Responsabilidade Penal do Dirigente de Sociedade Anônima - Estabelecimento da Responsabilidade à Luz dos Arts. 29 e 13 do Código Penal Brasileiro
Leandro Bezerra Aguiar FerreiraTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Leandro Bezerra Aguiar Ferreira
ISBN v. impressa: 978652631110-3
ISBN v. digital: 978652631064-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 174grs.
Número de páginas: 140
Publicado em: 12/01/2024
Área(s): Direito - Econômico; Direito - Penal; Direito - Processual Penal; Direito - Diversos
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Sinopse
O presente trabalho desenvolve algumas reflexões sobre a responsabilidade penal do dirigente de sociedade anônima, passando necessariamente pela responsabilização criminal dos entes coletivos. São temas em constante evolução, tanto no Brasil quanto no mundo. De uma forma geral, os países filiados ao sistema da Common Law (os países anglo-saxões) aceitam a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica; ao passo que os países do sistema Civil Law (ou sistema romano-germânico) tendem a adotar o princípio do societas delinquere non potest, segundo o qual a pessoa coletiva não pode ser penalmente responsabilizada. Mas a prática de um crime não pode ficar sem uma resposta do Estado. Diante desta situação, torna-se ainda mais importante procurar entender: o dirigente da pessoa jurídica pode ser penalmente responsabilizado pelas decisões tomadas pela S.A. e por eventuais delitos praticados? E, caso positivo, em que termos se dará essa responsabilização? Com a promulgação da Constituição da República de 1988 e a confecção da Lei de Crimes Ambientais foi dada uma resposta incompleta a essas questões, cabendo à doutrina e à jurisprudência o trabalho de preencher essas lacunas. Procuramos utilizar o método dedutivo para fazer a presente análise que se mostra mui relevante diante das acaloradas e frequentes discussões que ocorrem na seara de um Direito Penal Econômico que ainda se encontra em processo de formação.
Autor(es)
LEANDRO BEZERRA AGUIAR FERREIRA
Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro (2023). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2003). Atualmente (2023), é professor de Prática Jurídica Penal e de Direito Penal da Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Já lecionou Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Penal, Estudos sobre a Lei Maria da Penha e Execução Penal na Universidade Candido Mendes. Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Advogado Criminalista.
Sumário
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS, p. 13
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 A PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 17
2.1 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA, p. 17
2.1.1 Teorias Negativistas ou Negativas, p. 19
2.1.2 Teorias da Ficção da Pessoa Jurídica, p. 20
2.1.3 Teorias da Realidade, p. 21
2.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS, p. 23
2.2.1 Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado, p. 24
2.2.2 As Sociedades, p. 27
2.3 A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, p. 30
2.3.1 A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, p. 32
3 PRECEDENTES DA RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA, p. 35
3.1 DIREITO ANTIGO, p. 35
3.2 DIREITO MEDIEVAL, p. 40
3.3 DIREITO MODERNO E CONTEMPORÂNEO, p. 43
4 A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NO DIREITO COMPARADO, p. 51
4.1 PAÍSES QUE ADOTAM A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA, p. 52
4.1.1 França, p. 52
4.1.2 Inglaterra, p. 53
4.1.3 Estados Unidos, p. 54
4.1.4 Holanda, p. 55
4.1.5 Portugal, p. 56
4.2 PAÍSES QUE NÃO ADOTAM A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA, p. 58
4.2.1 Itália, p. 58
4.2.2 Espanha, p. 59
4.2.3 Bélgica, p. 60
4.2.4 América Latina, p. 60
4.3 O CASO DA ALEMANHA, p. 61
5 A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 63
5.1 AS POLÊMICAS SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO ENTE MORAL, p. 64
