Financiamento Rural

5ª Edição - Revista e Atualizada Lutero de Paiva Pereira

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Ficha técnica

Autor(es): Lutero de Paiva Pereira

ISBN v. impressa: 978652631699-3

ISBN v. digital: 978652631633-7

Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 200grs.

Número de páginas: 144

Publicado em: 18/09/2025

Área(s): Direito - Agrário; Direito - Econômico

Sinopse

Prefácio da Desembargadora Lidia Maejima Presidente do TJPR

No âmbito das operações de crédito praticadas pelos agentes integrantes do Sistema Financeiro Nacional, os financiamentos rurais estão catalogados no ambiente jurídico conhecido como mútuos especiais. Representando notável parcela dos mútuos financeiros, a operacionalização desses créditos se dá via título especial, a saber, a conhecida cédula de crédito rural.

O financiamento rural deve ser visto a partir da ótica de sua finalidade, de sua função social, sem desprezar, é certo, o interesse privado nele presente, mas este voltado ao tomador dos recursos, de modo que, como instrumento da Política Agrícola, o crédito cumpra com sua vocação desenvolvimentista.

Dentro do objetivo de atentar para as particularidades e peculiaridades dos financiamentos adjetivados de rurais, independentemente do mutuante neles figurante, não se pode perder de vista que a lei institucionalizadora do crédito rural no País, Lei 4.829/65, seu Decreto Regulamentador – Decreto 58.380/66, a Lei 492/37, o Dec.-Lei 167/67 e a Lei 8.171/91, devem merecer concentração de exame, pois são tais diplomais legais que lhes emprestam disciplina objetiva.

Adicione-se ao destacado rol os atos normativos do Conselho Monetário Nacional, mormente aqueles catalogados no seu conhecido Manual de Crédito Rural, embora não somente estes, já que muitas resoluções são baixadas safra a safra para cuidar de pontos específicos dos mútuos, os quais dão significativa impulsão na contratação e condução dos contratos.

Como financiamentos que tocam a orla do interesse público, e isto ficará demonstrado no decorrer desta obra, os mútuos rurais ensejam cuidado absoluto no seu trato, seja no que diz respeito ao comportamento do emprestador, seja no caso do comportamento do tomador, ambos igualmente responsáveis pela sua escorreita aplicação.

Autor(es)

LUTERO DE PAIVA PEREIRA

Advogado. Mestrando em Direito, Sociedade e Tecnologias (Faculdades Londrina/PR), Pós-graduado em Direito Agrofinanceiro (Unicesumar, Maringá (PR), Bacharel em Direito (UEM, Maringá (PR), Bacharel em Teologia (FTSA, Londrina (PR)), Membro do Conselho Europeu de Direito Rural, Membro Honorário do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA), Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU); Coordenador e professor em pós-graduação Direito do Agronegócio e Política Agrícola (Escola da Magistratura Federal -ESMAFE/PR), Diretor-Presidente da Lutero Pereira & Bornelli Advogados (Maringá/PR) desde 1988, Criador e mentor do curso Prática Jurídica no Agro (www.praticajuridicanoagro.com.br). Autor de mais de 25 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio, dentre elas: (i) Política Agrícola, Uma Política de Estado, (ii) Imóvel Rural para Estrangeiro, (iii) Crédito Rural Legal, (iv) Agricultura e Estado, Uma Visão Constitucional, (v) Pressupostos Constitucionais para o Agronegócio, (vi) Alongamento de Dívida Rural, Teoria  e Prática, (vii) Patrimônio Rural em Afetação & Cédula Imobiliária Rural, (viii) Alimentação, o Protodireito Social, (IX) Financiamento Rural, (X) Comentários a Lei da Cédula de Produto Rural. Articulista e palestrante.

Sumário

Capítulo 1 - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA, p. 15

Capítulo 2 - POLÍTICA AGRÍCOLA, p. 19

Capítulo 3 - FINANCIAMENTO RURAL - CRÉDITO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, p. 29

