Benefícios Previdenciários - Reconhecimento Automático de Direitos - Efeitos Financeiros ao Segurado e o Valor da Causa – de Acordo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) - Com análise crítica e orientações de aplicação prática

3ª Edição - Revista e Atualizada com as Leis 13.876/2019 e 13.846/2019 Everson Salem Custódio

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Ficha técnica

Autor(es): Everson Salem Custódio

ISBN v. impressa: 978853629858-0

ISBN v. digital: 978853629995-2

Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada com as Leis 13.876/2019 e 13.846/2019

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 171grs.

Número de páginas: 138

Publicado em: 27/06/2022

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e pela Lei 13.876/2019, a competência delegada foi mitigada a partir de 1º/01/2020, o que obriga o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Justiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso pode trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição da atividade especial. O que fazer então se a causa não atingir sessenta salários mínimos? Ajuizar a ação perante o rito dos Juizados Especiais Federais e correr o risco de não produzir a prova necessária que o fará ganhar a causa? Penso que não. Esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então seja ajuizada? Muito provável que seu cliente não gostará dessa demora para o ajuizamento da demanda. Também não parece a melhor opção. A alternativa mais adequada está nestas pouco mais de cem páginas de pesquisa, pois a partir da hermenêutica jurídica foi analisado o instituto do reconhecimento automático de direitos, mormente após a publicação da Portaria Conjunta 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito comum e obter a melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de engenharia e medicina do trabalho.

Além disso, inserimos alternativas e soluções práticas para obtenção do melhor benefício e pagamento dos atrasados, nos casos de reafirmação da DER, e ao final um guia prático, com onze anexos e análises críticas pontuais sobre os critérios de elegibilidade para obtenção dos benefícios previdenciários, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio de Previdência Social, servindo de verdadeira ferramenta de trabalho para consulta diária, a fim de facilitar sua atuação.

A grande realidade da atuação jurídica previdenciária se encontra na máxima de que não basta aposentar o seu cliente, há de conquistar o melhor benefício possível. Boa leitura.

Autor(es)

EVERSON SALEM CUSTÓDIO

Especialista em Direito Previdenciário pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis. Sócio coproprietário da Ayres Monteiro & Salem Sociedade de Advogados, e registrado na OAB/SC n. 31.176. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Próprio da Seccional de Santa Catarina. Secretário-Geral da Comissão Nacional de Direito Previdenciário Regime Geral da ABA. Coordenador do Curso de Pós--graduação em Prática Previdenciária de Florianópolis/SC, pela EADir. Presidente da Academia Brasileira de Letras de São José – ALBSC São José. Coautor das seguintes obras jurídicas e literárias: Temas Atuais de Relações Previdenciárias e Trabalhistas, publicada pela Editora LTr; A Previdência nas Artes, publicada pela Editora Alteridade; Mãos que Marcaram Nossa VidaNoites de Inverno e Apolônia Gastaldi: tributo à embaixadora da cultura de Santa Catarina, todas publicadas pela Editora Despertando Talentos; autor de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas em direito previdenciário.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 9

Capítulo 1 A DER COMO MARCO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DOS BENEFÍCIOS, p. 11

Capítulo 2 DA REAFIRMAÇÃO DA DER, p. 17

2.1 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUANDO REAFIRMADA A DER, p. 37

Capítulo 3 ATO DO PODER EXECUTIVO COMO MEIO DE GARANTIR E EFETIVAR PRECEITO CONSTITUCIONAL - ASPECTOS HERMENÊUTICOS, p. 41

3.1 DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS À APOSENTAÇÃO ANTES DA DER E OS IMPACTOS FINANCEIROS NA VIDA DO SEGURADO, p. 49

3.2 DO RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DIREITOS POR ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS, p. 58

3.2.1 Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição e os Novos Institutos de Aposentadorias Programáveis da EC 103/2019, p. 59

