Direito do Trabalho Marítimo e Portuário - Volume I - Teoria e Prática – A Gente das Águas

Marcos Aurelio de Arruda

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Ficha técnica

Autor(es): Marcos Aurelio de Arruda

ISBN v. impressa: 978652631257-5

ISBN v. digital: 978652631232-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 278grs.

Número de páginas: 224

Publicado em: 21/08/2024

Área(s): Direito - Internacional; Direito - Trabalho

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Sinopse

A vida embarcada é cheia de peculiaridades. O navio é o local de trabalho, descanso e a casa do trabalhador. 

A gente do mar, que opera o navio com recursos limitados, precisa ter experiência, iniciativa, boa formação e estar acostumada ao isolamento. Do mesmo modo, esse navio, que é vital para que se possa desenvolver alguma atividade humana no mar, precisa ter algumas características para bem acomodar o marinheiro. 

Em virtude do caráter internacional do comércio marítimo, a legislação trabalhista é entrelaçada de convenções internacionais, leis nacionais, normas da Autoridade Marítima e do Ministério do Trabalho, cada uma tentando completar as lacunas deixadas pelas outras, de modo a criar um ambiente seguro e digno para o trabalhador de atividade tão complexa, que é exercida tanto no mar quanto em terra.

Os primeiros seis capítulos desta obra tratam do alicerce jurídico que orienta a relação entre o armador e o tripulante, elencando as obrigações e direitos desde a contratação ao efetivo trabalho embarcado, bem como as características mínimas que as embarcações devem ter para bem acomodar a gente do mar.

Os seis capítulos seguintes cuidam da formação do aquaviário e os aspectos práticos no estabelecimento da tripulação mínima nas embarcações, limites máximos de horas trabalho e quantidade mínima de horas de descanso, bem como das responsabilidades do tripulante a bordo.

O capítulo treze dispõe sobre o direito da gente do mar de regressar a seu país quando, por exemplo, seu contrato de trabalho expirar enquanto o navio estiver no estrangeiro ou a embarcação for tomada por piratas. 

Os dois últimos capítulos tratam das medidas que devem ser adotadas para minimizar o risco do trabalho a bordo, das responsabilidades do armador e dos requisitos básicos que os barcos de pesca devem possuir para garantir a segurança e a saúde de quem estiver a bordo.

Autor(es)

MARCOS AURELIO DE ARRUDA

Professor e Advogado. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Pesca da OAB/Cabo Frio/RJ, membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/Vitória/ES. Possui graduação em Ciências Navais pela Escola Naval e Direito pela Faculdade de Direito de Vitória, pós-graduação e Mestrado em Direito Marítimo Internacional pela World Maritime University em Malmo (Suécia), Mestrado em Ciências Navais pela Escola de Guerra Naval no Rio de Janeiro (Brasil) e em Defesa e Segurança pelo Inter-american Defense College em Washington– D.C. (EUA). Também possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, MBA em Finanças pelo IBMEC e realizou o curso de Comando na National Defense University em Changping (China). É Oficial da Reserva da Marinha do Brasil e foi Capitão dos Portos do Espírito Santo, onde teve a oportunidade de conduzir e gerenciar as atividades necessárias a garantir o cumprimento de leis e regulamentos relativos à utilização do espaço marítimo e portuário, operações de resgate e salvamento de pessoas e embarcações, e condução dos inquéritos administrativos sobre fatos e acidentes da navegação (IAFN).

