Aspectos Contundentes do Crime Organizado - Evolução Histórica, Características, Doutrina e Farta Jurisprudência Comentários à Lei 12.850, de 2013
2ª Edição - Atualizado pelas Leis 15.245/2025 e 15.358/2026 Ângelo Fernando FacciolliTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Ângelo Fernando Facciolli
ISBN v. impressa: 978652632152-2
ISBN v. digital: 978652632569-8
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Atualizado pelas Leis 15.245/2025 e 15.358/2026
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 631grs.
Número de páginas: 492
Publicado em: 10/08/2026
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal
Sinopse
O livro faz uma abordagem diferenciada sobre este tema, o qual se encontra em constante estado de mudança e evolução. O crime organizado indígena possui vínculos profundos com os fatores psicossociais que moldam o cidadão brasileiro, portanto, confunde-se com alguns costumes e hábitos desenvolvidos pelo nosso povo, ao longo dos últimos séculos.
O primeiro diferencial da obra diz respeito à abordagem do tema de forma ampla, dentro de uma visão histórica, evolutiva, permitindo ao leitor identificar os diversos estágios do banditismo moderno inserido na mutação social sociedade pátria. Dentro de uma perspectiva ético-moral, o autor apresenta, de início, a criminalidade, vista pelas principais religiões do mundo.
Em seguida, o tema é abordado dentro de uma abordagem principiológica. Ato contínuo, agrega elementos históricos à evolução do tema no direito penal, inserindo o Crime Organizado dentro da Constituição Federal de 1988 e nas legislações administrativas, penais e civis.
Permite, também, analisar e estudar o tema sobre a ótica dos conflitos assimétricos de 4ª geração, inserindo-o no Direito Internacional Humanitário (DIH), aproximando dos movimentos armados do séc. XX e XXI. Como fonte de conhecimento e aprofundamento jurídico, a obra traz a Lei no 12.850/2013 comentada, artigo por artigo, com extensa referência à doutrina e ampla jurisprudência.
Houve importante preocupação do autor em esgotar o assunto aproximando-o do direito constitucional, do direito penal-processual penal e do direito administrativo. Por fim, enquadra o tema dentro das últimas alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964., de 2019), pela Lei no 15.245, de 2025 e pela Lei no 15.358, de 2026 – Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Autor(es)
ÂNGELO FERNANDO FACCIOLLI
Coronel da Reserva Remunerada das Forças Armadas Nacionais – Exército Brasileiro. Advogado com registro da Seccional de Goiás (OAB GO). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação nas áreas das Ciências Jurídicas (Direito), da Segurança e Defesa. Palestrante, conferencista e escritor. Publicou livros sobre os seguintes temas: Armas de Fogo e materiais correlatos, Terrorismo, Direito Internacional Humanitário, Produtos Controlados pelo Exército e Crime Organizado. Integrou diversas comitivas do governo brasileiro, no âmbito da ONU, OEA e MERCOSUL, para discussão de normas envolvendo armas, munições, explosivos e produtos correlatos. Instrutor convidado da UNLIREC/ONU e do Ministério da Justiça. Colaborador da TV Justiça (STF) e da Universidade da Força Aérea (consultor de Direito Internacional Humanitário). Possui o Curso de Mestrado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – ESAO e diversos cursos de pós-graduação, como: Pós-Graduação em Direito Internacional de Conflitos Armados pela Universidade de Brasília – UnB/Cruz Vermelha do Brasil em convênio com a Ruhr-Universidad Bochum, na Alemanha; Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Direito Penal pela Universidade Braz Cubas – UBC; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD; Direito do Agronegócio pela Faculdade Legale; Estratégia pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME; MBA em Logística e Mobilização (Exército Brasileiro e Faculdade da Terra – Brasília/DF). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA e em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, com equivalência com o curso de Administração de Empresas reconhecido pelo Conselho Federal de Administração. Fale com o autor: @adv.angelofacciolli
Sumário
1 INTRODUÇÃO AO TEMA, p. 15
2 DEFINIÇÕES, VISÃO DO CRIME (CRIMINOSOS) PELAS LEIS SAGRADAS E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, p. 21
2.1 DEFINIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, p. 21
2.2 CRIMINOSOS: COMO SÃO VISTOS PELAS PRINCIPAIS LEIS SAGRADAS, p. 24
2.2.1 No Código de Hamurabi, p. 24
2.2.2 Na Bíblia Sagrada, p. 26
2.2.3 No Alcorão, p. 27
2.2.4 No Código de Manu, p. 28
2.2.5 Na Visão Espírita, p. 29
2.2.6 Autovisão pelas Estruturas Delinquentes Organizadas no Brasil, p. 31
2.3 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CRIME ORGANIZADO, p. 34
2.3.1 Generalidades, p. 34
