Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista - Dos Conceitos à Elaboração das Contas
6ª Edição 2026 - Revista e Atualizada José Aparecido dos SantosVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): José Aparecido dos Santos
ISBN: 978652631919-2
Edição/Tiragem: 6ª Edição 2026 - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1086grs.
Número de páginas: 744
Publicado em: 24/03/2026
Área(s): Contabilidade - Perícia e Auditoria; Direito - Processual do Trabalho
Sinopse
Esta obra constitui fonte indispensável de consulta para aqueles que atuam na Justiça do Trabalho.
Para os calculistas de liquidação de sentença (contadores, economistas, administradores, etc.), serve como um guia completo para a sua atividade, com subsídios teóricos e práticos.
Para os advogados, a obra constitui manancial inesgotável de informações para entender como as contas são (ou deveriam ser) realizadas e para resolver os principais problemas que rondam os embargos, a execução e a impugnação à sentença de liquidação.
Para os juízes, constitui importante ponto de apoio para pesquisa, pois se procurou exaurir toda a matéria concernente aos cálculos de liquidação trabalhista.
Mesmo os que não atuam diretamente na execução trabalhista, mas que se interessam pelo Direito do Trabalho ou Previdenciário, encontrarão nesta obra importante material de pesquisa, pois temas relevantes como a interpretação da sentença, o conceito de salário e a hipótese de incidência, fato gerador, das contribuições previdenciárias, entre outros, são analisados com profundidade e de forma inovadora.
Autor(es)
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Pós-Doutorando pela Universidade de Salamanca. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Especialista em Direito do Trabalho pelas Faculdades Integradas do Brasil – FACBRASIL e em Direito Previdenciário pelas Faculdades Integradas Curitiba. Professor de Direito e Processo do Trabalho em Cursos de Especialização. Advogado. Ex-Juiz do Trabalho.
Sumário
ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 33
NOÇÕES DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, p. 37
NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO, p. 39
I PROCESSO DE CONHECIMENTO - FASE NO PRIMEIRO GRAU, p. 39
II PROCESSO DE CONHECIMENTO - FASE NO SEGUNDO GRAU, p. 41
III PROCESSO DE CONHECIMENTO - FASE NO TERCEIRO GRAU, p. 42
IV TRÂNSITO EM JULGADO E INÍCIO DA EXECUÇÃO, p. 43
V PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE DE LIQUIDAÇÃO, p. 44
VI PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE DE CONSTRIÇÃO, p. 49
VII PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE NO SEGUNDO GRAU, p. 50
VIII PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE DE EXPROPRIAÇÃO, p. 50
INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA E CONCEITOS BÁSICOS DE CÁLCULO, p. 53
I NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA "COISA JULGADA", p. 53
II CAMINHOS PARA A INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA E DOS DEMAIS ATOS JURÍDICOS EM GERAL, p. 58
1 Elemento Gramatical ou Filológico, p. 59
2 Elementos Lógicos, p. 60
III O RESULTADO DA INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA, p. 64
IV INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA, p. 67
V MECANISMOS ESPECÍFICOS DE INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA, p. 68
1 Princípio da Inalterabilidade da Sentença, p. 69
2 Presunção da Unicidade da Sentença, p. 70
3 Presunção de Razoabilidade do Que foi Decidido, p. 71
4 Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, p. 74
5 Adstrição da Condenação ao Dispositivo da Sentença, p. 76
6 Presunção de Non Bis in Idem, p. 79
7 Presunção de Adequação da Sentença ao Pedido, p. 79
8 Presunção de Veracidade do Incontroverso, p. 81
9 Presunção de Veracidade do Que a Parte Contrária Admite Verdadeiro, p. 82
10 Desnecessidade de a Sentença Manifestar-se a Respeito da Base de Cálculo, p. 84
11 Possibilidade de Condenação Sem Débito, p. 87
VI INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA E O SILÊNCIO COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO JULGADOR, p. 87
VII ACESSÓRIO E PRINCIPAL, REFLEXOS E BASE DE CÁLCULO, p. 92
1 Conceitos, p. 92
2 A Delimitação da Base de Cálculo, p. 93
2.1 Base de cálculo das verbas principais, p. 94
2.2 Base de cálculo das verbas acessórias, p. 97
3 Estrutura Formativa das Bases de Cálculo, p. 97
3.1 Concepção horizontal de bases de cálculo, p. 97
3.2 Concepção vertical das bases de cálculo, p. 98
4 Base de Cálculo e Bis in Idem, p. 99
VIII REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS - SEQUÊNCIA LÓGICA, p. 100
O TEMPO NOS CÁLCULOS, p. 107
I PERÍODO DE TRABALHO, p. 107
II PRESCRIÇÃO, p. 109
1 Conceito - Prescrição Total e Parcial, p. 109
2 Histórico da Prescrição Trabalhista, p. 109
3 Contagem da Prescrição Quinquenal e Exigibilidade de Parcela, p. 111
4 Prescrição das Férias, p. 112
4.1 Prescrição da indenização das férias não usufruídas, p. 112
4.2 Prescrição da remuneração das férias usufruídas, p. 113
5 Prescrição do 13º Salário, p. 114
6 Prescrição do FGTS, p. 115
7 Decadência e Prescrição das Contribuições Previdenciárias, p. 117
8 Prescrição e Período de Aquisição do Direito, p. 117
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO, p. 119
I CONCEITOS E FORMAS DE ESTIPULAÇÃO, p. 119
1 Conceitos Básicos, p. 119
2 Elementos Integrantes do Salário, p. 122
2.1 Considerações adicionais sobre o conceito de salário, p. 122
2.2 Salário e habitualidade, p. 128
2.3 Salário e indenização, p. 132
3 Formas de Estipulação de Salário, p. 137
3.1 Salário por unidade de tempo, p. 137
3.1.1 Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo - o conceito de divisor, p. 138
3.2 Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
3.2.1 Salário por unidade de obra e isonomia salarial, p. 147
3.2.2 Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
3.2.3 Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
3.3 Salário por tarefa, p. 150
II COMISSÕES, p. 151
1 Noções Básicas, p. 151
2 Valor da Hora Normal do Empregado Comissionista, p. 151
3 Comissões e Atividades Fora da Área de Vendas, p. 152
4 Base de Cálculo, p. 153
5 Reflexos, p. 153
5.1 Em repouso remunerado, p. 153
5.2 Em horas extras, p. 155
5.3 Em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 156
III GORJETAS, p. 156
1 Generalidades, p. 156
2 Base de Cálculo e Apuração do Valor da Gorjeta, p. 157
3 Valor da Hora Normal, p. 157
4 Reflexos das Gorjetas, p. 158
5 Problemas de Cálculo Relativos às Gorjetas, p. 159
IV SALÁRIO-UTILIDADE, p. 160
1 Noções Básicas, p. 160
2 Desconto da Utilidade, p. 162
2.1 Desconto dos trabalhadores urbanos, p. 162
2.2 Desconto dos trabalhadores rurais, p. 171
3 Determinação na Sentença de Pagamento da Utilidade ou de Diferenças de Valor dessa Utilidade Salarial, p. 172
4 Fixação do Valor das Utilidades, p. 173
5 Silêncio da Sentença Quanto à Natureza da Utilidade Fornecida, p. 173
6 Reflexos das Utilidades Salariais, p. 174
6.1 Reflexos das utilidades salariais em repouso remunerado, p. 176
6.2 Reflexos das utilidades salariais nas férias, p. 176
6.3 Reflexos das utilidades salariais no aviso prévio, p. 177
V EQUIPARAÇÃO SALARIAL, p. 177
1 Noções Básicas, p. 177
2 Base de Cálculo e Verbas Submetidas à Equiparação, p. 178
3 Se o Autor e o Paradigma Recebem Diferentes Tipos de Salário por Unidade de Tempo, p. 181
4 Período Abrangido pela Equiparação, p. 182
5 Equiparação com Mais de um Paradigma, p. 183
6 Se o Salário do Paradigma for Alterado por Decisão Judicial, p. 183
7 Cumulação de Equiparação Salarial com Outras Diferenças Deferidas na Sentença, p. 185
8 Reflexos, p. 188
VI DIFERENÇAS SALARIAIS, p. 189
1 Base de Cálculo, p. 189
2 Data-Base da Categoria, p. 190
3 Salário Mínimo Legal, p. 192
3.1 Período de 03.07.1940 a 30.04.1984, p. 192
3.2 Período de 01.05.1984 até agora, p. 193
VII REPOUSO REMUNERADO, p. 195
1 Generalidades, p. 196
2 Base de Cálculo do Repouso Remunerado, p. 198
3 Trabalho em Domingos e Folga Compensatória, p. 200
4 Cálculo do Repouso Remunerado, p. 203
4.1 Regras gerais, p. 203
4.2 Reflexos do salário-hora, p. 204
4.3 Reflexos do salário-dia, p. 206
4.4 Reflexos do salário por unidade de obra, p. 206
5 Repouso Remunerado dos Bancários, p. 207
6 Feriados, p. 209
6.1 Regras gerais acerca dos feriados, p. 209
6.2 Feriados nacionais, p. 210
6.3 Feriados estaduais, p. 212
6.4 Carnaval, p. 214
6.5 Finados, p. 214
6.6 Corpus Christi, p. 214
6.7 Antecipação dos feriados - período de 12.06.1985 a 29.10.1990, p. 214
6.8 Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 215
7 Faltas Não Justificadas e o Cálculo do Repouso Remunerado, p. 216
8 Reflexos do Repouso Remunerado, p. 218
VIII ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, p. 219
1 Noções Básicas, p. 220
2 Base de Cálculo, p. 220
3 Cálculo do Adicional de Periculosidade, p. 223
3.1 Empregado mensalista, p. 223
3.2 Para empregado horista ou diarista, p. 224