Sumário

NOTA EXPLANATÓRIA, p. 23

INTRODUÇÃO, p. 25

1 A CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO 2006 (CTM 2006), p. 27

1.1 O HISTÓRICO, p. 27

1.2 A CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO 2006 (CTM 2006), p. 29

1.3 AS DUAS PRINCIPAIS FINALIDADES DA CTM 2006, p. 30

1.4 A UNIVERSALIDADE DA CTM 2006, p. 30

1.5 AS CARACTERÍSTICAS E OS ELEMENTOS QUE FACILITAM A SUPERVISÃO DA OIT, p. 31

1.5.1 Os Sistemas de Inspeção e Certificação, p. 32

1.5.2 A Tramitação de Queixas a Bordo, p. 33

1.6 A REGULAMENTAÇÃO DA CTM 2006, p. 34

1.7 A AUTORIDADE COMPETENTE BRASILEIRA PARA OS ASSUNTOS DA CTM 2006, p. 35

2 O CONTRATO DE TRABALHO, p. 37

2.1 A IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO A BORDO, p. 37

2.2 O CONTRATO DE TRABALHO: AS PARTES, OS DIREITOS E OS DEVERES, p. 37

2.3 A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, p. 39

2.4 A LEI QUE REGE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS A BORDO DOS NAVIOS, p. 40

2.4.1 A Lei do Estado da Bandeira ou "Lei do Pavilhão", p. 40

2.4.2 A Lei Trabalhista Brasileira e os Navios de Bandeiras de Registro Aberto, p. 43

2.4.3 A Lei Trabalhista Aplicável e a "BR do Mar", p. 48

2.5 OS SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, p. 48

2.5.1 Os Serviços de Recrutamento Formados por Organizações Representativas, p. 50

2.6 A CONTRATAÇÃO DE GENTE DO MAR EM ESTADOS QUE NÃO ADERIRAM À CTM 2006, p. 50

2.7 A RESERVA DE MERCADO, p. 51

2.7.1 Os Navios de Bandeira Brasileira, p. 51

2.7.2 Os Navios de Bandeira Estrangeira, p. 52

2.8 O VISTO DE TRABALHO PARA O AQUAVIÁRIO ESTRANGEIRO, p. 53

3 O SALÁRIO DO AQUAVIÁRIO, p. 55

3.1 O PRAZO E A FORMA PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO, p. 55

3.2 O BANCO DE HORAS, p. 56

3.3 A COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO, p. 57

3.4 O TRABALHO DE IGUAL VALOR, p. 59

3.5 A REMUNERAÇÃO E O ABONO DE FÉRIAS, p. 60

3.6 O TERÇO ADICIONAL NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, p. 61

3.7 OS DESCONTOS NOS SALÁRIOS DA GENTE DO MAR, p. 61

3.8 AS DIRETRIZES ORIENTADORAS DA LEGISLAÇÃO ATINENTE AO SALÁRIO DA GENTE DO MAR, p. 61

3.8.1 O Cálculo e a Remuneração, p. 62

3.8.1.1 A compensação separada das horas extras trabalhadas, p. 62

3.8.1.2 O salário parcial ou totalmente consolidado, p. 62

3.8.1.3 A compensação de horas extras ou trabalho em dias de descanso, p. 63

3.8.1.4 Os princípios, p. 63

3.8.2 O Piso Salarial, p. 65

3.8.3 O Salário Básico e a Remuneração Mínima Mensal, p. 65

4 AS FÉRIAS, p. 67

4.1 O DIREITO ÀS FÉRIAS, p. 67

4.1.1 A Escala da Gente do Mar e as Férias, p. 67

4.1.2 A Invalidade da Norma Coletiva que Permite Férias em Períodos de Folga, p. 68

4.1.3 A Validade da Norma Coletiva que Permite Férias em Períodos de Folga, p. 71

4.2 OS DIAS DE FÉRIAS CONFORME A CLT, p. 72

4.3 A PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS, p. 74

4.4 A CONCESSÃO E O GOZO DAS FÉRIAS, p. 74

5 A SEGURIDADE SOCIAL, p. 77

5.1 A PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 77

5.2 O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), p. 78

5.3 A APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 79

6 AS ACOMODAÇÕES E INSTALAÇÕES DE RECREIO A BORDO, p. 81

6.1 OS REFEITÓRIOS, p. 81

6.2 A COZINHA, p. 81

6.2.1 A Alimentação, p. 82

6.3 OS DORMITÓRIOS, p. 83

6.4 A ILUMINAÇÃO DOS DORMITÓRIOS E REFEITÓRIOS, p. 87

6.5 AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, p. 87

6.6 OS LOCAIS PARA LAVAGEM, SECAGEM E GUARDA-ROUPAS DE TRABALHO, p. 88

6.7 O ESPAÇO ABERTO, p. 88

6.8 OS ESCRITÓRIOS/OFICINAS, p. 88

6.9 AS INSTALAÇÕES DE RECREIO, p. 88

7 O TRABALHADOR AQUAVIÁRIO, p. 89

7.1 DEFINIÇÃO, p. 89

7.2 OS DIVERSOS TIPOS DE AQUAVIÁRIOS, p. 89

7.2.1 1º Grupo - Marítimos, p. 90

7.2.2 2º Grupo - Fluviários, p. 91

7.2.3 3º Grupo - Pescadores, p. 92

7.2.4 4º Grupo - Mergulhadores, p. 93

7.2.5 5º Grupo - Práticos, p. 93

7.2.6 5º Grupo - Agentes de Manobra e Docagem, p. 93

8 A CARREIRA DO AQUAVIÁRIO, p. 95

8.1 O SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO DE AQUAVIÁRIO (SISAQUA), p. 95

