Direito Tributário Municipal e a Defesa do Contribuinte - Regras de Incidência e Aspectos Práticos de Cada Imposto
Eduardo Baptistela, Tiago BaptistelaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Baptistela, Tiago Baptistela
ISBN v. impressa: 978652631394-7
ISBN v. digital: 978652631834-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 400grs.
Número de páginas: 312
Publicado em: 13/05/2025
Área(s): Direito - Tributário
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
- Legislação Tributária Municipal
- Conceito de Tributo
- Dívida Ativa
- Crédito Tributário
- Obrigação
- Lançamento
- Causas de Suspensão e Extinção do Crédito Tributário
- Hipótese de Incidência
- Base de Cálculo
- Alíquota
- Imunidade
- IPTU
- ISS
- ITBI, entre outros
Esta obra é um guia completo e acessível sobre o Direito Tributário Municipal, com abordagem teórica e prática dos principais impostos e obrigações tributárias locais, como o IPTU, ISS e ITBI. Apresenta, de forma clara, os conceitos de tributo, competência tributária, dívida ativa, crédito tributário, lançamento, suspensão e extinção do crédito. Com linguagem objetiva, o livro explica a estrutura da legislação tributária municipal, os princípios constitucionais aplicáveis e os aspectos fundamentais da execução fiscal. O diferencial está na ênfase à defesa do contribuinte, trazendo estratégias e fundamentos legais para questionar cobranças indevidas, nulidades na constituição do crédito tributário e falhas em Certidões de Dívida Ativa (CDA). Aborda temas cruciais como decadência, prescrição, responsabilidade de terceiros, imunidades e isenções. A obra ainda oferece um panorama prático dos meios judiciais de defesa — como mandado de segurança, exceção de pré-executividade, ação anulatória e embargos à execução fiscal. Indispensável para advogados, estudantes de Direito e servidores públicos municipais, este manual busca empoderar o leitor com ferramentas jurídicas seguras para enfrentar os desafios do sistema tributário municipal brasileiro, sempre à luz da Constituição, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualizada.
Autor(es)
EDUARDO BAPTISTELA
Graduado em Direito pela Unijuí-RS. Especializado em Direito Processual Civil – UniSul. Especializado em Direito Público – UniSul. Graduado em Filosofia (licenciatura plena) pela UFSM, Santa Maria. Atuação na advocacia pública e privada desde 2005. Sócio-Fundador e Diretor da sociedade Baptistela & Baptistela Advogados Associados. Autor do livro Direito Previdenciário dos Agricultores. Juruá Editora.
TIAGO BAPTISTELA
Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela UniSul e Direito Civil pela Uniderp. Graduado em Direito pela Universidade Franciscana – UFN. Sócio-Fundador e Diretor da sociedade Baptistela & Baptistela Advogados Associados. Com ampla experiência na área jurídica, exerce suas atividades como advogado, palestrante, professor e autor de artigos jurídicos.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, p. 17
3 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, p. 23
4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, p. 27
5 VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL, p. 33
5.1 A VIGÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NO TEMPO, p. 34
5.1.1 Anterioridade Anual ou Anterioridade de Exercício, p. 35
5.1.2 Anterioridade Nonagesimal ou Noventena, p. 35
6 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 37
7 DEFINIÇÃO DE TRIBUTO, p. 41
7.1 CONCEITO, p. 41
7.2 ESPÉCIES DE TRIBUTO, p. 42
7.3 OS TRIBUTOS MUNICIPAIS, p. 43
7.3.1 Definição dos Tributos Municipais e Breve Resumo, p. 43
8 SUJEITO ATIVO E PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, p. 47
8.1 CONCEITO, p. 47
8.2 SUJEITO ATIVO, p. 47
8.3 SUJEITO PASSIVO, p. 48
8.3.1 Sujeito Passivo Devedor Direto - Contribuinte, p. 50
8.3.2 Sujeito Passivo - Devedor Indireto, p. 50
8.3.2.1 Sujeito Passivo Indireto - Por Substituição, p. 51
8.3.2.2 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência, p. 52
8.3.2.2.1 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência - Solidariedade, p. 53
8.3.2.2.2 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência - Por Sucessão, p. 55
8.3.2.2.3 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência - Por Sucessão Comercial, p. 56
8.3.2.2.4 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência - Tributária Falimentar, p. 58
8.3.2.2.5 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência - Por Sucessão Tributária Imobiliária, p. 58
