Aposentadoria Especial - Teoria e Prática
8ª Edição - Revista e Atualizada Adriane Bramante de Castro LadenthinTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Adriane Bramante de Castro Ladenthin
ISBN v. impressa: 978652632139-3
ISBN v. digital: 978652632122-5
Edição/Tiragem: 8ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 981grs.
Número de páginas: 672
Publicado em: 07/07/2026
Área(s): Direito - Previdenciário - Aposentadoria
Sinopse
O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática.
Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, dentre outros, são analisados pormenorizadamente. Além disso, o livro traz a análise técnica desses agentes, bem como dos formulários de insalubridade, bem como modelos de petição inicial, cujos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A Aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.
Autor(es)
ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN
Pós-doutora pelo Observatório de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutora em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2020). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1993). Conselheira Estadual da OAB/SP. Membro Consultora da Comissão Nacionao de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB. Jurista da I Jornada de Direito da Seguridade Social promovida pela Justiça Federal (2023). Membro Fundadora e imortalizada pela Academia de Letras de Direito Previdenciário (ALDP). Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, gestões: 2018/2020 e 2021/2023. Conselheira Vitalícia e Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Damásio Educacional. Coordenadora da pós-graduação em Aposentadoria Especial da ESMAFE-PR. Professora convidada dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário da PUCPR; da Faculdade Baiana, do ICDS e Escola da Magistratura Federal – ESMAFE do Paraná, dentre outras. Autora dos livros: Aposentadoria por Idade, 4a. Edição e Aposentadoria Especial - Teoria e Prática, 8ª Edição, Juruá Editora. Autora do Livro Aposentadoria Especial - Dissecando PPP, 4ª Edição, pela Editora Lujur. Autora do livro: Aposentadoria Especial no Brasil - Evolução, Regime Jurídico e Reformas, pela Editora Alteridade. Coautora do livro Agentes Nocivos na Aposentadoria Especial: Aspectos Técnicos e Jurídicos, Editora Lujur. Coautora do livro Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social - do Planejamento Previdenciário à execução do Direito, Editora Lujur. Coautora do livro Desaposentação - Teoria e Prática 2ª Edição, Juruá Editora.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 33
Capítulo I O CONCEITO-BASE DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 37
1.1 NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 37
1.2 EM BUSCA DO CONCEITO, p. 39
Capítulo II REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 43
2.1 DO TEMPO MÍNIMO, p. 43
2.2 DA IDADE MÍNIMA, p. 46
2.3 EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA, p. 47
2.3.1 Dos Agentes Agressivos Físicos, p. 50
2.3.1.1 Do agente físico - Temperaturas anormais - frio, p. 54
2.3.1.2 Do agente físico - Temperaturas anormais - calor, p. 59
2.3.1.3 Do agente físico - umidade excessiva, p. 67
2.3.1.4 Do agente físico - radiação não ionizante, p. 70
2.3.1.5 Do agente físico - radiação ionizante, p. 72
2.3.1.6 Do agente físico - vibração, p. 77
2.3.1.7 Do agente físico - pressão atmosférica anormal, p. 82
2.3.1.8 Do agente físico - ruído, p. 86
2.3.2 Dos Agentes Agressivos Químicos, p. 86
2.3.3 Dos Agentes Biológicos, p. 107
2.3.4 Dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, p. 122
2.3.5 Periculosidade, p. 124
2.3.5.1 Do enquadramento pela eletricidade, p. 126
2.3.5.2 O vigia/vigilante/guarda, p. 135
2.3.6 Penosidade, p. 149
2.3.7 Agentes Psicossociais e a Aposentadoria Especial, p. 157
2.3.7.1 Conceito e tipologia dos riscos psicossociais, p. 158
2.3.7.2 O adoecimento mental como resultado do trabalho: evidências e impacto previdenciário, p. 158
2.3.7.3 Marco normativo atual: a NR-01 e a obrigação de gestão dos riscos psicossociais, p. 161
2.3.8 Agentes Ergonômicos, p. 165
2.3.9 Associação de Agentes, p. 167
2.4 CARÊNCIA, p. 169
Capítulo III CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 171
3.1 O CONCEITO DE PERMANÊNCIA, p. 172
3.2 A PERMANÊNCIA A PARTIR DA LEI 9.032/1995, p. 176
3.2.1 Permanência Implícita no PPP, p. 178
3.2.2 A Permanência e os Períodos de Afastamento do Trabalho, p. 180
3.3 NOCIVIDADE, p. 185
3.3.1 Critério Qualitativo, p. 189
3.3.2 Critério Quantitativo, p. 193
3.3.2.1 Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 194
Capítulo IV EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 199
4.1 A LEI 9.032/1995 E SUA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 203
4.1.1 O Enquadramento por Categoria Profissional, p. 205