2.3.2 Da Organização, p. 36
2.3.3 Estrutura Hierarquizada de Comando e Controle (C2), p. 38
2.3.4 Da Disciplina, p. 41
2.3.5 Da Gestão Empresarial, p. 43
2.3.6 Do Planejamento Estratégico, p. 46
2.3.7 O Paralelismo, p. 50
2.3.8 Da Coletividade, p. 53
2.3.9 Da Corrupção, p. 56
2.3.10 Da Lavagem de Bens e Capitais, p. 58
2.3.11 O Lucro, p. 59
2.3.12 Desintegração das Estruturas Sociais, p. 60
2.3.13 Da Simbologia, p. 62
2.4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA: ORIGEM, CRESCIMENTO E EXPANSÃO DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA NO BRASIL, p. 65
2.5 CLASSIFICAÇÕES (CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO) DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, p. 82
2.5.1 Generalidades, p. 82
2.5.2 De Acordo com a Natureza dos Delitos Praticados, p. 84
2.5.3 Critério que Avalia o Nível de Infiltração Social, p. 85
2.5.4 Critério da Localização Territorial e da Atividade Empresarial, p. 86
2.5.5 Critério da Atuação Criminosa e os Fins Perseguidos, p. 87
2.5.6 Critério da Horizontalidade e Verticalidade das Organizações, p. 88
3 CRIME ORGANIZADO, DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, p. 91
3.1 CRIME ORGANIZADO E OS DIREITOS HUMANOS, p. 91
3.1.1 Fundamentos, p. 91
3.1.2 Direitos Humanos e o Estado de Exceção, p. 99
3.1.3 Direitos Humanos e as Leis Penais, p. 104
3.1.4 Organizações Criminosas: Influências na Concepção dos Direitos Humanos, p. 108
3.2 O CRIME ORGANIZADO E PONTOS DE CONTATO COM O DIH, p. 111
3.2.1 Fundamentos, p. 111
3.2.2 Crime Organizado e o Direito Internacional Humanitário (DIH), p. 113
3.2.3 Crime Organizado e a Competência do Tribunal Penal Internacional, p. 125
3.2.3.1 Generalidades, p. 125
3.2.3.2 Crime organizado transnacional e crimes perpetrados em conflitos armados, p. 131
3.2.3.3 Dos crimes cometidos dentro de um ambiente de conflito armado não internacional, p. 133
3.2.3.4 Dos crimes contra a humanidade, p. 135
3.3 CRIME ORGANIZADO E AS CRISES HUMANITÁRIAS, p. 138
3.4 CORREDORES HUMANITÁRIOS E AS ZONAS DE PROTEÇÃO DE VÍTIMAS, p. 142
4 CRIME ORGANIZADO: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA; ABORDAGEM PELO VIÉS CONSTITUCIONAL E ENFOQUE NAS LEGISLAÇÕES ESPARSAS, p. 147
4.1 GENERALIDADES, p. 147
4.2 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, p. 148
4.2.1 Influência da Legislação Portuguesa - Colônia e Império, p. 148
4.2.2 Da Proclamação da Independência até o Advento do Primeiro Código Penal (1830), p. 150
4.2.3 Da Proclamação da República e o Segundo Código Criminal (1890), p. 151
4.2.4 Da Consolidação das Leis Penais de 1932 até o Advento do Código de 1940, p. 153
4.2.5 O Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o Código Penal de 1940, p. 154
4.2.6 Das Alterações no Código Penal de 1940 até a Publicação da 1ª Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 9.034/1995), p. 158
4.2.6.1 Na Lei nº 2.886, de 1º/10/1956, p. 158
4.2.6.2 No Dec.-Lei nº 1.001, de 21/10/1969, p. 159
4.2.6.3 Na Lei nº 6.016, de 31/12/1973, p. 160
4.2.6.4 Na Lei nº 6.368, de 21/10/1976, p. 160
4.2.6.5 Na Lei nº 7.170, de 14/12/1983, p. 161
4.2.6.6 Na Lei nº 7.960, de 21/12/1989, p. 162
4.2.6.7 Na Lei nº 8.072, de 25/07/1990, p. 162
4.2.7 Na Vigência da 1ª Lei de Organizações Criminosas até o Advento da Lei nº 12.850, de 2013, p. 165
4.2.7.1 Advento da Lei nº 9.034, de 1995 ("1ª Lei OC"), p. 165
4.2.7.2 Na Lei nº 9.303, de 05/09/1996, p. 166
4.2.7.3 Na Lei nº 10.217, de 11/04/2001, p. 167
4.2.7.4 Na Lei nº 11.343, de 23/08/2006, p. 168
4.2.8 Na Vigência da Lei nº 12.850/2013 até a Lei nº 13.260/2016, p. 168
4.2.8.1 Advento da Lei nº 12.850/2013, p. 168
4.2.8.2 Do advento da Lei nº 13.097, de 19/01/2015, p. 169
4.2.8.3 Do Advento da Lei nº 13.260, de 16/03/2016, p. 170
4.2.9 Durante o período considerado entre a publicação da Lei nº 13.260/2016 até a Lei nº 15.358/2026 (inclusas: ADI nº 5.567-DF e a ADPF nº 569-DF), p. 172
4.2.9.1 Advento da Lei nº 13.964/2019 - "Pacote Anticrime", p. 172
4.2.9.2 Alterações promovidas pela Lei nº 15.245/2025, p. 174
4.2.9.3 Ingerências legais da ADI nº 5.567-DF, p. 176
4.2.9.4 Ingerências legais decorrentes da ADPF nº 569-DF, p. 177
4.2.9.5 Advento da Lei nº 15.358 de 2026 - Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann), p. 178
4.3 CRIME ORGANIZADO E AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 178
4.3.1 Generalidades, p. 178
4.3.2 Preâmbulo, p. 181
4.3.3 Da Soberania (Art. 1º, I), p. 181
4.3.4 Da erradicação da marginalização (Art. 3º, III), p. 185
4.3.5 Do princípio da legalidade penal na Constituição Federal (Art. 5º, XXXIX), p. 187
4.3.6 Da inafiançabilidade e imprescritibilidade das ações cometidas por grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o EstadoDemocrático (Art. 5º, XLIV), p. 189
4.3.7 Do cumprimento das penas em estabelecimentos penais distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (Art. 5º, XLVIII), p. 192