8.3.2.2.6 Sujeito Passivo Indireto - Por Transferência - Por Sucessão Tributária Causa Mortis, p. 59
8.4 IMPOSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ESPÓLIO DO DEVEDOR FALECIDO E NÃO CITADO NO PROCESSO, p. 60
8.4.1 Redirecionamento da Execução Fiscal Contra o Espólio: Requisitos e Limites Jurídicos, p. 61
8.4.2 Falecimento do Contribuinte Após o Lançamento: Procedimentos para Ajuizamento da Execução Fiscal pela Fazenda Pública Municipal, p. 62
8.4.3 Procedimento da Execução Fiscal Contra o Espólio em Caso de Falecimento do Contribuinte Após o Início da Execução Fiscal, p. 62
8.5 RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS, p. 63
8.6 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, p. 65
8.6.1 Responsabilidade Tributária dos Sócios e Administradores de Empresas, p. 66
8.7 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO, p. 69
9 DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, p. 71
9.1 CONCEITO, p. 71
9.2 DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, p. 73
9.3 QUEM É O RESPONSÁVEL PELA DETERMINAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA?, p. 77
9.4 EFEITOS DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, p. 78
10 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, p. 81
10.1 CONCEITO, p. 81
10.2 REQUISITOS FORMAIS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), p. 82
10.3 O QUE A CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA COMPORTA NO SEU CÁLCULO, p. 85
10.3.1 Atualização Monetária, p. 86
10.3.2 Juros de Mora, p. 86
10.3.3 Multa de Mora, p. 87
10.4 OMISSÃO DE REQUISITOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA GERA SUA NULIDADE, p. 87
10.5 SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), p. 90
10.6 PROIBIÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CDA PARA SUBSTITUIR O SUJEITO PASSIVO, p. 93
11 CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 97
11.1 CONCEITO, p. 97
11.2 QUATRO ETAPAS PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 98
11.2.1 Hipótese de Incidência, p. 98
11.2.2 Fato Gerador, p. 100
11.2.3 Obrigação Tributária, p. 102
11.2.3.1 Obrigação Tributária Pode Ser Dividida em Principal e Acessória, p. 103
11.2.4 O Lançamento Tributário, p. 104
11.2.4.1 Notificação do Lançamento Sobre os Tributos, p. 107
11.3 IMPUGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOBRE O LANÇAMENTO DO TRIBUTO, p. 108
11.4 QUAIS AS MODALIDADES DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 109
11.4.1 Lançamento Direto ou de Ofício, p. 110
11.4.2 Lançamento Misto ou por Declaração, p. 111
11.4.3 Lançamento por Homologação, p. 112
11.5 SITUAÇÕES EM QUE PODE OCORRER A ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO, p. 114
11.6 GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 115
12 IMUNIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 117
12.1 CONCEITO, p. 117
12.2 IMUNIDADE RELIGIOSA, p. 118
12.3 AS TAXAS NÃO ESTÃO IMUNES, p. 120
13 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 123
13.1 CONCEITO, p. 123
13.2 MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 124
14 EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 129
14.1 CONCEITO DE CAUSAS DE EXTINÇÃO, p. 129
14.2 EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 133
14.2.1 Anistia, p. 133
14.2.2 Isenção, p. 134
15 DECADÊNCIA, p. 135
15.1 CONCEITO, p. 135
15.2 AS ESPÉCIES DE LANÇAMENTO E O PRAZO DECADENCIAL, p. 137
15.3 CONTAGEM DECADENCIAL DO IPTU, p. 138
15.4 A CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO FAZ RENASCER DÉBITO APÓS DECORRIDO O PRAZO DA DECADÊNCIA, p. 139
16 A PRESCRIÇÃO DIRETA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, p. 141
16.1 CONCEITO, p. 141
16.2 QUANDO COMEÇA A FLUIR O PRAZO PARA A PRESCRIÇÃO, p. 142
16.3 INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, p. 143
16.4 CAUSAS EM QUE PODE OCORRER A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, p. 143
16.5 SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PRAZO DE 180 DIAS REFERENTE AOS CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, p. 144
16.6 COMO FICA O PRAZO PRESCRICIONAL PARA OS CASOS EM QUE FOI REALIZADO O PARCELAMENTO DO DÉBITO, p. 146
16.6.1 Quando Realizado o Parcelamento Já Estava Prescrito o Crédito Tributário, p. 149
16.7 PRESCRIÇÃO IPTU - INÍCIO DO PRAZO, p. 150
16.7.1 Exemplo de Caso Prático do IPTU, p. 150
16.8 DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, p. 152