5.2 MODELOS DE RESPONSABILIDADE PENAL PARA PESSOAS JURÍDICAS, p. 65
5.3 O MODELO DE RESPONSABILIDADE ADOTADO PELO DIREITO BRASILEIRO, p. 69
5.4 A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NA ANÁLISE DO TEMA, p. 71
6 OS DIRIGENTES DE SOCIEDADE ANÔNIMA, p. 75
6.1 A SOCIEDADE ANÔNIMA, p. 75
6.2 ACIONISTA CONTROLADOR, p. 76
6.2.1 Conceito de Acionista Controlador, p. 77
6.2.2 Deveres e Responsabilidades do Acionista Controlador, p. 79
6.3 ASSEMBLEIA GERAL, p. 80
6.3.1 Conceito de Assembleia Geral, p. 81
6.3.2 Matérias de Competência Privativa da Assembleia Geral, p. 82
6.4 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA, p. 83
6.4.1 Conselho de Administração, p. 84
6.4.2 Diretoria, p. 86
6.4.3 Deveres e Responsabilidades dos Administradores de Sociedade Anônima, p. 88
7 A RESPONSABILIDADE PENAL DO DIRIGENTE DE SOCIEDADE ANÔNIMA, p. 99
7.1 A RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE DE COMPANHIA À LUZ DO ART. 29 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, p. 100
7.1.1 A Teoria do Domínio do Fato e Sua Aplicação nos Crimes Societários, p. 102
7.1.2 O Informativo 866 do STF, p. 107
7.2 A RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE DE COMPANHIA À LUZ DO ART. 13, § 2º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, p. 109
7.2.1 A Omissão Penalmente Relevante, p. 109
7.2.2 A Figura do Garantidor Legal, p. 110
7.2.3 A Responsabilização do Dirigente pela Omissão, p. 110
7.3 A DIFICULDADE NA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DO DIRIGENTE DE SOCIEDADE ANÔNIMA, p. 114
7.3.1 A Individualização de Condutas em Casos de Crimes Empresariais, p. 116
7.3.2 Os Tribunais Superiores no Direito Contemporâneo, p. 118
CONCLUSÃO, p. 123
REFERÊNCIAS, p. 125
Índice alfabético
A
- Abreviação. Lista de abreviações e siglas, p. 13
- Acionista controlador, p. 76
- Acionista controlador. Conceito, p. 77
- Acionista controlador. Deveres e responsabilidades, p. 79
- Administração. Conselho de administração e diretoria, p. 83
- Administradores de sociedade anônima. Deveres e responsabilidades, p. 88
- Assembleia Geral, p. 80
- Assembleia Geral. Conceito, p. 81
- Assembleia Geral. Matérias de competência privativa da Assembleia Geral, p. 82
C
- Classificação das pessoas jurídicas, p. 23
- Código Penal. Responsabilidade do dirigente de companhia à luz do art. 13, § 2º do Código Penal brasileiro, p. 109
- Código Penal. Responsabilidade do dirigente de companhia à luz do art. 29 do Código Penal brasileiro, p. 100
- Conclusão, p. 123
- Conselho de administração, p. 84
- Conselho de administração e diretoria, p. 83
- Crime empresarial. Individualização de condutas em casos de crimes empresariais, p. 116
- Crime societário. Teoria do domínio do fato e sua aplicação nos crimes societários, p. 102
D
- Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria, p. 32
- Deveres e responsabilidades dos administradores de sociedade anônima, p. 88
- Dificuldade na individualização das condutas do dirigente de sociedade anônima, p. 114
- Direito brasileiro. Pessoa jurídica, p. 17
- Direito comparado. Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito comparado, p. 51
- Direito contemporâneo. Tribunais Superiores no direito contemporâneo, p. 118
- Direito moderno e contemporâneo, p. 43
- Direito privado. Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, p. 24
- Direito público. Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, p. 24
- Diretoria, p. 86
- Diretoria. Conselho de administração e diretoria, p. 83
- Dirigente de companhia. Responsabilidade do dirigente de companhia à luz do art. 13, § 2º do Código Penal brasileiro, p. 109
- Dirigente de sociedade anônima. Dificuldade na individualização das condutas do dirigente de sociedade anônima, p. 114
- Dirigente de sociedade anônima. Responsabilidade penal, p. 99
- Dirigentes de sociedade anônima, p. 75
- Domínio do fato. Teoria do domínio do fato e sua aplicação nos crimes societários, p. 102
F
- Figura do garantidor legal, p. 110
G
- Garantidor legal. Figura, p. 110
I
