Mandado de Segurança - Lei Nº 12.016/2009
Coordenadora: Denise HammerschmidtVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Coordenadora: Denise Hammerschmidt
ISBN: 978652631896-6
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 502grs.
Número de páginas: 344
Publicado em: 19/03/2026
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Ambiental; Direito - Civil - Direito das Sucessões; Direito - Constitucional; Direito - Consumidor; Direito - Jurisprudência; Direito - Penal; Direito - Processual do Trabalho
Sinopse
Prefácio: Ministro Sérgio Luíz Kukina - Homenageado: Hely Lopes Meirelles (in memoriam)
[...] A presente obra contabiliza mais uma página da exitosa bibliografia organizada pela Desembargadora Substituta Denise Hammerschmidt, juíza e jurista cuja carreira é marcada por uma grande produção literária, dedicando-se ao interminável trabalho de fazer livros. Como já previsto em Eclesiastes, a organização e a atualização de livros são processos contínuos e sem fim. [...] A presente obra nasce exatamente dessa proposta: oferecer ao leitor uma análise aprofundada do também denominado Remédio Heroico, construída a partir da contribuição de diversos autores, cujas experiências acadêmicas e profissionais enriquecem significativamente o debate jurídico a esse respeito. Cada artigo da lei é examinado com atenção às suas especificidades, fundamentos, controvérsias doutrinárias e aplicações jurisprudenciais, sendo, desse modo, uma obra extremamente atualizada e completa. Por se tratar de um escrito coletivo, permite ao leitor contato com diferentes perspectivas exegéticas, sem perder a unidade metodológica e o compromisso com a clareza e a precisão técnica.
Sérgio Luíz Kukina
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Autor(es)
DENISE HAMMERSCHMIDT
Pós-Doutora em Criminologia pela Universidade de Barcelona (2017). Doutora em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Barcelona (2015). Mestra em Direito Penal Supraindividual pela Universidade Estadual de Maringá (2005). Mestra em Direitos da Personalidade pela UniCesumar (2006). Mestra em Criminologia e Sociologia Jurídico Penal pela Universidade de Barcelona (2011). Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1988). Especialista em Direito Civil (família) pela Universidade de Salamanca – Espanha (2003). Especialista em Meio Ambiente na Universidade Castilla – La Mancha – Espanha (2004). Especialista em Bioética e Biodireito pela Cátedra da UNESCO em Madrid (2005). Especialista em Neurociências pela Universidade de Salamanca – Espanha (2013). Foi Procuradora do Estado do Paraná Classe V (1989-1990). Parecerista da revista Qualis 1 – IBCCRIM. Participou como palestrante na Audiência Pública do STF sobre o tema “Banco de Dados Genéticos de Criminosos”. Ex-membra do Conselho Penitenciário do Paraná (COPEN) (2012-2013) e do Fundo Penitenciário do Estado do Paraná (FUPEN) (2012-2013). Professora Visitante do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Norte Pioneiro (UENP). Membra fundadora do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP). Diretora de Penal Internacional da União Ibero-americano de Juízes (UIJ). Atualmente é Desembargadora Substituta do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1900-1666.
COLABORADORES:
Alexandre Knopfholz
Anderson Ricardo Fogaça
Daniel Reeberg de Mello
Denise Hammerschmidt
Edison Tetsuzo Namba
Élder Teodorovicz
Espedito Reis do Amaral
Fábio Luís Franco
Fabrício Meira Macedo
Fernanda Almeida Coelho de Bem
Fernanda da Silva Soares
Gustavo Chueire Calixto Guilherme
Gustavo Swain Kfouri
Hamilton Rafael Marins Schwartz
João Carlos Leal Junior
Marcelo Salomão Czelusniak
Márcio Iglesias de Souza Fernandes
Marcos Augusto Brandalise
Marisa Cláudia Gonçalves Cucio
Matheus da Silva Sanches
Mayara Martins da Silva Molina
Priscila Gabriely Jorge
Rafael Roveri Molina
Ricardo Antonio Andreucci
Rita de Cássia Lopes da Silva
Rodrigo de Lima Mosimann
Rodrigo Luís Kanayama
Zeno Luis Quadros Junior
Sumário
MANDADO DE SEGURANÇA LEI 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, p. 25
ARTIGO 1º - Edison Tetsuzo Namba, p. 25
ARTIGO 2º - Rodrigo Luís Kanayama, p. 47
ARTIGO 3º - Fernanda da Silva Soares, p. 57
ARTIGO 4º - Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 65
ARTIGO 5º - Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral, p. 71
ARTIGO 6º - Élder Teodorovicz, p. 85
ARTIGO 7º - Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 95
ARTIGO 8º - Matheus da Silva Sanches, p. 105
ARTIGO 9º - Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 111
ARTIGO 10 - Fabrício Meira Macedo, p. 125
ARTIGO 11 - Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 135
ARTIGO 12 - Marcos Augusto Brandalise, p. 137
ARTIGO 13 - Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 147
ARTIGO 14 - Priscila Gabriely Jorge, p. 151
ARTIGO 15 - Marcelo Salomão Czelusniak, p. 159
ARTIGO 16 - Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 187
ARTIGO 17 - Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 199
ARTIGO 18 - Fábio Luís Franco, p. 207
ARTIGO 19 - Fábio Luís Franco, p. 213
ARTIGO 20 - Alexandre Knopfholz, p. 219
ARTIGO 21 - Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 223
ARTIGO 22 - João Carlos Leal Junior, p. 241
ARTIGO 23 - Rodrigo de Lima Mosimann, p. 251
ARTIGO 24 - Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 263
ARTIGO 25 - João Carlos Leal Junior, p. 273
ARTIGO 26 - Ricardo Antonio Andreucci, p. 279
REFERÊNCIAS, p. 303
Índice alfabético
A
- A aplicação da Lei 1.079/1950 e os crimes de responsabilidade decorrentes do descumprimento de decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Ação mandamental. Requisitos legais específicos da ação mandamental. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 129
- Ações coletivas. A coisa julgada nas ações coletivas. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 242
- Acórdão. Substituição do acórdão por notas taquigráficas. Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 203
- Adequação. O teste implícito de adequação do mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 236
- Admissibilidade. Legitimidade ativa e outras questões de admissibilidade. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 170
- Agravo de instrumento. Relação com o agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 174
- Ajuizamento. Atribuição para ajuizamento dentro das instituições legitimadas. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 172
- Alexandre Knopfholz. Artigo 20, p. 219
- Amplitude. União ou entidade por ela controlada: amplitude e consequências. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 50
