PARTICIPAÇÃO E DELIBERAÇÃO NA DEMOCRACIA DIGITAL, p. 19

1.2 DECISÕES ADMINISTRATIVAS DO PODER JUDICIÁRIO: DELIMITAÇÃO NECESSÁRIA, p. 30

1.3 A DEMOCRACIA DIGITAL NO PODER JUDICIÁRIO: REALIDADE E PERSPECTIVAS, p. 36

2 O CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER JUDICIÁRIO, p. 47

2.1 A DUPLA VERTENTE DA ATUAÇÃO POPULAR NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO: PARTICIPAÇÃO E CONTROLE, p. 50

2.2 POR QUE É NECESSÁRIO O CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER JUDICIÁRIO?, p. 62

2.3 OS LIMITES DO CONTROLE DEMOCRÁTICO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, p. 68

3 OS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL PREVISTOS NA LEI 14.129/2021, p. 79

3.1 O GOVERNO DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO, p. 83

3.2 OS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO E AS REDES DE CONHECIMENTO, p. 93

3.3 DECISÕES ADMINISTRATIVAS BASEADAS NAS DELIBERAÇÕES DIGITAIS: RISCOS E BENEFÍCIOS, p. 101

CONCLUSÃO, p. 109

REFERÊNCIAS, p. 115

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