4 Diferenças de Adicional de Periculosidade, p. 225
4.1 Reflexos de outras verbas deferidas na sentença no adicional de periculosidade, p. 225
4.2 Período em que são devidas as diferenças do adicional de periculosidade, p. 226
5 Reflexos do Adicional de Periculosidade, p. 227
6 Dedução dos Valores Pagos, p. 228
6.1 Dedução de pagamentos retroativos, p. 228
6.2 Dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade, p. 229
IX ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, p. 229
1 Noções Básicas, p. 229
2 Base de Cálculo, p. 230
3 Reflexos do Adicional de Insalubridade, p. 232
X ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, p. 233
1 Generalidades, p. 234
2 Base de Cálculo, p. 234
3 Reflexos do Adicional de Transferência, p. 235
XI GRATIFICAÇÕES COMUNS, p. 235
1 Generalidades, p. 235
1.1 Quanto à periodicidade: mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, p. 237
1.2 Quanto ao valor: fixas e variáveis, p. 238
1.3 Quanto à fonte da obrigação: contratuais, normativas ou legais, p. 239
2 Base de Cálculo das Gratificações, p. 239
3 Gratificações Mais Frequentes, p. 240
3.1 Gratificação por tempo de serviço, p. 240
3.2 Gratificação de função, p. 241
3.3 Gratificação de produtividade, p. 242
3.4 Gratificação de assiduidade, p. 243
3.5 Gratificação de quebra de caixa, p. 243
4 Reflexos das Gratificações, p. 243
4.1 Em repouso remunerado, p. 243
4.2 Em horas extras e adicional noturno, p. 244
4.3 Reflexos nas férias e no 13º salário, p. 244
4.4 Reflexos em FGTS, p. 244
4.5 Em contribuições previdenciárias, p. 245
XII GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E EQUIVALENTES, p. 245
1 Considerações Gerais, p. 245
2 Base de Cálculo, p. 246
3 Reflexos das Gratificações Semestrais, p. 247
XIII 13º SALÁRIO, p. 248
1 Noções Básicas, p. 248
2 Base de Cálculo, p. 249
3 Forma de Cálculo, p. 250
3.1 Cômputo do número de meses, p. 250
3.1.1 O conceito de "mês" para efeito de 13º salário, p. 251
3.1.2 As ausências ao trabalho e o cômputo do número de meses, p. 253
3.1.3 Prescrição e contagem de meses, p. 254
3.2 Cálculo do 13º salário para quem recebe salário por unidade de tempo, p. 256
3.3 Cálculo para quem recebe salário variável, p. 257
4 Reflexos do 13º Salário, p. 260
4.1 Reflexos em FGTS, p. 260
4.2 Reflexos em contribuição previdenciária, p. 261
4.3 Reflexos em imposto de renda, p. 261
XIV REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, p. 261
1 Noções Básicas, p. 261
1.1 Problemas concernentes ao período aquisitivo, p. 262
1.2 Problemas atinentes ao período concessivo, p. 263
1.3 Natureza jurídica da remuneração das férias, p. 264
2 Número de Dias das Férias, p. 264
3 Abono Pecuniário de Férias, p. 265
4 O Acréscimo de Pelo Menos 1/3, p. 266
5 Pagamento em Dobro das Férias - Art. 137 da CLT, p. 269
6 Férias Proporcionais, p. 270
7 Férias do Empregado Doméstico, p. 271
8 Base de Cálculo da Remuneração das Férias, p. 274
9 Forma de Cálculo da Remuneração das Férias, p. 275
9.1 Salário por unidade de tempo, p. 275
9.2 Salário por unidade de obra, p. 277
9.3 Comissões, p. 278
10 Reflexos das Férias, p. 282
10.1 Reflexos em FGTS, p. 282
10.2 Reflexos em contribuição previdenciária, p. 283
10.3 Reflexos em imposto de renda, p. 283
XV DIÁRIAS, p. 285
1 Generalidades, p. 285
2 Distinção das Diárias Próprias e Impróprias pelo Critério da CLT, p. 286
3 Reflexos das Diárias, p. 286
XVI AJUDA DE CUSTO, p. 286
XVII SALÁRIO DO PROFESSOR, p. 288
1 Salário e Repouso Remunerado, p. 288
2 Hora-Atividade, p. 290
3 Trabalho Extraordinário, p. 291
4 Férias dos Professores, p. 292
5 13º Salário dos Professores, p. 292
XVIII SALÁRIO-MATERNIDADE, p. 292
1 Natureza do Salário-Maternidade, p. 293
2 Problemas de Cálculo, p. 296
3 Base de Cálculo, p. 296
4 Reflexos do Salário-Maternidade, p. 297
XIX AVISO PRÉVIO, p. 298
1 Generalidades, p. 298
2 Duração do Prazo do Aviso Prévio, p. 299
3 Integração e Contagem do Prazo do Aviso Prévio, p. 300
4 Base de Cálculo do Aviso Prévio, p. 303
5 Forma de Cálculo, p. 304
6 Reflexos do Aviso Prévio, p. 307
6.1 Em férias e 13º salário, p. 307
6.2 No FGTS, p. 307
6.3 Em contribuições previdenciárias, p. 307
6.4 Reflexos em imposto de renda, p. 309
ADICIONAIS RELATIVOS À DURAÇÃO DO TRABALHO, p. 311
I SISTEMA SEXAGESIMAL E SISTEMA DECIMAL, p. 311
II ADICIONAL NOTURNO, p. 312
1 Considerações Preliminares, p. 312
2 Apuração da Quantidade de Horas Noturnas, p. 313
2.1 Horário noturno e porcentual correspondente, p. 313
2.2 Hora ficta noturna, p. 313
2.3 Prorrogação do trabalho noturno, p. 316
3 Base de Cálculo do Adicional Noturno, p. 317
4 Cálculo do Adicional Noturno, p. 318
4.1 Se a sentença restringe o horário noturno até 05 horas, p. 318
4.2 Se a sentença prorroga o horário noturno para depois de 05 horas, p. 319
5 Reflexos do Adicional Noturno, p. 320
III HORAS EXTRAS, p. 321
1 Generalidades, p. 321
2 Apuração da Quantidade de Horas Extras, p. 322
2.1 Excedente do limite diário, p. 322
2.1.1 O limite do art. 7º, XIII, da Constituição da República, p. 322
2.1.2 Turnos de revezamento, p. 326
2.2 Apuração do excedente da 44ª hora semanal, p. 329
2.2.1 Considerações iniciais, p. 329
2.2.2 Excesso da 44ª hora semanal não é o mesmo que excesso da quarta hora sabatina, p. 330
2.2.3 O cálculo do excedente da 44ª semanal não cessa no último dia do mês, p. 331
2.2.4 O bis in idem das horas extras que excedem a 44ª hora semanal com as excedentes da oitava hora, p. 331
2.2.5 Apuração do excedente da 44ª hora semanal se houver feriado ou folga durante a semana, p. 333
2.2.6 Apuração do excesso da 44ª hora semanal se houver trabalho no domingo, p. 336
2.3 Aplicação da Súmula 85, III/TST, p. 338
2.4 Empregado horista e deferimento de horas extras - aplicação por analogia do item III da Súmula 85/TST, p. 342
2.5 Horas in itinere, p. 343
2.6 Hora extra prestada em horário noturno, p. 344
2.6.1 Hora ficta noturna, p. 344
2.6.2 Hora extra noturna, p. 344
2.7 Exclusão dos minutos que antecedem e/ou sucedem os horários normais, p. 347
2.8 Fechamento dos cartões, p. 349
3 Intervalos, p. 351
3.1 Intervalo "intrajornada", p. 351
3.1.1 Intervalos não computáveis na jornada (não remunerados), p. 352
3.1.2 Intervalos computáveis na jornada (remunerados), p. 356
3.2 Intervalo "interjornadas", p. 356
4 Apuração do Valor da Hora Extra, p. 359
4.1 Base de cálculo das horas extras e das parcelas correlatas, p. 359
4.2 Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 362
4.3 O porcentual a ser aplicado, p. 363
5 Dedução dos Valores Pagos, p. 363
5.1 Regras gerais, p. 363
5.2 Dedução ao se aplicar a Súmula 85, III/TST, p. 364
6 Reflexos das Horas Extraordinárias, p. 364
6.1 Em repouso remunerado, p. 364
6.2 Reflexos no 13º salário, p. 367
6.3 Reflexos na remuneração das férias, p. 369
6.4 Reflexos no aviso prévio, p. 370
6.5 Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 370
6.6 Reflexos das horas extras - exemplo prático, p. 370
IV DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS, p. 376
1 Considerações Preliminares, p. 376
2 Natureza Jurídica e Cálculo da Remuneração dos Domingos e Feriados Trabalhados, p. 377
3 Compensação dos Domingos e Feriados Trabalhados com Folgas, p. 383
4 Base de Cálculo, p. 384
5 Reflexos dos Domingos e Feriados Trabalhados, p. 385
5.1 Reflexos em repouso remunerado, p. 385
5.2 Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 385
5.3 Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 386
5.4 Reflexos em outras verbas, p. 386
V REMUNERAÇÃO POR SOBREAVISO, p. 386
1 Generalidades, p. 386
2 Base de Cálculo da Remuneração por Sobreaviso, p. 387
3 Cálculo da Remuneração por Sobreaviso, p. 388
4 Reflexos da Remuneração por Sobreaviso, p. 390
PARCELAS INDENIZATÓRIAS, p. 391
I CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES, p. 391
II DISTINÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO E MULTA, p. 391
III INDENIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE, p. 392
1 Generalidades, p. 392
2 Base de Cálculo, p. 393
3 Forma de Cálculo, p. 394
4 Empregado Estável e Indenização, p. 394
5 Reflexos da Indenização de Antiguidade, p. 395
IV FGTS, p. 395
1 Noções Básicas, p. 395
2 Base de Cálculo do FGTS, p. 396
3 Diferenças Decorrentes do Incorreto Recolhimento, p. 399
4 Forma de Cálculo do FGTS, p. 400
4.1 FGTS sobre as parcelas deferidas, p. 400
4.2 FGTS incidente sobre parcelas salariais que não eram integradas ao salário, p. 402
5 A Multa pelo Atraso no Recolhimento do FGTS, p. 403
6 Reflexos do FGTS, p. 404
V INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS, p. 405
1 Evolução Histórica, p. 405
2 A Base de Cálculo da Indenização de 40%, p. 406
3 Cumulação da Indenização Constitucional com a Prevista na Lei 8.036/1990, p. 407
4 Reflexos da Indenização Constitucional, p. 407
VI INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE IMPRÓPRIA (OU GARANTIA DE EMPREGO), p. 407
1 Generalidades, p. 408
2 Base de Cálculo e Procedimento de Cálculo, p. 409
3 Reflexos da Indenização de Estabilidade Imprópria, p. 411