- Análise horizontal. Manifestação: análise horizontal e vertical. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 141
- Análise vertical. Manifestação: análise horizontal e vertical. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 141
- Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri. Artigo 21, p. 223
- Apelação. O cabimento da apelação. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 152
- Aplicação da Lei 1.079/1950 e os crimes de responsabilidade decorrentes do descumprimento de decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Aplicação do § 2º do art. 4º da Lei 12.016/2009 e seus limites no processo eletrônico. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Aproveitamento da coisa julgada. Litispendência, desistência e aproveitamento da coisa julgada no mandado de segurança coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 246
- Art. 2º e a delegação de competência: complementaridade, não exclusão. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 52
- Art. 330 do código penal. O crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e o descumprimento das decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
- Art. 3º. Compatibilidade do art. 3º da Lei 12.016/2009 com a constituição federal de 1988. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 59
- Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 125
- Artigo 11. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 135
- Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 137
- Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 147
- Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 151
- Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 159
- Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 187
- Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 199
- Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Artigo 19. Fábio Luís Franco, p. 213
- Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 25
- Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 219
- Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 223
- Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 241
- Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 251
- Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 263
- Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 273
- Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 279
- Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 47
- Artigo 3º. Aspectos valorativos e críticas à estrutura jurídica do artigo 3º da lei do mandado de segurança. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 61
- Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 57
- Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 65
- Artigo 5º. Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral, p. 71
- Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 85
- Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 95
- Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 105
- Artigo 9º e os princípios constitucionais. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 122
- Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 111
- Aspectos valorativos e críticas à estrutura jurídica do artigo 3º da Lei do Mandado de Segurança. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 61
- Atos de gestão comercial. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 43
- Atos judiciais. A prevalência sobre todos os ‘atos judiciais’. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 220
- Atribuição para ajuizamento dentro das instituições legitimadas. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 172
- Atuação do magistrado e intervenção do ministério público. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 108
- Atuação do ministério público nos mandados de segurança coletivo. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 144
- Autenticidade. Meios eletrônicos, urgência e autenticidade na impetração do mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 66
- Autoridade coatora e a pessoa jurídica responsável. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 48
- Autoridade coatora e representação judicial. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 117
- Autoridade coatora. O direito recursal da autoridade coatora. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 154
- Autoridade das decisões judiciais e o estado democrático de direito. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 284
- Autoridade impetrada. § 3º - autoridade impetrada, imputação decisória e delimitação da competência. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 89
- Autoridades equiparadas. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 40
- Autoridades públicas. Crimes de responsabilidade do presidente da república, dos ministros de estado e demais autoridades públicas. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 299
B
- Bem jurídico tutelado. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
C
- Cabimento da apelação. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 152
- Cabimento de agravo contra a decisão liminar. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 196
- Classificação. Hipóteses de cabimento e classificação. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 264
- Código de processo civil. A lei do mandado de segurança e o código de processo civil. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 264
- Código penal. O crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e o descumprimento das decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
- Cogência das decisões judiciais no mandado de segurança e a autoridade do poder judiciário. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Coisa julgada e possibilidade de nova ação. Artigo 19. Fábio Luís Franco, p. 213
- Coisa julgada nas ações coletivas. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 242
- Coisa julgada no mandado de segurança coletivo e seus limites objetivos e subjetivos. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 234
- Coisa julgada. § 5º - denegação da segurança, técnica decisória e coisa julgada. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 92
- Coletivo. A atuação do ministério público nos mandados de segurança coletivo. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 144
- Coletivo. Inciso I: direitos coletivos stricto sensu no mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 226
- Coletivo. Inciso II: direitos individuais homogêneos e a compatibilidade com o mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 229
- Coletivo. O parágrafo único do art. 21 como norma de adequação do mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 224