8.2 O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO, p. 96

8.2.1 O Sistema do Ensino Profissional Marítimo, p. 96

8.2.1.1 O Órgão Central (OC), p. 96

8.2.1.2 Os Órgãos de Execução (OE), p. 97

8.2.1.3 Os Órgãos de Apoio (OA), p. 97

8.2.1.4 As Entidades extra-MB, p. 97

8.2.2 Os Recursos do SEPM, p. 97

8.2.2.1 Os recursos financeiros, p. 97

8.2.2.2 Os recursos humanos, p. 98

8.2.2.3 O material didático, p. 98

8.2.2.4 A locação de instalações e acessórios de ensino, p. 98

8.2.3 O Programa do Ensino Profissional Marítimo - Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), p. 98

8.2.3.1 A elaboração do PREPOM-Aquaviários, p. 99

8.2.3.2 A classificação dos cursos, p. 99

8.2.3.3 O processo seletivo, p. 100

8.2.3.4 Os procedimentos para inscrição nos cursos de formação e adaptação, p. 100

8.2.3.5 Os procedimentos nos demais cursos, p. 100

8.2.3.6 A inscrição de candidatos reprovados anteriormente, p. 101

8.2.4 As Facilidades Disponíveis para os Alunos dos Cursos do EPM, p. 101

8.2.4.1 O auxílio financeiro, p. 101

8.2.4.2 O material de ensino, p. 102

8.2.4.3 O complemento alimentar do EPM, p. 102

8.2.4.4 O transporte, p. 102

8.2.4.5 O alojamento, p. 102

8.2.4.6 O estágio embarcado, p. 102

8.2.5 As Responsabilidades das Empresas de Navegação, p. 103

9 AS ATRIBUIÇÕES DOS AQUAVIÁRIOS, p. 105

9.1 AS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS TRIPULANTES NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E INTERIOR, p. 105

9.2 A SEÇÃO DE CONVÉS, p. 106

9.2.1 O Comandante da Embarcação, p. 106

9.2.1.1 As atribuições do Comandante, p. 106

9.2.1.2 A aplicação de penalidades pelo Comandante, p. 109

9.2.1.3 O procedimento para a aplicação das penalidades, p. 110

9.2.1.4 A aplicação de penalidades a passageiros, p. 110

9.2.1.5 As faltas de tripulantes passíveis de penalidades, p. 110

9.2.1.6 As vedações ao Comandante, p. 111

9.2.2 O Imediato da Embarcação, p. 111

9.2.2.1 As atribuições do Imediato, p. 111

9.2.3 O Oficial de Náutica, p. 114

9.2.3.1 As atribuições do Oficial de Náutica, p. 114

9.2.3.2 As atribuições em viagem, p. 115

9.2.3.3 As atribuições nos portos, p. 116

9.2.3.4 As atribuições no serviço de radiocomunicações, p. 116

9.2.4 O Contramestre, p. 118

9.2.4.1 As atribuições do Contramestre, p. 118

9.2.5 As Atribuições dos Integrantes do Serviço Geral de Convés, p. 120

9.2.6 Os Aquaviários Subalternos do Convés, p. 121

9.2.6.1 As atribuições do Timoneiro e Vigia, p. 121

9.2.6.2 As atribuições do Vigia de portaló, p. 122

9.2.6.3 O Fiel de porão, p. 123

9.3 A SEÇÃO DE MÁQUINAS, p. 123

9.3.1 O Chefe de Máquinas, p. 123

9.3.1.1 As atribuições do Chefe de Máquinas, p. 124

9.3.2 O Subchefe de Máquinas, p. 126

9.3.2.1 As atribuições do Subchefe de Máquinas, p. 126

9.3.3 O Oficial de Máquinas, p. 126

9.3.3.1 As atribuições do Oficial de Máquinas, p. 127

9.3.4 Os Aquaviários Subalternos da Seção de Máquinas, p. 127

9.3.4.1 As atribuições do Condutor de Máquinas, p. 127

9.3.4.2 As atribuições do Condutor de Máquinas na função de Mecânico, p. 128

9.3.4.3 As atribuições do Condutor de Máquinas na função de Bombeador, p. 128

9.3.4.4 O Eletricista, p. 129

9.3.5 As Atribuições dos Integrantes do Serviço Geral de Máquinas, p. 129

9.3.5.1 O Marinheiro de Máquinas, p. 129

9.3.5.2 O Moço de Máquinas e o Marinheiro Auxiliar de Máquinas, p. 130

9.4 A SEÇÃO DE CÂMARA, p. 130

9.4.1 As Atribuições do Cozinheiro, p. 130

9.4.2 As Vedações ao Cozinheiro, p. 131

9.4.3 As Atribuições do Taifeiro, p. 131

9.5 A SEÇÃO DE SAÚDE, p. 133

9.5.1 As Atribuições do Enfermeiro e do Auxiliar de Saúde, p. 133

9.6 AS EMBARCAÇÕES ENVOLVIDAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, ÁGUAS ABRIGADAS E APOIO PORTUÁRIO, p. 134

9.6.1 As Atribuições do Comandante (Patrão), p. 134

9.6.2 A Seção de Convés, p. 136

9.6.2.1 As atribuições do Imediato, p. 136

9.6.2.2 As atribuições dos Oficiais Fluviários de Convés (Capitão Fluvial), p. 136

9.6.2.3 As atribuições dos Fluviários integrantes do Serviço Geral de Convés ou do Serviço de Quarto na Navegação, p. 136