VII INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO, p. 411
1 Generalidades, p. 411
2 Número de Parcelas Devidas ao Empregado, p. 413
3 Base de Cálculo e Valor da Parcela, p. 416
4 Requisitos para Percepção do Benefício, p. 417
4.1 Período aquisitivo e tempo mínimo de trabalho antes do desemprego, p. 417
4.2 Não acumulação com outros benefícios, p. 419
4.3 Participação em cursos de formação profissional, p. 420
5 Regras Especiais de Concessão do Seguro-Desemprego, p. 420
5.1 Trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo, p. 420
5.2 Trabalhadores domésticos, p. 420
6 Procedimentos Específicos de Cálculo, p. 421
6.1 Período de 01.05.1986 a 11.01.1990, p. 421
6.2 Período de 12.01.1990 a 31.01.1991, p. 421
6.3 Período de 01.02.1991 a 28.02.1994, p. 422
6.4 Período de 01.03.1994 a 30.04.1995, p. 423
6.5 Período de 01.05.1995 a 30.04.1996, p. 423
6.6 Período de 01.05.1996 em diante, p. 424
7 Exemplo de Cálculo, p. 424
8 Reflexos da Indenização do Seguro-Desemprego, p. 425
VIII INDENIZAÇÃO DOS VALES-TRANSPORTE, p. 426
1 Generalidades, p. 426
2 Base de Cálculo, p. 426
3 Dedução da Cota do Empregado, p. 426
3.1 Conceito de salário básico, p. 427
3.2 Possibilidade de dedução se a sentença nada menciona a esse respeito, p. 429
4 Reflexos da Indenização do Vale-Transporte, p. 429
IX OUTRAS INDENIZAÇÕES, p. 430
1 Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado, p. 430
2 Término de Contrato por Obra Certa, p. 430
3 Término de Contrato de Safra, p. 431
4 Indenização Adicional, p. 431
5 Trabalho Temporário, p. 433
6 Supressão de Horas Extras - Súmula 291/TST, p. 433
X DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS, p. 435
XI SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 436
1 Generalidades, p. 436
2 Base de Cálculo e Valor do Salário-Família, p. 437
3 Proporcionalidade do Salário-Família, p. 439
4 Requisitos para Percepção, p. 440
5 Reflexos do Salário-Família, p. 440
XII INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - PENSIONAMENTO, p. 440
1 Generalidades, p. 441
2 Base de Cálculo do Pensionamento, p. 444
3 Forma de Cálculo, p. 446
4 Pagamento em Parcela Única, p. 450
5 Constituição de Capital para Garantia da Dívida, p. 451
6 Reflexos do Pensionamento, p. 452
MULTAS, p. 455
I MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS, p. 455
1 Base de Cálculo da Multa Prevista no Art. 477, § 8º, da CLT, p. 455
2 Proporcionalidade da Multa, p. 456
3 Aplicabilidade do Art. 412 do Código Civil de 2002, p. 456
4 Falência, p. 457
5 Reflexos da Multa, p. 457
II MULTA PREVISTA NO ART. 467/CLT, p. 457
III MULTAS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS, p. 458
IV MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC, p. 459
V APLICAÇÃO DO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, p. 460
OUTRAS QUESTÕES RELATIVAS AOS CÁLCULOS, p. 463
I DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS, p. 463
1 Diferença entre Dedução dos Valores Pagos e Compensação, p. 463
2 Se a Sentença Silencia a Respeito da Dedução dos Valores Pagos, p. 465
3 A Dedução do Que foi Pago Deve ser Realizada pelo Número Físico ou pelos Valores?, p. 465
4 Limitação do Abatimento ao Próprio Mês do Pagamento - Dedução de Saldos Negativos, p. 467
4.1 Considerações iniciais, p. 467
4.2 A dedução de saldo negativo e Súmula 187/TST, p. 469
5 Significado da Expressão "Abatam-se as Verbas Pagas Sob o Mesmo Título", p. 471
6 Dedução dos Valores Pagos a Título de Reflexos, p. 472
7 Dedução do Que foi Pago a Título de Adicional de Insalubridade, p. 476
II COMPENSAÇÃO, p. 477
1 Generalidades, p. 477
2 Época Própria para a Compensação das Dívidas, p. 478
III ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, p. 479
1 Considerações Gerais, p. 479
1.1 Natureza da atualização monetária, p. 479
1.2 Determinação da sentença - pedido implícito, p. 479
1.3 Atualização monetária dos débitos do trabalhador, p. 480
2 Correção Monetária dos Débitos Trabalhistas, p. 482
2.1 Resumo histórico, p. 482
2.1.1 Período de 22.11.1966 a 31.12.1985, p. 482
2.1.2 Período de 01.01.1986 a 28.02.1987, p. 482
2.1.3 Período de 01.02.1987 a 31.01.1989, p. 483
2.1.4 Período de 01.02.1989 a 31.01.1991, p. 483
2.1.5 Período de 01.02.1991 até 29/08/2024, p. 483
2.1.5.1 Inconstitucionalidade da TR como critério de atualização monetária, p. 485
2.1.5.2 Atualização monetária do período anterior ao ajuizamento da ação trabalhista pelo critério fixado pelo STF, p. 487
2.1.5.3 Atualização do crédito a partir do ajuizamento da ação trabalhista, p. 489
2.1.5.4 Modulação temporal da decisão proferida pelo STF na ADC 58, p. 490
2.1.5.5 Natureza jurídica dos acréscimos decorrentes da aplicação da SELIC, p. 490
2.1.6 Período a partir de 30.08.2024, p. 491
2.2 Expurgo do IPC de março de 1990, p. 493
2.3 Tabelas de atualização monetária, p. 494
2.4 Época própria para aplicação das tabelas de atualização monetária, p. 496
3 Correção Monetária de Débitos Não Trabalhistas, p. 497
3.1 Indenizações por danos morais, p. 502
3.2 Indenizações por danos materiais e imateriais decorrentes de acidente de trabalho, p. 503
3.3 Contribuições sindicais, p. 503
4 Casos Especiais de Atualização Monetária, p. 504
4.1 Débitos de empresa sob liquidação extrajudicial, p. 504
4.2 Débitos da massa falida, p. 505
4.3 Débitos da Fazenda Pública, p. 506
IV JUROS DE MORA, p. 507
1 Generalidades, p. 508
2 Inclusão de Juros de Mora Não Previstos na Sentença, p. 508
3 Termo Inicial da Contagem dos Juros de Mora, p. 509
4 Termo Final da Contagem dos Juros de Mora, p. 510
5 Da Necessidade de Incluir Juros de Mora nos Cálculos, p. 511
6 Base de Cálculo dos Juros, p. 511
7 Juros de Mora e Falência do Devedor, p. 512
8 Juros de Mora e Liquidação Extrajudicial, p. 513
9 Juros de Mora Devidos pela Fazenda Pública, p. 515
10 Forma de Cálculo dos Juros, p. 517
10.1 Período de 10.11.1943 a 26.02.1987, p. 517
10.2 Período de 27.02.1987 a 03.03.1991, p. 518
10.3 Período de 04.03.1991 a 29.08.2024, p. 520
10.3.1 Execuções sujeitas à decisão proferida pelo STF na ADC 58, p. 520
10.3.2 Execuções anteriores à vigência da decisão proferida pelo STF na ADC 58, p. 520
10.4 Período a partir de 30.08.2024, p. 521
V CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 523
1 Hipótese de Incidência das Contribuições Previdenciárias, p. 524
1.1 Prestação de serviços como fato gerador, p. 525
1.1.1 Primeira corrente - art. 22, I, da Lei 8.212/1991, p. 525
1.1.2 Segunda corrente - teoria do crédito - a expressão "creditados" no contexto constitucional, p. 530
1.2 Sentença trabalhista como fato gerador, p. 536
1.3 O pagamento de remuneração como fato gerador, p. 541
1.4 A posição da Previdência Social acerca do fato gerador das contribuições, p. 543
1.5 Efeitos práticos do fato gerador das contribuições previdenciárias, p. 546
2 Tipos de Contribuição Previdenciária, p. 547
3 Competência Material da Justiça do Trabalho, p. 548
3.1 Histórico, p. 548
3.2 Contribuições incidentes sobre os salários pagos durante a prestação de serviços, p. 551
3.3 Contribuições devidas a terceiros, p. 552
3.4 Contribuições referentes ao seguro de acidente de trabalho, p. 553
4 Sujeitos da Obrigação Previdenciária, p. 554
4.1 Sujeito ativo, p. 554
4.2 Sujeito passivo, p. 554
4.2.1 Obrigado principal, p. 554
4.2.2 Responsável, p. 555
5 Silêncio da Sentença e Execução das Contribuições para a Seguridade Social, p. 557
6 Decadência e Prescrição das Contribuições Previdenciárias, p. 558
7 Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias, p. 560
7.1 Base de cálculo da contribuição do trabalhador: limites mínimos e máximos da base de cálculo, p. 564
7.2 Inclusão do 13º salário na base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 565
8 Prazo e Dispensa de Recolhimento, p. 567
9 Cálculo da Contribuição Previdenciária a Cargo do Trabalhador, p. 570
9.1 O regime de competência da contribuição do empregado - sistema "mês a mês", p. 570
9.2 Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 572
9.2.1 Exemplo 1, p. 574
9.2.2 Exemplo 2, p. 575
9.3 Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador doméstico, p. 576
9.4 Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 577
9.4.1 A transação foi realizada depois de oferecidos cálculos de liquidação, p. 577
9.4.2 A transação é realizada antes de oferecidos cálculos de liquidação, p. 580
9.4.2.1 Discriminação das parcelas não tributáveis (indenizatórias), p. 580
9.4.2.2 Se for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 582
9.4.2.3 Se não for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 584
9.5 Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 585
9.6 Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 586
9.6.1 Até 31.03.2003, p. 586
9.6.2 De 01.04.2003 a 14.12.2006, p. 586
9.6.3 A partir de 15.12.2006, p. 589
10 Cálculo das Contribuições Previdenciárias a Cargo do Tomador de Serviços (Empregador, Empresa ou Equiparado), p. 590
10.1 Contribuição previdenciária principal, p. 590