- Coletivo. O regime da coisa julgada no mandado de segurança coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 244
- Coletivo. O teste implícito de adequação do mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 236
- Compatibilidade do art. 3º da Lei 12.016/09 com a constituição federal de 1988. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 59
- Competência constitucional. Relação com a competência constitucional e com o critério "ratione auctoritatis". Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 51
- Competência dos tribunais, cabimento dos recursos e procedimento. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Competência originária dos tribunais. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 188
- Competência. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 174
- Complementaridade. O art. 2º e a delegação de competência: complementaridade, não exclusão. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 52
- Comunicação da sentença concessiva da segurança. Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 148
- Comunicação da sentença que denega a segurança. Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 148
- Conceito. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 263
- Conceito. Má-fé processual: conceito, hipóteses e efeitos. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 276
- Conclusão. Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 205
- Conclusão. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 300
- Conclusão. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 56
- Conclusões. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 45
- Conclusões. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 239
- Concorrência de legitimidades e interpretação jurisprudencial. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 62
- Consequências de ordem patrimonial: sentido jurídico e modo de aferição. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 50
- Consequências. União ou entidade por ela controlada: amplitude e consequências. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 50
- Considerações finais. Artigo 11. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 136
- Considerações finais. Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 149
- Considerações finais. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 158
- Considerações finais. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 197
- Considerações finais. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 277
- Considerações finais. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 63
- Considerações finais. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 69
- Considerações finais. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 109
- Considerações finais. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 123
- Considerações iniciais sobre o crime de desobediência. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
- Considerações iniciais. Artigo 11. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 135
- Considerações iniciais. Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 147
- Considerações iniciais. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 151
- Considerações iniciais. Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 251
- Considerações iniciais. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 279
- Considerações iniciais. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 57
- Considerações iniciais. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 65
- Considerações iniciais. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 96
- Considerações iniciais. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 111
- Considerações iniciais: a dimensão administrativa do art. 26 da lei 12.016/2009. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Considerações preliminares. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 187
- Considerações preliminares. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 241
- Considerações preliminares. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 47
- Considerações preliminares. Artigo 5º. Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral, p. 71
- Considerações preliminares. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 105
- Considerações sistemáticas introdutórias. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 86
- Constitucional. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 28
- Constitucionalidade. Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 253
- Constitucionalidade. Juridicidade e constitucionalidade da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 168
- Constituição federal de 1988. Compatibilidade do art. 3º da Lei 12.016/09 com a constituição federal de 1988. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 59
- Consumação e tentativa. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Contagem do prazo. Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 258
- Controle da representação adequada. Legitimação coletiva, substituição processual e controle da representação adequada. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 231
- Crime de desobediência (art. 330 do código penal) e o descumprimento das decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
- Crime de desobediência. Considerações iniciais sobre o crime de desobediência. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
- Crime de responsabilidade. O descumprimento de decisões judiciais como crime de responsabilidade. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Crimes de responsabilidade do presidente da república, dos ministros de estado e demais autoridades públicas. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 299
- Crimes de responsabilidade. A aplicação da lei n. 1.079/50 e os crimes de responsabilidade decorrentes do descumprimento de decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Critério. Jurisprudência do STJ: estabilidade do critério. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 52
D
- Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral. Artigo 5º, p. 71
- Das limitações às matérias objeto de medida liminar. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 1033
- Decisão da medida liminar. Recurso cabível contra a decisão da medida liminar. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 102
- Decisão de suspensão. Eficácia da decisão de suspensão. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 180