9.6.3 A Seção de Máquinas, p. 137

9.7 DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 137

9.8 O PRÁTICO, p. 138

9.8.1 As Atribuições do Prático, p. 138

10 A TRIPULAÇÃO MÍNIMA A BORDO, p. 141

10.1 O ESTABELECIMENTO DA TRIPULAÇÃO MÍNIMA DE SEGURANÇA, p. 142

10.1.1 Os Princípios, p. 142

10.1.2 Os Fatores Relevantes, p. 143

10.1.3 As Responsabilidades do Armador ou Proprietário da Embarcação, p. 143

10.1.4 As Responsabilidades do Agente da Autoridade Marítima, p. 145

11 A JORNADA DE TRABALHO, p. 147

11.1 OS LIMITES MÁXIMOS DE HORAS DE TRABALHO, p. 148

11.2 AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, p. 149

11.3 A QUANTIDADE MÍNIMA DE HORAS DE DESCANSO, p. 150

11.3.1 As Exceções ao Período de Descanso em Navios Empregados em Mar Aberto, p. 150

11.4 O CONTROLE E O REGISTRO DAS HORAS DE TRABALHO E DESCANSO, p. 151

12 OS SERVIÇOS DE QUARTO OU QUARTOS DE SERVIÇO, p. 153

12.1 OS PRINCÍPIOS GERAIS, p. 153

12.2 OS PRINCÍPIOS DO SERVIÇO DE QUARTO NA NAVEGAÇÃO, p. 154

12.2.1 A Navegação com Prático a Bordo, p. 155

12.3 OS PRINCÍPIOS DO SERVIÇO DE QUARTO NAS MÁQUINAS, p. 155

12.4 OS PRINCÍPIOS DO SERVIÇO DE QUARTO NO PORTO, p. 156

12.4.1 As Atividades do Oficial Encarregado do Quarto de Serviço no Convés com o Navio Atracado, Fundeado ou Amarrado a Boias, p. 156

12.4.2 As Atividades do Oficial Encarregado do Quarto de Serviço nas Máquinas com o Navio Atracado, Fundeado ou Amarrado a Boias, p. 157