10.1.1 Em caso de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
10.1.2 Em caso de vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 592
10.1.2.1 Produtores rurais pessoa física ou jurídica, p. 592
10.1.2.2 Agroindústrias, p. 594
10.1.3 Se o empregador é participante de regime especial de tributação ("Simples"), p. 596
10.1.3.1 Período de 01.01.1997 a 30.06.2007 - Regime do "Simples", p. 596
10.1.3.2 Período a partir de 01.07.2007 - Regime do "Simples Nacional", p. 599
10.1.4 Se reconhecida a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 601
10.1.4.1 Caso se trate de atividade urbana, p. 601
10.1.4.2 Caso se trate de atividade rural, p. 602
10.2 Custeio dos riscos ambientais do trabalho, p. 603
10.2.1 Contribuição básica para o RAT, p. 604
10.2.2 Contribuição adicional para o RAT, p. 608
10.2.3 Casos especiais do custeio de acidente de trabalho, p. 610
10.2.3.1 Empregadores rurais, p. 610
10.2.3.2 Agroindústrias, p. 611
10.2.3.3 Microempresas e optantes pelo "Simples", p. 612
10.2.3.4 Inexistência de vínculo de emprego, p. 612
10.3 Recolhimentos em favor de terceiros, p. 613
10.3.1 Salário-educação, p. 613
10.3.2 Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 615
10.3.3 Sebrae, p. 616
10.3.4 Senar, p. 617
10.3.5 Sest e Senat, p. 618
10.3.6 Incra, p. 618
10.3.7 Sescoop, p. 621
10.3.8 Diretoria de Portos e Costas - DPC, p. 622
10.3.9 Fundo Aeroviário, p. 622
10.3.10 Conclusões a respeito de contribuições de terceiros, p. 622
10.4 Resumo prático do recolhimento dos valores devidos pelo empregador nas demandas trabalhistas, p. 622
11 Juros, Correção Monetária e Multas, p. 623
11.1 Atualização monetária das contribuições previdenciárias, p. 623
11.2 Juros de mora das contribuições previdenciárias, p. 624
11.3 Multas de mora, p. 626
11.4 Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 627
VI IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, p. 628
1 Generalidades, p. 629
2 Competência da Justiça do Trabalho, p. 630
3 Pessoas Sujeitas à Retenção do Tributo na Fonte, p. 633
3.1 Sujeito passivo da obrigação tributária, p. 633
3.2 Responsável pelo recolhimento, p. 634
3.3 Dispensa de retenção, p. 635
3.4 Ônus da tributação - atribuição ao tomador dos serviços, p. 635
4 Base de Cálculo, p. 635
4.1 Base de cálculo zero: tese da inexistência de verbas tributáveis na execução trabalhista, p. 636
4.2 Base de cálculo absoluta: tese da inexistência de verbas não tributáveis na execução trabalhista, p. 638
4.3 Base de cálculo do imposto de renda: inclusão dos juros de mora, p. 640
4.3.1 Primeira teoria: o imposto de renda incide somente sobre os juros de mora, p. 640
4.3.2 Segunda teoria: o imposto de renda não incide somente sobre os juros de mora, p. 642
4.3.3 Terceira teoria: o imposto de renda incide sobre os juros de mora que incidam sobre parcelas tributáveis, p. 643
4.4 Indenização de programa de incentivo à demissão voluntária, p. 643
4.5 Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 644
4.6 Indenização adicional, p. 644
4.7 Outras indenizações, p. 645
4.8 Férias indenizadas, p. 646
4.9 Licença-prêmio, p. 646
4.10 Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 646
5 Forma de Cálculo, p. 647
6 Retenção do Imposto de Renda nas Transações Judiciais, p. 651
6.1 Transação judicial com o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 651
6.2 Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 652
VII CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS, p. 653
VIII PARCELAS VINCENDAS, p. 654
IX HONORÁRIOS DO ADVOGADO, p. 656
TÉCNICA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, p. 659
I REQUISITOS DE ESTILO, p. 659
1 Adequação, p. 659
2 Precisão, p. 660
3 Objetividade (Simplicidade e Concisão), p. 662
4 Clareza, p. 663
II REQUISITOS DE FORMA E CONTEÚDO, p. 663
1 Demonstrativo das Bases de Cálculo, p. 664
2 Demonstrativos Específicos dos Cálculos, p. 667
2.1 Tabelas separadas para cada verba, p. 667
2.2 Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 668
3 Espelhos de Cartão de Ponto, p. 672
4 Quadro de Resumo Geral das Contas, p. 673
5 Ordem de Apresentação das Peças, p. 675
REFERÊNCIAS, p. 677
ANEXOS, p. 683
Índice alfabético
A
- Abreviaturas e siglas, p. 33
- Adicionais relativos à duração do trabalho, p. 311
- Adicionais relativos à duração do trabalho. Sistema sexagesimal e sistema decimal, p. 311
- Adicional de insalubridade, p. 229
- Adicional de insalubridade. Base de cálculo, p. 230
- Adicional de insalubridade. Noções básicas, p. 229
- Adicional de insalubridade. Reflexos do adicional de insalubridade, p. 232
- Adicional de periculosidade, p. 219
- Adicional de periculosidade. Base de cálculo, p. 220
- Adicional de periculosidade. Cálculo do adicional de periculosidade, p. 223
- Adicional de periculosidade. Dedução de pagamentos retroativos, p. 228
- Adicional de periculosidade. Dedução dos valores pagos, p. 228
- Adicional de periculosidade. Dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade, p. 229
- Adicional de periculosidade. Diferenças de adicional de periculosidade, p. 225
- Adicional de periculosidade. Empregado mensalista, p. 223
- Adicional de periculosidade. Noções básicas, p. 220
- Adicional de periculosidade. Para empregado horista ou diarista, p. 224
- Adicional de periculosidade. Período em que são devidas as diferenças do adicional de periculosidade, p. 226
- Adicional de periculosidade. Reflexos de outras verbas deferidas na sentença no adicional de periculosidade, p. 225
- Adicional de periculosidade. Reflexos do adicional de periculosidade, p. 227
- Adicional de transferência, p. 233
- Adicional de transferência. Base de cálculo, p. 234
- Adicional de transferência. Generalidades, p. 234
- Adicional de transferência. Reflexos do adicional de transferência, p. 235
- Adicional noturno, p. 312
- Adicional noturno. Apuração da quantidade de horas noturnas, p. 313
- Adicional noturno. Base de cálculo do adicional noturno, p. 317
- Adicional noturno. Cálculo do adicional noturno, p. 318
- Adicional noturno. Considerações preliminares, p. 312
- Adicional noturno. Hora ficta noturna, p. 313
- Adicional noturno. Horário noturno e porcentual correspondente, p. 313
- Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno, p. 316
- Adicional noturno. Reflexos do adicional noturno, p. 320
- Adicional noturno. Se a sentença prorroga o horário noturno para depois de 05 horas, p. 319
- Adicional noturno. Se a sentença restringe o horário noturno até 05 horas, p. 318
- Ajuda de custo, p. 286
- Anexos, p. 683
- Atualização monetária, p. 479
- Atualização monetária. Atualização do crédito a partir do ajuizamento da ação trabalhista, p. 489
- Atualização monetária. Atualização monetária do período anterior ao ajuizamento da ação trabalhista pelo critério fixado pelo STF, p. 487
- Atualização monetária. Atualização monetária dos débitos do trabalhador, p. 480
- Atualização monetária. Casos especiais de atualização monetária, p. 504
- Atualização monetária. Considerações gerais, p. 479
- Atualização monetária. Contribuições sindicais, p. 503
- Atualização monetária. Correção monetária de débitos não trabalhistas, p. 497
- Atualização monetária. Correção monetária dos débitos trabalhistas, p. 482
- Atualização monetária. Débitos da Fazenda Pública, p. 506
- Atualização monetária. Débitos da massa falida, p. 505
- Atualização monetária. Débitos de empresa sob liquidação extrajudicial, p. 504
- Atualização monetária. Determinação da sentença. Pedido implícito, p. 479
- Atualização monetária. Época própria para aplicação das tabelas de atualização monetária, p. 496
- Atualização monetária. Expurgo do IPC de março de 1990, p. 493
- Atualização monetária. Inconstitucionalidade da TR como critério de atualização monetária, p. 485
- Atualização monetária. Indenizações por danos materiais e imateriais decorrentes de acidente de trabalho, p. 503
- Atualização monetária. Indenizações por danos morais, p. 502
- Atualização monetária. Modulação temporal da decisão proferida pelo STF na ADC 58, p. 490
- Atualização monetária. Natureza da atualização monetária, p. 479
- Atualização monetária. Natureza jurídica dos acréscimos decorrentes da aplicação da SELIC, p. 490
- Atualização monetária. Período a partir de 30.08.2024, p. 491
- Atualização monetária. Período de 01.01.1986 a 28.02.1987, p. 482
- Atualização monetária. Período de 01.02.1987 a 31.01.1989, p. 483
- Atualização monetária. Período de 01.02.1989 a 31.01.1991, p. 483
- Atualização monetária. Período de 01.02.1991 até 29.08.2024, p. 483
- Atualização monetária. Período de 22.11.1966 a 31.12.1985, p. 482
- Atualização monetária. Resumo histórico, p. 482
- Atualização monetária. Tabelas de atualização monetária, p. 494
- Aviso prévio, p. 298
- Aviso prévio. Base de cálculo do aviso prévio, p. 303
- Aviso prévio. Duração do prazo do aviso prévio, p. 299
- Aviso prévio. Em contribuições previdenciárias, p. 307
- Aviso prévio. Em férias e 13º salário, p. 307
