Direito de Maracangalha - Bem Viver na Experiência Sociojurídica do Quilombo

Gilmar Bittencourt Santos Silva

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Ficha técnica

Autor(es): Gilmar Bittencourt Santos Silva

ISBN v. impressa: 978652632086-0

ISBN v. digital: 978652632012-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 164grs.

Número de páginas: 128

Publicado em: 28/11/2025

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Agrário; Direito - Constitucional; Sociologia

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Sinopse

A obra Direito de Maracangalha: Bem Viver na Experiência Sociojurídica do Quilombo,  Gilmar Bittencourt Santos Silva, constitui uma reflexão densa e sensível sobre o direito quilombola. O autor, partindo da vivência na Bahia, propõe que o direito é prática, memória, resistência e sabedoria coletiva, expandindo o debate para além do campo jurídico tradicional, em consonância com a luta antidiscriminatória, como a abordada por Adilson José Moreira. 

A metodologia de grupos focais, conforme a linha de Bernardete Angelina Gatti, permite que a comunidade se narre, revelando a complexidade de um universo jurídico que transcende as categorias formais do Estado.

O “Direito de Maracangalha” é o direito nascido da vida comunitária e da ancestralidade, construído “a partir de baixo”, e os quilombos são vistos como projetos civilizatórios alternativos, sustentados na ética do Bem Viver. Essa concepção fundamental se resume na expressão de que “O Direito de Maracangalha é uma teoria da Terra, e não do capital”. A análise histórica mostra que o pós-abolição não significou liberdade material, e a Lei de Terras de 1850 consolidou o racismo estrutural, um contexto que se conecta às análises de Walter Fraga sobre a Bahia.

A crítica ao Estado é vigorosa; ele atua como aparelho ideológico para perpetuar o poder, servindo aos interesses do agronegócio, uma leitura que dialoga com o pensamento de Nicos Poulantzas. O Decreto 4.887/2003, embora avanço, é espaço de disputa, como aborda Osvaldo Martins de Oliveira. O autor defende o pluralismo jurídico, que reconhece que comunidades produzem suas próprias normas, aproximando-se de Boaventura de Sousa Santos.

A obra critica o desenvolvimento econômico dominante, que se manifesta como novo colonialismo – conforme discutido por Eliane Cantarino O’Dwyer –, e demonstra que a modernização capitalista é acumulação por espoliação. O Bem Viver é a alternativa ética e ecológica, baseada na reciprocidade, que se alinha aos princípios de sustentabilidade de Juarez Freitas e à ética ambiental da Laudato Si do Papa Francisco.

O livro propõe que a justiça deve nascer do reconhecimento mútuo e da partilha. A luta quilombola é epistemológica, desafiando o direito civil moderno, pois os quilombolas veem a terra como extensão do corpo e da memória ancestral. O direito, quando nasce do povo, é instrumento de libertação, e o quilombo é uma metáfora de humanidade.

Autor(es)

GILMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA

Natural de Salvador (BA). Doutor (2020) e Mestre (2015) em Políticas Sociais e Cidadania ambos pela Universidade Católica do Salvador (UCSal).   Graduado (1996) em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Defensor Público do Estado da Bahia (1997). Atua em Comunidades Quilombolas desde 2009. Livro publicado Direitos dos Remanescentes de Quilombolas: dimensão de um direito constitucional, Salvador, CIAGS/UFBA, 2018. Verbete “Direitos de Quilombolas e Desenvolvimento” na 2ª edição do Dicionário Temático Desenvolvimento e Questão Social, publicado pela Editora Annablume, 2020, e artigos publicados. Defensor Público da 37ª Defensoria Pública de Instância Superior (2025). Medalha de Honra ao Mérito Defensorial (2020). Prêmio Luiz Gama da Defensoria Pública da Bahia (2025).