12.4.3 As Atividades do Oficial Encarregado do Quarto de Serviço da Carga, p. 157

13 A REPATRIAÇÃO, p. 159

13.1 AS NORMAS SOBRE A REPATRIAÇÃO, p. 161

13.2 AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DO PORTO, p. 162

13.3 A GARANTIA FINANCEIRA, p. 162

13.4 A INDENIZAÇÃO POR PERDA DO NAVIO OU NAUFRÁGIO, p. 164

14 A SEGURANÇA, A SAÚDE E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, p. 165

14.1 O RISCO INERENTE À ATIVIDADE A BORDO, p. 165

14.2 AS RESPONSABILIDADES DO ARMADOR, p. 166

14.3 O AMBIENTE DE TRABALHO A BORDO, p. 168

14.4 A ENFERMARIA, p. 168

14.5 O EXAME MÉDICO, p. 169

14.6 OS PADRÕES MÉDICOS MÍNIMOS PARA SE TRABALHAR A BORDO, p. 169

14.6.1 A Acuidade Visual, p. 170

14.6.2 As Tabelas de Padrões Mínimos, p. 170

14.7 A PROTEÇÃO À SAÚDE DA GENTE DO MAR, p. 170

14.7.1 O Acesso à Saúde a Bordo, p. 171

14.7.2 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), p. 172

14.8 A SEGURANÇA DO TRIPULANTE, p. 172

14.8.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA), p. 173

14.9 A SEGURANÇA NO ACESSO À EMBARCAÇÃO, p. 174

14.10 A SEGURANÇA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, p. 174

14.11 A ANÁLISE DE RISCO, p. 175

14.12 A PERMISSÃO DE TRABALHO (PT), p. 175

14.13 OS SERVIÇOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, p. 176

14.13.1 As Responsabilidades no Serviço em Espaços Confinados, p. 176

14.13.1.1 Incumbe ao armador, proprietário da embarcação ou afretador, p. 176

14.13.1.2 Incumbe ao responsável técnico, p. 177

14.13.1.3 Incumbe ao supervisor de entrada, p. 177

14.13.1.4 Incumbe ao vigia, p. 177

14.13.1.5 Incumbe aos trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, p. 178

14.13.1.6 Compete à equipe de emergência e salvamento, p. 179

14.13.2 O Gerenciamento dos Riscos em Espaços Confinados, p. 179

14.14 O TRABALHO EM ALTURA, p. 179

14.14.1 Incumbe ao Armador, Proprietário do Navio ou Afretador, p. 180

14.15 A NOTIFICAÇÃO E A INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO A BORDO, p. 181

15 AS EMBARCAÇÕES DE PESCA, p. 183

15.1 AS DEFINIÇÕES, p. 183

15.2 AS OBRIGAÇÕES DO ARMADOR, p. 184

15.3 AS INCUMBÊNCIAS DO ARMADOR, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DO PATRÃO DE PESCA, p. 184

15.4 AS RESPONSABILIDADES DO ARMADOR COM RELAÇÃO AOS EXAMES MÉDICOS E AOS PRIMEIROS SOCORROS, p. 185

15.5 A FORMAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL, p. 185

15.5.1 As Responsabilidades do Armador com Relação à Formação e às Informações ao Pescador Profissional, p. 186

15.5.2 As Responsabilidades do Armador com Relação à Formação do Comandante do Barco de Pesca, p. 186

15.6 OS MEIOS DE SALVAMENTO E DE SOBREVIVÊNCIA, p. 186

15.7 AS DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS BARCOS DE PESCA, p. 187

15.7.1 Os Barcos de Pesca Novos, p. 187

15.7.1.1 A navegabilidade e a estabilidade, p. 187

15.7.1.2 As instalações elétricas, p. 188

15.7.1.3 As demais instalações, p. 188

15.7.1.4 As vias e saídas de emergência, p. 188

15.7.1.5 A detecção e o combate a incêndio, p. 189

15.7.1.6 Os locais de trabalho, p. 189

15.7.1.7 Os pisos, as anteparas e os tetos, p. 190

15.7.1.8 As portas, p. 190

15.7.1.9 As vias de circulação e zonas perigosas, p. 190

15.7.1.10 A segurança nas operações, p. 190

15.7.1.11 As condições de habitabilidade e as áreas de vivência a bordo, p. 191

15.7.1.12 O conforto térmico e acústico, p. 192

15.7.1.13 Os dormitórios, p. 193

15.7.1.14 Instalações sanitárias, p. 194

15.7.1.15 Os refeitórios, p. 194

15.7.1.16 A cozinha, o local de preparo de alimentos e a despensa, p. 195

15.7.1.17 A lavanderia, p. 195

15.7.1.18 Os locais para atenção à saúde, p. 196

15.7.1.19 Inspeções periódicas, p. 196

15.7.2 Os Barcos de Pesca Existentes, p. 196

15.7.2.1 A navegabilidade e a estabilidade, p. 196

15.7.2.2 As instalações elétricas, p. 196

15.7.2.3 As demais instalações, p. 197

15.7.2.4 As vias e saídas de emergência, p. 197

15.7.2.5 A detecção e o combate a incêndios, p. 198

15.7.2.6 Os ambientes de trabalho, p. 199

15.7.2.7 Os pisos, as anteparas e os tetos, p. 199

15.7.2.8 As portas, p. 200

15.7.2.9 As vias de circulação e zonas perigosas, p. 200

15.7.2.10 A segurança nas operações, p. 200

15.7.2.11 Os alojamentos, p. 201

15.7.2.12 A cozinha e o refeitório, p. 202

15.7.2.13 As instalações sanitárias, p. 202

15.7.2.14 O material de primeiros socorros, p. 202

REFERÊNCIAS, p. 203

Índice alfabético

A

  • Acomodações e instalações de recreio a bordo, p. 81
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Alimentação, p. 82
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Cozinha, p. 81
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Dormitórios, p. 83
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Escritórios/oficinas, p. 88
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Espaço aberto, p. 88
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Iluminação dos dormitórios e refeitórios, p. 87
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Instalações de recreio, p. 88
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Instalações sanitárias, p. 87
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Locais para lavagem, secagem e guarda-roupas e trabalho, p. 88
  • Acomodações e instalações de recreio a bordo. Refeitórios, p. 81
  • Aposentadoria especial, p. 79
  • Atribuições dos aquaviários, p. 105
  • Atribuições dos aquaviários. Atribuições comuns a todos os tripulantes na navegação em mar aberto e interior, p. 105
  • Atribuições dos aquaviários. Comandante da embarcação, p. 106
  • Atribuições dos aquaviários. Disposições gerais, p. 137
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário, p. 134
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário. Atribuições do Comandante (Patrão), p. 134
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário. Atribuições do imediato, p. 136
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário. Atribuições dos fluviários integrantes do serviço geral de convés ou do serviço de quarto na navegação, p. 136
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário. Atribuições dos oficiais fluviários de convés (capitão fluvial), p. 136
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário. Seção de convés, p. 136
  • Atribuições dos aquaviários. Embarcações envolvidas na navegação interior, águas abrigadas e apoio portuário. Seção de máquinas, p. 137
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de câmara, p. 130
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de câmara. Atribuições do cozinheiro, p. 130
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de câmara. Atribuições do taifeiro, p. 131
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de câmara. Vedações ao cozinheiro, p. 131
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés, p. 106
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Aplicação de penalidades a passageiros, p. 110
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Aplicação de penalidades pelo Comandante, p. 109
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Aquaviários Subalternos do Convés, p. 121
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições do Comandante, p. 106
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições do Contramestre, p. 118
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições do Imediato, p. 111
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições do Oficial de Náutica, p. 114
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições do Timoneiro e Vigia, p. 121
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições do Vigia de portaló, p. 122
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições dos Integrantes do Serviço Geral de Convés, p. 120
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições em viagem, p. 115
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições no serviço de radiocomunicações, p. 116
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Atribuições nos portos, p. 116
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Contramestre, p. 118
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Faltas de tripulantes passíveis de penalidades, p. 110
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Fiel de porão, p. 123
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Imediato da Embarcação, p. 111
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Oficial de Náutica, p. 114
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Procedimento para a aplicação das penalidades, p. 110
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de convés. Vedações ao Comandante, p. 111
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas, p. 123
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Aquaviários subalternos da seção de máquinas, p. 127
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições do chefe de máquinas, p. 124
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições do condutor de máquinas, p. 127
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições do condutor de máquinas na função de bombeador, p. 128
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições do condutor de máquinas na função de mecânico, p. 128
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições do oficial de máquinas, p. 127
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições do subchefe de máquinas, p. 126
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Atribuições dos integrantes do serviço geral de máquinas, p. 129
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Chefe de Máquinas, p. 123
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Eletricista, p. 129
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Marinheiro de máquinas, p. 129
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Moço de máquinas e o marinheiro auxiliar de máquinas, p. 130
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Oficial de máquinas, p. 126
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de máquinas. Subchefe de máquinas, p. 126
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de saúde, p. 133
  • Atribuições dos aquaviários. Seção de saúde. Atribuições do enfermeiro e do auxiliar de saúde, p. 133