- Decisão final. Efeitos da liminar após decisão final. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Decisão judicial em mandado de segurança como ordem legal. Alcance subjetivo do art. 26 - quem pode incidir na norma. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 290
- Decisão liminar. Cabimento de agravo contra a decisão liminar. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 196
- Decisões judiciais. A autoridade das decisões judiciais e o estado democrático de direito. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 284
- Decisões judiciais. A cogência das decisões judiciais no mandado de segurança e a autoridade do poder judiciário. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Decisões judiciais. A dimensão ética do cumprimento das decisões judiciais. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 289
- Decisões judiciais. O descumprimento de decisões judiciais como crime de responsabilidade. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Decisões judiciais. O descumprimento de decisões judiciais como forma de erosão da autoridade do judiciário. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 287
- Decisões proferidas. A natureza imperativa, mandamental e vinculante das decisões proferidas em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Defesa oral. Garantia da defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 195
- Delegação de competência. O art. 2º e a delegação de competência: complementaridade, não exclusão. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 52
- Delimitação da competência. § 3º - autoridade impetrada, imputação decisória e delimitação da competência. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 89
- Delineamento introdutório. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 279
- Demandas repetitivas. Mandado de segurança e incidentes de resolução de demandas repetitivas. Mandado de segurança e habeas corpus. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 220
- Denegação da segurança. § 5º - denegação da segurança, técnica decisória e coisa julgada. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 92
- Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior. Artigo 7º, p. 95
- Descumprimento das decisões. A responsabilização administrativa pelo descumprimento das decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Descumprimento das decisões. O crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e o descumprimento das decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 293
- Descumprimento de decisões judiciais como crime de responsabilidade. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Descumprimento de decisões judiciais como forma de erosão da autoridade do judiciário. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 287
- Descumprimento de decisões. A aplicação da Lei 1.079/1950 e os crimes de responsabilidade decorrentes do descumprimento de decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 298
- Descumprimento do mandado de segurança. Tipicidade formal e material no descumprimento do mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Desistência. Litispendência, desistência e aproveitamento da coisa julgada no mandado de segurança coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 246
- Despacho da inicial. A impossibilidade de ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da inicial. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 133
- Determinação legal. Efeito do cumprimento da determinação legal. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 119
- Determinação legal. Efeito do descumprimento da determinação legal. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 121
- Dever constitucional de motivação da decisão de indeferimento. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 132
- Dever funcional. Fundamento constitucional e legal da responsabilidade administrativa. Dever funcional, tipologia e modalidades de sanções. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Diferenças entre o inciso ii do artigo 7º e o artigo 9º, da lei. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 115
- Dimensão administrativa. Considerações iniciais: a dimensão administrativa do art. 26 da lei 12.016/2009. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Dimensão ética do cumprimento das decisões judiciais. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 289
- Direito ameaçado de várias pessoas. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 44
- Direito brasileiro. Evolução histórica do mandado de segurança no direito brasileiro. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 280
- Direito líquido e certo. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 32
- Direito recursal da autoridade coatora. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 154
- Direito violado de várias pessoas. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 44
- Direitos coletivos. Inciso i: direitos coletivos stricto sensu no mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 226
- Direitos individuais homogêneos. Inciso ii: direitos individuais homogêneos e a compatibilidade com o mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 229
- Dolo. Elemento subjetivo: o dolo. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Duplo grau de jurisdição. A sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 153
E
- Edison Tetsuzo Namba. Artigo 1º, p. 25
- Efeito do cumprimento da determinação legal. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 119
- Efeito do descumprimento da determinação legal. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 121
- Efeito multiplicador da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 180
- Efeitos da liminar após decisão final. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Efeitos patrimoniais. Os limites temporais dos efeitos patrimoniais. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 157
- Efeitos. Má-fé processual: conceito, hipóteses e efeitos. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 276
- Eficácia da decisão de suspensão. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 180
- Élder Teodorovicz. Artigo 6º, p. 85
- Elemento objetivo do tipo penal. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 294
- Elemento subjetivo: o dolo. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Embargos infringentes. Inadmissibilidade dos embargos infringentes e a técnica de ampliação do colegiado. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 274
- Entidade. União ou entidade por ela controlada: amplitude e consequências. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 50