16.9 O PARCELAMENTO DE OFÍCIO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURA CAUSA INTERRUPTIVA, p. 152
17 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 155
17.1 CONCEITO, p. 155
17.2 CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, p. 157
17.3 PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, INÍCIO AUTOMÁTICO APÓS UM ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, p. 157
18 TAXA, p. 165
18.1 CONCEITO, p. 165
18.2 PREVISÃO LEGAL, p. 167
18.3 DEFINIÇÃO DE TAXA DE SERVIÇO, p. 169
18.4 DEFINIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA, p. 170
18.5 DIFERENÇA ENTRE TAXAS E PREÇO PÚBLICO, p. 171
19 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), p. 173
19.1 CONCEITO, p. 173
19.2 QUAIS OS SERVIÇOS QUE TÊM INCIDÊNCIA DO ISS, p. 177
19.3 LOCAL DO RECOLHIMENTO DO ISS, p. 178
19.4 O VALOR DA ALÍQUOTA DO ISS, p. 179
20 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, p. 181
20.1 CONCEITO, p. 181
20.2 PREVISÃO LEGAL, p. 182
20.3 REQUISITOS NECESSÁRIOS, p. 184
20.4 NECESSIDADE DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, p. 187
21 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS (ITBI), p. 189
21.1 CONCEITO, p. 189
21.2 QUAL O MOMENTO EM QUE NASCE O FATO GERADOR DO ITBI, p. 191
21.3 O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO INCIDE ITBI, p. 192
21.4 NÃO INCIDE O ITBI (IMUNIDADE), p. 193
22 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, p. 195
22.1 CONCEITO, p. 195
22.2 COMPETÊNCIA E PREVISÃO LEGAL, p. 196
22.3 CONTRIBUINTE DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPTU, p. 197
22.4 CADASTRO DE CONTRIBUINTES, p. 199
22.5 LANÇAMENTO DO IPTU, p. 200
22.6 A NOTIFICAÇÃO DO IPTU, p. 201
22.7 FATO GERADOR DO IPTU, p. 203
22.8 ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR, p. 204
22.9 COMO É CALCULADO O IPTU: ENTENDENDO O VALOR VENAL E A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, p. 204
22.10 ALÍQUOTA DO IPTU, p. 208
22.10.1 Variação da Alíquota de Acordo com a Localização e Uso do Imóvel, p. 209
22.11 ENTENDENDO SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU, p. 209
22.12 REAJUSTE OU AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU, p. 212
22.13 DEFINIÇÃO DE ZONA URBANA, p. 214
22.14 NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO, p. 215
22.15 ÁREAS URBANIZÁVEIS E EXPANSÃO URBANA, p. 216
22.16 ISENÇÃO E IMUNIDADE DO IPTU, p. 217
22.17 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (IPTU) DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, p. 218
23 PROGRESSIVIDADE FISCAL DAS ALÍQUOTAS DO IPTU, p. 221
23.1 INTRODUÇÃO, p. 221
23.2 DOIS TIPOS DE PROGRESSIVIDADE DO IPTU, p. 223
23.2.1 Progressividade Extrafiscal do IPTU, p. 223
23.2.2 Progressividade Fiscal do IPTU, p. 225
23.2.2.1 Apresentamos os Quatros (04) Critérios Distintos para a Progressividade, p. 226
24 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 229
24.1 CONCEITO, p. 229
24.2 TRIBUTOS QUE NÃO PRECISAM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 230
24.3 IMPUGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, p. 231
24.4 DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 231
24.5 AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 232
24.6 ELEMENTOS QUE DEVEM CONTER NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO, p. 233
25 EXECUÇÃO FISCAL, p. 235
25.1 CONCEITO, p. 235
25.2 PRAZO PARA O MUNICÍPIO INGRESSAR COM A EXECUÇÃO FISCAL, p. 237
25.3 COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 237
25.4 CONCURSO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE OS BENS DO EXECUTADO, p. 238
25.5 MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTERVÉM NAS EXECUÇÕES FISCAIS, p. 238
25.6 A FAZENDA PÚBLICA É ISENTA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, p. 239
25.7 PARCELAMENTO DO DÉBITO NA EXECUÇÃO FISCAL, p. 239
25.8 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, p. 240
26 MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS CONTRA O EXECUTADO, p. 243
27 PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, p. 247
27.1 CONCEITO, p. 247
27.2 PETIÇÃO INICIAL, p. 247
27.2.1 Emenda ou Substituição da CDA pela Fazenda Pública, p. 248
27.3 A CITAÇÃO DO EXECUTADO, p. 249
27.3.1 Consequência da Citação Válida, p. 250
27.4 PROCEDIMENTOS QUE O EXECUTADO PODE REALIZAR APÓS A CITAÇÃO, p. 251
27.5 PENHORA DE BENS, p. 252
27.5.1 Suspensão da Execução Fiscal, p. 253
27.5.2 Indisponibilidade de Bens, p. 254
27.5.3 Penhora On-Line, p. 254
27.5.4 A Penhora Sobre o Faturamento, p. 255