4.1.2 O Critério da Permanência e a Conversão de Tempo Alterados pela Lei 9.032/1995, p. 213
4.2 OUTRAS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS, p. 214
4.2.1 O Decreto 2.172/1997, p. 215
4.2.2 A Lei 9.528/1997, p. 215
4.2.3 A Lei 9.732/1998, p. 216
4.2.4 A Emenda Constitucional 20/1998, p. 217
4.2.5 O Decreto 3.048/1999, p. 218
4.3 AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC 103/2019, p. 221
4.3.1 Efetiva Exposição, p. 222
4.3.2 Idade e Tempo Diferentes da Regra Geral, p. 223
4.3.3 A ADI 6309 DO STF e a Inconstitucionalidade da Idade Mínima na aposentadoria Especial, p. 224
4.3.3 Agentes Físicos, Químicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde ou Associação de Agentes, p. 225
4.3.4 Vedação da Categoria Profissional ou Ocupação, p. 225
4.3.5 Omissão Quanto à Periculosidade, p. 226
4.3.6 A Regra de Transição da Aposentadoria Especial, p. 228
4.3.7 A Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 229
4.3.8 Análise de Case de Aposentadoria Especial Após a EC 103/2019, p. 232
4.4 QUADRO-RESUMO DAS DATAS-LIMITES DOS AGENTES AGRESSIVOS E OCUPAÇÕES, CONFORME ENTENDIMENTO DO INSS, p. 233
Capítulo V AS CONVERSÕES DE TEMPO, p. 237
5.1 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À CONVERSÃO, p. 237
5.2 O CONCEITO DE CONVERSÃO, p. 241
5.3 DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO ESPECIAL, p. 242
5.4 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL ANTES DA LEI 9.032/1995, p. 244
5.5 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 250
5.5.1 Os Fatores de Conversão 1,20 e 1,40, p. 250
5.5.2 Da Tentativa de Revogação da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum, p. 253
5.6 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS A EC 103/2019, p. 255
5.7 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA PRÁTICA, ATÉ A EC 103/2019, p. 257
5.8 A CONVERSÃO EM QUALQUER BENEFÍCIO, p. 261
5.8.1 A Conversão na Aposentadoria por Idade, p. 263
Capítulo VI CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 267
6.1 A PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 267
6.2 AS DIVERSAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 273
6.2.1 Enquadramento por Atividade Profissional. Formas de Comprovação, p. 275
6.2.2 Atividades Profissionais Específicas Enquadradas Até a Lei 9.032/1995, p. 288
6.2.3 Enquadramento por Categoria "Sui Generis", p. 290
6.2.4 Enquadramento por Agente Nocivo. Formas de Comprovação, p. 291
6.3 AS PROVAS E SEU CRITÉRIO TEMPORAL, p. 296
6.3.1 Do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, p. 297
6.3.1.1 Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 299
6.3.1.2 Tipos de laudo, p. 301
6.3.1.3 Temporalidade do laudo, p. 301
6.3.1.4 Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 309
6.4 O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 312
6.4.1 PPP Dispensa Apresentação do Laudo, p. 318
6.5 OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 321
6.5.1 Empresa Ativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 321
6.5.1.1 Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 321
6.5.1.2 Notificação extrajudicial, p. 322
6.5.1.3 Intervenção do sindicato da categoria. Laudos de insalubridade e de periculosidade agora disponíveis ao trabalhador, p. 323
6.5.1.4 Inspeção judicial no local de trabalho, p. 324
6.5.1.5 A perícia judicial no processo previdenciário, p. 325
6.5.1.6 Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 331
6.5.1.7 A ação probatória autônoma, p. 341
6.5.1.7.1 Modelo de ação probatória autônoma, p. 345
6.5.2 Empresa Inativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 346
6.5.2.1 A prova emprestada, p. 346
6.5.2.2 Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou do atual Ministério da Previdência Social, p. 348
6.5.2.3 Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 348
6.5.2.4 Prova testemunhal, p. 354
6.5.2.5 Depoimento pessoal do autor, p. 356
6.5.2.6 Justificação administrativa, p. 356
6.5.2.7 A prova nova após o Tema 1124 do STJ, p. 358
Capítulo VII O RUÍDO - CONCEITO, p. 369
7.1 O RUÍDO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 370
7.2 TNU X STJ - QUESTÃO TÉCNICA E NÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 372
7.2.1 Da Técnica Utilizada, p. 378
7.2.2 O Nível de Exposição Normalizado, p. 387
7.2.3 Nível de Ruído Variável. Tema 1083 do STJ, p. 393
7.3 RUÍDO DE 85 DB(A) DESDE A LEI 9.732/1998 - AUTOAPLICABILIDADE DA LEI, p. 399
Capítulo VIII A CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 403
8.1 A CRIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO, p. 403
8.2 A REPERCUSSÃO GERAL 664.335, p. 407
Capítulo IX EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E A APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 423
9.1 O EPI NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 423
