OIT e o Direito do Trabalho no Brasil, A

Luiz Eduardo Gunther

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Ficha técnica

Autor(es): Luiz Eduardo Gunther

ISBN: 978853623401-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 241grs.

Número de páginas: 214

Publicado em: 28/06/2011

Área(s): Direito - Trabalho

Sinopse

A presente obra procura não apenas identificar os principais desafios jurídicos decorrentes do fenômeno da globalização/mundialização no âmbito do Direito Internacional do Trabalho, como também pontua essa reflexão com a análise da inestimável importância da OIT (Organização Mundial do Trabalho), seus antecedentes históricos e as razões históricas ligadas ao seu surgimento e implantação. Examina, também, os órgãos que compõem referido organismo internacional e que lhe conferem efetividade entre os Estados signatários, a saber: a Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho.
Analisa, ainda, e em mais detalhe, seus principais documentos normativos (Convenções, Recomendações, Resoluções e Declarações), seus mecanismos de controle, bem como o destacado papel do Tribunal Administrativo da OIT. Por fim, trata da vigência e aplicação das normas da OIT face ao direito interno, ressaltando situações concretas em que se verifica a incorporação da norma internacional (Convenções decorrentes da Declaração da OIT de 1998, Convenções 132, 158 e Recomendação 200, especialmente).

Autor(es)

Luiz Eduardo Gunther é Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e filiado a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT.

 

Sumário

Capítulo 1 - Os Desafios Jurídicos da Globalização - Mundialização, p. 19

1.1 O sentido dos vocábulos globalização - mundialização, p. 19

1.2 A abertura da sociedade internacional a outros sujeitos, p. 20

1.3 As Organizações Internacionais e as Organizações não-governamentais (ONGs), p. 21

1.4 Empresas ou companhias multinacionais, p. 22

1.5 Direcionamento da ´nova sociedade´, p. 25

1.6 Declaração Tripartite sobre os Princípios Relativos às Empresas Multinacionais e a Política Social (OIT, 16.11.1977), p. 25

1.7 O significado fundamental da OIT, p. 26

Capítulo 2 - Os Antecedentes do Surgimento do Direito Internacional do Trabalho e as Razões da Implantação da OIT, p. 27

2.1 Motivos para internacionalizar a proteção do trabalhador e obstáculos a vencer, p. 27

2.2 Antecedentes históricos que fizeram surgir o Direito Internacional do Trabalho, p. 28

2.3 O problema da nomenclatura e da autonomia, p. 30

2.4 Fundamentos, objetivos e instrumentos, p. 32

2.5 O nascimento e a consolidação da OIT, p. 33

2.6 A Constituição da OIT e seus princípios, p. 37

Capítulo 3 - A Estrutura Organizativa da OIT, p. 41

3.1 Natureza jurídica da OIT, p. 41

3.2 O tripartismo como base institucional, p. 42

3.3 Os organismos que compõem a OIT, p. 43

3.4 A Conferência Internacional do Trabalho, p. 43

3.5 O Conselho de Administração, p. 45

3.6 A Repartição Internacional do Trabalho, p. 46

Capítulo 4 - A Estrutura Normativa da OIT, p. 49

4.1 As Convenções da OIT, p. 49

4.2 As Recomendações da OIT, p. 50

4.3 Como se distinguem as Convenções das Recomendações, p. 51

4.4 Outros atos adotados pela Conferência Internacional do Trabalho - Resoluções e Declarações da OIT, p. 53

Capítulo 5 - A Estrutura de Controle da OIT, p. 57

5.1 As atividades fundamentais da OIT, p. 57

5.2 O controle do comportamento dos Estados-membros: a Comissão de Peritos e a Comissão de Aplicações das Convenções e das Recomendações, p. 57

5.3 O processo de controle em matéria sindical: a Comissão de Investigação e de Conciliação e o Comitê de Liberdade Sindical, p. 58

5.4 Um exemplo histórico - a greve dos petroleiros - a decisão do Comitê de Liberdade Sindical - as consequências, p. 59

5.5 A queixa 2.739 apresentada por Centrais Sindicais Brasileiras ao Comitê de Liberdade Sindical, p. 61

5.6 O sistema de interpretação, controle e sanções da OIT - a eficácia do procedimento, p. 62

Capítulo 6 - O Tribunal Administrativo da OIT, p. 65

6.1 A origem do Tribunal Administrativo da OIT, p. 65

6.2 A abrangência do Tribunal, p. 66

6.3 A composição do Tribunal, sessões, competência e recursos, p. 66

6.4 Um célebre julgado do embaixador brasileiro José Maurício Bustani - Diretor-Geral da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ), p. 67