- Aviso prévio. Forma de cálculo, p. 304
- Aviso prévio. Generalidades, p. 298
- Aviso prévio. Integração e contagem do prazo do aviso prévio, p. 300
- Aviso prévio. No FGTS, p. 307
- Aviso prévio. Reflexos do aviso prévio, p. 307
- Aviso prévio. Reflexos em imposto de renda, p. 309
B
- Base de cálculo. Acessório e principal, reflexos e base de cálculo, p. 92
- Base de cálculo. Base de cálculo das verbas acessórias, p. 97
- Base de cálculo. Base de cálculo das verbas principais, p. 94
- Base de cálculo. Base de cálculo e bis in idem, p. 99
- Base de cálculo. Conceitos, p. 92
- Base de cálculo. Concepção horizontal de bases de cálculo, p. 97
- Base de cálculo. Concepção vertical das bases de cálculo, p. 98
- Base de cálculo. Delimitação da base de cálculo, p. 93
- Base de cálculo. Estrutura formativa das bases de cálculo, p. 97
C
- Cálculo. Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 53
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos, p. 463
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Dedução do que foi pago a título de adicional de insalubridade, p. 476
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Dedução do que foi pago deve ser realizada pelo número físico ou pelos valores?, p. 465
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Dedução dos valores pagos, p. 463
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Dedução dos valores pagos a título de reflexos, p. 472
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Diferença entre dedução dos valores pagos e compensação, p. 463
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos, p. 467
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos. A dedução de saldo negativo e Súmula 187/TST, p. 469
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos. Considerações iniciais, p. 467
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Se a sentença silencia a respeito da dedução dos valores pagos, p. 465
- Cálculo. Outras questões relativas aos cálculos. Significado da expressão "abatam-se as verbas pagas sob o mesmo título", p. 471
- Cálculo. Realização dos cálculos. Sequência lógica, p. 100
- Coisa julgada. Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 53
- Coisa julgada. Necessidade de interpretação e integração da "coisa julgada", p. 53
- Comissões, p. 151
- Comissões. Base de cálculo, p. 153
- Comissões. Comissões e atividades fora da área de vendas, p. 152
- Comissões. Em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 156
- Comissões. Em horas extras, p. 155
- Comissões. Em repouso remunerado, p. 153
- Comissões. Noções básicas, p. 151
- Comissões. Reflexos, p. 153
- Comissões. Valor da hora normal do empregado comissionista, p. 151
- Compensação, p. 477
- Compensação. Época própria para a compensação das dívidas, p. 478
- Compensação. Generalidades, p. 477
- Contribuição social de 10% do FGTS, p. 653
- Contribuições previdenciárias, p. 523
- Contribuições previdenciárias. A partir de 15.12.2006, p. 589
- Contribuições previdenciárias. A posição da Previdência Social acerca do fato gerador das contribuições, p. 543
- Contribuições previdenciárias. A transação é realizada antes de oferecidos cálculos de liquidação, p. 580
- Contribuições previdenciárias. A transação foi realizada depois de oferecidos cálculos de liquidação, p. 577
- Contribuições previdenciárias. Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 577
- Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 586
- Contribuições previdenciárias. Agroindústrias, p. 594
- Contribuições previdenciárias. Agroindústrias, p. 611
- Contribuições previdenciárias. Até 31.03.2003, p. 586
- Contribuições previdenciárias. Atualização monetária das contribuições previdenciárias, p. 623
- Contribuições previdenciárias. Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 627
- Contribuições previdenciárias. Base de cálculo da contribuição do trabalhador: limites mínimos e máximos da base de cálculo, p. 564
- Contribuições previdenciárias. Base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 560
- Contribuições previdenciárias. Cálculo da contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, p. 570
- Contribuições previdenciárias. Cálculo das contribuições previdenciárias a cargo do tomador de serviços (empregador, empresa ou equiparado), p. 590
- Contribuições previdenciárias. Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador doméstico, p. 576
- Contribuições previdenciárias. Caso se trate de atividade rural, p. 602
- Contribuições previdenciárias. Caso se trate de atividade urbana, p. 601
- Contribuições previdenciárias. Casos especiais do custeio de acidente de trabalho, p. 610
- Contribuições previdenciárias. Competência material da Justiça do Trabalho, p. 548
- Contribuições previdenciárias. Competência material da Justiça do Trabalho. Histórico, p. 548
- Contribuições previdenciárias. Conclusões a respeito de contribuições de terceiros, p. 622
- Contribuições previdenciárias. Contribuição adicional para o RAT, p. 608
- Contribuições previdenciárias. Contribuição básica para o RAT, p. 604
- Contribuições previdenciárias. Contribuição previdenciária principal, p. 590
- Contribuições previdenciárias. Contribuições devidas a terceiros, p. 552
- Contribuições previdenciárias. Contribuições referentes ao seguro de acidente de trabalho, p. 553
- Contribuições previdenciárias. Custeio dos riscos ambientais do trabalho, p. 603
- Contribuições previdenciárias. De 01.04.2003 a 14.12.2006, p. 586
- Contribuições previdenciárias. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 558
- Contribuições previdenciárias. Diretoria de Portos e Costas. DPC, p. 622
- Contribuições previdenciárias. Discriminação das parcelas não tributáveis (indenizatórias), p. 580
- Contribuições previdenciárias. Efeitos práticos do fato gerador das contribuições previdenciárias, p. 546
- Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 592
- Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
- Contribuições previdenciárias. Empregadores rurais, p. 610
- Contribuições previdenciárias. Exemplo 1, p. 574
- Contribuições previdenciárias. Exemplo 2, p. 575
- Contribuições previdenciárias. Fundo Aeroviário, p. 622
- Contribuições previdenciárias. Hipótese de incidência das contribuições previdenciárias, p. 524
- Contribuições previdenciárias. Inclusão do 13º salário na base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 565
- Contribuições previdenciárias. Incra, p. 618
- Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo de emprego, p. 612
- Contribuições previdenciárias. Juros de mora das contribuições previdenciárias, p. 624
- Contribuições previdenciárias. Juros, correção monetária e multas, p. 623
- Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 585
- Contribuições previdenciárias. Microempresas e optantes pelo "Simples", p. 612
- Contribuições previdenciárias. Multas de mora, p. 626
- Contribuições previdenciárias. O pagamento de remuneração como fato gerador, p. 541
- Contribuições previdenciárias. O regime de competência da contribuição do empregado. Sistema "mês a mês", p. 570
- Contribuições previdenciárias. Obrigado principal, p. 554
- Contribuições previdenciárias. Período a partir de 01.07.2007. Regime do "Simples Nacional", p. 599
- Contribuições previdenciárias. Período de 01.01.1997 a 30.06.2007. Regime do "Simples", p. 596
- Contribuições previdenciárias. Prazo e dispensa de recolhimento, p. 567
- Contribuições previdenciárias. Prestação de serviços, p. 551
- Contribuições previdenciárias. Prestação de serviços como fato gerador, p. 525
- Contribuições previdenciárias. Primeira corrente. Art. 22, I, da Lei 8.212/1991, p. 525
- Contribuições previdenciárias. Produtores rurais pessoa física ou jurídica, p. 592
- Contribuições previdenciárias. Recolhimentos em favor de terceiros, p. 613
- Contribuições previdenciárias. Responsável, p. 555
- Contribuições previdenciárias. Resumo prático do recolhimento dos valores devidos pelo empregador nas demandas trabalhistas, p. 622
- Contribuições previdenciárias. Salário-educação, p. 613
- Contribuições previdenciárias. Se for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 582
- Contribuições previdenciárias. Se não for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 584
- Contribuições previdenciárias. Se o empregador é participante de regime especial de tributação ("Simples"), p. 596
- Contribuições previdenciárias. Se reconhecida a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 601
- Contribuições previdenciárias. Sebrae, p. 616
- Contribuições previdenciárias. Segunda corrente. Teoria do crédito. A expressão "creditados" no contexto constitucional, p. 530
- Contribuições previdenciárias. Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 615
- Contribuições previdenciárias. Senar, p. 617
- Contribuições previdenciárias. Sentença trabalhista como fato gerador, p. 536
- Contribuições previdenciárias. Sescoop, p. 621