- Erosão da autoridade do judiciário. O descumprimento de decisões judiciais como forma de erosão da autoridade do judiciário. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 287
- Esforço histórico. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 25
- Espécies de decisão e recursos cabíveis. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Espedito Reis do Amaral / Daniel Reeberg de Mello. Artigo 5º, p. 71
- Estado democrático de direito. A autoridade das decisões judiciais e o estado democrático de direito. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 284
- Estrutura jurídica. Aspectos valorativos e críticas à estrutura jurídica do artigo 3º da lei do mandado de segurança. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 61
- Evolução histórica do mandado de segurança no direito brasileiro. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 280
- Execução provisória da sentença concessiva. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 155
- Exibição e racionalização do rito. § 2º - integração procedimental da ordem de exibição e racionalização do rito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 88
F
- Fábio Luís Franco. Artigo 18, p. 207
- Fábio Luís Franco. Artigo 19, p. 213
- Fabrício Meira Macedo. Artigo 10, p. 125
- Fernanda Almeida Coelho de Bem. Artigo 11, p. 135
- Fernanda Almeida Coelho de Bem. Artigo 13, p. 147
- Fernanda da Silva Soares. Artigo 3º, p. 57
- Finalidade da previsão legislativa. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 115
- Função e alcance do art. 8º. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 106
- Função institucional. Natureza jurídica e função institucional do mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 281
- Fundamento constitucional e legal da responsabilidade administrativa. Dever funcional, tipologia e modalidades de sanções. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Fundamento legal. Fundamento constitucional e legal da responsabilidade administrativa. Dever funcional, tipologia e modalidades de sanções. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Fundamentos da inconstitucionalidade do § 2º. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 248
G
- Garantia da defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 195
- Gestão comercial. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 43
- Gustavo Chueire Calixto Guilherme / Hamilton Rafael Marins Schwartz. Artigo 16, p. 187
- Gustavo Swain Kfouri / Anderson Ricardo Fogaça. Artigo 21, p. 223
H
- Habeas corpus. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 34
- Habeas corpus. Mandado de segurança e habeas corpus. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 220
- Habeas data. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 37
- Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme. Artigo 16, p. 187
- Hipóteses de cabimento do mandado de segurança. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 127
- Hipóteses de cabimento e classificação. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 264
- Hipóteses de concessão (possíveis questões de mérito). Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 163
- Hipóteses legais. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 107
- Hipóteses. Má-fé processual: conceito, hipóteses e efeitos. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 276
- Histórico do instituto e panorama legislativo. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 160
- Honorários sucumbenciais. Vedação à condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 273
I
- ICP-brasil. O § 3º do art. 4º da Lei 12.016/2009 e a observância da ICP-Brasil. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 69
- Impetração do mandado de segurança. Meios eletrônicos, urgência e autenticidade na impetração do mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 66
- Impetração do mandado de segurança. O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 131
- Impossibilidade de ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da inicial. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 133
- Imputação decisória. § 3º - autoridade impetrada, imputação decisória e delimitação da competência. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 89
- Inadmissibilidade dos embargos infringentes e a técnica de ampliação do colegiado. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 274
- Incidência do art. 8º no mandado de segurança em matéria tributária. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 109
- Incidentes de resolução. Mandado de segurança e incidentes de resolução de demandas repetitivas. Mandado de segurança e habeas corpus. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 220
- Inciso I. Considerações preliminares. Artigo 5º. Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral, p. 72
- Inciso I: direitos coletivos stricto sensu no mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 226
- Inciso II. Considerações preliminares. Artigo 5º. Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral, p. 77
- Inciso II. Diferenças entre o inciso II do artigo 7º e o artigo 9º, da lei. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 115
- Inciso II: direitos individuais homogêneos e a compatibilidade com o mandado de segurança coletivo artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 229
- Inciso III. Considerações preliminares. Artigo 5º. Daniel Reeberg de Mello / Espedito Reis do Amaral, p. 83
- Inconstitucionalidade da oitiva prévia obrigatória para liminar no MS coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 247
- Inconstitucionalidade. Fundamentos da inconstitucionalidade do § 2º. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 248
- Indeferimento da inicial. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 125
- Instâncias superiores. As previsões específicas para as instâncias superiores. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 222
- Instituições legitimadas. Atribuição para ajuizamento dentro das instituições legitimadas. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 172
- Instrução do processo pelo relator. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 193
- Integração procedimental. § 2º - integração procedimental da ordem de exibição e racionalização do rito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 88
- Interesse federal. Jurisprudência do tribunal de justiça do estado do paraná: critérios práticos para aferição do interesse federal e da competência. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 54
- Interesse público justificante. Intervenção do ministério público e o interesse público justificante. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 138