Capítulo 7 - A Incorporação das Normas da OIT ao Direito Interno, p. 69

7.1 As obrigações dos Estados-membros após adotada uma Convenção pela Conferência Internacional do Trabalho, p. 69

7.2 O ato jurídico complexo pelo qual se ratifica uma Convenção da OIT, p. 70

7.3 A obrigatoriedade de cumprimento no Brasil das Convenções da OIT internalizadas - o atual posicionamento do STF, p. 71

7.4 Todas as Convenções da OIT versam sobre direitos humanos (fundamentais)?, p. 72

7.5 Aplica-se a Convenção da OIT ou a norma interna quando um desses diplomas (com vigência simultânea) assegura aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis?, p. 73

7.6 A dupla significação do Direito Internacional do Trabalho, p. 73

Capítulo 8 - Algumas Situações Concretas de Aplicação das Normas da OIT no Direito Interno Brasileiro, p. 75

8.1 Princípios fundamentais na esfera dos direitos trabalhistas e humanos proclamados pela Declaração de Filadélfia (1944), p. 75

8.2 Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento (1998), p. 76

8.3 Como se promoverá a Declaração de 1998 da OIT, p. 78

8.4 O princípio da liberdade sindical e do reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949, p. 79

8.5 O princípio da eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 de 1930 e 105 de 1957), p. 81

8.6 O princípio da abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções 138 de 1973 e 182 de 1999), p. 82

8.7 O princípio da eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 de 1951 e 111 de 1958), p. 83

8.8 As principais Convenções da OIT sobre a saúde do trabalhador (148, 155 e 161), p. 84

8.9 A Convenção 132, que trata das férias, p. 85

8.10 A Convenção 158, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador - as dispensas coletivas - os casos jurisprudenciais, p. 88

8.11 A Convenção 171, que trata do trabalho noturno, p. 90

8.12 Os problemas do vírus HIV e da AIDS e a Recomendação 200 da OIT, de 2010, p. 91

8.13 A Convenção 151 da OIT e a negociação coletiva no serviço público, p. 92

8.14 O paradigma do trabalho decente, p. 93

Referências, p. 95

Anexos, p. 101

Índice alfabético

A

  • Abertura da sociedade internacional a outros sujeitos, p. 20
  • Abrangência do Tribunal, p. 66
  • AIDS. Problemas do vírus HIV e da AIDS e a Recomendação 200 da OIT, de 2010, p. 91
  • Algumas Situações Concretas de Aplicação das Normas da OIT no Direito Interno Brasileiro, p. 75
  • Anexo 1. Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu Anexo (Declaração de Filadélfia), p. 101
  • Anexo 2. Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, p. 113
  • Anexo 3. Convenção 87 Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindicalização, p. 119
  • Anexo 4. Convenção 98 da OIT Sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, p. 123
  • Anexo 5. Convenção 29. Abolição do Trabalho Forçado, p. 127
  • Anexo 6. Convenção 105. Abolição do Trabalho Forçado, p. 133
  • Anexo 7. Convenção 138 sobre Idade Mínima para Admissão a Emprego, p. 135
  • Anexo 8. Convenção 182. Convenção Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, p. 139
  • Anexo 9. Convenção 100. Sobre a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Por Trabalho de Igual Valor, p. 143
  • Anexo 10. Convenção 111. Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, p. 147
  • Anexo 11. Convenção 132 OIT. Convenção sobre as Férias Anuais Remuneradas (Revista Em 1970), p. 149
  • Anexo 12. Convenção 158 OIT. Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, p. 153
  • Anexo 13. Convenção 171 Relativa ao Trabalho Noturno, p. 157
  • Anexo 14. Convenção 151 OIT. Sobre a Proteção do Direito de Sindicalização e Procedimentos para Definir as Condições de Emprego no Serviço Público, p. 161
  • Anexo 15. Recomendação 200, p. 165
  • Anexo 16. Estatuto do Tribunal Administrativo da Organização Internacional do Trabalho, p. 175
  • Anexo 17. Statute Of The Administrative Tribunal Of The International Labour Organization, p. 179
  • Anexo 18. Declaração Tripartite de Princípios Sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, p. 183
  • Anexo 19. Decreto de 24.11.2010, p. 195
  • Anexos, p. 99
  • Antecedentes do surgimento do Direito Internacional do Trabalho e as razões da implantação da OIT, p. 27
  • Antecedentes históricos que fizeram surgir o Direito Internacional do Trabalho, p. 28
  • Aplica-se a Convenção da OIT ou a norma interna quando um desses diplomas (com vigência simultânea) assegura aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis?, p. 73
  • Atividades fundamentais da OIT, p. 57
  • Ato jurídico complexo pelo qual se ratifica uma Convenção da OIT, p. 70
  • Autonomia. Problema da nomenclatura e da autonomia, p. 30