4.3.8 Da competência jurisdicional para instauração do processo e condenação do acusado (Art. 5º, LIII), p. 194
4.3.9 Da impossibilidade da privação de bens do acusado sem a existência de um processo legal (Art. 5º, LIV), p. 196
4.3.10 Inadmissibilidade da obtenção de provas por meios ilícitos (Art. 5º, LVI), p. 198
4.3.11 Hipótese de Intervenção Federal da União nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave perturbação de ordem pública (Art. 34, III), p. 202
4.3.12 Da Competência da Justiça Federal (art. 109, IV, V, V-A e IX e § 5º), p. 207
4.3.12.1 Generalidades, p. 207
4.3.12.2 Das infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas - inc. IV, p. 210
4.3.12.3 Dos crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente - inc. V, p. 211
4.3.12.4 As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo - inc. V-A e § 5º, tudo do art. 109, p. 213
4.3.12.5 Dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar - inc. IX, p. 215
4.3.13 Hipótese de Decretação de Estado de Defesa visando restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional (Art. 136 Caput e §§ 1º ao 7º), p. 220
4.3.14 Das Atribuições da Polícia Federal na Constituição da República de 1988 (Art. 144, I e § 1º), p. 226
4.3.15 Expropriação e apreensão de bens e valores, em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas (Art. 243 e parágrafo único), p. 229
4.3.16 Da assistência concedida pelo Estado aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso (Art. 245), p. 230
4.4 CRIME ORGANIZADO (CO) E AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (OC’S) NAS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, p. 232
4.4.1 Generalidades, p. 232
4.4.2 Na Lei Complementar nº 97, de 09/06/1999, p. 235
4.4.2.1 A Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), p. 237
4.4.2.2 Das atribuições gerais das Forças Armadas e, em especial, do Comando da Aeronáutica e do Comando do Exército, p. 241
4.4.3 Na Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, p. 244
4.4.4 Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei nº 7.210, de 11/07/1984, p. 246
4.4.5 Na Lei Antiterror - Lei nº 13.260, de 16/03/2016, p. 253
4.4.6 No Código de Processo Penal - Dec.-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, p. 255
4.4.7 No Código Penal - Dec.-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, p. 258
4.4.8 Da Responsabilidade no Código Civil - Lei nº 10.406/2002 - e da Responsabilidade Civil do Estado, p. 264
4.4.8.1 Considerações preliminares, p. 264
4.4.8.2 Da responsabilidade civil do Estado, p. 265
4.4.8.3 Da responsabilidade civil da Polícia Penitenciária, p. 267
4.4.8.4 Da responsabilidade do Estado nos acordos de leniência e nas delações premiadas, p. 269
4.4.9 Na Lei de Tóxicos - Lei nº 11.343, de 23/08/2006, p. 274
4.4.10 Na Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613, de 03/03/1998, p. 277
4.4.11 No Código Penal Militar - Dec.-Lei nº 1.001, de 21/10/1969, p. 281
4.4.12 Na Lei nº 11.530, de 24/10/2007 - Pronasci, p. 283
4.4.13 Na Lei nº 10.446, de 08/05/2002 - infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme pela Polícia Federal, p. 286
4.4.14 Na Lei nº 12.694, de 24/07/2012 - dispôs sobre o processo e o julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, p. 287
4.4.15 Na Lei de Identificação Criminal - Lei nº 12.037, de 1º/10/2009, p. 290
4.4.16 Na Lei de Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24/07/1985, p. 293
4.4.17 Na Lei nº 13.675, de 11/06/2018 - dispôs, dentre outros, da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) além de instituir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), p. 296
4.4.18 Na Lei nº 8.072, de 25/07/1990 - dispôs sobre crimes hediondos, p. 298
4.4.19 Na Lei nº 14.735, de 23/11/2023 - Estatuto dos Policiais Civis, p. 299
4.4.20 Na Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - instituiu o Estatuto do Desarmamento, p. 301
4.4.21 Na Lei nº 13.756, de 12/12/2018 - instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, p. 302
4.4.22 Na Lei nº 15.358, de 24/03/2026 - instituiu o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) (Lei Antifacção), p. 304
5 COMENTÁRIOS À LEI 12.850, DE 2013, p. 315
5.1 GENERALIDADES, p. 315
5.2 CAP. I - DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ARTS. 1º E 2º, p. 318
5.2.1 Da Definição de Organização Criminosa (OC) na vigente Lei, p. 319
5.2.2 Da Definição de Organização Criminosa (OC) na Lei nº 12.694, de 2012, p. 322
5.2.3 Extensão Legal - Abrangência de Aplicação, p. 323
5.2.4 Do Crime de Organização Criminosa e da Coculpabilidade, p. 329
5.2.4.1 Do crime de OC, p. 329
5.2.4.2 Da coculpabilidade & OC, p. 335
5.3 DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (ART. 3º), p. 337
5.3.1 Da Investigação e dos Meios de Obtenção de Provas, p. 338