- Interpretação analítica e exegética do art. 26 da lei n. 12.016/2009. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 290
- Interpretação jurisprudencial. Concorrência de legitimidades e interpretação jurisprudencial. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 62
- Intervenção de terceiros no âmbito do mandado de segurança. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 271
- Intervenção do ministério público e o interesse público justificante. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 138
- Intimação. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 141
J
- João Carlos Leal Junior. Artigo 22, p. 241
- João Carlos Leal Junior. Artigo 25, p. 273
- Juiz. Poder discricionário do juiz e meios eletrônicos de notificação no mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Julgamento de mérito. § 4º - o veto legislativo e a primazia do julgamento de mérito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 91
- Julgamento do mérito. Garantia da defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 195
- Juridicidade e constitucionalidade da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 168
- Jurisprudência do STJ: estabilidade do critério. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 52
- Jurisprudência do tribunal de justiça do estado do paraná: critérios práticos para aferição do interesse federal e da competência. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 54
L
- Legitimação coletiva, substituição processual e controle da representação adequada. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 231
- Legitimidade ativa e outras questões de admissibilidade. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 170
- Legitimidades. Concorrência de legitimidades e interpretação jurisprudencial. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 62
- Lei 12.016/09. Compatibilidade do art. 3º da lei 12.016/09 com a constituição federal de 1988. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 59
- Lei do mandado de segurança e o código de processo civil. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 264
- Liminar. Inconstitucionalidade da oitiva prévia obrigatória para liminar no MS coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 247
- Limites constitucionais à aplicação do art. 8º. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 109
- Limites da coisa julgada material. § 6º - renovação do mandado de segurança e limites da coisa julgada material. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 94
- Limites objetivos. Coisa julgada no mandado de segurança coletivo e seus limites objetivos e subjetivos. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 234
- Limites subjetivos. Coisa julgada no mandado de segurança coletivo e seus limites objetivos e subjetivos. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 234
- Limites temporais dos efeitos patrimoniais. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 157
- Litigância de má-fé. Sanções por litigância de má-fé e a preservação da boa-fé processual. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 275
- Litisconsórcio ativo superveniente. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 266
- Litisconsórcio ativo. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 265
- Litisconsórcio passivo necessário. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 268
- Litisconsórcio passivo. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 266
- Litisconsorte ativo. A impossibilidade de ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da inicial. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 133
- Litispendência, desistência e aproveitamento da coisa julgada no mandado de segurança coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 246
M
- Má-fé processual: conceito, hipóteses e efeitos. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 276
- Magistrado. Atuação do magistrado e intervenção do ministério público. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 108
- Mandado de segurança e habeas corpus. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 220
- Manifestação: análise horizontal e vertical. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 141
- Marcelo Salomão Czelusniak. Artigo 15, p. 159
- Márcio Iglesias de Souza Fernandes. Artigo 24, p. 263
- Marcos Augusto Brandalise. Artigo 12, p. 137
- Marisa Cláudia Gonçalves Cucio. Artigo 17, p. 199
- Matéria tributária. Incidência do art. 8º no mandado de segurança em matéria tributária. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 109
- Matheus da Silva Sanches. Artigo 8º, p. 105
- Mayara Martins da Silva Molina / Rafael Roveri Molina. Artigo 4º, p. 65
- Medida liminar em mandado de segurança. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 100
- Medida liminar. Das limitações às matérias objeto de medida liminar. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 103
- Meios eletrônicos, urgência e autenticidade na impetração do mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 66
- Meios eletrônicos. Poder discricionário do juiz e meios eletrônicos de notificação no mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Ministério público e mandado de segurança. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 137
- Ministério público. A atuação do ministério público nos mandados de segurança coletivo. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 144
- Ministério público. Atuação do magistrado e intervenção do ministério público. Artigo 8º. Matheus da Silva Sanches, p. 108
- Ministério público. Intervenção do ministério público e o interesse público justificante. Artigo 12. Marcos Augusto Brandalise, p. 138
- Ministros de estado. Crimes de responsabilidade do presidente da república, dos ministros de estado e demais autoridades públicas. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 299
- Motivação da decisão de indeferimento. O dever constitucional de motivação da decisão de indeferimento. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 132
N
- Natureza do prazo. Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 257
- Natureza imperativa, mandamental e vinculante das decisões proferidas em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Natureza jurídica da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 183
- Natureza jurídica e função institucional do mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 281