B

  • Base institucional. Tripartismo como base institucional, p. 42

C

  • Centrais Sindicais Brasileiras ao Comitê de Liberdade Sindical. Queixa 2.739 apresentada, p. 61
  • Comissão de Investigação e de Conciliação e o Comitê de Liberdade Sindical. Processo de controle em matéria sindical, p. 58
  • Como se distinguem as Convenções das Recomendações, p. 51
  • Como se promoverá a Declaração de 1998 da OIT, p. 78
  • Companhias multinacionais. Empresas, p. 22
  • Composição do Tribunal, sessões, competência e recursos, p. 66
  • Conferência Internacional do Trabalho, p. 43
  • Conferência Internacional do Trabalho. Resoluções e Declarações da OIT. Outros atos adotados, p. 53
  • Constituição da OIT e seus princípios, p. 37
  • Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu Anexo (Declaração de Filadélfia). Anexo 1, p. 101
  • Controle do comportamento dos Estados-membros: a Comissão de Peritos e a Comissão de Aplicações das Convenções e das Recomendações, p. 57
  • Convenções 100 de 1951 e 111 de 1958. Princípio da eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 de 1951 e 111 de 1958), p. 83
  • Convenções 148, 155 e 161. Principais Convenções da OIT sobre a saúde do trabalhador (148, 155 e 161), p. 84
  • Convenções 29 de 1930 e 105 de 1957. Princípio da eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 de 1930 e 105 de 1957), p. 81
  • Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949. Princípio da liberdade sindical e do reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949), p. 79
  • Convenções de 1973 e 182 de 1999. Princípio da abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções de 1973 e 182 de 1999), p. 82
  • Convenções. Controle do comportamento dos Estados-membros: a Comissão de Peritos e a Comissão de Aplicações das Convenções e das Recomendações, p. 57
  • Convenção 100 sobre a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres por Trabalho de Igual Valor. Anexo. 9, p. 143
  • Convenção 105. Abolição o Trabalho Forçado. Anexo 6, p. 133
  • Convenção 111. Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação. Anexo 10, p. 147
  • Convenção 132 OIT. Convenção sobre as Férias Anuais Remuneradas (Revista Em 1970). Anexo 11, p. 149
  • Convenção 132, que trata das férias, p. 85
  • Convenção 138 sobre Idade Mínima para Admissão a Emprego. Anexo. 7, p. 135
  • Convenção 151 da OIT e a negociação coletiva no serviço público, p. 92
  • Convenção 151 OIT Sobre a Proteção do Direito de Sindicalização e Procedimentos para Definir as Condições de Emprego no Serviço Público. Anexo 14, p. 161
  • Convenção 158 OIT. Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador. Anexo 12, p. 153
  • Convenção 158, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. As dispensas coletivas. Os casos jurisprudenciais, p. 88
  • Convenção 171, que tratado trabalho noturno, p. 90
  • Convenção 182. Convenção Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. Anexo. 8, p. 139
  • Convenção 29. Abolição do Trabalho Forçado. Anexo 5, p. 127
  • Convenção 87. Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindicalização. Anexo 3, p. 119
  • Convenção da OIT. Aplica-se a Convenção da OIT ou a norma interna quando um desses diplomas (com vigência simultânea) assegura aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis?, p. 73
  • Convenção da OIT. Ato jurídico complexo pelo qual se ratifica uma Convenção da OIT, p. 70
  • Convenção da OIT. Obrigatoriedade de cumprimento no Brasil das Convenções da OIT internalizadas. O atual posicionamento do STF, p. 71
  • Convenção pela Conferência Internacional do Trabalho. Obrigações dos Estados-membros, p. 69
  • Convenção 98 da OIT Sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva. Anexo 4, p. 123
  • Convenções da OIT versam sobre direitos humanos (fundamentais)?, p. 72
  • Convenções da OIT, p. 49
  • Convenções das Recomendações. Distinção, p. 51