9.2 O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1090 PELO STJ, p. 432
9.2 A "EFICÁCIA" DOS EPIS - O RUÍDO E O CALOR, p. 436
9.3 COMO CONFERIR SE O EPI É MESMO EFICAZ NO PPP, p. 445
Capítulo X OS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CONTRATO DE TRABALHO, p. 451
10.1 A PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE NOCIVA APÓS O TEMA 709 DO STF, p. 452
10.2 O PERIGO DA TUTELA PROVISÓRIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 462
Capítulo XI A APOSENTADORIA ESPECIAL E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 471
11.1 OS SEGURADOS QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO, p. 471
11.2 A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO), p. 474
11.3 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRESTADOR DE SERVIÇO (O "PJ"), p. 480
Capítulo XII CÁLCULO DA MÉDIA, SALÁRIO DE BENEFÍCIO E DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 483
12.1 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTERIOR À EC 103/2019, p. 483
12.2 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL POSTERIOR À EC 103/2019, p. 487
12.3 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 489
Capítulo XIII PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 491
13.1 1º CASO - RUÍDO ACIMA DE 90 DB(A) E HIDROCARBONETOS, p. 491
13.2 2º CASO - PETIÇÃO INICIAL PARA O CASO DE ELETRICIDADE, ANTES DA EC 103/2019, p. 496
13.3 3º CASO - INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019 - AGENTE AGRESSIVO RUÍDO, p. 501
13.4 COMO ANALISAR OS FORMULÁRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 505
13.5 ESTUDO DE CASES, p. 520
SÚMULAS, TEMAS E ENUNCIADOS ESPECÍFICOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 537
REFERÊNCIAS, p. 559
ANEXOS, p. 563
Índice alfabético
A
- Adoecimento mental como resultado do trabalho: evidências e impacto previdenciário, p. 157
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - calor, p. 59
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - frio, p. 54
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - pressão atmosférica anormal, p. 82
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - radiação não ionizante, p. 70
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - radiação ionizante, p. 72
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - ruído, p. 86
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - unidade excessiva, p. 67
- Agentes agressivos físicos. Agente físico - vibração, p. 77
- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, p. 122
- Agentes psicossociais e a aposentadoria especial, p. 156
- Anexos, p. 561
- Aposentadoria especial e o contribuinte individual, p. 471
- Aposentadoria especial. Conceito-base da aposentadoria especial, p. 37
- Aposentadoria especial. Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho, p. 451
- Aposentadoria especial. Em busca do conceito, p. 39
- Aposentadoria especial. Natureza jurídica do benefício, p. 37
- Aposentadoria especial. Perigo da tutela antecipada na aposentadoria especial, p. 462
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários, p. 43
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Agentes ergonômicos, p. 164
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Agentes psicológicos, p. 156
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Associação de agentes, p. 166
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Carência, p. 168
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Do enquadramento pela eletricidade, p. 126
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Do tempo mínimo, p. 43
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Dos agentes agressivos físicos, p. 50
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Dos agentes agressivos químicos, p. 86
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Dos agentes biológicos, p. 107
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Exposição aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, p. 47
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Idade mínima, p. 46
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. O vigia/vigilante/guarda, p. 135
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Penosidade, p. 149
- Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Periculosidade, p. 124
- Aposentadoria especial. Súmulas e enunciados específicos sobre aposentadoria especial, p. 537
- Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo, anterior à EC 103/2019. Caso 02, p. 526
- Atividade especial. Comprovação. Enquadramento por Categoria "Sui Generis", p. 290
- Atividade especial. Critérios para a caracterização da atividade especial, p. 171
- Atividade especial. Critérios para a caracterização. A permanência a partir da Lei 9.032/1995, p. 176
- Atividade especial. Critérios para a caracterização. A permanência e os períodos de afastamento do trabalho, p. 180