5.3.2 Dos Procedimentos Licitatórios Pertinentes, p. 343
5.4 DA COLABORAÇÃO PREMIADA (ARTS. 3ºA AO 7º), p. 344
5.4.1 Disposições Gerais, p. 344
5.4.2 Da Previsão e Requisitos Legais, p. 345
5.4.2.1 Conceito - Definição na LOC (ART. 3º-A), p. 345
5.4.2.2 Do recebimento da proposta do acordo - rito (Art. 3º-B e Art. 3º-C), p. 347
5.4.3 Das especificidades legais (§ 1º ao § 18, Tudo do art. 4º), p. 356
5.4.4 Dos Direitos do Colaborador e do Acordo Propriamente Dito (Arts. 5º ao 7º), p. 374
5.4.4.1 Dos direitos do colaborador (art. 5º), p. 374
5.4.4.2 Do acordo propriamente dito (Arts. 6º e 7º), p. 377
5.5 DA AÇÃO CONTROLADA (ARTS. 8º E 9º), p. 382
5.5.1 Definição e Características (Art. 8º, Caput), p. 382
5.5.2 Procedimento Legal (§§ 1º ao 4º), p. 386
5.5.3 Ação Controlada na região de fronteiras (Art. 9º) e características especiais do instituto, p. 389
5.6 DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES (ART. 10 AO 14), p. 391
5.6.1 Da definição e características da infiltração convencional (Art. 10 caput e §§ 1º ao 5º), p. 391
5.6.2 Do procedimento da infiltração virtual de agentes (Art. 10-A), p. 398
5.6.3 Da infiltração virtual de agentes - procedimentos (Art. 10-B ao 10-D), p. 402
5.6.4 Do procedimento de habilitação (Arts. 11 e 12) e da responsabilidade penal do agente infiltrado (Art. 13), p. 403
5.6.5 Dos direitos e prerrogativas do agente (art. 14) e outras características do instituto, p. 407
5.7 DO ACESSO A REGISTROS, DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (ARTS. 15 A 17), p. 410
5.8 DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE MEIOS DE INFORMÁTICA/TELEMÁTICA, p. 418
5.8.1 Generalidades, p. 418
5.8.2 Hipóteses Legais de Ocorrência e Características do Instituto, p. 420
5.8.3 Do sigilo no trâmite do requerimento e outros elementos, p. 422
5.9 DA CAPTAÇÃO DE SINAIS AMBIENTAIS, p. 423
5.9.1 Generalidades, p. 423
5.9.2 Da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, p. 427
5.9.3 Da captação ambiental de sinais ópticos, p. 428
5.9.4 Da captação ambiental de sinais acústicos, p. 429
5.10 DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL, FINANCEIRO E BANCÁRIO, p. 430
5.10.1 Generalidades, p. 430
5.10.2 Delitos que justificam a "quebra" do sigilo bancário (§ 4º, Art. 1º da LC nº 105/2001), p. 431
5.10.3 Da quebra do sigilo fiscal (§§ 4º e 5º do art. 5º e art. 6º, tudo da LC nº 105/2001 e art. 198 do CTN), p. 432
5.10.4 Dos órgãos com atribuições de controle e fiscalização financeiras previstos na LC nº 105/2001, p. 436
5.10.5 Do Sistema Especial de Investigação Financeira, p. 438
5.10.5.1 Órgãos com estruturas internas e capacidades para o desenvolvimento da atividade de inteligência, p. 439
5.10.5.2 Sistemas, procedimentos, softwares e acordos concebidos para o combate à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, p. 442
5.11 DA COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NA BUSCA POR PROVAS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL, p. 445
5.11.1 Da Colaboração entre as Forças Armadas, os Órgãos de Segurança Pública e as Guardas Municipais, p. 445
5.11.2 Da Cooperação entre os Órgãos da Administração Pública e entre Eles e o Aparato de Segurança Pública e as Guardas Municipais, p. 451
5.12 DOS CRIMES COMETIDOS NA OBTENÇÃO DOS MEIOS DE PROVA (ARTS. 18 A 21-B), p. 452
5.13 DISPOSIÇÕES (LEGAIS) FINAIS (ARTS. 22 A 27), p. 457
CONCLUSÕES, p. 465
Índice alfabético
A
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação) das atividades criminosas, p. 82
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério da atuação criminosa e os fins perseguidos, p. 87
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério da horizontalidade e verticalidade das organizações, p. 88
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério da localização territorial e da atividade empresarial, p. 86
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério que avalia o nível de infiltração social, p. 85
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). De acordo com a natureza dos delitos praticados, p. 84
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Generalidades, p. 82
C
- Comentários à Lei 12.850, de 02.08.2013, p. 315
- Competência da Justiça Federal (art. 109), p. 207
- Competência da Justiça Federal. As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo - inc. V-A e § 5º do art. 109, p. 213
- Competência da Justiça Federal. Das atribuições do departamento de Polícia Federal na Constituição da República de 1988 (art. 144, I e seu § 1º), p. 226
- Competência da Justiça Federal. Das infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas - inc. IV, p. 210
- Competência da Justiça Federal. Dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar - inc. IX, p. 215
- Competência da Justiça Federal. Dos crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente - inc. V, p. 211