- Natureza mandamental. A natureza imperativa, mandamental e vinculante das decisões proferidas em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Natureza vinculante. A natureza imperativa, mandamental e vinculante das decisões proferidas em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Norma de adequação. O parágrafo único do art. 21 como norma de adequação do mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 224
- Notas taquigráficas. Substituição do acórdão por notas taquigráficas. Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 203
- Notificação à autoridade coatora e ao órgão de representação. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 96
- Notificação. Poder discricionário do juiz e meios eletrônicos de notificação no mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Nova ação. Coisa julgada e possibilidade de nova ação. Artigo 19. Fábio Luís Franco, p. 213
O
- Oitiva prévia obrigatória. Inconstitucionalidade da oitiva prévia obrigatória para liminar no MS coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 247
- Ônus da celeridade. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 222
- Ordem de julgamento e vedações. A precariedade das liminares, ordem de julgamento e vedações. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 104
- Ordem legal. A decisão judicial em mandado de segurança como ordem legal. Alcance subjetivo do art. 26 - quem pode incidir na norma. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 290
- Ordem patrimonial. Consequências de ordem patrimonial: sentido jurídico e modo de aferição. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 50
- Órgão de representação. Notificação à autoridade coatora e ao órgão de representação. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 96
P
- Panorama legislativo. Histórico do instituto e panorama legislativo. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 160
- Panorama propedêutico do art. 26 da lei do mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 290
- Parágrafo 1º - prova documental pré-constituída, dever de colaboração e tutela do acesso à jurisdição. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 87
- Parágrafo 2º do art. 4º. A aplicação do § 2º do art. 4º da lei nº 12.016/2009 e seus limites no processo eletrônico. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Parágrafo 2º - integração procedimental da ordem de exibição e racionalização do rito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 88
- Parágrafo 2º. Fundamentos da inconstitucionalidade do § 2º. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 248
- Parágrafo 3º do art. 4º da lei nº 12.016/2009 e a observância da ICP-brasil. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 69
- Parágrafo 3º - autoridade impetrada, imputação decisória e delimitação da competência. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 89
- Parágrafo 4º - o veto legislativo e a primazia do julgamento de mérito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 91
- Parágrafo 5º - denegação da segurança, técnica decisória e coisa julgada. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 92
- Parágrafo 6º - renovação do mandado de segurança e limites da coisa julgada material. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 94
- Parágrafo único do art. 21 como norma de adequação do mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 224
- Pedido de suspensão. Reiteração do pedido de suspensão. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 179
- Pedido liminar. Garantia da defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 195
- Penal. Elemento objetivo do tipo penal. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 294
- Pessoa jurídica responsável. Autoridade coatora e a pessoa jurídica responsável. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 48
- Poder discricionário do juiz e meios eletrônicos de notificação no mandado de segurança. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Poder judiciário. A cogência das decisões judiciais no mandado de segurança e a autoridade do poder judiciário. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 282
- Prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 131
- Prazo decadencial. Artigo 3º. Fernanda da Silva Soares, p. 59
- Prazo para publicação do acórdão. Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 199
- Prazo. A contagem do prazo. Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 258
- Prazo. Natureza do prazo. Artigo 23. Rodrigo de Lima Mosimann, p. 257
- Precariedade das liminares, ordem de julgamento e vedações. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 104
- Preservação da boa-fé processual. Sanções por litigância de má-fé e a preservação da boa-fé processual. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 275
- Presidente da república. Crimes de responsabilidade do presidente da república, dos ministros de estado e demais autoridades públicas. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 299
- Prevalência sobre todos os ‘atos judiciais’. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 220
- Previsão constitucional. Artigo 1º. Edison Tetsuzo Namba, p. 28
- Previsão legislativa. Finalidade da previsão legislativa. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 115
- Previsões específicas para as instâncias superiores. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 222
- Princípio da separação dos poderes. A relação entre o art. 26 da lei 12.016/2009 e o princípio da separação dos poderes. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 286
- Princípios constitucionais. O artigo 9º e os princípios constitucionais. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 122
- Prioridade de tramitação. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 219
- Priscila Gabriely Jorge. Artigo 14, p. 151
- Procedimento. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 176
- Processo eletrônico. A aplicação do § 2º do art. 4º da lei nº 12.016/2009 e seus limites no processo eletrônico. Artigo 4º. Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina, p. 68
- Prova documental. § 1º - prova documental pré-constituída, dever de colaboração e tutela do acesso à jurisdição. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 87
- Providências do art. 11 da lei no rito do mandado de segurança. Artigo 11. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 136
- Publicação do acórdão. Prazo para publicação do acórdão. Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 199
Q
- Questões de mérito. Hipóteses de concessão (possíveis questões de mérito). Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 163
R
- Racionalização do rito. § 2º - integração procedimental da ordem de exibição e racionalização do rito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 88