- Individualização de condutas em casos de crimes empresariais, p. 116
- Individualização de condutas. Dificuldade na individualização das condutas do dirigente de sociedade anônima, p. 114
- Informativo 866 do STF, p. 107
- Introdução, p. 15
J
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores na análise do tema, p. 71
L
- Lista de abreviações e siglas, p. 13
M
- Modelo de responsabilidade adotado pelo direito brasileiro, p. 69
- Modelos de responsabilidade penal para pessoas jurídicas, p. 65
- Moral. Polêmicas sobre a responsabilização penal do ente moral, p. 64
O
- Omissão penalmente relevante, p. 109
- Omissão. Responsabilização do dirigente pela omissão, p. 110
P
- Países que adotam a responsabilidade penal da pessoa jurídica, p. 52
- Países que não adotam a responsabilidade penal da pessoa jurídica, p. 58
- Pessoa jurídica de direito privado. Responsabilidade civil, p. 30
- Pessoa jurídica no direito brasileiro, p. 17
- Pessoa jurídica. Classificação, p. 23
- Pessoa jurídica. Conceito e natureza jurídica, p. 17
- Pessoa jurídica. Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito brasileiro, p. 63
- Pessoa jurídica. Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito comparado, p. 51
- Pessoa jurídica. Teorias da ficção da pessoa jurídica, p. 20
- Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, p. 24
- Polêmicas sobre a responsabilização penal do ente moral, p. 64
- Precedentes da responsabilidade penal da pessoa jurídica, p. 35
R
- Referências, p. 125
- Responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado, p. 30
- Responsabilidade do dirigente de companhia à luz do art. 13, § 2º do Código Penal brasileiro, p. 109
- Responsabilidade do dirigente de companhia à luz do art. 29 do Código Penal brasileiro, p. 100
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito brasileiro, p. 63
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito comparado, p. 51
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito comparado. Caso da Alemanha, p. 61
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que adotam, p. 52
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que adotam. Estados Unidos, p. 54
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que adotam. França, p. 52
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que adotam. Holanda, p. 55
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que adotam. Inglaterra, p. 53
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que adotam. Portugal, p. 56
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que não adotam, p. 58
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que não adotam. América Latina, p. 60
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que não adotam. Bélgica, p. 60
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que não adotam. Espanha, p. 59
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Países que não adotam. Itália, p. 58
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes, p. 35
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes. Direito antigo, p. 35
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes. Direito medieval, p. 40
- Responsabilidade penal do dirigente de sociedade anônima, p. 99
- Responsabilidade penal para pessoas jurídicas. Modelos, p. 65
- Responsabilidade. Modelo adotado pelo direito brasileiro, p. 69
- Responsabilização do dirigente pela omissão, p. 110
- Responsabilização penal do ente moral. Polêmicas, p. 64
S
- Sigla. Lista de abreviações e siglas, p. 13
- Sociedade anônima, p. 75
- Sociedade anônima. Dirigentes, p. 75
- Sociedades, p. 27
T
- Teoria da desconsideração da personalidade jurídica, p. 32
- Teoria do domínio do fato e sua aplicação nos crimes societários, p. 102
- Teorias da ficção da pessoa jurídica, p. 20
- Teorias da realidade, p. 21
- Teorias negativistas ou negativas, p. 19
- Tribunais Superiores no direito contemporâneo, p. 118
- Tribunais Superiores. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na análise do tema, p. 71
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