- Competência da Justiça Federal. Generalidades, p. 207
- Competência da Justiça Federal. Hipótese de decretação de Estado de Defesa visando restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional (art. 136 caput e seus parágrafos), p. 220
- Competência do Tribunal Penal Internacional. Crime organizado e a competência do Tribunal Penal Internacional, p. 125
- Competência do Tribunal Penal Internacional. Generalidades, p. 125
- Conclusões, p. 465
- Conflito armado não internacional. Crimes cometidos dentro de um ambiente de conflito armado não internacional, p. 133
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas na Constituição Federal de 1988, p. 178
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas na Constituição Federal de 1988. Generalidades, p. 178
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Competência jurisdicional para instauração do processo e condenação do acusado (art. 5º, LIII), p. 194
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Cumprimento das penas em estabelecimentos penais distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII), p. 192
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Erradicação da marginalização (art. 3º, III), p. 185
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Hipótese de intervenção federal da União nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave perturbação de ordem pública (art. 34, III), p. 202
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Impossibilidade da privação de bens do acusado sem a existência de um processo legal (art. 5º, LIV), p. 196
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Inadmissibilidade da obtenção de provas por meios ilícitos (art. 5º, LVI), p. 198
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Inafiançabilidade e imprescritibilidade das ações cometidas por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV), p. 189
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Princípio da legalidade penal na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX), p. 187
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Soberania (art. 1º, I), p. 181
- Corredores humanitários e as zonas de proteção de vítimas, p. 142
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais, p. 232
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. A Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), p. 237
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Da responsabilidade civil da polícia penitenciária, p. 267
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Da responsabilidade do Estado nos acordos de leniência e nas delações premiadas, p. 271
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Das atribuições gerais das Forças Armadas e, em especial, do Comando da Aeronáutica e do Comando do Exército, p. 241
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Generalidades, p. 232
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei 7.210, de 11.07.1984, p. 246
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei 10.446, de 08.05.2002 - infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme pela Polícia Federal, p. 286
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei 11.530, de 24.10.2007 - PRONASCI, p. 283
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei 12.694, de 24.07.2012 - dispôs sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, p. 287
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei Antiterror - Lei 13.260, de 16.03.2016, p. 253
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei Complementar 105, de 10.01.2001, p. 244
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 235
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347, de 24.07.1985, p. 293
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Identificação Criminal - Lei 12.037, de 01.10.2009, p. 290
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613, de 03.03.1998, p. 277
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Tóxicos - Lei 11.343, de 23.08.2006, p. 274
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código Civil - Lei 10.406, de 10.01.2002, p. 315
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código de Processo Penal - Dec.-lei 3.689, de 03.10.1941, p. 255
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código Penal Militar - Dec.-lei 1.001, de 21.10.1969, p. 281
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código Penal - Dec.-lei 2.848, de 07.12.1940, p. 258
- Crime organizado e a competência do Tribunal Penal Internacional, p. 125
- Crime organizado e as crises humanitárias, p. 138
- Crime organizado e organizações criminosas na Constituição Federal de 1988, p. 178
- Crime organizado e organizações criminosas. Assistência concedida pelo Estado aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso (Art. 245), p. 230
