Redução da Maioridade Penal
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Ficha técnica
Autor(es): Elvis de Carvalho Vianna Filho
ISBN v. impressa: 978853629018-8
ISBN v. digital: 978853629050-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 268grs.
Número de páginas: 216
Publicado em: 30/07/2019
Área(s): Direito - Penal
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Sinopse
Em tempos onde a sociedade vive e experimenta mudanças e transformações que inflam e alimentam as expectativas, o presente trabalho surge com um objetivo pontual: lançar luzes sobre a redução da maioridade penal, uma mudança de estatura constitucional.
Assim, a proposta insere-se dentro do paradigma da Teoria dos Sistemas, que propõe um método sistêmico de observação, não linear e desprendido das amarras causais de determinação das consequências, onde a observação compreende a relação comunicativa entre o meio e os sistemas parciais, entre os sistemas parciais entre si bem como seus elementos constituintes.
Nesse caminho, três pilares teóricos são alinhavados. Em um primeiro momento, a Teoria dos Sistemas Autopoiéticos de Niklas Luhmann, que permite o entendimento das influências recíprocas das relações entre os sistemas em comunicação, bem como do funcionamento dos influxos autopoiéticos, mesmo diante de situações de bloqueio sistêmico.
Em um segundo momento, a Teoria da Norma Jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Júnior ilumina através da apreensão dos aspectos relato e cometimento que as normas jurídicas possuem, em especial, a norma contida no art. 228 da CR/1988, que a calibração das normas em seus efeitos produz sentido a ser assimilado pelos sistemas de consciência, e uma disrupção comunicativa poderá ocorrer diante da mudança na relação meta-complementar, mudança esta proporcionada pelo estado de bloqueio em que se encontram os sistemas responsáveis pelo apoio ao menor.
Em um terceiro momento, utiliza-se a Teoria dos Direitos Fundamentais como Instituição de Luhmann, onde se entende os direitos fundamentais como estruturas de preservação da diferenciação funcional e prevenindo a politização da comunicação que vem com a hipertrofia do sistema político sobre o sistema jurídico.
No desenvolvimento de tais vertentes teóricas, dialeticamente se fará a abordagem da redução da maioridade penal em diversas nuances, quais sejam, na consideração das cláusulas pétreas, dos direitos fundamentais e ainda a sua relação com os instrumentos de proteção internacional dos direitos humanos.
Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como ferramenta de análise que, ao definir suas bases, propõe uma maneira sistêmica de abordagem do tema redução da maioridade penal.
Autor(es)
ELVIS DE CARVALHO VIANNA FILHO
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia – UNAMA.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 11
2 NIKLAS LUHMANN: O DIREITO E A TEORIA DOS SISTEMAS AUTOPOIÉTICOS, p. 19
2.1 A NECESSIDADE DE UMA POSTURA CIENTÍFICA COMPLEXA, p. 19
2.2 O FUNCIONAL ESTRUTURALISMO COMO CONCEPÇÃO DO DIREITO, p. 24
2.3 A SOCIOLOGIA GERAL DE NIKLAS LUHMANN: AUTO POIESE, p. 32
2.4 O SENTIDO E SUA APREENSÃO PELOS SISTEMAS PSÍQUICOS: ACOPLAMENTOS ESTRUTURAIS ENTRE SISTEMAS PSÍQUICOS E OS SISTEMAS SOCIAIS, p. 45
2.5 SISTEMA JURÍDICO EM LUHMANN: A RELAÇÃO ENTRE AUTOPOIESE E FECHAMENTO OPERACIONAL, p. 49
2.6 SISTEMA JURÍDICO EM LUHMANN: O NEXO ENTRE AUTOPOIESE E ABERTURA COGNITIVA, p. 57
2.7 SISTEMA JURÍDICO EM LUHMANN: VÍNCULO ENTRE AUTOPOIESE E AUTONOMIA, p. 64
3 A PRAGMÁTICA DISCURSIVA E A TEORIA DA NORMA JURÍDICA DE TÉRCIO FERRAZ SAMPAIO JÚNIOR, p. 71
3.1 MOMENTO PROPEDÊUTICO DA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA: BASES LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICAS, p. 71
3.2 O DISCURSO COMO UMA SITUAÇÃO COMUNICATIVA:ELEMENTOS, MODALIDADES DE DISCURSO E RACIONALIDADE, p. 75
3.3 DISCUSSÃO-COM X DISCUSSÃO-CONTRA: RELAÇÃO DE HOMOLOGIA E HETEROLOGIA ENTRE OS COMPONENTES DE UM DISCURSO E O BINÔMIO VERDADEIRO-FALSO, p. 83