3.1 O CRÉDITO RURAL COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, p. 30

3.2 COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, p. 34

3.2.1 Termos, p. 35

3.2.2 Prazos, p. 38

3.2.3 Juros, p. 39

3.2.4 Demais Condições, p. 40

Capítulo 4 - FINANCIAMENTO RURAL, p. 43

4.1 CONCEITO DE CRÉDITO RURAL, p. 43

4.1.1 Quanto ao Agente Emprestador, p. 44

4.1.2 Quanto ao Beneficiário, p. 46

4.1.3 Quanto à Destinação, p. 49

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 52

4.3 FONTES DE RECURSOS DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 57

4.4 ENCARGOS FINANCEIROS DO MÚTUO RURAL, p. 62

4.4.1 Juros Moratórios, p. 65

4.4.2 Juros Remuneratórios nos Recursos Livres, p. 65

4.5 DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, p. 68

4.5.1 Competência Disciplinadora do CMN, p. 73

4.6 MODIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO NO FINANCIAMENTO RURAL, p. 75

4.6.1 Decálogo do Crédito Rural, p. 83

4.7 BENEFICIÁRIOS DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 83

4.7.1 Novos Beneficiários do Financiamento Rural, p. 85

4.7.2 O Arrendatário como Beneficiário do Financiamento Rural, p. 87

4.8 UTILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 88

4.9 REEMBOLSO DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 96

4.10 GARANTIAS NO FINANCIAMENTO RURAL, p. 100

4.11 FINALIDADE DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 107

4.11.1 Fiscalização pelo Financiador, p. 110

4.11.2 Contabilização do Crédito Rural, p. 114

4.11.3 Considerações Finais, p. 116

Capítulo 5 - FINANCIAMENTO RURAL À LUZ DO DEC.-LEI 167/67, p. 119

REFERÊNCIAS, p. 133

Índice alfabético

A

  • Arrendatário como beneficiário do financiamento rural, p. 87
  • Atividade agropecuária, p. 15

B

  • Banco Central do Brasil. Disciplina e fiscalização, p. 68
  • Beneficiário. Arrendatário como beneficiário do financiamento rural, p. 87
  • Beneficiário. Financiamento rural. Novos beneficiários, p. 85
  • Beneficiários do financiamento rural, p. 83

C

  • Competência do Conselho Monetário Nacional, p. 34
  • Conselho Monetário Nacional. Competência, p. 34
  • Conselho Monetário Nacional. Competência disciplinadora do CMN, p. 73
  • Conselho Monetário Nacional. Competência. Demais condições, p. 40
  • Conselho Monetário Nacional. Competência. Juros, p. 39
  • Conselho Monetário Nacional. Competência. Prazos, p. 38
  • Conselho Monetário Nacional. Competência. Termos, p. 35
  • Contabilização do crédito rural, p. 114
  • Crédito rural como instrumento de fomento da produção agropecuária, p. 30
  • Crédito rural. Conceito, p. 43
  • Crédito rural. Conceito. Quanto à destinação, p. 49
  • Crédito rural. Conceito. Quanto ao agente emprestador, p. 44
  • Crédito rural. Conceito. Quanto ao beneficiário, p. 46
  • Crédito rural. Contabilização, p. 114
  • Crédito rural. Decálogo, p. 83

D

  • Decálogo do crédito rural, p. 83
  • Decreto-lei 167/67. Financiamento rural à luz do Dec.-lei 167/67, p. 119
  • Disciplina e fiscalização do Banco Central do Brasil, p. 68

E

  • Encargos financeiros do mútuo rural, p. 62

F

  • Financiamento rural, p. 43
  • Financiamento rural à luz do Dec.-lei 167/67, p. 119
  • Financiamento rural. Arrendatário como beneficiário, p. 87
  • Financiamento rural. Beneficiários, p. 83
  • Financiamento rural. Considerações finais, p. 116
  • Financiamento rural. Crédito de fomento da produção agropecuária, p. 29
  • Financiamento rural. Finalidade, p. 107
  • Financiamento rural. Fiscalização pelo financiador, p. 110
  • Financiamento rural. Fontes de recursos, p. 57
  • Financiamento rural. Garantias, p. 100
  • Financiamento rural. Modificação do cronograma de pagamento, p. 75
  • Financiamento rural. Novos beneficiários, p. 85
  • Financiamento rural. Objetivos específicos, p. 52
  • Financiamento rural. Reembolso, p. 96
  • Financiamento rural. Utilização, p. 88
  • Fiscalização. Disciplina e fiscalização do Banco Central do Brasil, p. 68
  • Fomento. Financiamento rural. Crédito de fomento da produção agropecuária, p. 29

J

  • Juros moratórios, p. 65
  • Juros remuneratórios nos recursos livres, p. 65

M

  • Mútuo rural. Encargos financeiros do mútuo rural, p. 62

P

  • Política agrícola, p. 19
  • Produção agropecuária. Financiamento rural. Crédito de fomento da produção agropecuária, p. 29

R

  • Recurso livre. Juros remuneratórios nos recursos livres, p. 65
  • Referências, p. 133

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