C

  • Carreira do aquaviário, p. 95
  • Carreira do aquaviário. Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), p. 95
  • Contratação de gente do mar em estados que não aderiram à CTM 2006, p. 50
  • Contrato de trabalho, p. 37
  • Contrato de trabalho. Alteração do contrato de trabalho, p. 39
  • Contrato de trabalho. Idade mínima para o trabalho a bordo, p. 37
  • Contrato de trabalho. Lei que rege as relações trabalhistas a bordo dos navios, p. 40
  • Contrato de trabalho. Lei que rege as relações trabalhistas a bordo dos navios. Lei do Estado da Bandeira ou "Lei do Pavilhão", p. 40
  • Contrato de trabalho. Lei que rege as relações trabalhistas a bordo dos navios. Lei Trabalhista Aplicável e a "BR do Mar", p. 48
  • Contrato de trabalho. Lei que rege as relações trabalhistas a bordo dos navios. Lei Trabalhista Brasileira e os Navios de Bandeiras de Registro Aberto, p. 43
  • Contrato de trabalho. Navios de bandeira brasileira, p. 51
  • Contrato de trabalho. Navios de bandeira estrangeira, p. 52
  • Contrato de trabalho. Reserva de mercado, p. 51
  • Contrato de trabalho. Serviços de recrutamento, p. 48
  • Contrato de trabalho. Serviços de recrutamento formados por organizações representativas, p. 50
  • Contrato de trabalho. Visto de trabalho para o aquaviário estrangeiro, p. 53
  • Contrato de trabalho: as partes, os direitos e os deveres, p. 37
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006 (CTM 2006), p. 27
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006 (CTM 2006), p. 29
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Autoridade competente brasileira para os assuntos da CTM 2006, p. 35
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Características e os elementos que facilitam a supervisão da OIT, p. 31
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Duas principais finalidades da CTM 2006, p. 30
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Histórico, p. 27
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Regulamentação da CTM 2006, p. 34
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Sistemas de Inspeção e Certificação, p. 32
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Tramitação de queixas a bordo, p. 33
  • Convenção do Trabalho Marítimo 2006. Universalidade da CTM 2006, p. 30