27.5.5 Averbação Premonitória, p. 255
27.5.6 O Protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA), p. 255
27.5.7 Consequências do Protesto Indevido, p. 257
27.5.8 Fluxograma Processual da Tramitação da Exceção Fiscal, p. 257
28 QUAIS AS MEDIDAS JUDICIAIS DE DEFESA NA EXECUÇÃO FISCAL, p. 259
28.1 TIPOS DE AÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, p. 261
29 DA AÇÃO ANULATÓRIA, p. 263
29.1 SOBRE A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, p. 264
30 AÇÃO DECLARATÓRIA, p. 267
31 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, p. 269
32 REPETIÇÃO DE INDÉBITO, p. 273
33 MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, p. 277
33.1 REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 278
34 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL, p. 281
34.1 MATÉRIAS QUE PODEM SER DISCUTIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, p. 283
34.2 SUCUMBÊNCIA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, p. 285
35 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 287
35.1 CONCEITO, p. 287
35.2 GARANTIA DO JUÍZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 288
35.3 POSSÍVEIS MATÉRIAS DE DEFESA QUE PODEM SER ALEGADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 290
35.4 PROCEDIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 291
35.5 DISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 291
35.6 EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 291
35.7 RECURSOS DAS DECISÕES ENVOLVENDO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, p. 292
35.8 EMBARGOS DE TERCEIROS - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, p. 292
REFERÊNCIAS, p. 295
Índice alfabético
A
- Ação anulatória, p. 263
- Ação de execução. Sobre a suspensão, p. 264
- Ação declaratória, p. 267
- Administração tributária do município, p. 17
C
- Certidão de Dívida Ativa, p. 81
- Certidão de Dívida Ativa. Atualização monetária, p. 86
- Certidão de Dívida Ativa. Conceito, p. 81
- Certidão de Dívida Ativa. Juros de mora, p. 86
- Certidão de Dívida Ativa. Multa de mora, p. 87
- Certidão de Dívida Ativa. O que a Certidão da Dívida Ativa comporta no seu cálculo, p. 85
- Certidão de Dívida Ativa. Omissão de requisitos na Certidão de Dívida Ativa gera sua nulidade, p. 87
- Certidão de Dívida Ativa. Proibição da alteração da CDA para substituir o sujeito passivo, p. 93
- Certidão de Dívida Ativa. Requisitos formais da Certidão de Dívida Ativa (CDA), p. 82
- Certidão de Dívida Ativa. Substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA), p. 90
- Competência tributária, p. 37
- Consignação em pagamento, p. 269
- Contribuição de melhoria, p. 181
- Contribuição de melhoria. Conceito, p. 181
- Contribuição de melhoria. Necessidade da valorização imobiliária, p. 187
- Contribuição de melhoria. Previsão legal, p. 182
- Contribuição de melhoria. Requisitos necessários, p. 184
- Crédito tributário, p. 97
- Crédito tributário. Conceito, p. 97
- Crédito tributário. Extinção e exclusão, p. 129
- Crédito tributário. Fato gerador, p. 100
- Crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário, p. 115
- Crédito tributário. Hipótese de incidência, p. 98
- Crédito tributário. Impugnação do sujeito passivo sobre o lançamento do tributo, p. 108
- Crédito tributário. Lançamento direto ou de ofício, p. 110
- Crédito tributário. Lançamento misto ou por declaração, p. 111
- Crédito tributário. Lançamento por homologação, p. 112
- Crédito tributário. Notificação do lançamento sobre os tributos, p. 107
- Crédito tributário. O lançamento tributário, p. 104
- Crédito tributário. Obrigação tributária, p. 102
- Crédito tributário. Obrigação tributária pode ser dividida em principal e acessória, p. 103
- Crédito tributário. Quais as modalidades de lançamento do crédito tributário, p. 109
- Crédito tributário. Quatro etapas para a constituição do crédito tributário, p. 98
- Crédito tributário. Situações em que pode ocorrer a alteração do lançamento, p. 114
- Crédito tributário. Suspensão, p. 123
D
- Decadência, p. 135
- Decadência. A confissão de dívida não faz renascer débito após decorrido o prazo da decadência, p. 139
- Decadência. As espécies de lançamento e o prazo decadencial, p. 137
- Decadência. Conceito, p. 135
- Decadência. Contagem decadencial do IPTU, p. 138
- Defesa. Quais as medidas judiciais de defesa na execução fiscal, p. 259
- Defesa. Tipos de ações contra a Fazenda Pública Municipal, p. 261
- Dívida ativa municipal, p. 71