3.4 DAS PROPRIEDADES PRAGMÁTICAS FUNDAMENTAIS DO DISCURSO: MODOS DE EXPRESSÃO E NÍVEIS DE INFORMAÇÃO DA QUESTÃO, p. 87
3.5 O DISCURSO NORMATIVO: SINERGIA ENTRE OS COMUNICADORES NORMATIVOS, p. 90
3.6 A IMPUTABILIDADE PENAL OBSERVADA DO PONTO DE VISTA DO ASPECTO-COMETIMENTO DA NORMA: UMA DISRUPÇÃO COMUNICATIVA, p. 97
4 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO INSTITUIÇÃO, p. 105
4.1 ELEMENTO CENTRAL DA TEORIA: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO CONDIÇÃO QUE ASSEGURA A DIFERENCIAÇÃO FUNCIONAL, p. 105
4.2 FUNDAMENTAÇÕES DOGMÁTICA E SISTÊMICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 114
4.3 A INIMPUTABILIDADE COMO FENÔMENO COMUNICATIVO ENTRE SISTEMAS: DIREITO FUNDAMENTAL OU ´ESTADO DE FUNDAMENTALIDADE´?, p. 121
5 A SOCIEDADE MUNDIAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS: O CASO ESPECÍFICO DA REDUÇÃO DA INIMPUTABILIDADE PENAL, p. 131
6 ESCORÇO HISTÓRICO SOBRE A IDADE PENAL NO BRASIL, p. 155
7 A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: O ESTADO DA ARTE NO BRASIL, p. 175
8 CONCLUSÃO, p. 195
REFERÊNCIAS, p. 201
Índice alfabético
A
- Abertura cognitiva. Sistema jurídico em Luhmann: o nexo entre autopoiese e abertura cognitiva, p. 57
- Autonomia. Sistema jurídico em Luhmann: vínculo entre autopoiese e autonomia, p. 64
- Autopoiese. Sistema jurídico em Luhmann: a relação entre autopoiese e fechamento operacional, p. 49
- Autopoiese. Sistema jurídico em Luhmann: vínculo entre autopoiese e autonomia, p. 64
- Autopoiese. Sociologia geral de Nicklas Luhmann: autopoiese, p. 32
B
- Bases linguístico-pragmáticas. Momento propedêutico da epistemologia jurídica: bases linguístico-pragmáticas, p. 71
- Binômio verdadeiro-falso. Discussão-com x discussão-contra: relação de homologia e heterologia entre os componentes de um discurso e o binômio verdadeiro-falso, p. 83
C
- Comunicação. Discurso como uma situação comunicativa: elementos, modalidades de discurso e racionalidade, p. 75
- Comunicador normativo. Discurso normativo: sinergia entre os comunicadores normativos, p. 90
- Concepção do direito. Funcional estruturalismo como concepção do direito, p. 24
- Conclusão, p. 195
D
- Diferenciação funcional. Elemento central da teoria: os direitos fundamentais como condição que assegura a diferenciação funcional, p. 105
- Direito fundamental. Inimputabilidade como fenômeno comunicativo entre sistemas: direito fundamental ou ´estado de fundamentalidade´?, p. 121
- Direitos fundamentais como instituição, p. 105
- Direitos fundamentais. Elemento central da teoria: os direitos fundamentais como condição que assegura a diferenciação funcional, p. 105
- Direitos fundamentais. Fundamentações dogmática e sistêmica dos direitos fundamentais, p. 114
- Discurso como uma situação comunicativa: elementos, modalidades de discurso e racionalidade, p. 75
- Discurso normativo: sinergia entre os comunicadores normativos, p. 90
- Discurso. Discussão-com x discussão-contra: relação de homologia e heterologia entre os componentes de um discurso e o binômio verdadeiro-falso, p. 83
- Discurso. Propriedades pragmáticas fundamentais do discurso: modos de expressão e níveis de informação da questão, p. 87
- Discussão-com x discussão-contra: relação de homologia e heterologia entre os componentes de um discurso e o binômio verdadeiro-falso, p. 83
- Disrupção comunicativa. Imputabilidade penal observada do ponto de vista do aspecto-cometimento da norma: uma disrupção comunicativa, p. 97
- Dogmática. Fundamentações dogmática e sistêmica dos direitos fundamentais, p. 114
E
- Elemento central da teoria: os direitos fundamentais como condição que assegura a diferenciação funcional, p. 105
- Epistemologia jurídica. Momento propedêutico da epistemologia jurídica: bases linguístico-pragmáticas, p. 71
- Escorço histórico sobre a idade penal no Brasil, p. 155
- Estado da arte. Redução da maioridade penal: o estado da arte no Brasil, p. 175
- Estado de fundamentalidade. Inimputabilidade como fenômeno comunicativo entre sistemas: direito fundamental ou ´estado de fundamentalidade´?, p. 121
- Estruturalismo. Funcional estruturalismo como concepção do direito, p. 24