- Atividade especial. Critérios para a caracterização. Nocividade, p. 185
- Atividade especial. Critérios para a caracterização. O conceito de permanência, p. 172
- Atividade especial. Critérios para a caracterização. Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 194
- Atividade especial. Critérios para a caracterização. Permanência implícita no PPP, p. 178
- Atividade especial. Critérios para comprovação da atividade especial, p. 267
- Atividade especial. Critérios para comprovação. A prova no novo Código de Processo Civil, p. 267
- Atividade especial. Critérios para comprovação. As diversas formas de comprovação da atividade especial, p. 273
- Atividade especial. Critérios para comprovação. As provas e seu critério temporal, p. 296
- Atividade especial. Critérios para comprovação. Enquadramento por agente nocivo. Formas de comprovação, p. 291
- Atividade especial. Critérios para comprovação. Enquadramento por atividade profissional. Formas de comprovação, p. 275
- Atividade especial. Outras formas de comprovação da atividade especial, p. 321
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. A ação probatória autônoma, p. 341
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. A prova emprestada, p. 346
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 331
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Depoimento pessoal do autor, p. 356
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Empresa ativa. Meios de prova para caracterização, p. 321
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Empresa inativa. Meios de prova para caracterização, p. 346
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Inspeção judicial no local de trabalho, p. 324
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Intervenção do Sindicato da categoria, p. 330
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Justificação administrativa, p. 356
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Notificação extrajudicial, p. 322
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Perícia judicial no processo previdenciário, p. 325
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Prova testemunhal, p. 354
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 321
- Atividade especial. Outras formas de comprovação. Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou Ministério do Trabalho e Previdência, p. 348
- Atividade nociva. Permanência na atividade nociva após o Tema 709 do STF, p. 452
- Atividades profissionais específicas enquadradas até a Lei 9.032/95, p. 288
B
- Benefício. Cálculo da aposentadoria especial, p. 483
- Benefício. Cálculo da média, salário de benefício e data de início do benefício, p. 501
- Benefício. Data de início do benefício, p. 489
C
- Cálculo da Aposentadoria Especial anterior à EC 103/2019, p. 483
- Cálculo da Aposentadoria Especial posterior à EC 103/2019, p. 487
- Caso 02. Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo, anterior à EC 103/2019, p. 526
- Caso 1. Aposentadoria Especial. 25 anos, anterior à EC 103/2019, p. 520
- Caso 3. Modelo de petição inicial de retificação de PPP Na Justiça do Trabalho, p. 532
- Caso 4. Caso de aposentadoria especial após a ADI 6309, p. 534
- Caso de aposentadoria especial após a ADI 6309. Caso 4, p. 534
- Contrato de trabalho. Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho, p. 451
- Contribuição da aposentadoria especial, p. 403
- Contribuição da aposentadoria especial. Criação da contribuição, p. 403
- Contribuição da aposentadoria especial. Repercussão geral 664.335, p. 407
- Contribuinte individual. Aposentadoria especial e o contribuinte individual, p. 471
- Contribuinte individual. Comprovação da atividade especial pelo contribuinte individual (autônomo), p. 474
- Contribuinte individual. Prestador de serviço (O "PJ"), p. 480
- Contribuinte individual. Segurados que fazem jus ao benefício, p. 471
- Conversão de tempo, p. 237
- Conversão de tempo. A conversão do tempo especial em tempo comum, p. 250
- Conversão de tempo. Breve histórico do direito à conversão, p. 237
- Conversão de tempo. Conversão de tempo comum em tempo especial antes da Lei 9.032/1995, p. 244
- Conversão de tempo. Da conversão do tempo especial em tempo especial, p. 242
- Conversão de tempo. Da tentativa de revogação da conversão do tempo especial em tempo comum, p. 253
- Conversão de tempo. O conceito de conversão, p. 241
- Conversão de tempo. Os fatores de conversão 1,20 e 1,40, p. 250
- Conversão do Tempo Especial em Comum após a EC 103/2019, p. 255
- Conversão do tempo especial em comum na prática, até a EC 103/2019, p. 257
- Conversão em qualquer benefício, p. 261
- Conversão na aposentadoria por idade, p. 263
D
- Decreto 10.410/20. Regulamentação da EC 103/19 pelo Decreto 10.410/20, p. 229
E