- Crime organizado e organizações criminosas. Expropriação e apreensão de bens e valores, em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas (Art. 243 e parágrafo único), p. 229
- Crime organizado e organizações criminosas. Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - instituiu o Estatuto do Desarmamento, p. 301
- Crime organizado e organizações criminosas. Lei nº 13.675, de 11/06/2018 - dispôs, dentre outros, da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) além de instituir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), p. 296
- Crime organizado e organizações criminosas. Lei nº 13.756, de 12/12/2018 - instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, p. 302
- Crime organizado e organizações criminosas. Lei nº 14.735, de 23/11/2023 - Estatuto dos Policiais Civis, p. 299
- Crime organizado e organizações criminosas. Lei nº 15.358, de 24/03/2026 - instituiu o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) (Lei Anti-facção), p. 304
- Crime organizado e organizações criminosas. Lei nº 8.072, de 25/07/1990 - dispôs sobre crimes hediondos, p. 298
- Crime organizado e organizações criminosas. Responsabilidade civil do Estado, p. 265
- Crime organizado e organizações criminosas. Responsabilidade no Código Civil - Lei nº 10.406/2002 - e da Responsabilidade Civil do Estado, p. 264
- Crime organizado e organizações criminosas. Responsabilidade no Código Civil - Lei nº 10.406/2002 - e da Responsabilidade Civil do Estado. Considerações preliminares, p. 264
- Crime organizado e os direitos humanos, p. 91
- Crime organizado e os direitos humanos. Fundamentos, p. 91
- Crime organizado e pontos de contato com o DIH, p. 111
- Crime organizado transnacional e crimes perpetrados em conflitos armados, p. 131
- Crime organizado, direitos humanos e direito internacional humanitário, p. 91
- Crime organizado. Características gerais do crime organizado, p. 34
- Crime organizado. Características gerais. Da coletividade, p. 53
- Crime organizado. Características gerais. Da corrupção, p. 56
- Crime organizado. Características gerais. Da disciplina, p. 41
- Crime organizado. Características gerais. Da gestão empresarial, p. 43
- Crime organizado. Características gerais. Da lavagem de bens e capitais, p. 58
- Crime organizado. Características gerais. Da organização, p. 36
- Crime organizado. Características gerais. Da simbologia, p. 62
- Crime organizado. Características gerais. Desintegração das estruturas sociais, p. 60
- Crime organizado. Características gerais. Do planejamento estratégico, p. 46
- Crime organizado. Características gerais. Estrutura hierarquizada de comando e controle (C2), p. 38
- Crime organizado. Características gerais. Generalidades, p. 34
- Crime organizado. Características gerais. O lucro, p. 59
- Crime organizado. Características gerais. O paralelismo, p. 50
- Crime organizado. Introdução ao tema, p. 15
- Crime organizado: evolução legislativa. Advento da Lei 12.850/2013, p. 168
- Crime organizado: evolução legislativa. Advento da Lei 9.034, de 1995 (1ª Lei OC), p. 165
- Crime organizado: evolução legislativa. Advento da Lei nº 13.964/2019 - "Pacote Anticrime", p. 172
- Crime organizado: evolução legislativa. Advento da Lei nº 15.358 de 2026 - Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann), p. 178
- Crime organizado: evolução legislativa. Alterações no Código Penal de 1940 até a publicação da 1ª Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/1995), p. 158
- Crime organizado: evolução legislativa. Alterações promovidas pela Lei nº 15.245/2025, p. 174
- Crime organizado: evolução legislativa. Consolidação das Leis Penais de 1932 até o advento do Código de 1940, p. 153
- Crime organizado: evolução legislativa. Do advento da Lei 13.097, de 19.01.2015, p. 169
- Crime organizado: evolução legislativa. Do advento da Lei 13.260, de 16.03.2016, p. 170
- Crime organizado: evolução legislativa. Durante o período considerado entre a publicação da Lei nº 13.260/2016 até a Lei nº 15.358/2026 (inclusas: ADI no 5.567-DF e a ADPF no 569-DF), p. 172
- Crime organizado: evolução legislativa. Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o Código Penal de 1940, p. 154
- Crime organizado: evolução legislativa. Influência da legislação portuguesa - Colônia e Império, p. 148
- Crime organizado: evolução legislativa. Ingerências legais da ADI no 5.567-DF, p. 176
- Crime organizado: evolução legislativa. Ingerências legais decorrentes da ADPF no 569-DF, p. 177
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 10.217, de 11.04.2001, p. 167
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 11.343, de 23.08.2006, p. 168
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 2.886, de 1º.10.1956, p. 158
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 6.016, de 31.12.1973, p. 160