- Rafael Roveri Molina / Mayara Martins da Silva Molina. Artigo 4º, p. 65
- Ratione auctoritatis. Relação com a competência constitucional e com o critério "ratione auctoritatis". Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 51
- Recurso cabível contra a decisão da medida liminar. Artigo 7º. Denise Hammerschmidt / Zeno Luis Quadros Junior, p. 102
- Recurso cabível. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 177
- Recursos cabíveis. Espécies de decisão e recursos cabíveis. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Recursos e procedimento. Competência dos tribunais, cabimento dos recursos e procedimento. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Referências, p. 303
- Regime da coisa julgada no mandado de segurança coletivo. Artigo 22. João Carlos Leal Junior, p. 244
- Reiteração do pedido de suspensão. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 179
- Relação com a competência constitucional e com o critério "ratione auctoritatis". Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 51
- Relação com o agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 174
- Relação entre o art. 26 da lei 12.016/2009 e o princípio da separação dos poderes. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 286
- Relator. Instrução do processo pelo relator. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 193
- Renovação do mandado de segurança. § 6º - renovação do mandado de segurança e limites da coisa julgada material. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 94
- Representação judicial. Autoridade coatora e representação judicial. Artigo 9º. Rita de Cássia Lopes da Silva, p. 117
- Requisitos legais específicos da ação mandamental. Artigo 10. Fabrício Meira Macedo, p. 129
- Responsabilidade administrativa. Fundamento constitucional e legal da responsabilidade administrativa. Dever funcional, tipologia e modalidades de sanções. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Responsabilização administrativa pelo descumprimento das decisões em mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Ricardo Antonio Andreucci. Artigo 26, p. 279
- Rita de Cássia Lopes da Silva. Artigo 9º, p. 111
- Rito do mandado de segurança. As providências do art. 11 da lei no rito do mandado de segurança. Artigo 11. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 136
- Rodrigo de Lima Mosimann. Artigo 23, p. 251
- Rodrigo Luís Kanayama. Artigo 2º, p. 47
S
- Sanções por litigância de má-fé e a preservação da boa-fé processual. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 275
- Sanções. Fundamento constitucional e legal da responsabilidade administrativa. Dever funcional, tipologia e modalidades de sanções. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Sentença concessiva. A execução provisória da sentença concessiva. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 155
- Sentença concessiva. Da comunicação da sentença concessiva da segurança. Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 148
- Sentença que denega a segurança. Da comunicação da sentença que denega a segurança. Artigo 13. Fernanda Almeida Coelho de Bem, p. 148
- STJ. Jurisprudência do STJ: estabilidade do critério. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 52
- Stricto sensu. Inciso I: direitos coletivos stricto sensu no mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 226
- Substituição do acórdão por notas taquigráficas. Artigo 17. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, p. 203
- Substituição processual. Legitimação coletiva, substituição processual e controle da representação adequada. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 231
- Sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição. Artigo 14. Priscila Gabriely Jorge, p. 153
- Sujeito ativo e sujeito passivo. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 294
- Sujeito passivo. Sujeito ativo e sujeito passivo. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 294
- Suspensão de segurança. Efeito multiplicador da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 180
- Suspensão de segurança. Juridicidade e constitucionalidade da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 168
- Suspensão de segurança. Natureza jurídica da suspensão de segurança. Artigo 15. Marcelo Salomão Czelusniak, p. 183
T
- Técnica de ampliação do colegiado. Inadmissibilidade dos embargos infringentes e a técnica de ampliação do colegiado. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 274
- Técnica decisória. § 5º - denegação da segurança, técnica decisória e coisa julgada. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 92
- Tentativa. Consumação e tentativa. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Terceiros. Da intervenção de terceiros no âmbito do mandado de segurança. Artigo 24. Márcio Iglesias de Souza Fernandes, p. 271
- Teste implícito de adequação do mandado de segurança coletivo. Artigo 21. Anderson Ricardo Fogaça / Gustavo Swain Kfouri, p. 236
- Tipicidade formal e material no descumprimento do mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Tipicidade material. Tipicidade formal e material no descumprimento do mandado de segurança. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 295
- Tipologia. Fundamento constitucional e legal da responsabilidade administrativa. Dever funcional, tipologia e modalidades de sanções. Artigo 26. Ricardo Antonio Andreucci, p. 296
- Tramitação. A prioridade de tramitação. Artigo 20. Alexandre Knopfholz, p. 219
- Tribunais. Competência dos tribunais, cabimento dos recursos e procedimento. Artigo 18. Fábio Luís Franco, p. 207
- Tribunais. Competência originária dos tribunais. Artigo 16. Hamilton Rafael Marins Schwartz / Gustavo Chueire Calixto Guilherme, p. 188
- Tribunal de justiça do estado do paraná. Jurisprudência do tribunal de justiça do estado do paraná: critérios práticos para aferição do interesse federal e da competência. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 54
- Tutela do acesso à jurisdição. § 1º - prova documental pré-constituída, dever de colaboração e tutela do acesso à jurisdição. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 87
U
- União ou entidade por ela controlada: amplitude e consequências. Artigo 2º. Rodrigo Luís Kanayama, p. 50
V
- Vedação à condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança. Artigo 25. João Carlos Leal Junior, p. 273
- Veto legislativo. § 4º - o veto legislativo e a primazia do julgamento de mérito. Artigo 6º. Élder Teodorovicz, p. 91
Z
- Zeno Luis Quadros Junior / Denise Hammerschmidt. Artigo 7º, p. 95
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