D

  • Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Anexo 2, p. 113
  • Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento (1998), p. 76
  • Declaração de 1998 da OIT. Como se promoverá, p. 78
  • Declaração de Filadélfia. Princípios fundamentais na esfera dos direitos trabalhistas e humanos proclamados pela Declaração de Filadélfia (1944), p. 75
  • Declaração Tripartite de Princípios Sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social.Anexo 18, p. 183
  • Declaração Tripartite sobre os Princípios Relativos às Empresas Multinacionais e a Política Social (OIT, 16.11.1977), p. 25
  • Decreto de 24.11.2010. Anexo 19, p. 195
  • Desafios jurídicos da globalização. Mundialização, p. 19
  • Direcionamento da ´nova sociedade´, p. 25
  • Direito fundamental do trabalho. Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento (1998), p. 76
  • Direito Internacional do Trabalho. Antecedentes do surgimento do Direito Internacional do Trabalho e as razões da implantação da OIT, p. 27
  • Direito Internacional do Trabalho. Antecedentes históricos que fizeram surgir, p. 28
  • Direito Internacional do Trabalho. Dupla significação, p. 73
  • Direito Internacional. OIT. Fundamentos, objetivos e instrumentos, p. 32
  • Direito Interno. Incorporação das Normas da OIT ao Direito Interno, p. 69
  • Direito interno. Algumas Situações Concretas de Aplicação das Normas da OIT no Direito Interno Brasileiro, p. 75
  • Direitos fundamentais. Anexo 2. Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, p. 113
  • Direitos humanos. Princípios fundamentais na esfera dos direitos trabalhistas e humanos proclamados pela Declaração de Filadélfia (1944), p. 75
  • Direitos humanos. Todas as Convenções da OIT versam sobre direitos humanos (fundamentais)?, p. 72
  • Direitos trabalhistas. Princípios fundamentais na esfera dos direitos trabalhistas e humanos proclamados pela Declaração de Filadélfia (1944), p. 75
  • Discriminação. Anexo 10. Convenção, p. 111
  • Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, p. 147
  • Discriminação. Princípio da eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 de 1951 e 111 de 1958), p. 83
  • Dispensa coletiva. Convenção 158, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. As dispensas coletivas. Os casos jurisprudenciais, p. 88
  • Dupla significação do Direito Internacional do Trabalho, p. 73

E

  • Empresa multinacional. Declaração Tripartite sobre os Princípios Relativos às Empresas Multinacionais e a Política Social (OIT, 16.11.1977), p. 25
  • Empresas ou companhias multinacionais, p. 22
  • Estados-Membros. Controle do comportamento dos Estados-membros: a Comissão de Peritos e a Comissão de Aplicações das Convenções e das Recomendações, p. 57
  • Estatuto do Tribunal Administrativo da Organização Internacional do Trabalho. Anexo 16, p. 175
  • Estrutura de controle da OIT, p. 57
  • Estrutura normativa da OIT, p. 49
  • Estrutura organizativa da OIT, p. 41
  • Exemplo histórico. A greve dos petroleiros. A decisão do Comitê de Liberdade Sindical. As consequências, p. 59

F

  • Férias anuais. Anexo 11. Convenção 132 OIT Convenção sobre as Férias Anuais Remuneradas (Revista em 1970), p. 149
  • Férias. Convenção 132, que trata das férias, p. 85

G

  • Globalização. Desafios jurídicos da globalização. Mundialização, p. 19
  • Globalização. Sentido dos vocábulos globalização. Mundialização, p. 19

H

  • HIV. Problemas do vírus HIV e da AIDS e a Recomendação 200 da OIT, de 2010, p. 91
  • Histórico. Antecedentes históricos que fizeram surgir o Direito Internacional do Trabalho, p. 28