- Contribuições previdenciárias. Sest e Senat, p. 618
- Contribuições previdenciárias. Silêncio da sentença e execução das contribuições para a seguridade social, p. 557
- Contribuições previdenciárias. Sujeito ativo, p. 554
- Contribuições previdenciárias. Sujeito passivo, p. 554
- Contribuições previdenciárias. Sujeitos da obrigação previdenciária, p. 554
- Contribuições previdenciárias. Tipos de contribuição previdenciária, p. 547
- Contribuições previdenciárias. Vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 572
D
- Décimo terceiro salário, p. 248
- Décimo terceiro salário. As ausências ao trabalho e o cômputo do número de meses, p. 253
- Décimo terceiro salário. Base de cálculo, p. 249
- Décimo terceiro salário. Cálculo do 13º salário para quem recebe salário por unidade de tempo, p. 256
- Décimo terceiro salário. Cálculo para quem recebe salário variável, p. 257
- Décimo terceiro salário. Cômputo do número de meses, p. 250
- Décimo terceiro salário. Forma de cálculo, p. 250
- Décimo terceiro salário. Noções básicas, p. 248
- Décimo terceiro salário. O conceito de "mês" para efeito de 13º salário, p. 251
- Décimo terceiro salário. Prescrição e contagem de meses, p. 254
- Décimo terceiro salário. Reflexos do 13º Salário, p. 260
- Décimo terceiro salário. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 261
- Décimo terceiro salário. Reflexos em FGTS, p. 260
- Décimo terceiro salário. Reflexos em imposto de renda, p. 261
- Dedução dos valores pagos reflexos das horas extras. Exemplo prático, p. 370
- Dedução dos valores pagos. Em repouso remunerado, p. 364
- Dedução dos valores pagos. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 370
- Dedução dos valores pagos. Reflexos na remuneração das férias, p. 369
- Dedução dos valores pagos. Reflexos no 13º salário, p. 367
- Dedução dos valores pagos. Reflexos no aviso prévio, p. 370
- Desconto. Devolução de descontos, p. 435
- Diárias, p. 285
- Diárias. Distinção das diárias próprias e impróprias pelo critério da CLT, p. 286
- Diárias. Generalidades, p. 285
- Diárias. Reflexos das diárias, p. 286
- Diferenças salariais, p. 189
- Diferenças salariais. Base de cálculo, p. 189
- Diferenças salariais. Data-base da categoria, p. 190
- Diferenças salariais. Período de 01.05.1984 até agora, p. 193
- Diferenças salariais. Período de 03.07.1940 a 30.04.1984, p. 192
- Diferenças salariais. Salário mínimo legal, p. 192
- Domingos e feriados trabalhados, p. 376
- Domingos e feriados trabalhados. Base de cálculo, p. 384
- Domingos e feriados trabalhados. Compensação dos domingos e feriados trabalhados com folgas, p. 383
- Domingos e feriados trabalhados. Considerações preliminares, p. 376
- Domingos e feriados trabalhados. Natureza jurídica e cálculo da remuneração dos domingos e feriados trabalhados, p. 377
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos dos domingos e feriados trabalhados, p. 385
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 385
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 386
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em outras verbas, p. 386
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em repouso remunerado, p. 385
- Duração do trabalho. Adicionais relativos, p. 311
E
- Equiparação salarial, p. 177
- Equiparação salarial. Base de cálculo e verbas submetidas à equiparação, p. 178
- Equiparação salarial. Cumulação de equiparação salarial com outras diferenças deferidas na sentença, p. 185
- Equiparação salarial. Equiparação com mais de um paradigma, p. 183
- Equiparação salarial. Noções básicas, p. 177
- Equiparação salarial. Período abrangido pela equiparação, p. 182
- Equiparação salarial. Reflexos, p. 188
- Equiparação salarial. Se o autor e o paradigma recebem diferentes tipos de salário por unidade de tempo, p. 181
- Equiparação salarial. Se o salário do paradigma for alterado por decisão judicial, p. 183
- Execução. Processo de execução. Fase de constrição, p. 49
- Execução. Processo de execução. Fase de expropriação, p. 50
- Execução. Processo de execução. Fase de liquidação, p. 44
- Execução. Processo de execução. Fase no segundo grau, p. 50
- Execução. Trânsito em julgado e início da execução, p. 43
F
- Férias. Remuneração das férias, p. 261
- Férias. Remuneração das férias. Abono pecuniário de férias, p. 265
- Férias. Remuneração das férias. Acréscimo de pelo menos 1/3, p. 266
- Férias. Remuneração das férias. Base de cálculo da remuneração das férias, p. 274
- Férias. Remuneração das férias. Comissões, p. 278
- Férias. Remuneração das férias. Férias do empregado doméstico, p. 271
- Férias. Remuneração das férias. Férias proporcionais, p. 270
- Férias. Remuneração das férias. Forma de cálculo da remuneração das férias, p. 275
- Férias. Remuneração das férias. Natureza jurídica da remuneração das férias, p. 264
- Férias. Remuneração das férias. Noções básicas, p. 261
- Férias. Remuneração das férias. Número de dias das férias, p. 264
- Férias. Remuneração das férias. Pagamento em dobro das férias. Art. 137 da CLT, p. 269
- Férias. Remuneração das férias. Problemas atinentes ao período concessivo, p. 263
- Férias. Remuneração das férias. Problemas concernentes ao período aquisitivo, p. 262
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos das férias, p. 282
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 283
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos em FGTS, p. 282
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos em imposto de renda, p. 283
- Férias. Remuneração das férias. Salário por unidade de obra, p. 277
- Férias. Remuneração das férias. Salário por unidade de tempo, p. 275
- FGTS, p. 395
- FGTS incidente sobre parcelas salariais que não eram integradas ao salário, p. 402
- FGTS sobre as parcelas deferidas, p. 400
- FGTS. A base de cálculo da indenização de 40%, p. 406
- FGTS. Base de cálculo do FGTS, p. 396
- FGTS. Cumulação da indenização constitucional com a prevista na Lei 8.036/1990, p. 407
- FGTS. Diferenças decorrentes do incorreto recolhimento, p. 399
- FGTS. Evolução histórica, p. 405
- FGTS. Forma de cálculo do FGTS, p. 400
- FGTS. Indenização de 40% do FGTS, p. 405
- FGTS. Multa pelo atraso no recolhimento do FGTS, p. 403
- FGTS. Noções básicas, p. 395
- FGTS. Reflexos da indenização constitucional, p. 407
- FGTS. Reflexos do FGTS, p. 404
G
- Gorjetas, p. 156
- Gorjetas. Base de cálculo e apuração do valor da gorjeta, p. 157
- Gorjetas. Generalidades, p. 156
- Gorjetas. Problemas de cálculo relativos às gorjetas, p. 159
- Gorjetas. Reflexos das gorjetas, p. 158
- Gorjetas. Valor da hora normal, p. 157
- Gratificações comuns, p. 235
- Gratificações semestrais e equivalentes, p. 245
- Gratificações semestrais e equivalentes. Base de cálculo, p. 246
- Gratificações semestrais e equivalentes. Considerações gerais, p. 245
- Gratificações semestrais e equivalentes. Reflexos das gratificações semestrais, p. 247
- Gratificações. Base de cálculo das gratificações, p. 239
- Gratificações. Em contribuições previdenciárias, p. 245
- Gratificações. Em horas extras e adicional noturno, p. 244
- Gratificações. Em repouso remunerado, p. 243
- Gratificações. Generalidades, p. 235
- Gratificações. Gratificação de assiduidade, p. 243
- Gratificações. Gratificação de função, p. 241
- Gratificações. Gratificação de produtividade, p. 242
- Gratificações. Gratificação de quebra de caixa, p. 243
- Gratificações. Gratificação por tempo de serviço, p. 240
- Gratificações. Gratificações mais frequentes, p. 240
- Gratificações. Quanto à fonte da obrigação: contratuais, normativas ou legais, p. 239
- Gratificações. Quanto à periodicidade: mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, p. 237
- Gratificações. Quanto ao valor: fixas e variáveis, p. 238
- Gratificações. Reflexos das gratificações, p. 243
- Gratificações. Reflexos em FGTS, p. 244
- Gratificações. Reflexos nas férias e no 13º salário, p. 244
H
- Hermenêutica. Caminhos para a interpretação da sentença e dos demais atos jurídicos em geral, p. 58
- Hermenêutica. Elemento gramatical ou filológico, p. 59
- Hermenêutica. Elementos lógicos, p. 60
- Hermenêutica. Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 53
- Hermenêutica. Necessidade de interpretação e integração da "coisa julgada", p. 53
- Honorários do advogado, p. 656
- Hora extra noturna, p. 344
- Horas extras, p. 321
- Horas extras. Aplicação da Súmula 85, III/TST, p. 338
- Horas extras. Apuração da quantidade de horas extras, p. 322
- Horas extras. Apuração do excedente da 44ª hora semanal, p. 329
- Horas extras. Apuração do excedente da 44ª hora semanal se houver feriado ou folga durante a semana, p. 333
- Horas extras. Apuração do excesso da 44ª hora semanal se houver trabalho no domingo, p. 336
- Horas extras. Apuração do valor da hora extra, p. 359
- Horas extras. Base de cálculo das horas extras e das parcelas correlatas, p. 359
- Horas extras. Considerações iniciais, p. 329