- Dívida ativa municipal. Conceito, p. 71
- Dívida ativa municipal. Da inscrição da dívida ativa, p. 73
- Dívida ativa municipal. Efeitos da inscrição da dívida ativa, p. 78
- Dívida ativa municipal. Quem é o responsável pela determinação da inscrição da dívida ativa?, p. 77
E
- Embargos à execução fiscal, p. 287
- Embargos à execução fiscal. Conceito, p. 287
- Embargos à execução fiscal. Distribuição dos embargos à execução fiscal, p. 291
- Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal, p. 291
- Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo para embargos à execução fiscal, p. 288
- Embargos à execução fiscal. Possíveis matérias de defesa que podem ser alegadas nos embargos à execução fiscal, p. 290
- Embargos à execução fiscal. Procedimento da tramitação do processo de embargos à execução fiscal, p. 291
- Embargos à execução fiscal. Recursos das decisões envolvendo processo de execução fiscal, p. 292
- Embargos de terceiros - embargos à execução fiscal, p. 292
- Espólio do devedor falecido e não citado no processo. Impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do devedor falecido e não citado no processo, p. 60
- Exceção de pré-executividade na execução fiscal, p. 281
- Exceção de pré-executividade na execução fiscal. Matérias que podem ser discutidas, p. 283
- Exceção de pré-executividade na execução fiscal. Sucumbência, p. 285
- Execução fiscal, p. 235
- Execução fiscal contra o espólio. Falecimento do contribuinte após o lançamento: procedimentos para ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública Municipal, p. 62
- Execução fiscal contra o espólio. Procedimento da execução fiscal contra o espólio em caso de falecimento do contribuinte após o início da execução fiscal, p. 62
- Execução fiscal contra o espólio. Redirecionamento da execução fiscal contra o espólio: requisitos e limites jurídicos, p. 61
- Execução fiscal. A Fazenda Pública é isenta de custas e emolumentos, p. 239
- Execução fiscal. Competência territorial da execução fiscal, p. 237
- Execução fiscal. Conceito, p. 235
- Execução fiscal. Concurso de preferência da Fazenda Pública sobre os bens do executado, p. 238
- Execução fiscal. Impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do devedor falecido e não citado no processo, p. 60
- Execução fiscal. Ministério Público não intervém nas execuções fiscais, p. 238
- Execução fiscal. Parcelamento do débito na execução fiscal, p. 239
- Execução fiscal. Prazo para o município ingressar com a execução fiscal, p. 237
- Execução fiscal. Prescrição direta da ação de execução fiscal, p. 141
- Execução fiscal. Prescrição intercorrente da execução fiscal, p. 155
- Execução fiscal. Programa de recuperação fiscal, p. 240
- Extinção e exclusão do crédito tributário, p. 129
- Extinção e exclusão do crédito tributário. Anistia, p. 133
- Extinção e exclusão do crédito tributário. Conceito de causas de extinção, p. 129
- Extinção e exclusão do crédito tributário. Exclusão do crédito tributário, p. 133
- Extinção e exclusão do crédito tributário. Isenção, p. 134
I
- Impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do devedor falecido e não citado no processo, p. 60
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, p. 195
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. A notificação do IPTU, p. 201
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Alíquota do IPTU, p. 208
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Áreas urbanizáveis e expansão urbana, p. 216
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Aspecto temporal do fato gerador, p. 204
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Cadastro de contribuintes, p. 199
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Como é calculado o IPTU: entendendo o valor venal e a planta genérica de valores, p. 204
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Competência e previsão legal, p. 196
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Conceito, p. 195
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Contribuinte da obrigação tributária do IPTU, p. 197
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Definição de zona urbana, p. 214
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Entendendo sobre a planta genérica de valores do IPTU, p. 209
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Fato gerador do IPTU, p. 203
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Isenção e imunidade do IPTU, p. 217