Sumário

UMA PONTA DE HISTÓRIA, p. 19

UMA HISTÓRIA DE LUTA POR LIBERDADE, p. 19

A REALIDADE QUILOMBOLA - UMA ANTINOMIA À NOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, p. 30

REVISÃO SOBRE SIGNIFICADO DO CONFLITO, p. 34

FUNDAMENTO NORMATIVO DOS DIREITOS HUMANOS, p. 35

UMA VISÃO DA HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS, p. 39

JUSNATURALISMO, p. 40

POSITIVISMO JURÍDICO, p. 41

PLURALISMO DAS ORDENS JURÍDICAS, p. 44

Avanços e limites do direito, p. 47

A especificidade do liberalismo nos Estados da América Latina, p. 48

Alternativas do direito das comunidades historicamente vulneráveis: o pluralismo das ordens jurídicas e a ressignificação do conflito, p. 50

SOCIOJURÍDICO. PESQUISA. ENSINO E PRODUÇÃO, p. 57

FUNDAMENTOS DE UMA "HERMENÊUTICA DIATÓPICA", p. 58

A tradução desses pressupostos como critérios éticos e políticos junto aos quilombolas, p. 60

A participação social como exigências do direito plural, p. 61

Seleção e caracterização dos grupos nas comunidades estudadas, p. 63

O GRUPO FOCAL COMO PARTE DA PRÁTICA DIALÓGICA DO DIREITO, p. 67

POLÍTICAS SOCIAIS DE ACESSO À TERRA PARA A COMUNIDADE DE QUILOMBOLAS, p. 71

AS TENDÊNCIAS DE EXPANSÃO DE DIREITOS SOCIAIS EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS, p. 72

FORMAS REGULATÓRIAS NO PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DA TERRA QUILOMBOLA, p. 76

EFETIVIDADE DO DIREITO À TERRA PARA AS COMUNIDADES REMANESCENTES DOS QUILOMBOS: TENDÊNCIAS MAIS RECENTES, p. 81

A VIDA DOS DIREITOS, p. 85

O DIREITO COMO EXPRESSÃO DAS VIVÊNCIAS DOS QUILOMBOLAS, p. 88

A união faz a força e faz o direito!, p. 94

ALTERNATIVAS DO DIREITO DAS COMUNIDADES HISTORICAMENTE VULNERABILIZADAS, p. 94

AS PRÁTICAS SOCIOJURÍDICAS E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA EM COLETIVIDADE, p. 99

DO DIREITO DE MARACANGALHA PARA O DIREITO POSITIVO, p. 105

MARACANGALHA: UMA NOVA CONCEPÇÃO DA LIBERDADE, p. 107

REFERÊNCIAS, p. 111

Índice alfabético

A

  • Administração da justiça. Práticas sociojurídicas e administração da justiça em coletividade, p. 99
  • Alternativas do direito das comunidades historicamente vulnerabilizadas, p. 94
  • Alternativas do direito das comunidades historicamente vulneráveis: o pluralismo das ordens jurídicas e a ressignificação do conflito, p. 50
  • América Latina. Especificidade do liberalismo nos Estados da América Latina, p. 48

C

  • Coletividade. Práticas sociojurídicas e administração da justiça em coletividade, p. 99
  • Comunidades estudadas. Seleção e caracterização dos grupos nas comunidades estudadas, p. 63
  • Comunidades remanescentes dos quilombos. Efetividade do direito à terra para as comunidades remanescentes dos quilombos: tendências mais recentes, p. 81
  • Comunidades rurais. Tendências de expansão de direitos sociais em relação à proteção das comunidades rurais, p. 72
  • Conflito. Revisão sobre significado do conflito, p. 34