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 6.368, de 21.10.1976, p. 160
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 7.170, de 14.12.1983, p. 161
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 7.960, de 21.12.1989, p. 162
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 8.072, de 25.07.1990, p. 162
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 9.303, de 05.09.1996, p. 166
- Crime organizado: evolução legislativa. Na vigência da 1ª Lei de Organizações Criminosas até o advento da Lei 12.850, de 2013, p. 165
- Crime organizado: evolução legislativa. Na vigência da Lei 12.850/2013 até os dias atuais, p. 168
- Crime organizado: evolução legislativa. No Dec.-lei 1.001, de 21.10.1969, p. 159
- Crime organizado: evolução legislativa. Proclamação da Independência até o advento do primeiro Código Penal (1830), p. 150
- Crime organizado: evolução legislativa. Proclamação da República e o Segundo Código Criminal (1890), p. 151
- Crime organizado: evolução legislativa; abordagem pelo viés constitucional e enfoque nas legislações esparsas, p. 147
- Crime organizado: evolução legislativa; abordagem pelo viés constitucional e enfoque nas legislações esparsas. Evolução legislativa, p. 148
- Crime organizado: evolução legislativa; abordagem pelo viés constitucional e enfoque nas legislações esparsas. Generalidades, p. 147
- Crime. Definições, visão do crime (criminosos) pelas leis sagradas e sua evolução histórica no território brasileiro, p. 21
- Crimes contra a humanidade, p. 135
- Criminalidade organizada. Evolução histórica: crescimento da criminalidade organizada no Brasil, p. 65
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas, p. 24
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. Auto-visão pelas estruturas delinquentes organizadas no Brasil, p. 31
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. Na Bíblia Sagrada, p. 26
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. Na visão espírita, p. 29
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. No Alcorão, p. 27
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. No Código de Hamurabi, p. 24
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. No Código de Manu, p. 28
- Crise humanitária. Crime organizado e as crises humanitárias, p. 138
D
- Direito internacional humanitário. Crime organizado e o Direito Internacional Humanitário (DIH), p. 113
- Direito internacional humanitário. Crime organizado e pontos de contato com o DIH, p. 111
- Direito internacional humanitário. Crime organizado, direitos humanos e direito internacional humanitário, p. 91
- Direito internacional humanitário. Fundamentos, p. 111
- Direitos humanos e as leis penais, p. 104
- Direitos humanos e o Estado de exceção, p. 99
- Direitos humanos. Crime organizado e os direitos humanos, p. 91
- Direitos humanos. Crime organizado, direitos humanos e direito internacional humanitário, p. 91
- Direitos humanos. Organizações criminosas: influências na concepção dos direitos humanos, p. 108
E
- Estado de exceção. Direitos humanos e o Estado de exceção, p. 99
- Evolução histórica: crescimento da criminalidade organizada no Brasil, p. 65
H
- Histórico. Evolução histórica: crescimento da criminalidade organizada no Brasil, p. 65
L
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Ação controlada na região de fronteiras (art. 9º) e características especiais do instituto, p. 389
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da ação controlada (arts. 8º e 9º), p. 382
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação ambiental de sinais acústicos, p. 429
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, p. 427
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação ambiental de sinais ópticos, p. 428
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação de sinais ambientais, p. 423
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação de sinais ambientais. Generalidades, p. 423
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da coculpabilidade e as OC, p. 335
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da colaboração entre as Forças Armadas, os órgãos de segurança pública e as guardas municipais, p. 445
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da colaboração premiada (art. 4º), p. 344
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca por provas e informações de interesse da persecução penal, p. 445
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da cooperação entre os órgãos da Administração Pública e entre eles e o aparato de segurança pública e as guardas municipais, p. 451
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da definição de organização criminosa (OC), p. 319
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da definição e características do instituto (art. 10, "caput" e §§ 1º ao 5º), p. 391