I

  • Idade mínima. Emprego. Anexo 7. Convenção 138 sobre Idade Mínima para Admissão a Emprego, p. 135
  • Implantação da OIT. Antecedentes do surgimento do Direito Internacional do Trabalho e as razões da implantação da OIT, p. 27
  • Incorporação das Normas da OIT ao Direito Interno, p. 69
  • Interpretação. Sistema de interpretação, controle e sanções da OIT. A eficácia do procedimento, p. 62

J

  • Julgamento. Um célebre julgado do embaixador brasileiro José Maurício Bustani. Diretor-Geral da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ), p. 67
  • Jurisprudência. Convenção 158, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. As dispensas coletivas. Os casos jurisprudenciais, p. 88

L

  • Liberdade sindical. Anexo 3. Convenção 87. Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindicalização, p. 119
  • Liberdade sindical. Exemplo histórico. A greve dos petroleiros. A decisão do Comitê de Liberdade Sindical. As consequências, p. 59
  • Liberdade sindical. Princípio da liberdade sindical e do reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949), p. 79
  • Liberdade sindical. Processo de controle em matéria sindical: a Comissão de Investigação e de Conciliação e o Comitê de Liberdade Sindical, p. 58

M

  • Motivos para internacionalizar a proteção do trabalhador e obstáculos a vencer, p. 27
  • Mundialização. Desafios jurídicos da globalização, p. 19
  • Mundialização. Sentido dos vocábulos globalização, p. 19

N

  • Nascimento e a consolidação da OIT, p. 33
  • Natureza jurídica da OIT, p. 41
  • Negociação coletiva. Anexo. 4. Convenção 98 da OIT sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, p. 123
  • Negociação coletiva. Convenção 151 da OIT e a negociação coletiva no serviço público, p. 92
  • Normas da OIT ao Direito Interno. Incorporação, p. 69
  • Normas da OIT. Algumas Situações Concretas de Aplicação das Normas da OIT no Direito Interno Brasileiro, p. 75
  • ´Nova sociedade´. Direcionamento da ´nova sociedade´, p. 25

O

  • Obrigações dos Estados-membros após adotada uma Convenção pela Conferência Internacional do Trabalho, p. 69
  • Obrigatoriedade de cumprimento no Brasil das Convenções da OIT internalizadas.O atual posicionamento do STF, p. 71
  • OIT. Aplica-se a Convenção da OIT ou a norma interna quando um desses diplomas (com vigência simultânea) assegura aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis?, p. 73
  • OIT. Atividades fundamentais da OIT, p. 57
  • OIT. Conselho de administração, p. 45
  • OIT. Constituição da OIT e seus princípios, p. 37
  • OIT. Convenções da OIT, p. 49
  • OIT. Estrutura de controle da OIT, p. 57
  • OIT. Estrutura normativa da OIT, p. 49
  • OIT. Estrutura organizativa da OIT, p. 41
  • OIT. Natureza jurídica da OIT, p. 41
  • OIT. Organismos que compõem a OIT, p. 43
  • OIT. Origem do Tribunal Administrativo da OIT, p. 65
  • OIT. Recomendações da OIT, p. 50
  • OIT. Significado fundamental da OIT, p. 26
  • OIT. Sistema de interpretação, controle e sanções da OIT. A eficácia do procedimento, p. 62
  • OIT. Tribunal Administrativo da OIT, p. 65
  • ONGs. Organizações Internacionais e as Organizações não governamentais (ONGs), p. 21
  • Organismos que compõem a OIT, p. 43
  • Organizações Internacionais e as Organizações não governamentais (ONGs), p. 21
  • Origem do Tribunal Administrativo da OIT, p. 65
  • Outros atos adotados pela Conferência Internacional do Trabalho. Resoluções e Declarações da OIT, p. 53