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Lançamento do IPTU, p. 200
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Notificação do contribuinte para o pagamento do tributo, p. 215
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Reajuste ou aumento da base de cálculo do IPTU, p. 212
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Responsabilidade tributária (IPTU) do adquirente do imóvel, p. 218
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Variação da alíquota de acordo com a localização e uso do imóvel, p. 209
- Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI), p. 189
- Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI). Conceito, p. 189
- Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI). Não incide o ITBI (imunidade), p. 193
- Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI). O contrato de promessa de compra e venda não incide ITBI, p. 192
- Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI). Qual o momento em que nasce o fato gerador do ITBI, p. 191
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), p. 173
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Conceito, p. 173
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Local do recolhimento do ISS, p. 178
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor da alíquota do ISS, p. 179
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quais os serviços que têm incidência do ISS, p. 177
- Imunidade do crédito tributário, p. 117
- Imunidade do crédito tributário. As taxas não estão imunes, p. 120
- Imunidade do crédito tributário. Conceito, p. 117
- Imunidade do crédito tributário. Imunidade religiosa, p. 118
- Infração. Responsabilidade por infração, p. 69
- Introdução, p. 15
L
- Legislação tributária municipal, p. 23
- Legislação tributária. Vigência da legislação tributária e o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, p. 33
- Lei tributária municipal no tempo. Anterioridade anual ou anterioridade de exercício, p. 35
- Lei tributária municipal no tempo. Anterioridade nonagesimal ou noventena, p. 35
- Lei tributária municipal no tempo. Vigência, p. 34
M
- Mandado de segurança em matéria tributária, p. 277
- Mandado de segurança. Requisitos do mandado de segurança, p. 278
- Medidas judiciais cabíveis contra o executado, p. 243
- Município. Administração tributária do município, p. 17
O
- Obrigação tributária. Sujeito ativo e passivo, p. 47
P
- Prescrição direta da ação de execução fiscal, p. 141
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Causas em que pode ocorrer a suspensão do prazo prescricional, p. 143
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Como fica o prazo prescricional para os casos em que foi realizado o parcelamento do débito, p. 146
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Conceito, p. 141
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Decretação da prescrição de ofício pelo juiz, p. 152
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Exemplo de caso prático do IPTU, p. 150
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional, p. 143
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva, p. 152
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Prescrição IPTU - início do prazo, p. 150
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Quando começa a fluir o prazo para a prescrição, p. 142
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Quando realizado o parcelamento já estava prescrito o crédito tributário, p. 149
- Prescrição direta da ação de execução fiscal. Suspensão da prescrição pelo prazo de 180 dias referente aos créditos de natureza não tributária, p. 144
- Prescrição intercorrente da execução fiscal, p. 155
- Prescrição intercorrente da execução fiscal. Causas de interrupção da prescrição, p. 157
- Prescrição intercorrente da execução fiscal. Conceito, p. 155
- Prescrição intercorrente da execução fiscal. Prescrição da execução fiscal, início automático após um ano de suspensão do processo, p. 157
- Princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Vigência da legislação tributária e o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, p. 33
- Princípios constitucionais tributários, p. 27
- Processo administrativo tributário, p. 229
- Processo administrativo tributário. As fases do processo administrativo, p. 232
- Processo administrativo tributário. Conceito, p. 229
- Processo administrativo tributário. Decisão do processo administrativo, p. 231
