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ÁREA(S) Clique aqui e veja os últimos lançamentos da mesma área. SINOPSE
A nossa Magna Carta erigiu a coisa julgada ao status de dogma constitucional mas, essa mesma Constituição não concede poderes ilimitados à coisa julgada, pois faculta ao cidadão o amplo acesso ao judiciário, e a lei prevê casos em que, apesar de existir uma sentença transitada em julgado, a mesma, viciada de alguma forma, pode ser passiva de uma ação que a inutilize. Da mesma forma que todo o nosso ordenamento jurídico protege a coisa julgada, visando dar segurança às decisões do judiciário, também não deve ser permitido que essa mesma proteção sirva de instrumento para que o julgador transforme atos ilegais (nulos) em legais, por estarem cobertos, neste momento, com o manto da chamada coisa julgada. Os atos nulos, assim como os instrumentos que os combatem e as sentenças que, apesar de transitadas em julgado, são viciadas de alguma forma, visando rescindi-las, são previstos tanto na legislação formal como na material e, neste momento, apresentamos uma sistematização de cada assunto, assim como um pouco dos entendimentos tanto doutrinários como jurisprudenciais sobre o tema, com nossa análise. CURRÍCULO DO AUTOR
José Arnaldo Vitagliano é Bacharelou-se em Direito pela ITE – Bauru em 12/1990; inscreveu-se na OAB/SP em 04/1992 após aprovação em exame em 12/1991; concluiu curso de Especialização em Direito lato sensu em 1994, também pela ITE – Bauru; em 1995 ingressou no curso de Estudos Sociais com Plenificação em História na Unifac – Botucatu, colando grau em 07/1999; em agosto do mesmo ano ingressou na primeira turma do curso de Mestrado em Direito, nas áreas de concentração Constituição e Processo da Unaerp – Ribeirão Preto, defendendo publicamente sua dissertação em 14/12/2001, cujo tema é objeto do presente livro; Advogado militante desde 1992; Diretor Secretário da subseção da OAB/SP em São Manuel no triênio 2001/2003; Professor na graduação e pós-graduação, na Universidade Nove de Julho – Uninove – São Paulo, de Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Empresarial, campus FMR – São Manuel/SP, campus Bauru/SP e campus Botucatu/SP; Professor de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Administrativo na FSP – Avaré/SP; Professor de Contratos de Comércio Internacional na Facol – Lençóis Paulista/SP, no ano de 2003. Autor dos livros: Instrumentos Processuais de Garantia, Juruá; Instrumentos Processuais de Garantia: mandado de segurança, hábeas corpus, ação popular, mandado de injunção e hábeas data e também de dez artigos publicados em revistas especializadas e sites jurídicos na internet.
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