E

  • Embarcações de pesca, p. 183
  • Embarcações de pesca. Alojamentos, p. 201
  • Embarcações de pesca. Ambientes de trabalho, p. 199
  • Embarcações de pesca. Barcos de pesca existentes, p. 196
  • Embarcações de pesca. Barcos de pesca novos, p. 187
  • Embarcações de pesca. Condições de habitabilidade e as áreas de vivência a bordo, p. 191
  • Embarcações de pesca. Conforto térmico e acústico, p. 192
  • Embarcações de pesca. Cozinha e o refeitório, p. 202
  • Embarcações de pesca. Cozinha, o local de preparo de alimentos e a despensa, p. 195
  • Embarcações de pesca. Definições, p. 183
  • Embarcações de pesca. Demais instalações, p. 188
  • Embarcações de pesca. Demais instalações, p. 197
  • Embarcações de pesca. Detecção e o combate a incêndio, p. 189
  • Embarcações de pesca. Detecção e o combate a incêndios, p. 198
  • Embarcações de pesca. Disposições de segurança e saúde nos barcos de pesca, p. 187
  • Embarcações de pesca. Dormitórios, p. 193
  • Embarcações de pesca. Formação do pescador profissional, p. 185
  • Embarcações de pesca. Incumbências do armador, sem prejuízo da responsabilidade do patrão de pesca, p. 184
  • Embarcações de pesca. Inspeções periódicas, p. 196
  • Embarcações de pesca. Instalações elétricas, p. 188
  • Embarcações de pesca. Instalações elétricas, p. 196
  • Embarcações de pesca. Instalações sanitárias, p. 194
  • Embarcações de pesca. Instalações sanitárias, p. 202
  • Embarcações de pesca. Lavanderia, p. 195
  • Embarcações de pesca. Locais de trabalho, p. 189
  • Embarcações de pesca. Locais para atenção à saúde, p. 196
  • Embarcações de pesca. Material de primeiros socorros, p. 202
  • Embarcações de pesca. Meios de salvamento e de sobrevivência, p. 186
  • Embarcações de pesca. Navegabilidade e a estabilidade, p. 187
  • Embarcações de pesca. Navegabilidade e a estabilidade, p. 196
  • Embarcações de pesca. Obrigações do armador, p. 184
  • Embarcações de pesca. Pisos, as anteparas e os tetos, p. 190
  • Embarcações de pesca. Pisos, as anteparas e os tetos, p. 199
  • Embarcações de pesca. Portas, p. 190
  • Embarcações de pesca. Portas, p. 200
  • Embarcações de pesca. Refeitórios, p. 194
  • Embarcações de pesca. Responsabilidades do armador com relação à formação do comandante do barco de pesca, p. 186
  • Embarcações de pesca. Responsabilidades do armador com relação à formação e às informações ao pescador profissional, p. 186
  • Embarcações de pesca. Responsabilidades do armador com relação aos exames médicos e aos primeiros socorros, p. 185
  • Embarcações de pesca. Segurança nas operações, p. 190
  • Embarcações de pesca. Segurança nas operações, p. 200
  • Embarcações de pesca. Vias de circulação e zonas perigosas, p. 190
  • Embarcações de pesca. Vias de circulação e zonas perigosas, p. 200
  • Embarcações de pesca. Vias e saídas de emergência, p. 188
  • Embarcações de pesca. Vias e saídas de emergência, p. 197
  • Ensino profissional marítimo, p. 96
  • Ensino profissional marítimo. Alojamento, p. 102
  • Ensino profissional marítimo. Auxílio financeiro, p. 101
  • Ensino profissional marítimo. Classificação dos cursos, p. 99
  • Ensino profissional marítimo. Complemento alimentar do EPM, p. 102
  • Ensino profissional marítimo. Elaboração do PREPOM-Aquaviários, p. 99
  • Ensino profissional marítimo. Entidades extra-MB, p. 97
  • Ensino profissional marítimo. Estágio embarcado, p. 102
  • Ensino profissional marítimo. Facilidades Disponíveis para os Alunos dos Cursos do EPM, p. 101
  • Ensino profissional marítimo. Inscrição de candidatos reprovados anteriormente, p. 101
  • Ensino profissional marítimo. Locação de instalações e acessórios de ensino, p. 98
  • Ensino profissional marítimo. Material de ensino, p. 102
  • Ensino profissional marítimo. Material didático, p. 98
  • Ensino profissional marítimo. Órgãos de Apoio (OA), p. 97
  • Ensino profissional marítimo. Órgãos de Execução (OE), p. 97
  • Ensino profissional marítimo. Procedimentos nos demais cursos, p. 100
  • Ensino profissional marítimo. Procedimentos para inscrição nos cursos de formação e adaptação, p. 100
  • Ensino profissional marítimo. Processo seletivo, p. 100
  • Ensino profissional marítimo. Programa do Ensino Profissional Marítimo. Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), p. 98
  • Ensino profissional marítimo. Recursos do SEPM, p. 97
  • Ensino profissional marítimo. Recursos financeiros, p. 97
  • Ensino profissional marítimo. Recursos humanos, p. 98
  • Ensino profissional marítimo. Sistema do Ensino Profissional Marítimo, p. 96
  • Ensino profissional marítimo. Sistema do Ensino Profissional Marítimo. O?rgão Central (OC), p. 96
  • Ensino profissional marítimo. Transporte, p. 102

F

  • Férias, p. 67
  • Férias. Concessão e o gozo das férias, p. 74
  • Férias. Dias de férias conforme a CLT, p. 72
  • Férias. Direito às férias, p. 67
  • Férias. Escala da gente do mar e as férias, p. 67
  • Férias. Invalidade da norma coletiva que permite férias em períodos de folga, p. 68
  • Férias. Perda do direito às férias, p. 74
  • Férias. Validade da norma coletiva que permite férias em períodos de folga, p. 71
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), p. 78

I

  • Introdução, p. 25

J

  • Jornada de trabalho, p. 147
  • Jornada de trabalho. Controle e o registro das horas de trabalho e descanso, p. 151
  • Jornada de trabalho. Exceções ao período de descanso em navios empregados em mar aberto, p. 150
  • Jornada de trabalho. Horas extraordinárias, p. 149
  • Jornada de trabalho. Limites máximos de horas de trabalho, p. 148
  • Jornada de trabalho. Quantidade mínima de horas de descanso, p. 150

N

  • Nota explanatória, p. 23

P

  • Prático, p. 138
  • Prático. Atribuições do prático, p. 138
  • Previdência social, p. 77