- Processo administrativo tributário. Elementos que devem conter no processo administrativo de auto de infração, p. 233
- Processo administrativo tributário. Impugnação do sujeito passivo, p. 231
- Processo administrativo tributário. Tributos que não precisam de instauração de processo administrativo, p. 230
- Processo de execução fiscal, p. 247
- Processo de execução fiscal. A citação do executado, p. 249
- Processo de execução fiscal. A penhora sobre o faturamento, p. 255
- Processo de execução fiscal. Averbação premonitória, p. 255
- Processo de execução fiscal. Conceito, p. 247
- Processo de execução fiscal. Consequência da citação válida, p. 250
- Processo de execução fiscal. Consequências do protesto indevido, p. 257
- Processo de execução fiscal. Emenda ou substituição da CDA pela Fazenda Pública, p. 248
- Processo de execução fiscal. Fluxograma processual da tramitação da exceção fiscal, p. 257
- Processo de execução fiscal. Indisponibilidade de bens, p. 254
- Processo de execução fiscal. O Protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA), p. 255
- Processo de execução fiscal. Penhora de bens, p. 252
- Processo de execução fiscal. Penhora on-line, p. 254
- Processo de execução fiscal. Petição inicial, p. 247
- Processo de execução fiscal. Procedimentos que o executado pode realizar após a citação, p. 251
- Processo de execução fiscal. Suspensão da execução fiscal, p. 253
- Progressividade fiscal das alíquotas do IPTU, p. 221
- Progressividade fiscal das alíquotas do IPTU. Apresentamos os quatros (04) critérios distintos para a progressividade, p. 226
- Progressividade fiscal das alíquotas do IPTU. Dois tipos de progressividade do IPTU, p. 223
- Progressividade fiscal das alíquotas do IPTU. Introdução, p. 221
- Progressividade fiscal das alíquotas do IPTU. Progressividade extrafiscal do IPTU, p. 223
- Progressividade fiscal das alíquotas do IPTU. Progressividade fiscal do IPTU, p. 225
R
- Referências, p. 295
- Repetição de indébito, p. 273
- Responsabilidade de terceiros, p. 63
- Responsabilidade dos sócios, p. 65
- Responsabilidade por infração, p. 69
- Responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas, p. 66
S
- Sócio e administrador. Responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas, p. 66
- Sócio. Responsabilidade dos sócios, p. 65
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, p. 47
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Conceito, p. 47
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito ativo, p. 47
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo, p. 48
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto - por transferência, p. 52
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo devedor direto - contribuinte, p. 50
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto -Por transferência - por sucessão, p. 55
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto -Por transferência - solidariedade, p. 53
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto - por substituição, p. 51
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto - por transferência - por sucessão tributária imobiliária, p. 58
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto - por transferência - por sucessão tributária causa mortis, p. 59
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto - por transferência - tributária falimentar, p. 58
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo indireto - por transferência - por sucessão comercial, p. 56
- Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Sujeito passivo - Devedor indireto, p. 50
- Suspensão do crédito tributário, p. 123
- Suspensão do crédito tributário. Conceito, p. 123
- Suspensão do crédito tributário. Modalidades de suspensão do crédito tributário, p. 124
T
- Taxa, p. 165
- Taxa. Conceito, p. 165
- Taxa. Definição de taxa de polícia, p. 170
- Taxa. Definição de taxa de serviço, p. 169
- Taxa. Diferença entre taxas e preço público, p. 171
- Taxa. Previsão legal, p. 167
- Terceiro. Responsabilidade de terceiros, p. 63
- Tributo. Definição, p. 41
- Tributo. Definição. Conceito, p. 41
- Tributo. Definição. Definição dos tributos municipais e breve resumo, p. 43
- Tributo. Definição. Espécies de tributo, p. 42
- Tributo. Definição. Tributos municipais, p. 43
V
- Vigência da legislação tributária e o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, p. 33
- Vigência da lei tributária municipal no tempo, p. 34
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