- Horas extras. Dedução ao se aplicar a Súmula 85, III/TST, p. 364
- Horas extras. Dedução dos valores pagos, p. 363
- Horas extras. Dedução dos valores pagos. Regras gerais, p. 363
- Horas extras. Empregado horista e deferimento de horas extras. Aplicação por analogia do item III da Súmula 85/TST, p. 342
- Horas extras. Excedente do limite diário, p. 322
- Horas extras. Excesso da 44ª hora semanal não é o mesmo que excesso da quarta hora sabatina, p. 330
- Horas extras. Exclusão dos minutos que antecedem e/ou sucedem os horários normais, p. 347
- Horas extras. Fechamento dos cartões, p. 349
- Horas extras. Generalidades, p. 321
- Horas extras. Hora extra prestada em horário noturno, p. 344
- Horas extras. Hora ficta noturna, p. 344
- Horas extras. Horas in itinere, p. 343
- Horas extras. Intervalo "interjornadas", p. 356
- Horas extras. Intervalo "intrajornada", p. 351
- Horas extras. Intervalos, p. 351
- Horas extras. Intervalos computáveis na jornada (remunerados), p. 356
- Horas extras. Intervalos não computáveis na jornada (não remunerados), p. 352
- Horas extras. O cálculo do excedente da 44ª semanal não cessa no último dia do mês, p. 331
- Horas extras. O limite do art. 7º, XIII, da Constituição da República, p. 322
- Horas extras. O porcentual a ser aplicado, p. 363
- Horas extras. O bis in idem das horas extras que excedem a 44ª hora semanal com as excedentes da oitava hora, p. 331
- Horas extras. Reflexos das horas extraordinárias, p. 364
- Horas extras. Turnos de revezamento, p. 326
- Horas extras. Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 362
I
- Imposto de renda retido na fonte, p. 628
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo, p. 635
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo. Base de cálculo absoluta: tese da inexistência de verbas não tributáveis na execução trabalhista, p. 638
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo. Base de cálculo do imposto de renda: inclusão dos juros de mora, p. 640
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo. Base de cálculo zero: tese da inexistência de verbas tributáveis na execução trabalhista, p. 636
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo. Primeira teoria: o imposto de renda incide somente sobre os juros de mora, p. 640
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo. Segunda teoria: o imposto de renda não incide somente sobre os juros de mora, p. 642
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo. Terceira teoria: o imposto de renda incide sobre os juros de mora que incidam sobre parcelas tributáveis, p. 643
- Imposto de renda retido na fonte. Competência da Justiça do Trabalho, p. 630
- Imposto de renda retido na fonte. Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 646
- Imposto de renda retido na fonte. Dispensa de retenção, p. 635
- Imposto de renda retido na fonte. Férias indenizadas, p. 646
- Imposto de renda retido na fonte. Forma de cálculo, p. 647
- Imposto de renda retido na fonte. Generalidades, p. 629
- Imposto de renda retido na fonte. Indenização adicional, p. 644
- Imposto de renda retido na fonte. Indenização de programa de incentivo à demissão voluntária, p. 643
- Imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio, p. 646
- Imposto de renda retido na fonte. Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 644
- Imposto de renda retido na fonte. Ônus da tributação. Atribuição ao tomador dos serviços, p. 635
- Imposto de renda retido na fonte. Outras indenizações, p. 645
- Imposto de renda retido na fonte. Pessoas sujeitas à retenção do tributo na fonte, p. 633
- Imposto de renda retido na fonte. Responsável pelo recolhimento, p. 634
- Imposto de renda retido na fonte. Retenção do imposto de renda nas transações judiciais, p. 651
- Imposto de renda retido na fonte. Sujeito passivo da obrigação tributária, p. 633
- Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial com o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 651
- Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 652
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego), p. 407
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Base de cálculo e procedimento de cálculo, p. 409
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Generalidades, p. 408
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Reflexos da indenização de estabilidade imprópria, p. 411
- Indenização do seguro-desemprego, p. 411
- Indenização do seguro-desemprego. Base de cálculo e valor da parcela, p. 416
- Indenização do seguro-desemprego. Exemplo de cálculo, p. 424
- Indenização do seguro-desemprego. Generalidades, p. 411
- Indenização do seguro-desemprego. Não acumulação com outros benefícios, p. 419
- Indenização do seguro-desemprego. Número de parcelas devidas ao empregado, p. 413
- Indenização do seguro-desemprego. Participação em cursos de formação profissional, p. 420
- Indenização do seguro-desemprego. Período aquisitivo e tempo mínimo de trabalho antes do desemprego, p. 417
- Indenização do seguro-desemprego. Período de 01.02.1991 a 28.02.1994, p. 422
- Indenização do seguro-desemprego. Período de 01.03.1994 a 30.04.1995, p. 423
- Indenização do seguro-desemprego. Período de 01.05.1986 a 11.01.1990, p. 421
- Indenização do seguro-desemprego. Período de 01.05.1995 a 30.04.1996, p. 423
- Indenização do seguro-desemprego. Período de 01.05.1996 em diante, p. 424
- Indenização do seguro-desemprego. Período de 12.01.1990 a 31.01.1991, p. 421
- Indenização do seguro-desemprego. Procedimentos específicos de cálculo, p. 421
- Indenização do seguro-desemprego. Reflexos da indenização do seguro-desemprego, p. 425
- Indenização do seguro-desemprego. Regras especiais de concessão do seguro-desemprego, p. 420
- Indenização do seguro-desemprego. Requisitos para percepção do benefício, p. 417
- Indenização do seguro-desemprego. Trabalhadores domésticos, p. 420
- Indenização do seguro-desemprego. Trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo, p. 420
- Indenização dos vales-transporte, p. 426
- Indenização dos vales-transporte. Base de cálculo, p. 426
- Indenização dos vales-transporte. Conceito de salário básico, p. 427
- Indenização dos vales-transporte. Dedução da cota do empregado, p. 426
- Indenização dos vales-transporte. Generalidades, p. 426
- Indenização dos vales-transporte. Possibilidade de dedução se a sentença nada menciona a esse respeito, p. 429
- Indenização dos vales-transporte. Reflexos da indenização do vale-transporte, p. 429
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento, p. 440
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Base de cálculo do pensionamento, p. 444
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Constituição de capital para garantia da dívida, p. 451
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Forma de cálculo, p. 446
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Generalidades, p. 441
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Pagamento em parcela única, p. 450
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Reflexos do pensionamento, p. 452
- Indenização. Outras indenizações, p. 430
- Indenização. Outras indenizações. Indenização adicional, p. 431
- Indenização. Outras indenizações. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, p. 430
- Indenização. Outras indenizações. Supressão de horas extras. Súmula 291/TST, p. 433
- Indenização. Outras indenizações. Término de contrato de safra, p. 431
- Indenização. Outras indenizações. Término de contrato por obra certa, p. 430
- Indenização. Outras indenizações. Trabalho temporário, p. 433
- Integração da sentença, p. 67
- Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 53
- Interpretação da sentença e o silêncio como manifestação de vontade do julgador, p. 87
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos, p. 68
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Adstrição da condenação ao dispositivo da sentença, p. 76
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Desnecessidade de a sentença manifestar-se a respeito da base de cálculo, p. 84
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Possibilidade de condenação sem débito, p. 87
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Presunção da unicidade da sentença, p. 70
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Presunção de adequação da sentença ao pedido, p. 79
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Presunção de razoabilidade do que foi decidido, p. 71
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Presunção de veracidade do incontroverso, p. 81
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Presunção de veracidade do que a parte contrária admite verdadeiro, p. 82
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Presunção de non bis in idem, p. 79
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Princípio da inalterabilidade da sentença, p. 69