D

  • Demarcação da terra quilombola. Formas regulatórias no processo de demarcação da terra quilombola, p. 76
  • Desenvolvimento econômico. A realidade quilombola. Uma antinomia à noção de desenvolvimento econômico, p. 30
  • Direito como expressão das vivências dos quilombolas, p. 88
  • Direito das comunidades. Alternativas do direito das comunidades historicamente vulnerabilizadas, p. 94
  • Direito das comunidades. Alternativas do direito das comunidades historicamente vulneráveis: o pluralismo das ordens jurídicas e a ressignificação do conflito, p. 50
  • Direito de Maracangalha para o direito positivo, p. 105
  • Direito plural. Participação social como exigências do direito plural, p. 61
  • Direito positivo. Direito de Maracangalha para o direito positivo, p. 105
  • Direito. Avanços e limites, p. 47
  • Direito. Grupo focal como parte da prática dialógica do direito, p. 67
  • Direitos humanos. Fundamento normativo dos direitos humanos, p. 35
  • Direitos humanos. Uma visão da história dos direitos humanos, p. 39
  • Direitos sociais. Tendências de expansão de direitos sociais em relação à proteção das comunidades rurais, p. 72
  • Direitos. Vida dos direitos, p. 85

E

  • Efetividade do direito à terra para as comunidades remanescentes dos quilombos: tendências mais recentes, p. 81
  • Ensino. Sociojurídico. Pesquisa. Ensino e produção, p. 57
  • Especificidade do liberalismo nos Estados da América Latina, p. 48

F

  • Formas regulatórias no processo de demarcação da terra quilombola, p. 76
  • Fundamento normativo dos direitos humanos, p. 35

G

  • Grupo focal como parte da prática dialógica do direito, p. 67

H

  • "Hermenêutica diatópica". Fundamentos, p. 58
  • História. Uma ponta de história, p. 19
  • História. Uma visão da história dos direitos humanos, p. 39

J

  • Jusnaturalismo, p. 40

L

  • Liberalismo. Especificidade do liberalismo nos Estados da América Latina, p. 48
  • Liberdade. Maracangalha: uma nova concepção da liberdade, p. 107
  • Luta por liberdade. Uma história de luta por liberdade, p. 19

M

  • Maracangalha. Direito de Maracangalha para o direito positivo, p. 105
  • Maracangalha: uma nova concepção da liberdade, p. 107

N

  • Norma. Fundamento normativo dos direitos humanos, p. 35

O

  • Ordem jurídica. Alternativas do direito das comunidades historicamente vulneráveis: o pluralismo das ordens jurídicas e a ressignificação do conflito, p. 50
  • Ordem jurídica. Pluralismo das ordens jurídicas, p. 44

P

  • Participação social como exigências do direito plural, p. 61
  • Pesquisa. Sociojurídico. Ensino e produção, p. 57
  • Pluralismo das ordens jurídicas, p. 44
  • Políticas sociais de acesso à terra para a comunidade de quilombolas, p. 71
  • Positivismo jurídico, p. 41
  • Práticas sociojurídicas e administração da justiça em coletividade, p. 99
  • Produção. Sociojurídico. Pesquisa. Ensino e produção, p. 57

Q

  • Quilombola. A realidade quilombola. Uma antinomia à noção de desenvolvimento econômico, p. 30
  • Quilombola. Efetividade do direito à terra para as comunidades remanescentes dos quilombos: tendências mais recentes, p. 81
  • Quilombola. Políticas sociais de acesso à terra para a comunidade de quilombolas, p. 71
  • Quilombola. Tradução desses pressupostos como critérios éticos e políticos junto aos quilombolas, p. 60
  • Quilombolas. Direito como expressão das vivências dos quilombolas, p. 88

R

  • Realidade quilombola. Uma antinomia à noção de desenvolvimento econômico, p. 30
  • Referências, p. 111
  • Ressignificação do conflito. Alternativas do direito das comunidades historicamente vulneráveis: o pluralismo das ordens jurídicas e a ressignificação do conflito, p. 50
  • Revisão sobre significado do conflito, p. 34

S

  • Sociojurídico. Pesquisa. Ensino e produção, p. 57

T

  • Tendências de expansão de direitos sociais em relação à proteção das comunidades rurais, p. 72

U

  • União. A união faz a força e faz o direito!, p. 94

V

  • Vida dos direitos, p. 85
  • Vulnerabilidade. Alternativas do direito das comunidades historicamente vulnerabilizadas, p. 94
  • Vulnerável. Alternativas do direito das comunidades historicamente vulneráveis: o pluralismo das ordens jurídicas e a ressignificação do conflito, p. 50

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