F
- Fenômeno comunicativo. Inimputabilidade como fenômeno comunicativo entre sistemas: direito fundamental ou ´estado de fundamentalidade´?, p. 121
- Funcional estruturalismo como concepção do direito, p. 24
- Fundamentações dogmática e sistêmica dos direitos fundamentais, p. 114
H
- Heterologia. Discussão-com x discussão-contra: relação de homologia e heterologia entre os componentes de um discurso e o binômio verdadeiro-falso, p. 83
- Histórico. Escorço histórico sobre a idade penal no Brasil, p. 155
- Homologia. Discussão-com x discussão-contra: relação de homologia e heterologia entre os componentes de um discurso e o binômio verdadeiro-falso, p. 83
I
- Idade penal. Escorço histórico sobre a idade penal no Brasil, p. 155
- Imputabilidade penal observada do ponto de vista do aspecto-cometimento da norma: uma disrupção comunicativa, p. 97
- Imputabilidade penal. Sociedade mundial e os tratados internacionais: o caso específico da redução da inimputabilidade penal, p. 131
- Inimputabilidade como fenômeno comunicativo entre sistemas: direito fundamental ou ´estado de fundamentalidade´?, p. 121
- Instituição. Direitos fundamentais como instituição, p. 105
- Introdução, p. 11
L
- Luhmann. Sistema jurídico em Luhmann: a relação entre autopoiese e fechamento operacional, p. 49
- Luhmann. Sistema jurídico em Luhmann: vínculo entre autopoiese e autonomia, p. 64
M
- Maioridade penal. Redução da maioridade penal: o estado da arte no Brasil, p. 175
- Momento propedêutico da epistemologia jurídica: bases linguístico-pragmáticas, p. 71
N
- Necessidade de uma postura científica complexa, p. 19
- Nicklas Luhmann: o direito e a teoria dos sistemas autopoiéticos, p. 19
- Nicklas Luhmann. Sociologia geral de Nicklas Luhmann: autopoiese, p. 32
- Norma. Discurso normativo: sinergia entre os comunicadores normativos, p. 90
- Norma. Imputabilidade penal observada do ponto de vista do aspecto-cometimento da norma: uma disrupção comunicativa, p. 97
P
- Postura científica complexa. Necessidade, p. 19
- Pragmática discursiva e a teoria da norma jurídica de Tércio Ferraz Sampaio Júnior, p. 71
- Propedêutica. Momento propedêutico da epistemologia jurídica: bases linguístico-pragmáticas, p. 71
- Propriedades pragmáticas fundamentais do discurso: modos de expressão e níveis de informação da questão, p. 87
R
- Racionalidade. Discurso como uma situação comunicativa: elementos, modalidades de discurso e racionalidade, p. 75
- Redução da maioridade penal: o estado da arte no Brasil, p. 175
- Referências, p. 201
S
- Sentido e sua apreensão pelos sistemas psíquicos: acoplamentos estruturais entre sistemas psíquicos e os sistemas sociais, p. 45
- Sinergia. Discurso normativo: sinergia entre os comunicadores normativos, p. 90
- Sistema jurídico em Luhmann: a relação entre autopoiese e fechamento operacional, p. 49
- Sistema jurídico em Luhmann: vínculo entre autopoiese e autonomia, p. 64
- Sistemas autopoiéticos. Niklas Luhmann: o direito e a teoria dos sistemas autopoiéticos, p. 19
- Sistemas psíquicos. Sentido e sua apreensão pelos sistemas psíquicos: acoplamentos estruturais entre sistemas psíquicos e os sistemas sociais, p. 45
- Sistemas sociais. Sentido e sua apreensão pelos sistemas psíquicos: acoplamentos estruturais entre sistemas psíquicos e os sistemas sociais, p. 45
- Sistêmica. Fundamentações dogmática e sistêmica dos direitos fundamentais, p. 114
- Sociedade mundial e os tratados internacionais: o caso específico da redução da inimputabilidade penal, p. 131
- Sociologia geral de Nicklas Luhmann: autopoiese, p. 32
T
- Teoria da norma jurídica. Pragmática discursiva e a teoria da norma jurídica de Tércio Ferraz Sampaio Júnior, p. 71
- Teoria. Elemento central da teoria: os direitos fundamentais como condição que assegura a diferenciação funcional, p. 105
- Tércio Ferraz Sampaio Júnior. Pragmática discursiva e a teoria da norma jurídica, p. 71
- Tratado internacional. Sociedade mundial e os tratados internacionais: o caso específico da redução da inimputabilidade penal, p. 131
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