- Interpretação da sentença. Mecanismos específicos. Princípio da interpretação restritiva da condenação, p. 74
J
- Juros de mora, p. 507
- Juros de mora devidos pela fazenda pública, p. 515
- Juros de mora e liquidação extrajudicial, p. 513
- Juros de mora. Base de cálculo dos juros, p. 511
- Juros de mora. Da necessidade de incluir juros de mora nos cálculos, p. 511
- Juros de mora. Execuções anteriores à vigência da decisão proferida pelo STF na ADC 58, p. 520
- Juros de mora. Execuções sujeitas à decisão proferida pelo STF na ADC 58, p. 520
- Juros de mora. Forma de cálculo dos juros, p. 517
- Juros de mora. Generalidades, p. 508
- Juros de mora. Inclusão de juros de mora não previstos na sentença, p. 508
- Juros de mora. Juros de mora e falência do devedor, p. 512
- Juros de mora. Período a partir de 30.08.2024, p. 521
- Juros de mora. Período de 04.03.1991 a 29.08.2024, p. 520
- Juros de mora. Período de 10.11.1943 a 26.02.1987, p. 517
- Juros de mora. Período de 27.02.1987 a 03.03.1991, p. 518
- Juros de mora. Termo final da contagem dos juros de mora, p. 510
- Juros de mora. Termo inicial da contagem dos juros de mora, p. 509
- Justiça do trabalho. Noções da estrutura, p. 37
L
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração, p. 659
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Adequação, p. 659
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Clareza, p. 663
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 668
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Demonstrativo das bases de cálculo, p. 664
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Demonstrativos específicos dos cálculos, p. 667
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Espelhos de cartão de ponto, p. 672
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 662
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Ordem de apresentação das peças, p. 675
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Precisão, p. 660
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Quadro de resumo geral das contas, p. 673
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Requisitos de estilo, p. 659
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Requisitos de forma e conteúdo, p. 663
- Laudo de cálculos de liquidação. Técnica da elaboração. Tabelas separadas para cada verba, p. 667
M
- Multas, p. 455
- Multas. Aplicabilidade do Art. 412 do Código Civil de 2002, p. 456
- Multas. Aplicação do art. 412 do Código Civil de 2002, p. 460
- Multas. Base de cálculo da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 455
- Multas. Falência, p. 457
- Multas. Multa do art. 523, § 1º, do CPC, p. 459
- Multas. Multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias, p. 455
- Multas. Multa prevista no art. 467/CLT, p. 457
- Multas. Multas previstas em normas coletivas, p. 458
- Multas. Proporcionalidade da multa, p. 456
- Multas. Reflexos da multa, p. 457
P
- Parcelas indenizatórias, p. 391
- Parcelas indenizatórias. Base de cálculo, p. 393
- Parcelas indenizatórias. Considerações preliminares, p. 391
- Parcelas indenizatórias. Distinção entre indenização e multa, p. 391
- Parcelas indenizatórias. Empregado estável e indenização, p. 394
- Parcelas indenizatórias. Forma de cálculo, p. 394
- Parcelas indenizatórias. Generalidades, p. 392
- Parcelas indenizatórias. Indenização de antiguidade, p. 392
- Parcelas indenizatórias. Reflexos da indenização de antiguidade, p. 395
- Parcelas vincendas, p. 654
- Processo do trabalho. Noções, p. 39
- Processo do trabalho. Processo de conhecimento. Fase no primeiro grau, p. 39
- Processo do trabalho. Processo de conhecimento. Fase no segundo grau, p. 41
- Processo do trabalho. Processo de conhecimento. Fase no terceiro grau, p. 42
- Professor. Salário do professor, p. 288
- Professor. Salário do professor. 13º salário dos professores, p. 292
- Professor. Salário do professor. Férias dos professores, p. 292
- Professor. Salário do professor. Hora-atividade, p. 290
- Professor. Salário do professor. Salário e repouso remunerado, p. 288
- Professor. Salário do professor. Trabalho extraordinário, p. 291
R
- Referências, p. 677
- Remuneração e salário, p. 119
- Remuneração e salário. Conceitos básicos, p. 119
- Remuneração e salário. Conceitos e formas de estipulação, p. 119
- Remuneração e salário. Considerações adicionais sobre o conceito de salário, p. 122
- Remuneração e salário. Formas de Estipulação de Salário, p. 137
- Remuneração e salário. Remuneração e salário. Elementos integrantes do salário, p. 122
- Remuneração e salário. Salário e habitualidade, p. 128
- Remuneração e salário. Salário e indenização, p. 132
- Remuneração e salário. Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
- Remuneração e salário. Salário por tarefa, p. 150
- Remuneração e salário. Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
- Remuneração e salário. Salário por unidade de obra e isonomia salarial, p. 147
- Remuneração e salário. Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
- Remuneração e salário. Salário por unidade de tempo, p. 137
- Remuneração e salário. Tempo. O conceito de divisor, p. 138
- Repouso remunerado, p. 195
- Repouso remunerado. Antecipação dos feriados. Período de 12.06.1985 a 29.10.1990, p. 214
- Repouso remunerado. Base de cálculo do repouso remunerado, p. 198
- Repouso remunerado. Cálculo do repouso remunerado, p. 203
- Repouso remunerado. Carnaval, p. 214
- Repouso remunerado. Corpus Christi, p. 214
- Repouso remunerado. Faltas não justificadas e o cálculo do repouso remunerado, p. 216
- Repouso remunerado. Feriados, p. 209
- Repouso remunerado. Feriados estaduais, p. 212
- Repouso remunerado. Feriados nacionais, p. 210
- Repouso remunerado. Finados, p. 214
- Repouso remunerado. Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 215
- Repouso remunerado. Generalidades, p. 196
- Repouso remunerado. Reflexos do repouso remunerado, p. 218
- Repouso remunerado. Reflexos do salário por unidade de obra, p. 206
- Repouso remunerado. Reflexos do salário-dia, p. 206
- Repouso remunerado. Reflexos do salário-hora, p. 204
- Repouso remunerado. Regras gerais, p. 203
- Repouso remunerado. Regras gerais acerca dos feriados, p. 209
- Repouso remunerado. Repouso remunerado dos bancários, p. 207
- Repouso remunerado. Trabalho em domingos e folga compensatória, p. 200
- Resultado da interpretação da sentença, p. 64
S
- Salário-família, p. 436
- Salário-família. Base de cálculo e valor do salário-família, p. 437
- Salário-família. Generalidades, p. 436
- Salário-família. Proporcionalidade do salário-família, p. 439
- Salário-família. Reflexos do salário-família, p. 440
- Salário-família. Requisitos para percepção, p. 440
- Salário-maternidade, p. 292
- Salário-maternidade. Base de cálculo, p. 296
- Salário-maternidade. Natureza do salário-maternidade, p. 293
- Salário-maternidade. Problemas de cálculo, p. 296
- Salário-maternidade. Reflexos do salário-maternidade, p. 297
- Salário-utilidade, p. 160
- Salário-utilidade. Desconto da utilidade, p. 162
- Salário-utilidade. Desconto dos trabalhadores rurais, p. 171
- Salário-utilidade. Desconto dos trabalhadores urbanos, p. 162
- Salário-utilidade. Determinação na sentença de pagamento da utilidade ou de diferenças de valor dessa utilidade salarial, p. 172
- Salário-utilidade. Fixação do valor das utilidades, p. 173
- Salário-utilidade. Noções básicas, p. 160
- Salário-utilidade. Reflexos das utilidades salariais, p. 174
- Salário-utilidade. Reflexos das utilidades salariais em repouso remunerado, p. 176
- Salário-utilidade. Reflexos das utilidades salariais nas férias, p. 176
- Salário-utilidade. Reflexos das utilidades salariais no aviso prévio, p. 177
- Salário-utilidade. Silêncio da sentença quanto à natureza da utilidade fornecida, p. 173
- Sobreaviso. Base de cálculo da remuneração por sobreaviso, p. 387
- Sobreaviso. Cálculo da remuneração por sobreaviso, p. 388
- Sobreaviso. Generalidades, p. 386
- Sobreaviso. Reflexos da remuneração por sobreaviso, p. 390
- Sobreaviso. Remuneração por sobreaviso, p. 386
T
- Tempo nos cálculos, p. 107
- Tempo nos cálculos. Conceito. Prescrição total e parcial, p. 109
- Tempo nos cálculos. Contagem da prescrição quinquenal e exigibilidade de parcela, p. 111
- Tempo nos cálculos. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 117
- Tempo nos cálculos. Histórico da prescrição trabalhista, p. 109
- Tempo nos cálculos. Período de trabalho, p. 107
- Tempo nos cálculos. Prescrição, p. 109
- Tempo nos cálculos. Prescrição da indenização das férias não usufruídas, p. 112
- Tempo nos cálculos. Prescrição da remuneração das férias usufruídas, p. 113
- Tempo nos cálculos. Prescrição das férias, p. 112
- Tempo nos cálculos. Prescrição do 13º salário, p. 114
- Tempo nos cálculos. Prescrição do FGTS, p. 115
- Tempo nos cálculos. Prescrição e período de aquisição do direito, p. 117
- Trânsito em julgado e início da execução, p. 43
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