- EC 103/19. Regulamentação da EC 103/19 pelo Decreto 10.410/20, p. 229
- EC 103/2019. A regra de transição da aposentadoria especial, p. 228
- EC 103/2019. Agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação de agentes, p. 225
- EC 103/2019. Alterações trazidas pela EC 103/2019, p. 221
- EC 103/2019. Análise de case de aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 229
- EC 103/2019. Efetiva exposição, p. 222
- EC 103/2019. Idade e tempo diferentes da regra geral, p. 223
- EC 103/2019. Omissão quanto à periculosidade ou ocupação, p. 226
- EC 103/2019. Vedação da categoria profissional ou ocupação, p. 225
- Empresa ativa. Modelo de ação probatório autônoma, p. 345
- Empresa inativa. Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 348
- Enunciado. Súmulas e enunciados específicos sobre aposentadoria especial, p. 537
- EPI na legislação previdenciária, p. 423
- EPI. A "Eficácia" dos EPIs - o ruído e o calor, p. 436
- EPI. Como conferir se o EPI é mesmo eficaz no PPP, p. 445
- EPI. Equipamentos de proteção individual e a aposentadoria especial, p. 423
H
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial, p. 199
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Emenda Constitucional 20/1998, p. 217
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Lei 9.032/1995 e sua repercussão na aposentadoria especial, p. 203
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Lei 9.528/1997, p. 215
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Lei 9.732/1998, p. 216
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O critério da permanência e a conversão de tempo alterados pela Lei 9.032/1995, p. 213
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O Decreto 2.172/1997, p. 215
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O Decreto 3.048/1999, p. 218
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O enquadramento por categoria profissional, p. 205
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. Outras mudanças significativas, p. 214
- Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. Quadro-resumo das datas limites dos agentes agressivos e ocupações, conforme entendimento do INSS, p. 233
I
- Introdução, p. 33
J
- Julgamento definitivo do Tema 1090 pelo STJ, p. 432
L
- Laudo técnico, de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, p. 297
- Laudo técnico. Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 309
- Laudo técnico. Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 299
- Laudo técnico. Temporalidade do laudo, p. 301
- Laudo técnico. Tipos de laudo, p. 301
- Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 348
- Lei 8.213/91. Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho, p. 451
M
- Marco normativo atual: a NR-01 e a obrigação de gestão dos riscos psicossociais, p. 160
- Modelo de petição inicial de retificação de PPP Na Justiça do Trabalho. Caso 3, p. 532
N
- Nocividade, p. 185
- Nocividade. Critério qualitativo, p. 189
- Nocividade. Critério quantitativo, p. 193
P
- Perfil profissiográfico previdenciário, p. 312
- Perfil profissiográfico. PPP dispensa apresentação de laudo, p. 318
- Perigo da tutela antecipada na aposentadoria especial, p. 462
- Permanência na atividade nociva após o Tema 709 do STF, p. 452
- Petição inicial para aposentadoria especial, p. 491
- Petição inicial para aposentadoria especial. Como analisar os formulários para o enquadramento da atividade especial, p. 505
- Petição inicial para aposentadoria especial. Estudo de «cases», p. 520
- Petição inicial para aposentadoria especial. Primeiro caso - Ruído Acima de 90 Decibéis e Hidrocarbonetos, p. 491
- Petição inicial para aposentadoria especial. Segundo caso - Petição Inicial para o Caso de Eletricidade, antes da EC 103/2019, p. 496
- Petição inicial para aposentadoria especial. Terceiro caso - Inicial com Conversão de Tempo Especial em Comum até a EC 103/2019 - Agente Agressivo Ruído, p. 501
- Prestador de serviço. Contribuinte individual. Prestador de serviço (O "PJ"), p. 480
- Prova nova após o Tema 1124 do STJ, p. 358
Q
- Questão técnica e não previdenciária. TNU X STJ, p. 381
R
- Referências, p. 557
- Regulamentação da EC 103/19 pelo Decreto 10.410/20, p. 229
- Risco psicossocial. Conceito e tipologia, p. 157
- Ruído no Direito Previdenciário, p. 370
- Ruído. Conceito, p. 369
- Ruído. Ruído de 85 db(a) Desde a Lei 9.732/1998 - Autoaplicabilidade da Lei, p. 399
S
- Súmulas e enunciados específicos sobre aposentadoria especial, p. 537
T
- TNU X STJ. Nível de exposição normalizado, p. 387
- TNU X STJ. Nível de ruido variável. Tema 1083 do STJ, p. 393
- TNU X STJ. Questão técnica e não previdenciária, p. 372
- TNU X STJ. Técnica utilizada, p. 378
- Tutela antecipada. Perigo da tutela antecipada na aposentadoria especial, p. 462
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