P

  • Paradigma do trabalho decente, p. 93
  • Peritos. Controle do comportamento dos Estados-membros: a Comissão de Peritos e a Comissão de Aplicações das Convenções e das Recomendações, p. 57
  • Política social. Declaração Tripartite sobre os Princípios Relativos às Empresas Multinacionais e a Política Social (OIT, 16.11.1977), p. 25
  • Principais Convenções da OIT sobre a saúde do trabalhador (148, 155 e 161), p. 84
  • Princípio da abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções de 1973 e 182 de 1999), p. 82
  • Princípio da eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 de 1951 e 111 de 1958), p. 83
  • Princípio da eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 de 1930 e 105 de 1957), p. 81
  • Princípio da liberdade sindical e do reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949), p. 79
  • Princípios fundamentais na esfera dos direitos trabalhistas e humanos proclamados pela Declaração de Filadélfia (1944), p. 75
  • Problema da nomenclatura e da autonomia, p. 30
  • Problemas do vírus HIV e da AIDS e a Recomendação 200 da OIT, de 2010, p. 91
  • Processo de controle em matéria sindical: a Comissão de Investigação e de Conciliação e o Comitê de Liberdade Sindical, p. 58
  • Proteção do trabalhador. Motivos para internacionalizar a proteção do trabalhador e obstáculos a vencer, p. 27

Q

  • Queixa 2.739 apresentada por Centrais Sindicais Brasileiras ao Comitê de Liberdade Sindical, p. 61

R

  • Recomendação OIT. Problemas do vírus HIV e da AIDS e a Recomendação 200 da OIT, de 2010, p. 91
  • Recomendações. Controle do comportamento dos Estados-membros: a Comissão de Peritos e a Comissão de Aplicações das Convenções e das Recomendações, p. 57
  • Recomendação 200. Anexo 15, p. 165
  • Recomendações da OIT, p. 50
  • Referências, p. 95
  • Relação de trabalho. Anexo 12. Convenção 158 da OIT. Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, p. 153
  • Relação de trabalho. Convenção 158,que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. As dispensas coletivas. Os casos jurisprudenciais, p. 88
  • Remuneração. Paridade. Anexo 9. Convenção 100 Sobre a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres por Trabalho de Igual Valor, p. 143
  • Repartição Internacional do Trabalho, p. 46
  • Resoluções e Declarações da OIT. Outros atos adotados pela Conferência Internacional do Trabalho, p. 53

S

  • Saúde do trabalhador. Principais Convenções da OIT sobre a saúde do trabalhador (148, 155 e 161), p. 84
  • Sentido dos vocábulos globalização. Mundialização, p. 19
  • Serviço público. Convenção 151 daOIT e a negociação coletiva no serviço público, p. 92
  • Significado fundamental da OIT, p. 26
  • Sindicalismo. Processo de controle em matéria sindical: a Comissão de Investigação e de Conciliação e o Comitê de Liberdade Sindical, p. 58
  • Sistema de interpretação, controle e sanções da OIT. A eficácia do procedimento, p. 62
  • Sociedade internacional. Abertura a outros sujeitos, p. 20
  • STF. Obrigatoriedade de cumprimento no Brasil das Convenções da OIT internalizadas. O atual posicionamento do STF, p. 71
  • Statute Of The Administrative Tribunal Of The International Labour Organization. Anexo 17, p. 179

T

  • Todas as Convenções da OIT versam sobre direitos humanos (fundamentais)?, p. 72
  • Trabalho decente. Paradigma, p. 93
  • Trabalho forçado. Anexo 5. Convenção 29. Abolição do Trabalho Forçado, p. 127
  • Trabalho forçado. Anexo 6. Convenção 105. Abolição do Trabalho Forçado, p. 133
  • Trabalho forçado. Princípio da eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 de 1930 e 105 de 1957), p. 81
  • Trabalho infantil. Anexo 8. Convenção 182 Convenção Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, p. 139
  • Trabalho infantil. Princípio da abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções 138 de 1973 e 182 de 1999), p. 82
  • Trabalho noturno. Convenção 171 Relativa ao Trabalho Noturno. Anexo 13, p. 157
  • Trabalho noturno. Convenção 171,que trata do trabalho noturno, p. 90
  • Tribunal Administrativo da OIT, p. 65
  • Tribunal Administrativo da OIT. Origem, p. 65
  • Tribunal. Abrangência do Tribunal, p. 66
  • Tribunal. Composição do Tribunal,sessões, competência e recursos, p. 66
  • Tripartismo como base institucional, p. 42

U

  • Um célebre julgado do embaixador brasileiro José Maurício Bustani. Diretor-Geral da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ), p. 67

V

  • Vocábulo. Sentido dos vocábulos globalização. Mundialização, p. 19

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