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da infiltração de agentes (art. 10), p. 391
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da investigação e dos meios de obtenção de provas, p. 338
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da investigação e dos meios de obtenção de provas e dos procedimentos licitatórios (art. 3º), p. 337
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da previsão e requisitos legais, p. 345
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra de sigilo telefônico e de meios de informática/telemática, p. 418
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra de sigilo telefônico e de meios de informática/telemática. Generalidades, p. 418
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra do sigilo fiscal (§§ 4º e 5º do art. 5º e art. 6º, tudo da LC 105/2001 e art. 198 do CTN), p. 432
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra do sigilo fiscal, financeiro e bancário, p. 430
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra do sigilo fiscal, financeiro e bancário. Generalidades, p. 430
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Das alterações promovidas no Código Penal (art. 24 e 25), p. 457
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Das disposições conclusivas (arts. 26 e 27), p. 457
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Das especificidades legais (§ 1º ao § 16, tudo do art. 4º), p. 356
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Definição e características (art. 8º, "caput"), p. 382
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Delitos que justificam a quebra do sigilo bancário (§ 4º, art. 1º da LC 105/2001), p. 431
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Disposições (legais) finais (arts. 22 a 27), p. 457
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Disposições gerais, p. 344
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações (arts. 15 a 17), p. 410
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do acordo propriamente dito (arts. 6º e 7º), p. 377
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do crime de OC, p. 329
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do crime de organização criminosa e da coculpabilidade, p. 335
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do procedimento (rito processual) e do sigilo (art. 22 e 23), p. 457
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do procedimento de habilitação (arts. 11 e 12) e da responsabilidade penal do agente infiltrado (art. 13), p. 403
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do sigilo no trâmite do requerimento e outros elementos, p. 422
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do sistema especial de investigação financeira, p. 438
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos crimes cometidos na obtenção dos meios de prova (arts. 18 a 21), p. 452
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos direitos do colaborador (art. 5º), p. 374
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos direitos do colaborador e do acordo propriamente dito (arts. 5º ao 7º), p. 374
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos direitos e prerrogativas do agente (art. 14) e outras características do instituto, p. 407
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos órgãos com atribuições de controle e fiscalização financeiras previstos na LC 105/2001, p. 436
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos procedimentos licitatórios pertinentes, p. 343
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Evolução legislativa da OC no direito penal brasileiro, p. 319
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Extensão legal. Abrangência de aplicação, p. 323
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Generalidades, p. 315
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Hipóteses legais de ocorrência e características do instituto, p. 420
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Organização criminosa (OC) - (Capítulo I - Da organização criminosa - arts. 1º e 2º), p. 318
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Órgãos com estruturas internas e capacidades para o desenvolvimento da atividade de inteligência, p. 439
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Procedimento legal (§§ 1º ao 4º), p. 386
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Sistemas, procedimentos, softwares e acordos concebidos para o combate à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, p. 442
- Lei 12.850/2013. Comentários. Definição de Organização Criminosa (OC) na Lei nº 12.694, de 2012, p. 322
- Lei penal. Direitos humanos e as leis penais, p. 104
O
- Organização criminosa. Definições de organização criminosa, p. 21
- Organizações criminosas: influências na concepção dos direitos humanos, p. 108
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