R

  • Referências, p. 203
  • Repatriação, p. 159
  • Repatriação. Garantia financeira, p. 162
  • Repatriação. Indenização por perda do navio ou naufrágio, p. 164
  • Repatriação. Normas sobre a repatriação, p. 161
  • Repatriação. Obrigações do estado do porto, p. 162
  • Responsabilidades das Empresas de Navegação, p. 103

S

  • Salário básico e a remuneração mínima mensal, p. 65
  • Salário do aquaviário, p. 55
  • Salário do aquaviário. Banco de horas, p. 56
  • Salário do aquaviário. Cálculo e a remuneração, p. 62
  • Salário do aquaviário. Compensação de horas extras ou trabalho em dias de descanso, p. 63
  • Salário do aquaviário. Compensação separada das horas extras trabalhadas, p. 62
  • Salário do aquaviário. Composição do salário, p. 57
  • Salário do aquaviário. Descontos nos salários da gente do mar, p. 61
  • Salário do aquaviário. Diretrizes orientadoras da legislação atinente ao salário da gente do mar, p. 61
  • Salário do aquaviário. Piso salarial, p. 65
  • Salário do aquaviário. Prazo e a forma para pagamento do salário, p. 55
  • Salário do aquaviário. Princípios, p. 63
  • Salário do aquaviário. Remuneração e o abono de férias, p. 60
  • Salário do aquaviário. Salário parcial ou totalmente consolidado, p. 62
  • Salário do aquaviário. Terço adicional na remuneração de férias, p. 61
  • Salário do aquaviário. Trabalho de igual valor, p. 59
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes, p. 165
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Acesso à saúde a bordo, p. 171
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Acuidade visual, p. 170
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Ambiente de trabalho a bordo, p. 168
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Análise de risco, p. 175
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Compete a? equipe de emergência e salvamento, p. 179
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Enfermaria, p. 168
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Exame médico, p. 169
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Gerenciamento dos riscos em espaços confinados, p. 179
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Incumbe ao armador, proprietário da embarcação ou afretador, p. 176
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Incumbe ao armador, proprietário do navio ou afretador, p. 180
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Incumbe ao responsável técnico, p. 177
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Incumbe ao supervisor de entrada, p. 177
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Incumbe ao vigia, p. 177
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Incumbe aos trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, p. 178
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Notificação e a investigação dos acidentes de trabalho a bordo, p. 181
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Padrões médicos mínimos para se trabalhar a bordo, p. 169
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Permissão de Trabalho (PT), p. 175
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), p. 172
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho aquaviário (PGRTA), p. 173
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Proteção à saúde da gente do mar, p. 170
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Responsabilidades do armador, p. 166
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Responsabilidades no serviço em espaços confinados, p. 176
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Risco inerente à atividade a bordo, p. 165
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Segurança do tripulante, p. 172
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Segurança no acesso à embarcação, p. 174
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Segurança nos serviços de manutenção, p. 174
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Serviços em espaços confinados, p. 176
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Tabelas de padrões mínimos, p. 170
  • Segurança, a saúde e a prevenção de acidentes. Trabalho em altura, p. 179
  • Seguridade social, p. 77
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço, p. 153
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Atividades do oficial encarregado do quarto de serviço a carga, p. 157
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Atividades do oficial encarregado do quarto de serviço nas máquinas com o navio atracado, fundeado ou amarrado a boias, p. 157
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Atividades do oficial encarregado do quarto de serviço no convés com o navio atracado, fundeado ou amarrado a boias, p. 156
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Navegação com pra?tico a bordo, p. 155
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Princípios do serviço de quarto na navegação, p. 154
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Princípios do serviço de quarto nas máquinas, p. 155
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Princípios do serviço de quarto no porto, p. 156
  • Serviços de quarto ou quartos de serviço. Princípios gerais, p. 153

T

  • Trabalhador aquaviário, p. 89
  • Trabalhador aquaviário. Definição, p. 89
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários, p. 89
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários. Primeiro Grupo. Marítimos, p. 90
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários. Quarto Grupo. Mergulhadores, p. 93
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários. Quinto Grupo. Agentes de Manobra e Docagem, p. 93
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários. Quinto Grupo. Práticos, p. 93
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários. Segundo Grupo. Fluviários, p. 91
  • Trabalhador aquaviário. Diversos tipos de aquaviários. Terceiro Grupo. Pescadores, p. 92
  • Tripulação mínima a bordo, p. 141
  • Tripulação mínima a bordo. Estabelecimento da tripulação mínima de segurança, p. 142
  • Tripulação mínima a bordo. Fatores relevantes, p. 143
  • Tripulação mínima a bordo. Princípios, p. 142
  • Tripulação mínima a bordo. Responsabilidades do agente da autoridade marítima, p. 145
  • Tripulação mínima a bordo. Responsabilidades do armador ou proprietário da embarcação, p. 143

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Direito do Trabalho

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