3.2.2 O eSocial como Base de Dados de Informações Sociais, p. 63

3.2.3 Aposentadoria Especial e Averbação e Conversão do Tempo Especial em Comum, p. 65

3.2.4 Aposentadoria por Idade Rural e Averbação do Tempo Rural, p. 68

3.2.4.1 Da Medida Provisória 871/2019, sua Convolação na Lei 13.846/2019 e a EC 103/2019, p. 72

3.2.5 Pensão por Morte, p. 77

Capítulo 4 DO RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE BENEFÍCIOS E O IMPACTO NO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO, p. 79

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 101

REFERÊNCIAS, p. 103

ANEXOS, p. 107

Índice alfabético

A

  • Anexos, p. 107
  • Aposentação. Implementação dos requisitos à aposentação antes da DER e os impactos financeiros na vida do segurado, p. 49
  • Aposentadoria especial e averbação e conversão do tempo especial em comum, p. 65
  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e os novos institutos de aposentadorias programáveis da EC 103/2019, p. 59
  • Aposentadoria por idade rural e averbação do tempo rural, p. 68
  • Aposentadoria programável. Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e os novos institutos de aposentadorias programáveis da EC 103/2019, p. 59
  • Ato do Poder Executivo como meio de garantir e efetivar preceito constitucional. Aspectos hermenêuticos, p. 41
  • Averbação. Aposentadoria especial e averbação e conversão do tempo especial em comum, p. 65

B

  • Benefício. Reconhecimento automático de direitos por espécie de benefícios, p. 58
  • Benefícios. DER como marco inicial dos efeitos financeiros dos benefícios, p. 11
  • Benefícios. Reconhecimento automático de benefícios e o impacto no processo judicial previdenciário, p. 79

C

  • Considerações finais, p. 101
  • Conversão de tempo especial em comum. Aposentadoria especial e averbação e conversão do tempo especial em comum, p. 65
  • Conversão. Aposentadoria especial e averbação e conversão do tempo especial em comum, p. 65

D

  • DER como marco inicial dos efeitos financeiros dos benefícios, p. 11

E

  • EC 103/2019. Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e os novos institutos de aposentadorias programáveis da EC 103/2019, p. 59
  • EC 103/2019. Medida Provisória 871/2019, sua convolação na Lei 13.846/2019 e a EC 103/2019, p. 72
  • Efeito financeiro. DER como marco inicial dos efeitos financeiros dos benefícios, p. 11
  • ESocial como base de dados de informações sociais, p. 63

H

  • Hermenêutica. Ato do Poder Executivo como meio de garantir e efetivar preceito constitucional. Aspectos hermenêuticos, p. 41

I

  • Idade rural. Aposentadoria por idade rural e averbação do tempo rural, p. 68
  • Impacto financeiro. Implementação dos requisitos à aposentação antes da DER e os impactos financeiros na vida do segurado, p. 49
  • Implementação dos requisitos à aposentação antes da DER e os impactos financeiros na vida do segurado, p. 49
  • Informação social. ESocial como base de dados de informações sociais, p. 63
  • Introdução, p. 9

L

  • Lei 13.846/2019. Medida Provisória 871/2019, sua convolação na Lei 13.846/2019 e a EC 103/2019, p. 72

M

  • Medida Provisória 871/2019, sua convolação na Lei 13.846/2019 e a EC 103/2019, p. 72

P

  • Pensão por morte, p. 77
  • Poder Executivo. Ato do Poder Executivo como meio de garantir e efetivar preceito constitucional. Aspectos hermenêuticos, p. 41
  • Preceito constitucional. Ato do Poder Executivo como meio de garantir e efetivar preceito constitucional. Aspectos hermenêuticos, p. 41
  • Processo judicial previdenciário. Reconhecimento automático de benefícios e o impacto no processo judicial previdenciário, p. 79

R

  • Reafirmação da DER, p. 17
  • Reconhecimento automático de benefícios e o impacto no processo judicial previdenciário, p. 79
  • Reconhecimento automático de direitos por espécie de benefícios, p. 58
  • Referências, p. 103

S

  • Segurado. Implementação dos requisitos à aposentação antes da DER e os impactos financeiros na vida do segurado, p. 49

T

  • Tempo de contribuição. Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e os novos institutos de aposentadorias programáveis da EC 103/2019, p. 59
  • Tempo rural. Aposentadoria por idade rural e averbação do tempo rural, p. 68

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